Como provar apropriação indébita de veículo?
O famoso ditado “achado não é roubado”, na realidade, não condiz com a realidade. Você já deve ter ouvido alguma pessoa dizer que encontrou algo, mas não sabia quem era o dono, motivo pelo qual permaneceu com a posse da coisa.
Na verdade, isso pode configurar crime que, segundo o Código Penal, é a apropriação indébita, sabia? Pois é, mesmo que não tenha sido furto ou roubo mediante violência, apropriar-se de algo que não é seu também é crime.
No entanto, existem diversos tipos de apropriação, que podem ser cometidas por uma empresa, em desfavor do funcionário, por exemplo, em decorrência do não pagamento das contribuições previdenciárias ou, ainda, quando há desconto do salário, mas não há o repasse ao órgão público competente.
De outro lado, pode ocorrer a confusão entre a apropriação indébita e o crime de estelionato. O estelionato é quando o agente ludibria a vítima, ou seja, a induz em erro para entregar o resultado esperado, de modo que há enganação para a pessoa entregar de forma equivocada e induzida, um bem, podendo ser móvel, dinheiro e etc.
Ainda, é comum que uma pessoa se aproprie de um bem indevidamente e nem saiba dos riscos da atitude. É o caso da apropriação de um veículo por alguém que não é proprietário legítimo, mas o usufrui como se fosse. Nesta situação, deve-se ter cautela para não confundir a apropriação indébita com furto, roubo ou estelionato.
Só neste pequeno trecho, você consegue perceber as inúmeras hipóteses que podem configurar o crime e por isso tamanha importância de um conteúdo informativo, para que seja possível evitar o dano e, também, para que seja possível denunciar o criminoso.
E para você entender tudo sobre a apropriação indébita, qual a pena e como provar, elaboramos um conteúdo completo a seguir, confira.
O crime de apropriação indébita está previsto no Código Penal, no artigo 168, no seguinte sentido:
“Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
A Lei, por sua vez, define alguns tipos de condutas que em que considera-se crime de apropriação indébita de maneira específica, como nos seguintes casos:
Apropriação indébita previdenciária: | Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa |
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: | Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Na mesma pena incorre: |
Apropriação de tesouro: | I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; |
Apropriação de coisa achada: | II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à a |
O que significa apropriação indébita de um veículo?
Texto atribui aos órgãos policiais a responsabilidade pelos relatos a serem lançados no CRV
31/05/2023 – 09:48
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.
Por recomendação do relator, a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19. O relator acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto. E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.
Apropriação indébita qualificada
O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica. O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Reportagem – Paula Bittar Edição – Marcia Becker
Qual ação para apropriação indébita?
Encontrar um celular perdido, e não devolver, emprestar a outrem o veículo de trabalho recebido do empregador, ou mesmo, deixar de repassar as contribuições da previdência social descontadas dos funcionários. Todas essas condutas podem caracterizar o que o Direito Penal tipifica como apropriação indébita. Mas, você sabe o que os exemplos acima têm em comum? Consegue definir, em poucas palavras, o que caracteriza a apropriação indébita? Ou ainda, conhece todas as modalidades desse tipo de crime?
Neste artigo, responderemos todas essas perguntas, além de algumas outras que podem surgir quando tratamos de apropriação indébita. Espero que este conteúdo seja útil na sua rotina jurídica. Boa leitura!
A apropriação indébita é um crime doloso, praticado contra o patrimônio, e que consiste em apropriar-se de uma coisa alheia móvel, cuja posse ou detenção desvigiada lhe foi conferida de forma lícita. Assim, na apropriação indébita, a posse ou detenção é lícita, não vai contra a lei. A origem dessa posse, portanto, não é criminosa. É, apenas na etapa seguinte ao recebimento da posse ou à detenção do item que ocorre o crime.
Outra característica da apropriação indevida é que a posse deve ser desvigiada. Ou seja, o dono real do bem não vigia a coisa móvel, ficando ela sob responsabilidade do possuidor.
Para entender mais sobre a apropriação indébita, vale ainda conhecer o significado do verbo apropriar. No contexto jurídico, apropriar significa passar a agir como dono da coisa. Ou ainda, realizar quaisquer atos de disposição.
Mas o que são atos de disposição? São quaisquer atos que não tenham sido autorizados ou que não sejam da vontade do dono.
Por exemplo, imagine a situação hipotética em que uma pessoa toma emprestado do amigo um automóvel, para se locomover até o trabalho durante uma semana. Se essa pessoa acaba por vender peças e acessórios daquele veículo, ao invés de usá-lo para o fim que emprestou o veículo, pode estar cometendo, então, o crime de apropriação. O ato de disposição, nesse contexto, é a venda não autorizada pelo verdadeiro dono.
O crime de apropriação indébita está previsto no Código Penal, em seu Art. 168. Ali, lê-se:
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Como veremos ao longo deste artigo, é também no Código Penal que encontraremos as definições e penas pertinentes a outras modalidades de apropriação indébita.
A principal característica que diferencia a apropriação indébita de crimes como o furto simples e a receptação é a origem da posse.
Na apropriação indébita, a origem da posse ou detenção do bem alheio sempre é lícita. O criminoso, na origem, recebe a coisa alheia, do proprietário, de modo legal.
Já nos outros crimes mencionados – receptação, furto e estelionato – a origem da coisa é ilícita.
Quando cabe ação de busca e apreensão de veículo?
Você já se perguntou como funciona o processo de busca e apreensão de veículos? Se sim, você não está sozinho. A busca e apreensão de veículos é um tema que intriga e preocupa muitos proprietários, sejam eles indivíduos ou empresas. Compreender esse processo é crucial para proteger seu patrimônio e tomar medidas adequadas quando necessário.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículos. Desde o funcionamento do processo até as etapas para verificar se o seu veículo está em risco, passando pelo que fazer caso se encontre nessa situação delicada.
Leia também: Como recuperar um veículo que está no seu nome? Entenda!
A busca e apreensão de veículos é um processo legal pelo qual uma instituição financeira, frequentemente um banco, busca recuperar um veículo que está sob financiamento e cujas parcelas não estão sendo pagas de acordo com o contrato estabelecido. Esse procedimento é uma medida extrema tomada quando o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras.
Para entender melhor o conceito, é fundamental considerar o contexto legal. Quando alguém financia um veículo, o veículo serve como garantia para o pagamento das parcelas do empréstimo. Se o devedor não cumprir com seus pagamentos, a instituição financeira tem o direito legal de retomar o veículo para recuperar parte ou todo o valor devido.
O processo de busca e apreensão envolve diversas etapas, desde notificações ao devedor até a retomada física do veículo. Cada etapa é cuidadosamente regulamentada pela legislação brasileira, garantindo tanto os direitos do devedor quanto os da instituição financeira.
Entender o funcionamento do processo de busca e apreensão é essencial para qualquer pessoa que possa estar enfrentando essa situação ou que deseje evitar problemas relacionados a financiamentos de veículos. O processo geralmente começa com uma notificação formal da instituição financeira para o devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade iminente de busca e apreensão.
É importante que o devedor esteja ciente dessa notificação e tome medidas adequadas para regularizar sua situação.
Se o devedor não responder à notificação ou não conseguir resolver o atraso, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial. Nesse ponto, o processo é encaminhado para o sistema judiciário, onde um juiz analisará o caso.
O juiz avaliará as circunstâncias e, se considerar necessário, emitirá uma ordem de busca e apreensão do veículo. Essa ordem concede à instituição financeira o direito legal de recuperar o veículo.
Com a ordem judicial em mãos, a instituição financeira pode proceder com a busca e apreensão do veículo. Isso geralmente envolve a colaboração de um oficial de justiça e pode ocorrer em residências ou locais onde o veículo esteja.
Após a busca e apreensão bem-sucedida, o veículo é geralmente levado a leilão. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar parte ou a totalidade da dívida pendente. Qualquer saldo restante pode ser.
Como pedir busca e apreensão de veículo que não foi transferido?
Para solicitar o bloqueio, é necessário preencher um formulário de restrição e entregá-lo ao Detran juntamente com uma declaração assinada por duas testemunhas distintas. É importante que a declaração seja acompanhada das assinaturas das testemunhas para que seja aceita pelo órgão responsável.
Quem pode pedir busca e apreensão de um veículo?
Geralmente, após o atraso de uma única parcela, o credor tem o direito de iniciar o processo de busca e apreensão. No entanto, somente após uma notificação extrajudicial, o credor pode dar início ao processo, e o juízo competente decidirá liminarmente sobre o assunto.
Quando cabe ação de busca e apreensão de veículo?
Você já se perguntou como funciona o processo de busca e apreensão de veículos? Se sim, você não está sozinho. A busca e apreensão de veículos é um tema que intriga e preocupa muitos proprietários, sejam eles indivíduos ou empresas. Compreender esse processo é crucial para proteger seu patrimônio e tomar medidas adequadas quando necessário.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículos. Desde o funcionamento do processo até as etapas para verificar se o seu veículo está em risco, passando pelo que fazer caso se encontre nessa situação delicada.
Leia também: Como recuperar um veículo que está no seu nome? Entenda!
A busca e apreensão de veículos é um processo legal pelo qual uma instituição financeira, frequentemente um banco, busca recuperar um veículo que está sob financiamento e cujas parcelas não estão sendo pagas de acordo com o contrato estabelecido. Esse procedimento é uma medida extrema tomada quando o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras.
Para entender melhor o conceito, é fundamental considerar o contexto legal. Quando alguém financia um veículo, o veículo serve como garantia para o pagamento das parcelas do empréstimo. Se o devedor não cumprir com seus pagamentos, a instituição financeira tem o direito legal de retomar o veículo para recuperar parte ou todo o valor devido.
O processo de busca e apreensão envolve diversas etapas, desde notificações ao devedor até a retomada física do veículo. Cada etapa é cuidadosamente regulamentada pela legislação brasileira, garantindo tanto os direitos do devedor quanto os da instituição financeira.
Entender o funcionamento do processo de busca e apreensão é essencial para qualquer pessoa que possa estar enfrentando essa situação ou que deseje evitar problemas relacionados a financiamentos de veículos. O processo geralmente começa com uma notificação formal da instituição financeira para o devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade iminente de busca e apreensão.
É importante que o devedor esteja ciente dessa notificação e tome medidas adequadas para regularizar sua situação.
Se o devedor não responder à notificação ou não conseguir resolver o atraso, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial. Nesse ponto, o processo é encaminhado para o sistema judiciário, onde um juiz analisará o caso.
O juiz avaliará as circunstâncias e, se considerar necessário, emitirá uma ordem de busca e apreensão do veículo. Essa ordem concede à instituição financeira o direito legal de recuperar o veículo.
Com a ordem judicial em mãos, a instituição financeira pode proceder com a busca e apreensão do veículo. Isso geralmente envolve a colaboração de um oficial de justiça e pode ocorrer em residências ou locais onde o veículo esteja.
Após a busca e apreensão bem-sucedida, o veículo é geralmente levado a leilão. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar parte ou a totalidade da dívida pendente. Qualquer saldo restante pode ser.
Quem pode ingressar com ação de busca e apreensão?
A busca e apreensão de veículos é um assunto que causa preocupação e angústia em muitas pessoas que enfrentam dificuldades financeiras e estão inadimplentes com o financiamento de seus automóveis. Neste artigo, esclarecerei o que é essa ação, como ela ocorre, seus requisitos legais e abordarei alguns mitos comuns. Além disso, discutiremos a possibilidade de defesa caso haja irregularidades no processo, como a falta de constituição em mora ou a presença de encargos abusivos no contrato.
O que é a busca e apreensão de veículos?
A busca e apreensão de veículos é uma medida judicial prevista no decreto-lei 911/69, utilizada por financeiras/bancos para recuperar o bem dado em garantia em caso de inadimplência no contrato de financiamento. Quando uma pessoa deixa de pagar qualquer parcela do financiamento, o credor pode ingressar com uma ação judicial requerendo a busca e apreensão do veículo. Nesse caso, será solicitada na ação uma ordem judicial que autorize a busca e apreensão do veículo. O juiz avaliará se há evidências que comprovem a inadimplência. Se a sentença for favorável, um oficial de justiça acompanhado de representantes da financeira poderá adentrar o imóvel para efetuar a busca. O veículo será, então, levado para um depósito para posterior leilão e quitação do débito.
Requisito essencial da ação de busca e apreensão:
Para que a ação de busca e apreensão seja válida, é necessário que o credor notifique extrajudicialmente o devedor para pagar o débito em aberto, por meio de uma notificação extrajudicial. Somente após o prazo estabelecido, e se não houver pagamento, a instituição pode recorrer à busca e apreensão.
Essa notificação, informando que o devedor do financiamento está inadimplente e deve pagar suas obrigações, deve ser feita mediante carta registrada com aviso de recebimento. Não é necessário que o próprio devedor receba e assine a carta; um porteiro de condomínio, por exemplo, pode recebê-la, mas ela deve ser dirigida ao seu endereço. A falta dessa notificação pode tornar o processo de busca e apreensão inválido.
Da possibilidade de defesa na ação de busca e apreensão:
É fundamental que os devedores estejam cientes de que é possível se defender na ação de busca e apreensão de veículos, especialmente quando há irregularidades no processo.
Por exemplo: Caso o banco não tenha realizado a correta constituição em mora, ou seja, não tenha enviado uma notificação ao devedor informando sobre a inadimplência e concedendo um prazo para regularização, o processo pode ser julgado improcedente.
Além disso, se o contrato contiver cláusulas abusivas, como juros excessivos ou encargos indevidos, é possível questionar judicialmente a validade dessas cláusulas e buscar a revisão dos valores cobrados, afastar a mora, reduzir as parcelas ou até mesmo quitar o veículo.
É importante estar atento aos principais mitos sobre a busca e apreensão de veículos, para não ser surpreendido! Existem alguns mitos comuns que geram confusão e preocupação nos devedores.