Quando é cabível ação de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão poderá acontecer quando verificado o inadimplemento das parcelas do financiamento ou do empréstimo.
O que acontece quando não devolve o carro alugado?
Após o término de um contrato de locação, o esperado é a devolução do veículo, porém nem sempre isso acontece. A não devolução de veículos alugados à locadora após o decurso do prazo fixado no contrato de locação infelizmente é bastante comum e incorre nas penas do art. 168 do Código Penal: crime de apropriação indébita e pode resultar em busca e apreensão do carro da locadora de veículos e sanção de pena para o acusado.
Emitir um Boletim de Ocorrência contra o cliente não costuma ser a primeira opção da empresa, mas existem, todavia, opções de recuperar um veículo através de organizações privadas especializadas, como é o caso da SWINT.
No geral é executada uma “esteira de medidas” na busca do bem, que vão desde ligações da própria locadora, até a contratação de empresas de Investigação e Inteligência para a localização e retoma do bem, ou mesmo o uso da Segurança Pública e Justiça, incluindo BO criminal, visitas às residências e graves consequências.
Na Paraíba, um homem que se recusou a devolver o veículo locado à locadora foi condenado pelo juiz a pena de um ano e nove meses de reclusão e mais o pagamento referente a 30 dias, pela multa de apropriação indébita.
A ação do homem foi feita por meio de cheques pré-datados que foram devolvidos após sete meses. Mesmo após o fim do contrato, o homem se recusou a devolver o veículo e ainda teve a ousadia de anunciar o automóvel em sites de venda na internet. Foi acionada a justiça que determinou a busca e apreensão do carro da locadora de veículos. O caso foi apresentado ao juiz que o declarou culpado e o golpista foi punido.
Já falamos sobre golpes como esse de venda de carros alugados em outro artigo, leia teclando aqui.
Anualmente a quantidade de veículos apropriados indevidamente ultrapassa a casa das dezenas de milhares, e encontramos também casos de todos os níveis: os esquecidos, os resistentes, os aproveitadores e os criminosos de fato.
Não é bom que o proprietário de uma locadora ou seus colaboradores façam a recuperação “com as próprias mãos”, e os motivos são claros: existem sentimentos envolvidos (sobre sentir-se enganado, o sentimento de posse do bem, memórias afetivas que possa haver entre locador e locatário…), existem os métodos corretos de fala, persuasão e linguagem não verbal e, por fim, você nunca sabe com quem está lidando.
Se o locatário tiver um viés de personalidade violenta ou mais passional, o executor da busca pode sofrer agressões verbais ou até mesmo físicas, seja na hora da busca ou depois. Se souberem onde você trabalha todos os dias, seu nome ou residência, as consequências podem ser graves.
Por estes e outros motivos, que incluem também a proteção da própria organização, o ideal é contar com ajuda especializada, como a SWINT.
Se o veículo for rastreado, o acesso à latitude e longitude em tempo real são fundamentais para a agilidade da retoma do bem, e deve considerar-se que, nem sempre o fato de rastreado significa que será fácil. Caso o bem esteja em área privada será necessári.
O que diz a lei sobre busca e apreensão de veículo?
Marco Legal das Garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos nas hipóteses de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
Como dar busca e apreensão de veículo em meu nome?
Você já se perguntou como funciona o processo de busca e apreensão de veículos? Se sim, você não está sozinho. A busca e apreensão de veículos é um tema que intriga e preocupa muitos proprietários, sejam eles indivíduos ou empresas. Compreender esse processo é crucial para proteger seu patrimônio e tomar medidas adequadas quando necessário.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículos. Desde o funcionamento do processo até as etapas para verificar se o seu veículo está em risco, passando pelo que fazer caso se encontre nessa situação delicada.
Leia também: Como recuperar um veículo que está no seu nome? Entenda!
A busca e apreensão de veículos é um processo legal pelo qual uma instituição financeira, frequentemente um banco, busca recuperar um veículo que está sob financiamento e cujas parcelas não estão sendo pagas de acordo com o contrato estabelecido. Esse procedimento é uma medida extrema tomada quando o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras.
Para entender melhor o conceito, é fundamental considerar o contexto legal. Quando alguém financia um veículo, o veículo serve como garantia para o pagamento das parcelas do empréstimo. Se o devedor não cumprir com seus pagamentos, a instituição financeira tem o direito legal de retomar o veículo para recuperar parte ou todo o valor devido.
O processo de busca e apreensão envolve diversas etapas, desde notificações ao devedor até a retomada física do veículo. Cada etapa é cuidadosamente regulamentada pela legislação brasileira, garantindo tanto os direitos do devedor quanto os da instituição financeira.
Entender o funcionamento do processo de busca e apreensão é essencial para qualquer pessoa que possa estar enfrentando essa situação ou que deseje evitar problemas relacionados a financiamentos de veículos. O processo geralmente começa com uma notificação formal da instituição financeira para o devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade iminente de busca e apreensão.
É importante que o devedor esteja ciente dessa notificação e tome medidas adequadas para regularizar sua situação. Se o devedor não responder à notificação ou não conseguir resolver o atraso, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial. Nesse ponto, o processo é encaminhado para o sistema judiciário, onde um juiz analisará o caso.
O juiz avaliará as circunstâncias e, se considerar necessário, emitirá uma ordem de busca e apreensão do veículo. Essa ordem concede à instituição financeira o direito legal de recuperar o veículo. Com a ordem judicial em mãos, a instituição financeira pode proceder com a busca e apreensão do veículo. Isso geralmente envolve a colaboração de um oficial de justiça e pode ocorrer em residências ou locais onde o veículo esteja.
Após a busca e apreensão bem-sucedida, o veículo é geralmente levado a leilão. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar parte ou a totalidade da dívida pendente. Qualquer saldo restante pode ser.
Como provar apropriação indébita de veículo?
O famoso ditado “achado não é roubado”, na realidade, não condiz com a realidade. Você já deve ter ouvido alguma pessoa dizer que encontrou algo, mas não sabia quem era o dono, motivo pelo qual permaneceu com a posse da coisa.
Na verdade, isso pode configurar crime que, segundo o Código Penal, é a apropriação indébita, sabia?
Pois é, mesmo que não tenha sido furto ou roubo mediante violência, apropriar-se de algo que não é seu também é crime.
No entanto, existem diversos tipos de apropriação, que podem ser cometidas por uma empresa, em desfavor do funcionário, por exemplo, em decorrência do não pagamento das contribuições previdenciárias ou, ainda, quando há desconto do salário, mas não há o repasse ao órgão público competente.
De outro lado, pode ocorrer a confusão entre a apropriação indébita e o crime de estelionato.
O estelionato é quando o agente ludibria a vítima, ou seja, a induz em erro para entregar o resultado esperado, de modo que há enganação para a pessoa entregar de forma equivocada e induzida, um bem, podendo ser móvel, dinheiro e etc.
Ainda, é comum que uma pessoa se aproprie de um bem indevidamente e nem saiba dos riscos da atitude. É o caso da apropriação de um veículo por alguém que não é proprietário legítimo, mas o usufrui como se fosse. Nesta situação, deve-se ter cautela para não confundir a apropriação indébita com furto, roubo ou estelionato.
Só neste pequeno trecho, você consegue perceber as inúmeras hipóteses que podem configurar o crime e por isso tamanha importância de um conteúdo informativo, para que seja possível evitar o dano e, também, para que seja possível denunciar o criminoso.
E para você entender tudo sobre a apropriação indébita, qual a pena e como provar, elaboramos um conteúdo completo a seguir, confira.
O crime de apropriação indébita está previsto no Código Penal, no artigo 168, no seguinte sentido:
“Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
A Lei, por sua vez, define alguns tipos de condutas que em que considera-se crime de apropriação indébita de maneira específica, como nos seguintes casos:
- Apropriação indébita previdenciária: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
- Apropriação de tesouro: I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
- Apropriação de coisa achada: II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à
O que acontece se não devolver o carro alugado?
Após o término de um contrato de locação, o esperado é a devolução do veículo, porém nem sempre isso acontece. A não devolução de veículos alugados à locadora após o decurso do prazo fixado no contrato de locação infelizmente é bastante comum e incorre nas penas do art. 168 do Código Penal: crime de apropriação indébita e pode resultar em busca e apreensão do carro da locadora de veículos e sanção de pena para o acusado.
Emitir um Boletim de Ocorrência contra o cliente não costuma ser a primeira opção da empresa, mas existem, todavia, opções de recuperar um veículo através de organizações privadas especializadas, como é o caso da SWINT.
No geral é executada uma “esteira de medidas” na busca do bem, que vão desde ligações da própria locadora, até a contratação de empresas de Investigação e Inteligência para a localização e retoma do bem, ou mesmo o uso da Segurança Pública e Justiça, incluindo BO criminal, visitas às residências e graves consequências.
Na Paraíba, um homem que se recusou a devolver o veículo locado à locadora foi condenado pelo juiz a pena de um ano e nove meses de reclusão e mais o pagamento referente a 30 dias, pela multa de apropriação indébita. A ação do homem foi feita por meio de cheques pré-datados que foram devolvidos após sete meses. Mesmo após o fim do contrato, o homem se recusou a devolver o veículo e ainda teve a ousadia de anunciar o automóvel em sites de venda na internet. Foi acionada a justiça que determinou a busca e apreensão do carro da locadora de veículos. O caso foi apresentado ao juiz que o declarou culpado e o golpista foi punido.
Já falamos sobre golpes como esse de venda de carros alugados em outro artigo, leia teclando aqui.
Anualmente a quantidade de veículos apropriados indevidamente ultrapassa a casa das dezenas de milhares, e encontramos também casos de todos os níveis: os esquecidos, os resistentes, os aproveitadores e os criminosos de fato.
Não é bom que o proprietário de uma locadora ou seus colaboradores façam a recuperação “com as próprias mãos”, e os motivos são claros: existem sentimentos envolvidos (sobre sentir-se enganado, o sentimento de posse do bem, memórias afetivas que possa haver entre locador e locatário…), existem os métodos corretos de fala, persuasão e linguagem não verbal e, por fim, você nunca sabe com quem está lidando.
Se o locatário tiver um viés de personalidade violenta ou mais passional, o executor da busca pode sofrer agressões verbais ou até mesmo físicas, seja na hora da busca ou depois. Se souberem onde você trabalha todos os dias, seu nome ou residência, as consequências podem ser graves.
Por estes e outros motivos, que incluem também a proteção da própria organização, o ideal é contar com ajuda especializada, como a SWINT.
Se o veículo for rastreado, o acesso à latitude e longitude em tempo real são fundamentais para a agilidade da retoma do bem, e deve considerar-se que, nem sempre o fato de rastreado significa que será fácil. Caso o bem esteja em área privada será necessári
O que significa apropriação indébita de um veículo?
Texto atribui aos órgãos policiais a responsabilidade pelos relatos a serem lançados no CRV
31/05/2023 – 09:48
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige, para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de ausência de restrição, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relacionada a apropriação indébita e estelionato.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente exige certidão negativa apenas de roubo e furto para requerer o novo CRV, que pode ser substituída por informação do Renavam.
Por recomendação do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Viação de Transportes ao Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Alberto Neto acrescentou ao texto uma subemenda prevendo que caberá aos órgãos policiais dos estados e do Distrito Federal o registro dos boletins de ocorrência com os relatos de apropriação indébita, estelionato, roubo ou furto. E que o Detran estadual ou distrital, os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão anotar no campo observações do Certificado de Registro de Veículo e lançar o impedimento na Base Estadual ou Distrital de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo.
Apropriação indébita qualificada
O substitutivo também altera o Código Penal, para instituir a “apropriação indébita qualificada”, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A tipificação será aplicada para os casos em que a apropriação for praticada com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica.
O código já prevê o crime de apropriação indébita “simples” – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção –, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
O que significa veículo com bloqueio de apropriação indébita?
O delito de apropriação indébita configura-se como o apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, ou seja, o autor do fato recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono, nos termos do art. 168 do Código Penal .