Como entrar com uma ação judicial contra um banco?
Ação trabalhista contra o banco não é o sonho de nenhum bancário, mas muitas vezes é o que precisa ser feito. Mas o que fazer ao decidir ir para a Justiça? Para facilitar a vida do trabalhador, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conta com um departamento jurídico especializado em questões trabalhistas. Os advogados estão à disposição de todos os bancários — associados ou não ao Sindicato — para auxiliar em todo o processo, desde aconselhamentos prévios até a resolução da ação judicial.
Para que o empregado tenha seus direitos garantidos, primeiro é preciso conhecê-los. Em mais de trinta anos de atuação, o Crivelli Advogados Associados, um dos escritórios de advocacia parceiros do Sindicato, acumulou vasta experiência na resolução de conflitos comuns dentro dos bancos. Se você está passando por uma situação e não tem clareza dos limites legais envolvidos na questão, procure um advogado do Sindicato e tire suas dúvidas.
Após ter entendido que no seu caso cabe reclamação trabalhista, o Jurídico do Sindicato dos Bancários orienta que o reclamante siga o passo a passo:
- Entrar com a ação trabalhista;
- Comparecer às audiências designadas;
- Aguardar o julgamento da sentença em 1º grau.
Em média, o tempo entre a entrada com a ação e o julgamento da sentença em 1º grau é de um ano.
O atendimento jurídico do Sindicato dos Bancários pode ser presencial ou virtual. O serviço também tem um plantão especializado em questões trabalhistas. Para ter acesso, basta entrar em nossa página e escolher a opção.
Se necessitar do plantão, clique aqui para ser redirecionado para a equipe da Crivelli Advogados. Lembre-se de que o horário de atendimento é das 10h às 16h. Você também pode agendar um horário preenchendo o formulário disponível na mesma página.
O Sindicato dos Bancários também oferece atendimento presencial em duas localidades:
Sede do Sindicato dos Bancários | Rua São Bento, 413, São Paulo |
Regional Osasco | Rua Presidente Castelo Branco, 150 |
O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Agende um horário com o Jurídico em nossa Central de Atendimento, através do telefone (11 3188-5200), WhatsApp, chat ou e-mail.
Quais os motivos que posso processar um banco?
Os bancos brasileiros, infelizmente, priorizaram a facilidade de liberação de seus produtos por canais eletrônicos em detrimento da segurança dos consumidores.Tudo se agravou com a pandemia de COVID-19 e, posteriormente, inúmeros processos judiciais decorrentes de fraudes bancárias. Isso acarretou a fixação de uma jurisprudência favorável ao consumidor, bem como o ressarcimento dos prejuízos e, ainda, em alguns casos indenização por danos morais. Apesar das inúmeras processos contra bancos, em todas as instâncias da justiça Brasileira, o fato é que os bancos preferem indenizar o prejuízo do que reforçar a segurança das transações bancárias. Vou revelar a principal jurisprudência da justiça Brasileira que é extremamente prejudicial para os Bancos, com isso eu fico sujeito a todo tipo de represálias das instituições financeiras através de seus maiores e melhores escritórios de advocacia do país.
Movimentações em sequência, anormais e fora do padrão do consumidor, decorrentes de transações fraudulentas em razão de qualquer um dos golpes ou crimes abaixo descritos ou quaisquer outros que vierem existir no futuro são falhas na prestação de serviços dos bancos.
APLICATIVO: Transferências fraudulentas pelo aplicativo ou site dos bancos.
CARTÃO CLONADO: Saques, operações crédito, câmbio e compras com o cartão clonado.
GOLPES: Motoboy, WhatsApp, PIX, Mão Fantasma.
SEUQESTRO RELÂMPAGO: Saques, operações crédito, câmbio e compras com o cartão no caixa eletrônico vítima de extorsão.
Para se proteger após o “Golpe do PIX”: Registrar o golpe na delegacia de polícia, no atendimento do banco para o bloqueio cautelar das operações por suspeita de fraude, fazer a reclamação junto ao BACEN e PROCON. Seja rápido para fazer as reclamações. Nunca entre no Juizado Especial (pequenas causas) Sobre isto: Leia aqui. Há sim fundamento jurídico para que a justiça reconheça a falha de segurança e afaste os débitos fraudulentos. Não é uma história Bíblica. Infelizmente você não é David, mas está enfrentando um Golias (Bancos). Não se iluda, seu caso, pelo menos atualmente, não será resolvido sem a intervenção da justiça. Consulte seu advogado de confiança ou clique abaixo para agendar a sua.
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais 25 anos de experiência. Titular do Escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA).
Especialista em Direito Imobiliário
Extensão Universitária em Defesa do Consumidor em Juízo (PUC SP).
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas
Foi presidente da Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas em 2011/2012
Foi membro da Comissão Direito do Consumidor da OAB/Campinas
Foi Professor de Direito das Relações de Consumo
Membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT e ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DOS ADVOGADOS DE FAMÍLIA – ACADF. Advogado recomendado nas principais plataformas na internet e jurídicos. Correspondentes: São Paulo e Interior de São Paulo, Porto Alegre, Recife, Belo Horizonte, Curitiba e Rio de Janeiro.
Qual o valor de danos morais contra um banco?
Pessoas que tiveram problemas ou prejuízos por causa de erros do banco têm conseguido na Justiça indenizações que vão de R$ 3.000 a R$ 10 mil. O sucesso da ação depende de o consumidor provar que a situação foi além de um simples aborrecimento —por isso, é importante saber como registrar provas da má prestação do serviço bancário.
O valor das indenizações foi estimado por especialistas em direito do consumidor a partir de decisões recentes no estado de São Paulo. Segundo advogados que trabalham nessa área, demora em média de um a três anos para que a pessoa receba a indenização, caso o banco seja condenado.
Um levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados do Banco Central e do canal Consumidor.gov.br aponta que em 2020, pela primeira vez, as reclamações contra serviços financeiros superaram as de saúde (20,9%) e chegaram a 22,6% das queixas.
Em 2019, a saúde tinha 23,8% das reclamações, enquanto os serviços financeiros ocupavam a segunda colocação com 18,5%. A inversão no “pódio” em 2020 ocorreu apesar do aumento dos valores de planos de saúde e da maior procura por esse serviço durante a pandemia.
Entre as principais queixas registradas pelos consumidores, estão:
- Cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado
- Oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que o volume de processos judiciais contra os bancos caiu 18% de 2019 para 2020, assim como o número de demandas recebidas pelos canais internos (redução de 14%).
A Febraban também declarou que sete em cada dez casos são resolvidos na primeira ligação dos clientes. “Os bancos brasileiros estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores”, afirmou.
Empréstimos consignados são aqueles em que a parcela é cobrada diretamente da folha de pagamento, da aposentadoria ou da pensão. Essa modalidade tem juros mais baixas, e os clientes são frequentemente assediados para assumirem o empréstimo.
Segundo a advogada Caroline Dinucci, quando há queixa relacionada a crédito consignado, a Justiça verifica se houve de fato o consentimento do consumidor. Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia para conferir a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo.
“Se o banco provar que prestou as informações, solicitou os documentos necessários e que o consumidor se serviu do dinheiro emprestado, o Judiciário não irá anular tal transação e dificilmente condenará o banco ao pagamento de danos morais”, afirma.
Porém, se ficar comprovado que o cliente não autorizou o empréstimo, a Justiça costuma condenar o banco a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 3.000 a R$ 10 mil.
É importante lembrar que, por causa da anulação do contrato de empréstimo, o cliente terá que devolver à.
Quanto tempo demora um processo judicial contra um banco?
é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
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26 de agosto de 2006, 7h00Batalhas judiciais de clientes contra bancos se encerram em menos de seis meses porque há acordo em mais da metade dos casos. É o que aponta o levantamento feito pelo Ibmec Direito, no primeiro semestre deste ano. O estudo coordenado pelo professor Jairo Saddi considerou amostra de cerca de 5 mil ações em São Paulo e no Rio de Janeiro, estados que representam mais da metade de clientes de bancos.
Hoje, os bancos são réus em mais de 350 mil processos nos tribunais do país. De acordo com a amostra analisada, 49% das ações de consumidores são movidas por causa de cobranças indevidas. Nesses casos, o índice de acordos é o maior: 56%.
O estudo aponta que em 95% das vezes, os clientes pedem a declaração de inexigibilidade da cobrança e indenização por danos morais e materiais. Em 5% pleiteiam apenas a declaração de inexigibilidade. De acordo com Saddi, “o que os dados mostram é que muitos clientes ajuízam uma ação judicial apenas para acabar em acordo”.
Também há processos que questionam fraudes em contas, juros, planos econômicos e clonagem de cartões. Em 80% dos processos que contestam juros, os consumidores pedem indenização por danos morais argumentando que houve cobrança indevida, segundo o levantamento.
A Justiça brasileira tem condenado bancos por devolução indevida de cheques, compensação de cheque falsificado, cancelamento de cheque especial sem aviso prévio e abertura de contas com documentos falsos, entre outros motivos. Segundo Saddi, há 70 milhões de clientes de bancos no Brasil e é preciso pensar em novas formas de se resolver conflitos com consumidores. “Talvez o melhor fosse criar juizados especiais expressos que cuidassem de alguns temas dentro da matéria bancária para desobstruir o Judiciário”, diz.
Veja os temas mais discutidos e o percentual de acordos:
Matérias | Acordos |
Fraudes em contas | 75% |
Juros | 80% |
Planos econômicos | 60% |
Clonagem de cartões | 70% |
Fonte: Ibmec Direito