Porque servidor público não pode advogar?
Neste artigo, abordarei se o servidor público pode advogar e comentarei as possibilidades relacionadas a essa questão. Você vai entender sobre as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a legislação brasileira em vigor. Veja a seguir.
O servidor público é aquele que exerce funções em órgãos governamentais, prestando serviços à sociedade. Ele desempenha um papel fundamental na administração pública, atendendo às demandas dos cidadãos e garantindo o bom funcionamento das instituições.
Em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera. Muitas vezes, surge essa dúvida porque pode haver impedimentos e restrições. E a interpretação da definição acima pode não ser tão clara.
No entanto, o Estatuto da OAB oferece diretrizes claras sobre esse assunto. Veja:
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; (…)
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Mas o que isso significa?
Por exemplo: uma servidora pública estadual, ocupante de cargo de chefia na Administração Pública de São Paulo, sob o regime de dedicação exclusiva, não pode advogar contra:
- Isso porque essa é a Fazenda Pública que a remunera.
No entanto, ela não está impedida de advogar contra a União ou Municípios.
Em algumas situações, a própria legislação pode autorizar o servidor público a advogar, desde que haja uma lei específica que o permita. Essas leis podem ser estaduais, municipais ou federais, dependendo do âmbito de atuação.
Aqui, destaca-se que, mesmo nessas situações, o servidor deve cumprir as normas e restrições estabelecidas pela OAB para o exercício da advocacia, além de regras dessa lei específica.
Outra situação em que um servidor público pode advogar é quando ele precisa se representar juridicamente em questões pessoais. O Estatuto da OAB permite que a pessoa habilitada exerça a advocacia para si próprio, inclusive servidores públicos.
A advocacia própria permite que o servidor público defenda seus interesses legais, garantindo-lhe autonomia e a possibilidade de exercer sua defesa sem a necessidade de contratar um advogado externo.
No entanto, é importante frisar que essa atuação também não pode ser contra o ente público que o remunera, conforme expliquei em tópicos anteriores.
Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público não pode advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou com a qual tenha algum vínculo. Nesse caso, poderá ingressar com processos próprios ou de terceiros quando envolver outros entes.
Por exemplo: um servidor estadual pode entrar com ações contra a União e Municípios, desde que não exista nenhum vínculo.
Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público pode atuar como advogado em caráter voluntário e gratuito.
Essa é uma maneira de contribuir com a sociedade e ofe.
Quando ocorre o crime de advocacia administrativa?
O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Quem pratica advocacia administrativa?
A advocacia administrativa é uma prática que vem sendo cada vez mais combatida no Brasil, por se tratar de um crime que atinge diretamente a integridade da administração pública. O conceito está definido no Art. 321 do Código Penal, que trata da conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Introdução e conceito
A advocacia administrativa pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua conduta pode ser tanto pela ação quanto pela omissão, desde que o objetivo seja patrocinar interesse privado perante a administração pública. Segundo autores de direito penal, a advocacia administrativa é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da qualidade de funcionário público.A conduta é considerada crime porque representa uma ameaça à integridade da administração pública, que deve agir em prol do interesse coletivo, e não em favor de interesses particulares.
Legislação
A advocacia administrativa está prevista no Art. 321 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa. Segundo o texto legal, qualquer pessoa que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar interesse privado perante a administração pública, pode ser punida.
Art. 321 | Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: |
Pena | detenção, de um a três meses, ou multa. |
Parágrafo único | Se o interesse é ilegítimo: |
Pena | detenção, de três meses a um ano, além da multa. |
Casos reais
Os casos de advocacia administrativa são frequentes no Brasil, apesar de ser um crime que deve ser combatido. Em 2020, um funcionário público da prefeitura de São Paulo foi preso por receber propina para agilizar o processo de autorização de obras na cidade. Em 2018, uma servidora pública de Minas Gerais foi acusada de advocacia administrativa por ter utilizado sua posição de confiança para desviar recursos públicos.
Conclusão
A advocacia administrativa é um crime que vem sendo cada vez mais combatido no Brasil, por se tratar de uma prática que prejudica diretamente a integridade da administração pública. A conduta pode ser praticada tanto por servidores públicos quanto por particulares, e sua pena é a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma severa em relação à advocacia administrativa, considerando que a conduta coloca em risco a integridade da administração pública. É preciso combater essa prática, garantindo a integridade dos serviços prestados à população.
Perguntas e Respostas
O que é advocacia administrativa? A advocacia administrativa é a conduta de patrocinar, diret
O que é exercer advocacia administrativa?
É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal). Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo: detenção, de três meses a um ano, mais multa.
Advogado dativo ou assistente judiciário – É o advogado nomeado por um juiz, no curso de uma ação, para prestar assistência a uma pessoa que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Pode acontecer também de, mesmo a parte tendo advogado, este não comparecer a um ato judicial, como por exemplo, na oitiva das testemunhas, e, aí, é necessário um defensor dativo.
O que faz um advogado especialista em direito público?
Defesa contra a aplicação de penalidades contratuais ou administrativas. Defesa de empresas em ações civis de improbidade administrativa e ações populares e perante os Tribunais de Contas.
Quem defende o servidor público?
Caso um servidor público se depare com um processo administrativo disciplinar, o advogado especialista em servidor público atua em sua defesa, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com os princípios legais.
O que faz um advogado de direito administrativo?
O advogado administrativo conhecerá todos os regramentos aos quais a empresa deve se submeter, evitando a ocorrência de falhas e consequente aplicação de multas ao empresário. Além disso, multas que o profissional do Direito verificar que são arbitrárias poderão ser administrativa e judicialmente contestadas.
Pode ser advogado e funcionário público?
Fala, pessoal, tudo bem? Hoje vamos abordar o assunto acerca dos cargos públicos que permitem que o servidor dele ocupante advogue.
Para tanto, abordaremos os cargos ocupados por servidores que trabalham na Prefeitura, no Ministério Público, no Judiciário e em outras atividades sobre as quais há lei ou jurisprudência disciplinando o tema. Além disso, também veremos se o servidor concursado, mesmo não tendo OAB, pode advogar.
Vamos lá! Primeiramente, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, veicula a seguinte norma de eficácia contida:
Art. 5º. (…) XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Sendo assim, em regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. Todavia, quando a legislação exigir determinadas qualificações profissionais, o exercício daquele labor fica condicionado ao preenchimento de tais requisitos. Com efeito, a profissão de advogado não é diferente. A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim estipulou em seu artigo 8º:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
- I – capacidade civil;
- II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- IV – aprovação em Exame de Ordem;
- V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- VI – idoneidade moral;
- VII – prestar compromisso perante o conselho.
Como se vê, a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos necessários. Sendo assim, ainda que se trate de servidor público concurso, se “não tiver OAB”, NÃO poderá advogar. A partir deste momento, vamos focar no inciso V do artigo 8º, que afirma expressamente que, para ser inscrito como advogado, é necessário que o indivíduo não exerça atividade incompatível com a advocacia. Todavia, a pergunta de milhões que agora nos resta é: – O que é considerado atividade incompatível com a advocacia?
Além disso, há casos previstos em lei que, mesmo que não se considere atividade incompatível, haverá impedimento para o exercício da advocacia. É a partir desses questionamentos que prosseguiremos nossa análise. Vamos lá! Pessoal, em regra nossa resposta será SIM. Todavia, há diversas exceções. Isso porque os artigos 27 a 30 do Estatuto disciplinam várias hipóteses em que agentes públicos são proibidos de exercer a advocacia. Ademais, para as hipóteses em que o Estatuto descreve como atividade incompatível, haverá proibição TOTAL para o exercício da advocacia. Por outro lado, tratando-se de hipótese de impedimento, haverá proibição PARCIAL para o exercício da advocacia. A partir de agora iremos elencar e explicar os incisos constantes do artigo 28 da Lei 8.906/1990:
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Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;