Quais são as três espécies de autonomia municipal?
A autonomia é um pilar fundamental da engrenagem pública. No âmbito da autonomia municipal, desempenha um papel necessário para o desenvolvimento local. Sem ela, as cidades estariam à mercê dos estados e limitadas à capacidade de resposta de cada um deles. É graças a este atributo garantido por lei que os gestores municipais são capazes de tomar decisões de maneira independente, sem necessidade de aprovação estadual para criar uma tributação específica, por exemplo.
Neste conteúdo você vai entender o conceito de autonomia municipal, sua definição pela Constituição Federal, espécies de autonomia e as principais competências do município. Boa leitura!
A autonomia dos municípios é garantida pela Constituição Federal de 1988 e faz parte dos princípios do Estado Democrático de Direito brasileiro. É uma capacidade que garante aos municípios a gestão dos interesses locais com independência, sem a necessidade de centralizar as decisões no estado.
A autonomia municipal manifesta-se em três esferas importantes: política, administrativa e financeira. Iremos entrar em detalhes ao longo do texto, mas é fundamental destacar a sua importância para o bom funcionamento local e promover:
Neste sentido, o estado não pode atuar em competências exclusivas do município, interferindo diretamente no seu direito constitucional de se autogovernar. Caso aconteça intervenção sem nenhuma motivação justificada por lei, o estado pode sofrer intervenção federal por desrespeitar os princípios democráticos.
É relevante destacar que a soberania possui um conceito mais amplo em relação à autonomia. Apesar de estarem relacionados, possuem diferenças importantes entre si quanto ao seu escopo de atuação.
Enquanto a autonomia diz respeito à capacidade de autogoverno e ao nível de independência que cada ente terá no seu território, a soberania possui três características essenciais para existir:
- Independência
- Exclusividade
- Supremacia
Neste sentido, é como se a autonomia municipal fosse uma aplicação da soberania em nível local, respeitando a soberania do estado que, por sua vez, deve respeitar a soberania da União. A autonomia está limitada ao seu território e a União é soberana e absoluta a todos os entes, de forma a garantir a ordem pública.
O artigo 18 da Constituição define que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”. O documento ainda define no artigo 35 que o estado e a União não podem intervir no município, exceto em situações de:
- Defesa da ordem
- Garantia do respeito aos princípios constitucionais
- Atendimento de necessidades urgentes da comunidade
Ainda que o município seja autônomo, existem limites e responsabilidades que devem ser cumpridas para garantir este direito. A prestação de contas e o investimento mínimo de recursos em áreas determinadas, por exemplo, são estabelecidas por uma legislação específica, que pode gerar penalidades em caso de descumprimento.
Como citamos anteriormente, a autonomia do município é dividida em três dimensões: política, financeira e administrativa. Elas estão interligadas e impactam diretamente.
O que faz um advogado especialista em Direito Constitucional?
Com acompanhamento sistemático da jurisprudência, assessoramos nossos clientes em relação à constitucionalidade de leis e atos normativos. Além disso, atuamos na defesa de litígios em que se discutem violações à Constituição Federal.
O que é a autonomia dos municípios?
“A autonomia municipal é a faculdade que o Município tem, assegurada pela Constituição da República, de auto-organizar-se politicamente, através de lei própria, de auto-governar-se, sobre assuntos de interesse local e de auto-administrar-se, gerindo seus próprios negócios e dispondo livremente sobre eles, respeitados o …
O que diz o artigo 133 da Constituição Federal?
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.