Qual a responsabilidade do banco em caso de estelionato?
A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço.
Mulher alega que taxista trocou cartões no momento do pagamento
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais causados a uma cliente que sofreu o “golpe do cartão”.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A juíza reconheceu que o banco era responsável pela fraude, mesmo que a cliente tenha entregue seu cartão a um golpista e tenha se “descuidado” da senha. Isso porque as transações fugiram do perfil habitual de suas movimentações (gasto elevado em poucas horas e durante a madrugada). Com base nisso, foi reconhecida a inexigibilidade dos valores das compras feitas com o cartão.
A mulher estava em um táxi quando foi enganada. O motorista trocou o cartão dela por um idêntico no momento do pagamento da corrida. A suspeita é que ele tenha conseguido visualizar a senha de segurança no momento em que ela a digitou.
O banco se recusou a cancelar as compras porque elas foram feitas com cartão de crédito físico e a senha da cliente. Além disso, alegou que a autora da ação não exerceu devidamente a guarda do cartão e tampouco cuidou de sua senha, sendo sua a culpa pela fraude.
No entanto, a relatora da matéria, juíza Beatriz de Souza Cabezas, afirmou que as transações eletrônicas destoaram do perfil de gastos da cliente, evidenciando que eram movimentações atípicas, feitas por meio de fraude.
“Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustrações suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam ser aferidos”, diz a relatora.
Atuou na causa o advogado Roberto Tebar Neto.
Clique aqui para ler o acórdão Processo 1025458-85.2022.8.26.0016.
Qual o valor de uma indenização por danos morais contra banco?
Pessoas que tiveram problemas ou prejuízos por causa de erros do banco têm conseguido na Justiça indenizações que vão de R$ 3.000 a R$ 10 mil. O sucesso da ação depende de o consumidor provar que a situação foi além de um simples aborrecimento —por isso, é importante saber como registrar provas da má prestação do serviço bancário.
O valor das indenizações foi estimado por especialistas em direito do consumidor a partir de decisões recentes no estado de São Paulo. Segundo advogados que trabalham nessa área, demora em média de um a três anos para que a pessoa receba a indenização, caso o banco seja condenado.
Um levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados do Banco Central e do canal Consumidor.gov.br aponta que em 2020, pela primeira vez, as reclamações contra serviços financeiros superaram as de saúde (20,9%) e chegaram a 22,6% das queixas.
Em 2019, a saúde tinha 23,8% das reclamações, enquanto os serviços financeiros ocupavam a segunda colocação com 18,5%. A inversão no “pódio” em 2020 ocorreu apesar do aumento dos valores de planos de saúde e da maior procura por esse serviço durante a pandemia.
Entre as principais queixas registradas pelos consumidores, estão:
- Cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado
- Oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que o volume de processos judiciais contra os bancos caiu 18% de 2019 para 2020, assim como o número de demandas recebidas pelos canais internos (redução de 14%). A Febraban também declarou que sete em cada dez casos são resolvidos na primeira ligação dos clientes. “Os bancos brasileiros estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores”, afirmou.
Empréstimos consignados são aqueles em que a parcela é cobrada diretamente da folha de pagamento, da aposentadoria ou da pensão. Essa modalidade tem juros mais baixas, e os clientes são frequentemente assediados para assumirem o empréstimo.
Segundo a advogada Caroline Dinucci, quando há queixa relacionada a crédito consignado, a Justiça verifica se houve de fato o consentimento do consumidor. Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia para conferir a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo. “Se o banco provar que prestou as informações, solicitou os documentos necessários e que o consumidor se serviu do dinheiro emprestado, o Judiciário não irá anular tal transação e dificilmente condenará o banco ao pagamento de danos morais”, afirma.
Porém, se ficar comprovado que o cliente não autorizou o empréstimo, a Justiça costuma condenar o banco a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 3.000 a R$ 10 mil. É importante lembrar que, por causa da anulação do contrato de empréstimo, o cliente terá que devolver à
Quanto posso ganhar por danos morais de um banco?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Como processar o banco por danos morais?
Procure um advogado para processar banco Caso não tenha como contratar um advogado, busque ajuda da defensoria pública o vá ao Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Cível). Lá você não precisará pagar por um advogado para processar banco.
Qual é a responsabilidade dos bancos nos golpes do Pix?
“Golpe do Pix”. Difícil quem ainda não ouviu falar a respeito, não é mesmo? O Pix trouxe uma facilidade e rapidez enorme pra vida de todos, só que logo virou palco de uma nova modalidade de golpes e fraudes.
Mas e você, já sabe como prospectar clientes vítimas desse golpe? Ainda não? Então fica comigo porque no post de hoje aqui no blog do CJ você vai entender tudo sobre esse tema pra que possa ajudar as vítimas desse golpe a recuperar o dinheiro.
Olha só quanta coisa legal você vai ver no post:
Garanto que, depois da leitura, o seu escritório vai estar pronto pra multiplicar ações como esta, que não param de fervilhar na porta do Judiciário.
Ah, e por falar em fraude, dá só uma olhadinha em como garantir precisão e segurança nos cálculos de revisão de RMC e RCC:
Gostei, quero começar o teste agora
Vamos lá? Como muitos já sabem, o Pix é um formato novo de pagamentos ou transferências bancárias. E o melhor de tudo: são transações que podem ser realizadas a qualquer hora do dia e da semana, de maneira instantânea e prática. Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um Pix. Pra isso, é só ter uma conta corrente ou poupança em uma instituição financeira participante do Pix – praticamente todos os bancos.
O que não falta por aí são modalidades de golpes que envolvem o sistema Pix. E pasme, a cada dia um novo golpe aparece. Você vai ver aqui os mais comuns, combinado? Bora lá!
O Golpe do Pix por clonagem de WhatsApp é uma modalidade de fraude em que criminosos conseguem acesso à conta do WhatsApp de uma pessoa e, depois, usam essa conta pra solicitar transferências de dinheiro via Pix. O golpe costuma começar com a clonagem da conta do WhatsApp da vítima. Por exemplo, a pessoa recebe uma mensagem do golpista no WhatsApp e acredita que ele é um representante comercial. Daí, ela fornece pra ele um código de segurança enviado por SMS. É justo esse código que vai permitir que o golpista clone o WhatsApp da vítima. Esse golpe é antigo, mas, acredite se quiser, ele acontece até hoje!
Você sabe: muitas pessoas são atraídas por promessas de ganhos fáceis e rápidos. O golpe do Pix no Instagram atinge justo esse perfil de vítima. Costuma acontecer através de publicações de prêmios ou sorteios, em que a pessoa precisa clicar no link enviado pra “cadastrar” alguns dados pessoais. A partir daí, diversos dados bancários e pessoais são roubados. E não é só isso! Alguns pedem uma transferência de um valor baixo pra que a pessoa “ganhe” 10 vezes ou mais o valor inicial investido. É golpe!
Esse é muito comum até hoje!
O golpe do Pix falso consiste em apresentar um comprovante falso, com a alegação de que algo foi pago, quando não foi. Isso acontece bastante em lojas físicas, onde o golpista faz uma compra e pede pra pagar com Pix. Em seguida, a transação começa a demorar pra entrar no sistema da loja, e é aí que o golpista apresenta um comprovante falso pra ser liberado logo. Pra não desagradar o cliente, o vendedor aceita que ele vá embora, já que viu o comprovante, mas o dinheiro.
Qual a responsabilidade do banco em caso de estelionato?
A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço.
Mulher alega que taxista trocou cartões no momento do pagamento
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais causados a uma cliente que sofreu o “golpe do cartão”.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A juíza reconheceu que o banco era responsável pela fraude, mesmo que a cliente tenha entregue seu cartão a um golpista e tenha se “descuidado” da senha. Isso porque as transações fugiram do perfil habitual de suas movimentações (gasto elevado em poucas horas e durante a madrugada). Com base nisso, foi reconhecida a inexigibilidade dos valores das compras feitas com o cartão.
A mulher estava em um táxi quando foi enganada. O motorista trocou o cartão dela por um idêntico no momento do pagamento da corrida. A suspeita é que ele tenha conseguido visualizar a senha de segurança no momento em que ela a digitou.
O banco se recusou a cancelar as compras porque elas foram feitas com cartão de crédito físico e a senha da cliente. Além disso, alegou que a autora da ação não exerceu devidamente a guarda do cartão e tampouco cuidou de sua senha, sendo sua a culpa pela fraude.
No entanto, a relatora da matéria, juíza Beatriz de Souza Cabezas, afirmou que as transações eletrônicas destoaram do perfil de gastos da cliente, evidenciando que eram movimentações atípicas, feitas por meio de fraude.
“Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustrações suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam ser aferidos”, diz a relatora.
Atuou na causa o advogado Roberto Tebar Neto.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1025458-85.2022.8.26.0016
O que fazer em caso de estelionato Pix?
Atualizado em 27/05/2024
Passo a passo para denunciar:
- O que fazer caso não consiga o estorno
- Denuncie também nos canais do golpe
Após seu Banco ter acionado o MED (Mecanismo Especial de Devolução do PIX), o Banco de destino bloqueia imediatamente o valor (total ou parcial) na conta e tem um prazo de até 7 (sete) dias para analisar a solicitação de devolução.
Se for comprovada a fraude e ainda tiver saldo na conta de destino, o dinheiro será devolvido na sua conta. Como os criminosos costumam esvaziar rapidamente a conta de destino, infelizmente não há garantia de recuperação de 100% dos prejuízos após um golpe do PIX.
Se você não receber o dinheiro de volta, você ainda pode tentar outras medidas administrativas:
- Reclamar na Ouvidoria: caso o seu Banco ainda não tenha respondido sobre o pedido de devolução do valor.
Contatos para acionar o MED no seu Banco: Banco do Brasil, Bradesco, C6, Caixa, Inter, Itaú, Mercado Pago, Neon, Nubank, PagSeguro (PagBank), Santander, Outros
- Reclamar no Banco Central: explicando o golpe e pedindo para saber se a conta de destino era falsa ou laranja (alugada).
- Reclamar no Consumidor.gov.br: explicando o ocorrido, descrevendo toda a jornada da denúncia e pedindo a devolução do dinheiro no Banco de destino.
- Reclamar no Procon da sua cidade
Caso nenhuma medida administrativa tenha surgido efeito, você pode acionar um advogado especializado em golpes e entrar com uma ação na Justiça para tentar conseguir seu dinheiro de volta por vias legais.
Dica: realizar todos os passos administrativos aumentam a chance de sucesso do processo.
Denunciar o canal do golpe não aumenta suas chances de conseguir o dinheiro de volta, porém ajuda a evitar que outras pessoas caiam no mesmo golpe.
Whatsapp: preencha o formulário do WhatsApp. Depois de preencher, acesse a conversa com o golpista, clique no número de telefone e, em seguida, selecione ”Denunciar contato” > ”Denunciar e bloquear”.
Telegram: na mensagem com o golpista, toque na foto ou nome do usuário > selecione “Bloquear” e depois “Denunciar” > selecione a categoria como “Falsa Identidade” > conte sobre o golpe e inclua capturas de tela das mensagens.
Instagram: vá até o perfil do golpista e, no canto superior direito, clique nos três pontinhos. Clique em denunciar, selecione ”Algo sobre essa conta” e depois de clicar em ”Outro motivo”, clique em ”Golpe ou fraude”.
Facebook: basta acessar o perfil ou a página que deseja denunciar, clicar nos três pontinhos sob a foto de capa, selecionar ”Obter apoio ou denunciar” e seguir as instruções do Facebook.