Quem pode conceder asilo político?
O asilo político é uma forma de proteção oferecida por um país a indivíduos que enfrentam perseguição em seu país de origem devido a suas opiniões políticas, religiosas, condições étnicas ou por pertencerem a determinados grupos sociais. O objetivo do asilo político é garantir a segurança e a liberdade dessas pessoas, impedindo que sejam deportadas para um ambiente hostil.
Para solicitar asilo político, uma pessoa deve estar fisicamente presente no país para o qual está solicitando proteção, ou então em uma de suas embaixadas ou consulados no exterior. Existem dois tipos principais de asilo político: o asilo territorial e o asilo diplomático. Nos dois casos, é importante distinguir entre asilado político e refugiado.
A principal diferença entre eles reside no motivo da busca de proteção. O asilado político e o refugiado, no entanto, compartilham o objetivo de encontrar um lugar seguro para viver longe das ameaças enfrentadas em seus países de origem. No Brasil e na União Europeia, venezuelanos, sírios e afegãos representam as nacionalidades que mais fazem requerimento de asilo político.
O asilo político consiste no acolhimento do estrangeiro por parte de um Estado, o qual não é o de origem, devido à perseguição praticada contra esse indivíduo por seu próprio país, ou outro qualquer, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, relacionados à livre manifestação de pensamento, e, ainda, por crimes relacionados com a segurança do Estado, mas que não podem configurar quebra do direito penal comum.
Apesar de o acolhimento ser um direito humano, a concessão do asilo político não é obrigatória para nenhum Estado. São as possibilidades da própria política interna que determinam, caso a caso, as decisões do governo.
Existem duas espécies de asilo: o territorial e o diplomático.
O fundador do WikiLeaks obteve asilo em 2012, dois meses depois de se refugiar na sede diplomática equatoriana em Londres. O asilo, no entanto, foi concedido no governo de Rafael Correa, que tinha como vice Lenín Moreno, que se tornou presidente da república e maior rival do seu antigo aliado. Entre 2017 e 2019, Assange deteve cidadania equatoriana.
Em 2018, o presidente Lenín Moreno afirmou que havia iniciado negociações com o governo britânico para remover o direito de asilo de Assange. Isso se concretizou em 11 de abril de 2019. A polícia de Londres, com a aprovação do governo equatoriano, entrou na embaixada do Equador e prendeu Julian Assange, que estava há sete anos sem sair daquele local.
Atualmente, Julian Assange tem 52 anos e está preso, em condições severas de isolamento, e em precariedade emergencial de saúde física e mental, em uma prisão de alta segurança no sudeste de Londres.
Não existe hoje, ainda, um tratado global sobre o asilo político. As suas diretrizes no direito internacional.
Quando é possível pedir asilo político?
É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Imigrante que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
Imigrante que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Imigrante que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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O que é asilo e Refúgio e qual a diferença entre essas condições jurídicas do estrangeiro refúgio e asilo )?
O asilo é um instituto bastante antigo. Encontramos regras bem definidas sobre sua aplicação desde a Grécia Antiga, Roma, Egito, na Civilização Muçulmana, junto aos povos Anglo-Saxônicos, etc.
O caráter religioso marcou a concessão do asilo nos tempos antigos. O respeito e temor aos templos e divindades faziam dos locais sagrados lugares de proteção contra violências e perseguições.
O asilo beneficiava, em geral, os criminosos comuns, já que naquela época a proteção a dissidentes políticos de regimes imperialistas constituiria ato de afronta entre Nações. Os crimes políticos eram mais graves do que os comuns, já que consistiam em atos contra os regimes, contra os governos, contra os soberanos.
Com a criação e o desenvolvimento do sistema de embaixadas, o asilo passou a ter caráter diplomático, baseado na teoria da extraterritorialidade. Atribuiu-se, assim, ao embaixador a prerrogativa de conceder asilo nos limites de sua embaixada ou residência.
A partir da Revolução Francesa, com o desenvolvimento dos ideais de liberdade e direitos individuais, é que começou a se consolidar a aplicação do asilo a criminosos políticos e a extradição de criminosos comuns.
Com o desenvolvimento das relações estatais e com a ampliação dos problemas populacionais e de criminalidade, consolidou-se a necessidade de maior cooperação internacional no combate ao crime, passando a ser inaceitável a proteção do Estado a criminosos comuns estrangeiros.
A partir desses fatos é que o asilo passou a constituir importante instrumento internacional de proteção ao indivíduo perseguido.
O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema.
Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tais como:
- Convenção sobre Asilo Assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928;
- Convenção sobre Asilo Político, VII Conferência Internacional Americana de Montevidéu, em 1933;
- Tratado sobre Asilo e Refúgio Político de Montevidéu, em 1939;
- Convenção sobre Asilo Diplomático, X Conferência Interamericana de Caracas, em 1954.
O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.
Esporádicos casos de asilo diplomático ainda ocorreram na Europa, nos séculos XIX e XX, em proteção a criminosos políticos, geralmente sob intensos protestos dos países de onde se originavam as perseguições. Isso fez com que o instituto praticamente deixasse de existir no continente.
Já na América Latina, o asilo diplomático sempre foi amplamente praticado, provavelmente por causa da constante instabilidade política.
Qual a diferença entre refugiado e asilo político?
Refugiado, imigrante e asilado são pessoas que, por diferentes razões, precisam sair do seu país. Segundo a ONU, 2018 foi o ano com mais refugiados na história do mundo. O número chegou a 70,8 milhões de pessoas refugiadas para outros países. Mas você sabe quais as diferenças entre os refugiado, imigrante e asilado?
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Quando falamos de imigrantes, refugiados e asilados, frequentemente há dúvidas e questionamentos sobre a diferença dos mesmos. Os conceitos se confundem, já que todos possuem algumas semelhanças, porém, muitas diferenças também.
Todas as pessoas das três categorias não podem ou não querem viver em seu país de origem. Entretanto, as razões que levam o refugiado, imigrante e asilado a se mudarem são completamente diferentes. A seguir, iremos explicar os conceitos de cada um.
Na verdade, tanto o asilo como o refúgio são impossibilidades de um estrangeiro permanecer em seu país de origem, por diferentes motivos, seja um posicionamento político ou um desastre natural, por exemplo. Sendo assim, ambos procuram um abrigo externo para suas dificuldades.
Imigrante é aquele indivíduo que se desloca de seu país de origem para outro de forma voluntária. O objetivo dele é se estabelecer em outra localidade, por inúmeras razões. Uma das principais razões é a econômica. Normalmente, o imigrante procura uma melhor qualidade de vida em outro lugar.
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No Brasil há dois tipos de imigrante: temporário e definitivo.
Assim, imigrantes que desejam se instalar definitivamente devem solicitar a autorização de residência permanente para estrangeiros no país.
Já o indivíduo que irá temporariamente para o Brasil, pode pedir o visto temporário, que possui alguns tipos de visto diferentes.
Neste caso, a pessoa deve escolher a melhor categoria em que se enquadra para a solicitação da permissão.
Os asilados políticos se encaixam nesta categoria se forem perseguidos por motivos políticos (como o nome já diz) em seu país de origem. Lembrando que o asilado político, tende a buscar proteção para uma perseguição política individual ou de pequeno grupo. Neste caso, para o asilado ser recebido em outro país, ele não pode ter cometido nenhum crime ou estar aguardando julgamento relacionado a qualquer crime.
Um ponto importante é que o Estado é quem precisa decidir se aceita ou não a solicitação. Assim, o vínculo é direto com o país que decidir acolher – então cabe ao mesmo analisar se irá acatar a solicitação ou não.
Já o imigrante sai de seu país de forma voluntária e refugiado, em geral, busca outro país devido algum problema coletivo que enfrenta em sua nação. Contudo, a concessão de re