Qual o valor da multa por ter um animal silvestre?
O influenciador que mantinha uma capivara domesticada no interior do estado do Amazonas foi notificado pelo Ibama nesta terça-feira (18). Agenor Tupinambá foi multado em mais de R$ 17 mil. Conhecido por compartilhar na internet a rotina com o mamífero, e outros animais, o jovem foi autuado por “práticas relacionadas à exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais”, disse o Ibama.
Segundo Agenor, o órgão ambiental o procurou na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), onde ele cursa agronomia. Como não estava no campus, o tiktoker se dirigiu até a Superintendência do Ibama no Amazonas (Supes/AM), em Manaus, onde foi autuado. “Chegou lá, a gente foi pra uma sala, o pessoal começou a falar, começou a jogar as informações, mostrou as multas que eu tinha que pagar, as acusações. Foram várias multas, somando tudo dá mais de R$ 17 mil”, disse o estudante.
A ((o))eco, o Ibama confirmou que Agenor foi notificado a excluir das suas redes sociais todos os registros da capivara, que recebeu o nome de Filó, assim como de outros animais silvestres em condições de domesticação, o que já tinha sido feito nesta quarta-feira (19). “Outra coisa é que eu tenho seis dias para entregar a Filó para eles”, acrescentou o influenciador.
A deputada estadual Joana D’Arc (União Brasil-AM) publicou a íntegra de parte dos autos de infrações recebidas pelo influenciador nas redes sociais. Entre eles constam: explorar imagem de animal silvestre mantido em situação de abuso (capivara) e irregularmente em cativeiro (um papagaio-da-várzea e uma paca); e praticar abuso contra a capivara. O Ibama também determinou a entrega do papagaio-da-várzea mantido pelo influenciador ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Amazonas.
“[Ele] está passando constrangimento, como se ele tivesse sendo um criminoso, infringindo alguma lei, por conta dos vídeos que ele faz com a capivara, que é lá na fazenda, no habitat natural dela. Eu estou muito indignada”, afirmou a parlamentar em defesa do influenciador. Outra infração aplicada contra o tiktoker se deu pela morte de uma preguiça-real (Choloepus didactylus), sem autorização ambiental competente. O Ibama disse que a preguiça era criada na propriedade do influenciador, e foi por conta da morte dela que o caso chegou ao conhecimento das autoridades.
“Agenor não tinha autorização legal para manter os animais em sua posse”, relatou o órgão ambiental ao informar que, no Brasil, não é admitida a hipótese de regularização junto aos órgãos ambientais de um animal adquirido ou mantido sem autorização. “Fui acusado de matar um animal do qual todos são testemunhas que só dediquei amor e fiz tudo o que podia para preservar sua vida”, se defendeu Agenor. ((o))eco entrou em contato com o tiktoker, que ainda não se manifestou.
No Brasil, é crime explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos. A multa varia de R$ 5 mil a R$.
Como denunciar posse de animais silvestres?
O serviço de resgate de animais silvestres acidentados/feridos deverá ser solicitado quando da necessidade de atendimento médico veterinário.
Os canais de atendimento do município de São Paulo para solicitação do serviço são:
- Telefone 156
- Portal de atendimento on-line clique aqui
- Plantão técnico: 3885-6669 (fim de semana das 8 às 14 horas e em feriados das 8 às 12 horas)
Antes de acionar os canais de atendimento, tenha em mãos as seguintes informações: nome, CPF, telefone de contato e endereço.
O resgate é realizado em até 48 horas, de acordo com a disponibilidade das viaturas da Guarda Civil Metropolitana Ambiental, para retirada do animal e posterior encaminhamento ao CeMaCas (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres).
A Polícia Militar Ambiental deve ser acionada para reportar crimes contra animais silvestres pelo Telefone: (11) 5067-1810.
E-mails:
Para acessar o site da Polícia Militar Ambiental, clique aqui.
Como legalizar a posse de um animal silvestre que eu já tenho?
1) Primeira coisa que o cidadão deve ter em mente. Qual animal pretende criar? Procure saber a espécie ou subespécie do animal. Não basta saber apenas o nome comum, como papagaio. Por exemplo, o papagaio brasileiro normalmente criado em cativeiro tem o nome cientifico de Amazona aestiva e possui restrições de criação e necessita de documentação. Por outro lado, o papagaio australiano (Nymphicus hollandicus), popularmente conhecido como calopsita, possui recomendações diferentes e não necessita de autorização específica para criação.
2) Segunda pergunta que o cidadão deve fazer. O que eu preciso considerar antes de adquirir um animal silvestre? É preciso estar consciente que animais silvestres, de maneira geral, não apresentam alguns atributos, como sociabilidade e mansidão comuns aos animais domésticos. Animais silvestres e exóticos não são tão ‘apegados’ a contato humano. Algumas espécies podem se sentir mais seguras sem a presença de um ser humano. Por isso, é necessário ter muito cuidado na hora de interagir e manejar.
É importante considerar fatores como tempo de vida, alimentação adequada, tamanho do animal na idade adulta, necessidade de adequar os recintos e cuidados especiais como iluminação e aquecimento devem ser observados para não incorrer em maus tratos. Ademais, animais silvestres podem transmitir zoonoses como por exemplo febre amarela (sagui, macaco prego e porco espinho), salmonelose (répteis) e a psitacicose (papagaios, araras e periquitos).
Não adianta o interessado querer ter um animal ‘diferente’ se não sabe o que ele come, o ambiente onde vive. Tudo precisa ser levado em conta, e deve ser realizado uma pesquisa aprofundada sobre o animal antes de qualquer atitude de compra.
Outro ponto que deve ser observado é que o animal não pode ser abandonado. Além de crime, punível com multa, a espécie solta na natureza sem qualquer cuidado pode ocasionar problemas sérios as demais espécies que se encontram no local da soltura.
3) Como saber se o animal que eu quero criar precisa de autorização? Clique aqui para saber quais animais não precisam de autorização. Ou seja, você não precisa de nenhuma documentação do órgão ambiental para criar. Lembrando que qualquer que seja o animal o órgão ambiental atua em casos de maus tratos.
4) O animal que eu pretendo criar não está na lista acima. E agora, o que eu preciso saber? A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital. Clique aqui e saiba quais empreendimentos no Distrito Federal estão autorizados.
5) O animal que eu quero criar não está na listagem da pergunta 4. Eu posso comprar em outro estado e trazer para o DF? Sim, você pode comprar de qualquer estado da federação ou mesmo importar um animal, desde que atendidas as normas ambientais em cada caso. Atente-se que nos casos de trânsito de animais silvestres o animal deverá estar acompanhado da nota fiscal, certificado de…
Qual o valor da multa por ter um papagaio?
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).
O que acontece se for pego com pássaro silvestre?
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Como se defender de um crime ambiental?
Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A multa ambiental é indicada no auto de infração ambiental, que nada mais é que um documento elaborado por um servidor público pertencente a qualquer órgão competente que compõe o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), considerado agente de fiscalização.
O valor da multa pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00, valores estes previstos no art. 75, da Lei 9.605/98. Assim, para cada infração administrativa há um valor diferente de multa, que pode ter por base uma unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente.
O auto de infração no qual a multa ambiental é indicada corresponde à primeira etapa de um processo administrativo. Ele contém apenas um indicativo de multa, que só se torna multa de fato, após o julgamento do processo administrativo pela autoridade competente.
Ou seja, até o trânsito em julgado do processo, não existe “multa ambiental”. O que há, é um valor de multa meramente indicado pelo agente de fiscalização no momento em que lavrado o auto de infração ambiental contra o qual o autuado irá se defender e, inclusive, contestar o valor da multa ambiental.
Por isso, ao receber o auto de infração ambiental, sugere-se ao autuado consultar um advogado especialista em Direito Ambiental, o qual tem competência para analisar todas as informações contidas no documento e traçar a melhor estratégia de defesa.
Os dados pessoais do infrator, data do fato, descrição clara de qual a infração cometida, dispositivo legal descumprido, entre outros detalhes, são dados fundamentais e sua falta podem tornar o auto de infração ambiental nulo.
Essa análise minuciosa a respeito dos possíveis erros cometidos pelo agente de fiscalização no momento da lavratura do auto de infração ambiental é de suma importância para a elaboração de boa defesa.
É indicado que o autuado, ou seu o advogado, faça a solicitação da íntegra do processo administrativo, ou ao menos do relatório de fiscalização ambiental, pois a estratégia de defesa muitas vezes depende das informações contidas nesses documentos, os quais contém informações mais detalhadas a respeito dos motivos que ensejaram a autuação.
Em regra, o prazo para apresentação defesa prévia é de 20 dias, que na maioria das vezes é contado em dias corridos, porém, é variável a depender do órgão ambiental que fez a lavratura o auto de infração e aplicação da multa ambiental.
É necessária atenção ao prazo de defesa que geralmente é indicado no próprio auto. Esse prazo para apresentar defesa começa a contar da data da notificação da lavratura do auto, ou seja, a partir da ciência do autuado.
A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental deve ser feita de maneira escrita, e será julgada pelo.
Qual o valor da multa para quem for pego com pássaros silvestres?
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).
Qual a pena para quem cria pássaros silvestres?
Dez pássaros silvestres, que eram mantidos presos em gaiolas, foram resgatados com vida em uma residência no bairro Glória, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Um homem, que estava no imóvel, foi detido por cometer crime ambiental.
O cativeiro ilegal foi descoberto após a Guarda Ambiental receber denúncias de moradores, na última terça-feira (2). No local, os guardas encontraram quatro coleirinhos, três tico ticos, um pixoxó, uma cigarrinha e um canário da terra. Todos os pássaros estavam expostos em gaiolas com armadilhas.
Os animais foram levados para os veterinários e, após avaliação, oito aves foram devolvidas à natureza. Outras duas apresentavam sinais de domesticação e estão no Centro de Pesquisa e Triagem de Animais Selvagens (CEPTAS), em Cubatão (SP).
Segundo a Guarda, um homem estava na residência e foi detido por infração ao Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (LCA). De acordo com a legislação, é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Ainda de acordo com a Guarda, neste caso, a multa deve passar de R$ 10 mil por haver espécies ameaçadas de extinção.