Qual a diferença entre vício aparente e vício oculto?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: | I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; | II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. |
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
- I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
- III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Quem é responsável pelo vício oculto?
Adquirir um produto e descobrir que ele não funciona como deveria é uma surpresa desagradável. Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor e saiba como agir nesses casos.
Consumidores podem lidar com uma surpresa desagradável ao adquirir um produto ou serviço, como um defeito que torna a aquisição inapropriada para consumo ou quando não cumpre sua finalidade. É nessa hora que os clientes podem se deparar com o vício oculto e o vício aparente.
Ambos são exemplos de avarias apresentadas que podem acontecer em qualquer mercadoria e, principalmente, que não possuem relação com o desgaste natural ou mau uso. Esses vícios são causados por falhas na fabricação ou execução de serviços. Ou seja, são de responsabilidade da empresa que comercializou o item defeituoso.
Dica: Produto com defeito: saiba o que fazer
Saiba mais sobre o vício oculto, veja as diferenças em relação ao vício aparente e entenda o que fazer quando adquirir um produto ou serviço com esse problema.
Índice:
Existem dois tipos de falhas que os produtos ou serviços podem apresentar: o vício aparente e o vício oculto.
O vício aparente, como o próprio nome sugere, é uma falha que pode ser detectada facilmente, de forma rápida, assim que um determinado produto ou serviço é adquirido. Por exemplo, ao comprar um notebook e, depois que retirar da caixa, perceber que uma tecla está faltando.
Já no caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso. Seguindo o exemplo do notebook, ao abrir a caixa o produto está perfeito, mas após o uso percebe que ele descarrega rápido.
Vamos explicar mais sobre como o vício oculto é abordado no CDC e o que fazer caso identifique esse tipo de problema em produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III. No art. 18, o CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”.
Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos. Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício.
No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do CDC, “a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”.
Quando falamos em garantia, no caso de produtos ou serviços que apresentem vício oculto, os consumidores podem acionar a garantia legal para realizar reclamações para as empresas sobre os problemas descobertos durante o uso de um produto.
O que diz o CDC sobre vício oculto?
293. De fato, no âmbito do Direito Civil, “a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor” (art. 441 do CC).
Qual o prazo para o consumidor reclamar de vícios aparentes?
COMPREI UM PRODUTO E ESTE APRESENTOU VÍCIOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. O QUE FAZER?
Quando o produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada (no manual do produto deve indicar o endereço das assistências autorizadas), de acordo com a escolha do consumidor, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
SOU OBRIGADO A LEVAR O PRODUTO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU ENVIAR PELOS CORREIOS?
O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que há “responsabilidade solidária” entre todos os fornecedores envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo: fabricante, importador, comerciante, e etc. Assim sendo, o consumidor pode encaminhar o produto “viciado” (com problemas) tanto para assistência técnica autorizada do fabricante como ao próprio comerciante para que este o faça não podendo o comerciante esquivar-se de sua responsabilidade solidária, mesmo não sendo ele o fabricante do produto.
NÃO GOSTEI DO PRODUTO QUE COMPREI OU GANHEI. POSSO CANCELAR A COMPRA?
Apesar de ter se tornado uma prática de mercado, os fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de produtos que não apresentaram vícios (afetam a funcionalidade).
O cancelamento de compras de produtos só é obrigatório quando:
- Se houver promessa de troca ou prazo para cancelamento da compra de um produto, fora dos casos acima, esta informação deverá constar na nota fiscal ou pedido de compra.
RETIREI O PRODUTO DO CONSERTO ANTES DE 30 DIAS. CONTUDO O PROBLEMA PERMANECE. O QUE FAÇO?
O Procon entende que esse prazo é preclusivo, ou seja, se o fornecedor não o utiliza na íntegra e o defeito não é solucionado ele não contará com novo prazo para o reparo, cabendo ao consumidor optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Logo, o consumidor deverá devolvê-lo imediatamente à constatação da persistência do vício ao comerciante ou ao posto autorizado, conforme for, formalizando sua reclamação sobre os vícios e manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O que é um vício aparente?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
- II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
- I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
- II – (Vetado).
- III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
O que são vícios aparentes ou de fácil constatação?
Ressalte-se que vício aparente ou de fácil constatação é aquele que não exige do consumidor médio nenhum conhecimento especializado ou apreciação técnica (perícia), por decorrer de análise superficial do produto (simples visualização ou uso), cuja constatação é verificável de plano, a partir de um simples exame do bem …
O que é dano aparente?
O que seria um vício aparente? É aquela deformidade visível, de fácil constatação, que não precisa de um técnico especializado para atestar o problema no produto ou serviço. Um exemplo clássico é do carro vendido sem as quatro rodas. É uma deformidade bem aparente, de fácil constatação.
O que caracteriza vício oculto?
VÍCIO OCULTO OU REDIBITÓRIO: são aqueles que o consumidor só consegue identificar ou se manifesta no produto após algum tempo de uso e são de difícil constatação.