Quais as chances de ganhar um processo contra o INSS aposentadoria especial?
A cada seis benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro e setembro de 2023, um foi instituído por decisão da Justiça, mostram dados oficiais do governo compilados pela Folha.
Segundo informações do Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social), 697,5 mil dos 4,3 milhões de benefícios novos concedidos neste ano decorrem de uma decisão da Justiça, o que representa uma proporção de 16,2%.
O quadro revela um grau de judicialização sem precedentes na Previdência Social, o que preocupa especialistas da área. Além de ser um sintoma de ineficiências no processo administrativo, com impactos negativos sobre a vida dos brasileiros, o excesso de concessões judiciais gera custos extras para os cofres públicos.
Uma vez condenada, a União precisa pagar valores atrasados com correção monetária e incidência de juros, sem contar a remuneração de serviços judiciais como perícia (realizada por um profissional contratado pelo próprio Judiciário).
O fenômeno não é novo, mas passa por uma verdadeira escalada. Em 2001, apenas 1% dos benefícios foi instituído pela via judicial. Esse percentual chegou a 8% em 2010, 13% em 2020 e segue em trajetória de alta. No ano passado, o grau de judicialização ficou em 14,8%.
Em algumas modalidades, o quadro é ainda mais grave. Na aposentadoria especial, dada ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma habitual e permanente, a Justiça concedeu 94% dos benefícios instituídos em setembro de 2023, enquanto só 6% foram atendidos pelo próprio INSS.
Uma das possíveis explicações para o problema são as dificuldades operacionais do INSS, exacerbadas nos últimos anos com a redução no número de servidores, o crescimento da espera por análise de benefícios e o congestionamento da fila de perícias médicas.
Na avaliação de especialistas e do próprio presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a demora no atendimento ao segurado o encoraja a buscar a Justiça para acessar o benefício.
Em setembro, a fila acumulava 1,635 milhão de requerimentos administrativos ou de perícia médica, dos quais 45% aguardavam uma resposta por mais de 45 dias. Nas modalidades que dependem da perícia, o tempo médio de espera costuma ser ainda maior.
A falta de capacidade operacional do órgão já foi alvo de alertas do TCU (Tribunal de Contas da União).
“Eu não acredito que o Judiciário é mais bonzinho. A incapacidade do INSS de atender faz com que tenha muita judicialização”, afirma Stefanutto à Folha.
“Na fila que eu recebi, tem centenas de milhares de aposentadorias por tempo de contribuição com tempo especial. Por que eu não estou fazendo [a análise]? Porque tem mais urgências”, exemplifica.
A concessão de aposentadoria especial depende da análise do pedido pela perícia médica, cujo corpo de servidores está sobrecarregado com a avaliação de benefícios por incapacidade temporária (como auxílio-doença) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência de baixa renda.
No fim
Por que o INSS não aceita a aposentadoria especial?
O que fazer se a aposentadoria especial for negada? Você não é obrigado a aceitar a decisão do INSS. Há diversos caminhos para reverter uma decisão injusta do INSS sobre a aposentadoria especial. Mas o primeiro passo é sempre verificar os motivos do indeferimento. Por que a sua aposentadoria especial foi negada? A partir daí será possível definir a melhor estratégia para reverter a injustiça.
Infelizmente, cerca de 80% dos pedidos de aposentadoria especial são negados pelo INSS. E isto acontece, na grade maioria das vezes, porque o INSS interpreta a legislação previdenciária diferentemente do Poder Judiciário. Portanto, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber caso a sua aposentadoria especial seja negada e ainda vou dar algumas dicas para evitar que isto aconteça. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar! Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Este texto é sobre o que fazer caso a sua aposentadoria especial seja negada. Entretanto, para saber o que saber fazer neste caso, você precisa primeiro entender o que é a aposentadoria especial. Por estar neste texto, é possível que você até já conheça a aposentadoria especial. Caso você ainda não saiba ou queira aprofundar mais sobre o assunto, nós já publicamos um guia completo sobre a aposentadoria especial.
Em linhas gerais, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos contribuintes expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres são as substâncias químicas, físicas ou biológicas com as quais alguns contribuintes têm contato no exercício de suas profissões e que causam dano à saúde. Já os agentes periculosos são aquelas situações que expõem alguns contribuintes a risco de vida, como é o caso dos vigilantes, por exemplo.
Portanto, se você trabalha em contato com agentes insalubres ou periculosos, provavelmente você tem direito à aposentadoria especial. Os requisitos da aposentadoria especial são mais flexíveis que os requisitos das demais aposentadorias.
Em primeiro lugar, a aposentadoria especial exige um tempo de contribuição menor. Você vai precisar de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos de risco leve para se aposentar. Se o risco for médio, vai precisar de apenas 20 anos. E, se o risco for alto, apenas 15 anos. Antes da reforma da previdência, não havia nem requisito de idade mínima.
Após a reforma, caso você tenha começado a contribuir antes de 13/11/2019, além do tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais, vai precisar cumprir:
Tipo de Risco | Tempo de Contribuição |
---|---|
Risco Leve | 25 anos |
Risco Médio | 20 anos |
Risco Alto | 15 anos |
Esta quantidade mínima de pontos é a soma da idade com tempo de contribuição. E, se tiver começado a contribuir depois da reforma (13/11/2019), não vai precisar da quantidade mínima de pontos, mas vai precisar atingir um requisito de idade mínima:
Caso tenha cumprido todos estes requisitos e, mesmo assim o seu pedido tenha sido negado, você deve ler este texto até o final com muita atenção! E vai ver que há solução! Inclusive, se for o caso.
Qual foi a decisão do STF sobre aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.
Como faço para entrar com uma ação contra o INSS?
Você sabe como funciona uma ação contra o INSS?
Entrar com uma ação contra o INSS pode ser a melhor alternativa para obter um benefício previdenciário, restabelecer um benefício cessado ou corrigir um benefício concedido incorretamente.
Porém, antes de entrar com uma ação contra o INSS, é muito importante que você entenda como funciona esse processo e quais os riscos envolvidos.
E hoje eu vou explicar todos os detalhes que você precisa saber sobre esse assunto.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Há 3 situações em que você pode precisar entrar com uma ação contra o INSS sempre que tiver um benefício:
Isso vale para qualquer benefício previdenciário.
Pode ser uma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial), um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), um salário-maternidade, uma pensão por morte, um auxílio-acidente, um auxílio-reclusão ou um BPC/LOAS.
Ou seja, sempre que você tiver qualquer um desses benefícios indeferido, cessado ou concedido incorretamente pelo INSS pode ser necessário entrar uma ação judicial.
Vou falar com mais detalhes sobre cada uma dessas 3 situações.
Quando um contribuinte tem direito a uma aposentadoria, a um benefício previdenciário ou ao BPC/LOAS, deve requerê-lo diretamente ao INSS.
Você pode apresentar esse requerimento em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Com isso, o INSS vai analisar o seu benefício.
Em alguns casos, essa análise será automática.
Em outros, um servidor do INSS avaliará se você tem ou não direito ao benefício pretendido.
Ao final dessa análise automática ou manual, se o INSS entender que você cumpre todos os requisitos para ter direito, o seu benefício será deferido/concedido.
Por outro lado, se entender que você não tem direito, seu benefício será indeferido/negado.
Porém, a decisão do INSS que indefere um benefício previdenciário não é definitiva.
Ou seja, é possível revê-la.
Isso acontece porque o INSS nem sempre acerta em suas análises.
Por exemplo, eu mesmo já vi diversos casos em que mesmo o contribuinte preenchendo todos os requisitos para uma aposentadoria, o INSS indeferiu o seu pedido.
E o que fazer nesses casos?
Uma das alternativas é justamente entrar com uma ação contra o INSS.
A segunda hipótese em que é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS é sempre que o contribuinte tiver um benefício cessado/cancelado pelo INSS indevidamente.
Como regra, as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial são vitalícias.
Ou seja, após concedidas, devem durar a vida inteira dos contribuintes.
Por outro lado, os benefícios por incapacidades (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) têm um prazo determinado conforme cada situação.
Em geral, devem durar enquanto persistir a incapacidade.
Por sua vez, o BPC/LOAS deve ser mantido enquanto os requisitos para a sua concessão/manutenção estiverem preenchidos.
Por fim, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão também possuem prazos específicos.
Como solicitar reconhecimento de tempo especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição.E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
O que comprova atividade especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.
Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. É muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.
Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
Agentes Insalubres |
---|
Exemplo 1 |
Exemplo 2 |
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!
Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial.
É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.
O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial.
Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida.
Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.
Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim.
Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial.
Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.
É possível reverter a aposentadoria comum em especial?
O beneficiário da Previdência Social que obteve a concessão da aposentadoria comum e trabalhou em condições especiais (com a periculosidade ou a insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria; caso esse tempo tenha sido igual ou maior há 25 anos.
O trabalhador aposentado por tempo de contribuição, que laborou em condições especiais de forma habitual e permanente, possui o direito a conversão para aposentadoria especial, comprovado pelo documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ocorre a revisão da renda mensal inicial (RMI) e consequentemente, a concessão da nova RMI (Renda Mensal Inicial) mais vantajosa, pois na aposentadoria especial não incide o fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria).
Existe a conversão em aposentadoria especial, pois no ato da concessão da aposentadoria o INSS deveria ter concedido o BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, conforme preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010:
Art. 564. Nos processos administrativos previdenciários serão observados, entre outros, os seguintes preceitos:
VI – condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;
Elencam-se alguns profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, trabalhadores expostos a eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoristas de cargas perigosas, garis, trabalhadores expostos a níveis de ruídos acima de 85 decibéis (mesmo que tenham utilizado protetor auricular), trabalhadores expostos a agentes químicos, entre outros.
A conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em atividade especial foi extinta com a Reforma da Previdência, isto é, as atividades nocivas exercidas após o dia 13 de novembro de 2019 não são mais computadas para a tão benéfica conversão, serão válidas apenas as atividades nocivas executadas antes da famigerada reforma.
Aos novos segurados, aqueles inscritos na Previdência após dia 13 de novembro de 2019, não poderão se valer dessa possibilidade de conversão, ela definitivamente deixou de existir.
Equipe Colenci Advogados.
Como provar tempo especial antes de 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Categoria de Risco | Tempo de Trabalho Necessário |
---|---|
Baixo risco | 25 anos |
Médio risco | 20 anos |
Alto risco | 15 anos |
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.
Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.
Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission