Quanto é o valor do salário de um advogado aposentado?
Salários do cargo de Advogado Previdenciário – Brasil A média salarial do cargo de Advogado Previdenciário (Brasil) é de R$ 4.115 por mês. A remuneração variável do cargo de Advogado Previdenciário nessa localização (Brasil) é de R$ 418, variando entre R$ 402 e R$ 435.
Como se chama advogado que aposenta?
Quando o trabalhador, após longos anos de luta, começa a planejar sua aposentadoria é muito importante que se atente aos critérios legais para conseguir seu melhor benefício, ainda mais com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência.
Em razão de toda questão técnica que envolve um benefício previdenciário, seja ele a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição… Como também para a aposentadoria especial ou benefícios por incapacidade, se mostra de extrema importância a contratação de um advogado especializado no direito previdenciário.
O advogado especialista em direito previdenciário é aquele que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do regime geral de previdência social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio.
Uma dica aos cidadãos é acessarem o site do INSS que possui informações sobre todos os tipos de benefícios, e também os grandes portais que oferecem diariamente informações previdenciárias como exemplo, UOL, G1, Yahoo e R7.
O advogado para aposentadoria possui como objetivo utilizar seu conhecimento e experiência para obter o melhor e maior benefício que o segurado ou seus dependentes têm direito.
E também é sua função prestar o serviço aos trabalhadores que ainda não possuem direito a aposentar-se, mas querem se programar, por meio do planejamento de aposentadoria.
É essencial a contratação de um especialista em direito previdenciário nos 3 momentos da aposentadoria:
- Nos 3 momentos citados acima é importante, pois quem está faltando alguns anos ou meses de contribuição pode iniciar seu planejamento de aposentadoria e com isso obter no futuro a renda desejada para o merecido descanso.
- Para quem já preenche os requisitos da aposentadoria pode tanto fazer o planejamento previdenciário para que seja aposentado se vale a pena continuar contribuindo e pedir o benefício em breve.
- Neste caso, pode-se já pedir sua aposentadoria e levar ao INSS todos os documentos, cálculos e petição que demonstram o direito ao melhor benefício.
Para quem já aposentou pode ser interessante procurar o serviço de um advogado previdenciário, pois analisando seus documentos (CNIS, cópia do processo de aposentadoria, relação dos salários de contribuição, PPPs…) poderá encontrar erros na concessão e lhe garantir um aumento na renda.
Em muitos casos pode-se até mesmo dobrar o benefício.
Cito um caso recente, do senhor Norberto, que trabalhou de maneira especial (insalubridade) e o INSS não lhe garantiu a conversão do período especial em comum, trazendo com isso a extinção do fator previdenciário em sua aposentadoria e aumentando a renda de R$ 3.100,00 para R$ 4.900,00.
Juntamente com com atrasados superiores a R$ 60.000,00.
Se você já possui conhecimento técnico para pedir sua aposentadoria, ou revisar a mesma, não será necessária tal contratação.
O próprio Juizado Especial Federal lhe garante o direito de pedir uma revisão ou benefício negado sem advogado, porém alerto que é sempre importante contar com a ajuda de um profissional especializado.
Como funciona a aposentadoria para advogados?
Se você chegou aqui, provavelmente é porque quer entender como funciona o INSS do advogado. Ou seja, se ele precisa contribuir e quais são os detalhes desse assunto tão importante para a Previdência Social.
Não é raro que muitos advogados trabalham orientando seus clientes sobre as contribuições necessárias para a Previdência. No entanto, às vezes podem deixar passar alguns detalhes quando o assunto é a sua própria aposentadoria.
O INSS do advogado varia de acordo com a forma com que ele trabalha, sendo como autônomo ou como prestador de serviços PJ. Para te ajudar com isso, separamos algumas informações neste artigo. Acompanhe:
O INSS do advogado que trabalha como empregado através do regime CLT já é recolhido pelo próprio empregador, e o mesmo acontece com a contribuição patronal sobre o salário.
O INSS Patronal trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social. O termo “patronal” vem da palavra “patrão”. Por isso, na folha de pagamento observa-se a existência de dois tipos de INSS: o do colaborador e o do empregador.
Sendo assim, no INSS do advogado empregado no regime CLT essas contribuições são obrigatórias. Agora, quando o advogado exerce a profissão em outros formatos, existem algumas diferenciações.
Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Sendo assim, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação que define essas regras é a Lei nº 8.212/1991, conhecida como a Lei de Custeio da Previdência Social, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A base de cálculo das contribuições do INSS do advogado autônomo são as de contribuintes individuais, como dito anteriormente. Com isso, as alíquotas de contribuição devem ser de 11% ou 20% sobre o salário (pró-labore).
Na alíquota de 11%, o advogado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela é feita apenas por idade. Já na alíquota de 20%, o advogado tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, para fins de carência, o valor da contribuição para o INSS do advogado deve ser de um salário mínimo. Caso precise, é possível emitir uma guia de complementação para que se chegue a esta quantia.
Vale ressaltar que a responsabilidade pela contribuição com o INSS é do próprio advogado, bem como de suas possíveis penalidades. Dessa forma, o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social.
Para entender qual contribuição é a mais adequada, o recomendado é que seja feito um Planejamento Previdenciário. Dessa forma, assim que o profissional começa a advogar, já consegue realizar a contribuição da forma mais vantajosa para ele.
Sim! Os honorários normalmente são decorrentes de ações judiciais, sendo de sucumbência ou de advocacia dativa. Ambos os honorários estão sujeitos à contribuição.
Sou aposentado posso ser advogado?
NOÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Exceção ao princípio do concurso público
A CF/88 instituiu o “princípio do concurso público”, segundo o qual, em regra, a pessoa somente pode ser investida em cargo ou emprego público após ser aprovada em concurso público (art. 37, II).
Esse princípio, que na verdade é uma regra, possui exceções que são estabelecidas no próprio texto constitucional.
Assim, a CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:
- cargos em comissão (art. 37, II);
- servidores temporários (art. 37, IX);
- cargos eletivos;
- nomeação de alguns juízes de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais;
- ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT);
- agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º).
Vamos estudar agora apenas a hipótese dos servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88).
Redação do art. 37, IX
IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Servidores temporários
Os servidores que são contratados com base nesse fundamento são chamados de servidores temporários.
Características
Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser…
- feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos);
- com o objetivo de atender a uma necessidade temporária; e
- que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.
Processo seletivo simplificado
A contratação com base no inciso IX ocorre sem a realização de prévio concurso público.
A lei, no entanto, pode prever critérios e exigências a serem observadas pelo administrador no momento de contratar. Ex.: a Lei nº 8.745/93, que rege o tema em nível federal, exige que os profissionais a serem contratados sejam submetidos a uma espécie de processo seletivo simplificado (art. 3º), ou seja, um procedimento mais simples que o concurso público, por meio do qual, no entanto, se possa selecionar os melhores candidatos à função e de maneira impessoal.
Nada impede também que a lei não preveja nem mesmo o processo seletivo simplificado.
No âmbito federal, por exemplo, a contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
Lei de cada ente deverá reger o tema
Repare que o inciso IX fala que LEI estabelecerá os casos de contratação. Não se trata de uma só lei. O que esse dispositivo está afirmando é que cada ente da Federação deverá editar a sua própria lei prevendo os casos de contratação por tempo determinado. Não poderia uma só lei dispor sobre o tema porque é preciso que se respeite a autonomia administrativa dos entes.
Ex.1: no âmbito federal, a lei que rege o tema é a Lei nº 8.745/93.
Ex.2: em Goiás, quem traz as hipóteses é a Lei estadual nº 13.664/2000.
Ex.3: em Manaus, a contratação por prazo determinado deverá observar a Lei municipal.
Quanto cobra um advogado para dar entrada na aposentadoria?
Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário?
Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre.
Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo.
Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura!
O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações.
Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica.
Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar. Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma.
O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito. Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário:
- Revisões previdenciárias
- Aposentadorias
- Pensões
- Benefícios por incapacidade
Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um:
Valor mínimo estipulado pela OAB do respectivo Estado
Valor máximo de até 30% do montante total recebido pela parte beneficiária
A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB. Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo. Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra.
Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google.
Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção.
Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado. Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo.
Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:
Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respect
Qual o valor de uma consulta com advogado previdenciário?
Clareza e confiança são as duas coisas que devem ter na relação entre advogado e cliente. Quando se trata de obter seus benefícios previdenciários, é fundamental entender como os honorários advocatícios são determinados. Normalmente, os advogados especializados em direito previdenciário adotam abordagens flexíveis e transparentes para atender às necessidades individuais de seus clientes. Lembre-se de que os honorários advocatícios podem variar dependendo da complexidade do caso, da experiência do advogado e de outros fatores relevantes. No entanto, é essencial que haja uma discussão clara e prévia sobre os honorários, bem como o registro desses termos em um contrato de prestação de serviços.
Para vocês terem uma ideia, a própria Ordem dos Advogados do Brasil, dependendo do Estado, especifica a forma de cobrança. Vejam, por exemplo, como que OAB/PE estabelece os honorários em Pernambuco:
Atividade | Mínimo Cobrável | Porcentagem Cobrável |
---|---|---|
Concessão, revisão ou restabelecimento de aposentadorias programadas em geral, auxílio reclusão, auxílio acidente, pensão por morte, benefícios assistenciais-BPC e outros não listados. | R$ 4.705,42 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente |
Concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, inclusive por acidente do trabalho. | R$ 1.759,11 | 20% a 30% do proveito econômico do cliente |
Procedimento visando a restituição de valores indevidamente cobrados e/ou declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pelo gestor do regime previdenciário, inclusive no caso de benefício de prestação continuada (LOAS), bem como repetição de indébito.
Sustentação oral perante órgãos recursais administrativos desvinculada do êxito do processo administrativo: R$ 1.289,94
Defesa administrativa para evitar a suspensão do benefício previdenciário ou assistencial: R$ 4.705,42
Qual advogado devo procurar para aposentadoria?
Você sabe o que é, o que faz e quando contratar um advogado especialista em INSS? Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a necessidade ou não de contratação destes profissionais.
Um advogado especialista em INSS pode ajudar no planejamento, na concessão e/ou na revisão de benefícios previdenciários, tais quais aposentadorias, auxílios e pensões.
Hoje eu vou explicar exatamente como funciona a atividade destes profissionais e se vale a pena contratá-los. Além disso, ainda vou dar 5 dicas para ajudá-lo na hora de escolher um advogado.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Para entender o que é o advogado especialista em INSS, você precisa primeiro compreender a diferença entre um advogado generalista e um advogado especialista.
Essa diferença é definida pelo aperfeiçoamento e pela forma de atuação dos profissionais formados em Direito e inscritos na OAB.
Portanto, eu vou explicar essa diferença de uma forma bem simples.
Quando um estudante se forma no curso de Direito e passa na prova da OAB, ele pode atuar em qualquer tipo de processo. Ou seja, pode atuar em causas previdenciárias, trabalhistas, criminais, cíveis etc.
Alguns advogados resolvem realmente atuar em todas as áreas.
Assim, aceitam clientes com problemas no INSS, outros com problema no trabalho, outros com causas de família e de qualquer outra área.
Por isso estes advogados são chamados de “generalistas”, já que atuam em causas em geral.
Entretanto, outros advogados preferem se especializar.
Portanto, escolhem uma área, fazem a maior quantidade possível de cursos e pesquisas e passam a atuar somente com aquele tipo de questão.
Dessa forma, esses advogados são considerados especialistas.
O advogado especialista em INSS é o profissional qualificado para atuar na defesa de cidadãos que pretendem receber benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Ou seja, é o advogado especialista em benefícios do INSS. Mas quais são estes benefícios do INSS? A lista é bem extensa, já que hoje o INSS possui mais de 25 benefícios.
Mas os benefícios mais conhecidos são os seguintes:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Dessa forma, ao contrário do advogado generalista, o advogado especialista em INSS conhece os detalhes de cada um destes benefícios.
Assim, consegue identificar mais facilmente o melhor benefício e a melhor solução para cada caso previdenciário.
Nada disto que eu falei até agora significa que os advogados geralistas sejam ruins. Pelo contrário! Há ótimos advogados generalistas, assim como há ótimos advogados especialistas.
Tudo vai depender do esforço e da qualidade de cada profissional.
Porém, existem algumas áreas do Direito que são bem mais específicas do que outras. Este é exatamente o caso do Direito Previdenciário.
Há mais de 25 benefícios do INSS. Além disso, a legislação previdenciária é extremamente extensa e sofre mudanças praticamente todos os anos.
Em 2019, por exemplo, tivemos a reforma da previdência.
No ano seguinte, em 2020, foi aprovado o novo regulamento da Previdência Social.
Em 2022, tivemos a criação do novo redut.
Tem advogado gratuito para aposentadoria?
A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos como Carteira de Trabalho e holerite, entre outros, para verificação das informações.
- Família com mais de 5 pessoas;
- Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;
- Família que tenha pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;
- Família com pessoa idosa ou egressa do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
Violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a adotar as medidas de urgência para garantia de sua incolumidade física;
Curadoria especial processual.