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    Abandono de lar

    abandono de lar

    Quanto tempo é considerado abandono de lar?

    Em quais situações é considerado abandono de lar? Primeiramente, para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro (a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.

    Quando ocorre o abandono de lar?

    O abandono de lar é uma situação que pode gerar consequências jurídicas para o cônjuge que se afasta do lar conjugal sem justa causa. Essa conduta pode configurar uma violação dos deveres do casamento, como a fidelidade, a assistência e a coabitação. Além disso, o abandono de lar pode afetar questões como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a partilha dos bens. Neste artigo, vamos explicar o que é o abandono de lar, quais são os seus requisitos, efeitos e formas de comprovação, bem como as possíveis defesas do cônjuge abandonado.

    O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência familiar sem justificativa, interrompendo a convivência, o suporte afetivo e financeiro esperados em um casamento ou união estável. Essa situação pode trazer consequências emocionais, financeiras e legais significativas para o cônjuge abandonado.

    O cônjuge abandonado possui direitos legais que visam proteger seus interesses e proporcionar uma solução adequada para a situação enfrentada. É fundamental compreender que cada caso é único, e os direitos podem variar de acordo com a legislação aplicável e as circunstâncias específicas envolvidas.

    Em geral, os direitos do cônjuge abandonado podem incluir o direito à pensão alimentícia, a divisão de bens, a guarda dos filhos e a busca por medidas cautelares para proteção imediata. Além disso, é essencial buscar apoio jurídico especializado para compreender plenamente os direitos específicos no seu caso.

    Existem diferentes recursos legais que o cônjuge abandonado pode utilizar para proteger seus direitos e interesses em casos de abandono de lar. Alguns desses recursos incluem:

    • A busca pela reconciliação
    • A solicitação de medidas cautelares
    • A busca de orientação jurídica
    • A possível abertura de um processo de divórcio ou dissolução de união estável

    Em alguns casos, a reconciliação pode ser uma opção desejada pelo casal. A mediação familiar desempenha um papel crucial nesse contexto, permitindo que as partes envolvidas dialoguem, expressem suas necessidades e busquem um acordo que seja mutuamente satisfatório. A mediação pode ajudar a restabelecer a comunicação e a confiança entre as partes, contribuindo para uma solução mais amigável e duradoura.

    Caso a reconciliação não seja viável ou desejada, o cônjuge abandonado pode recorrer a medidas cautelares para proteger seus interesses imediatos. Essas medidas podem incluir o afastamento do cônjuge que abandonou o lar, a fixação de uma pensão alimentícia provisória e a determinação da guarda dos filhos, se houver.

    A obtenção de medidas cautelares é uma forma de assegurar a estabilidade financeira e emocional do cônjuge abandonado durante o processo legal. É importante destacar que a solicitação dessas medidas requer a assistência de um advogado especializado, que pode auxiliar na elaboração dos documentos necessários e na defesa dos direitos do cônjuge abandonado perante o tribunal.

    Em situações de abandono de lar irreparável, pode ser necessário abrir um processo de divórcio.

    Quais os direitos de uma pessoa que abandona o lar?

    É normal encontrar pessoas que mantém uma convivência “infernal” com o marido ou a mulher simplesmente para não perder os direitos em função de um abandono do lar. Isso é correto?

    19 JUL 2016

    Leitura: min.

    Casar e construir uma família é o sonho de muita gente. Mas para cada relacionamento bem-sucedido, há vários que terminam em separação ou divórcio. Algumas vezes, a relação está tão desgastada que um dos cônjuges toma a decisão de abandonar tudo, inclusive a casa do casal.

    Você já ouviu falar em abandono do lar? Sabe como se configura e quais as implicações que pode ter num processo de divórcio? Veja a seguir informações úteis sobre o tema, para ajudarão você a entender seus direitos, antes de tomar de qualquer decisão.

    O que é abandono de lar?

    Quando a convivência do casal é inviável e uma das partes sai de casa por tempo prolongado (mais de um ano seguido) ou para não voltar, há o que se classifica como abandono do lar. Diante de um quadro assim, quem fica pode abrir uma ação de divórcio, já que uma das partes não está cumprindo uma das “obrigações” do contrato matrimonial. Caso fique demonstrado que o abandono do lar trouxe prejuízos para para a outra parte, é possível inclusive o pedido de indenização para compensar os danos. Mas atenção: este ponto continua sendo controverso e vai depender da estruturação da ação e da interpretação do juiz.

    Vale ressaltar que, segundo o Código Civil, se a saída de um dos cônjuges é de comum acordo ou intermitente, não fica configurado o caso de abandono de lar.

    Consequências do abandono de lar

    A preocupação mais comum nos casos de abandono do lar recai justamente sobre os direitos aos bens do casal em caso de divórcio. Os especialistas em direito de família adiantam: o abandono do lar não interfere na partilha dos bens. Tudo deverá ser feito seguindo o regime de bens do casamento: separação total, comunhão parcial ou comunhão universal.

    Isso sim, num prazo máximo de dois anos, a pessoa que deixou o lar precisa dar entrada no divórcio. Caso não o faça, corre o risco de ser citado numa ação de usucapião familiar, na qual a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono.

    Sobre guarda dos filhos, há alguns matizes, já que o juiz deverá decidir a favor daquele cônjuge que tiver melhores condições (não necessariamente financeiras) para prover o desenvolvimento da criança. Há sentenças a favor de quem abandona o lar e também a favor de quem fica, dependendo das particularidades de caso e das condições de cada cônjuge.

    Quem decide abandonar o lar também está protegido caso haja necessidade de pedir uma pensão de alimentos para si, necessidade essa que deverá ser comprovada judicialmente. Vale lembrar os direitos dos filhos filhos nunca são afetados por uma situação de abandono de lar. Agora que você já sabe o básico, se necessitar de orientação especializada, pode entrar em contato com alguma empresa ou profissional especializado na área de direito de família.

    Quais as consequências no processo de abandono de lar?

    Quais são as consequências desse abandono? Uma das consequências é justamente a perda do direito de pleitear alimentos ao outro companheiro. Outra consequência é que aquele companheiro que ficou no lar, ele poderá pedir na justiça o usucapião do lar conjugal.

    O que diz a Lei sobre abandono de lar?

    Abandono de lar significa deixar o lar conjugal, sumir, desaparecer sem deixar notícias. Deixar a família sem assistência.

    Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a Lei nº 12.424/11 trouxe novos contornos a essa expressão ao estabelecer um tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares e nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar.

    Sobre o tema, o advogado listou 7 itens indispensáveis:

    1. Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
    2. A Lei nº 12.424/11 estabeleceu um novo tipo de usucapião especial para abranger as relações familiares, ou mais especificamente, para as relações conjugais, seja advinda do casamento ou união estável, hetero ou homoafetiva. De acordo com a Lei:

    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (Art. 1.240, CCB – acrescentado pela Lei nº 12.424/11).

    Apesar de aparentemente fazer ressurgir a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, a lei não tem essa intenção, não diz isso e não deve ser interpretada assim, explica Rodrigo da Cunha Pereira.

    “Quando ela menciona abandono do lar, quer dizer simplesmente que o cônjuge não se responsabilizou pela família. E se assim o fez, deve responder na vida pela sua irresponsabilidade, com a perda da propriedade. É justo. Isto não significa discutir culpa, até porque, após a EC 66/10, ela ficou extirpada do nosso ordenamento jurídico” ressalta.

    O abandono do lar pode ser facilmente descaracterizado com algum registro, formal ou informal, de intenção ou desejo pelo fim da conjugalidade. Um simples registro ou formalização da separação de fato e de corpos pode descaracterizar o abandono do lar e, consequentemente, o usucapião familiar.

    Os limites da responsabilidade do sujeito é objeto central de preocupação e regulamentação de todos os ordenamentos jurídicos. Afinal, qual é o limite da responsabilidade de cada um? Desde quando, e até quando o sujeito deve ser responsabilizado pelos seus atos?

    Para Rodrigo da Cunha Pereira. a razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e atribuir responsabilidade às pessoas, possibilitando assim que haja convívio e organização social. “Mais que um valor jurídico, a responsabilidade é um princípio jurídico fundamental e norteador das relações familiares e traz uma nova concepção sobre os atos e fatos jurídicos” afirma.

    Para o especialista em Direito de Família e Suc”.

    Quando se configura abandono de lar?

    Abandono de lar é um conceito que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente entre aqueles que já não mais desejam manter o casamento ou se encontram em um processo de divórcio litigioso. No entanto, trata-se de um possível término amigável entre os cônjuges. Além disso, como você verá, o divórcio é a melhor solução para quem deseja terminar a relação. Contudo, muitas situações não são caracterizadas de fato como abandono de lar, ainda que possuam semelhanças. Pensando nisso, fizemos este conteúdo em que você entenderá mais sobre o tema. O que é abandono de lar, quais situações são consideradas, quais as consequências deste ato, a diferença com o divórcio e, ainda, como provar o oposto. Acompanhe!

    O abandono de lar se trata de um ato voluntário, em que um dos cônjuges possui a intenção de não retornar ao lar sem um justo motivo. Isso quer dizer que um dos conviventes sai por livre espontânea vontade e não deseja retornar.

    Neste caso, para ser configurado como abandono de lar, é necessário haver a união estável ou casamento. Além disso, a legislação estabelece um prazo mínimo contínuo de um dos conviventes fora para a caracterização do abandono de lar, conforme expõe o artigo 1.573, inciso IV do Código Civil, que diz:

    • Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
    • I – adultério;
    • II – tentativa de morte;
    • III – sevícia ou injúria grave;
    • IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
    • V – condenação por crime infamante;
    • VI – conduta desonrosa.
    • Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

    Primeiramente, para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.

    Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:

    • Deste modo, caso alguém saia da casa após uma agressão, por exemplo, não configura como abandono. Portanto, nenhuma mulher que deseje se separar ou divorciar, caso esteja passando por uma situação de violência doméstica, perderá direito sobre seus bens ou filhos.

    Contudo, antes de tomar uma decisão do gênero, o mais correto é procurar um advogado de família e propor um acordo ao cônjuge. Caso não entre em consenso, uma ação judicial servirá para dividir os bens do casal.

    Provado que houve o abandono de lar, as consequências variam conforme cada caso. Isto é, não existem regras fixas para a situação, porque o juiz considera as provas apresentadas durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável.

    Dito isso, esclareceremos as principais consequências em determinadas áreas. Veja:

    Em relação aos bens adquiridos durante o casamento, o indivíduo não perde o direito de sua parte na partilha. Conforme a lei, o processo de divisão deve acontecer respeitando as

    Como registrar abandono de lar?

    SEGUNDO A LEI, O PERÍODO DO ABANDONO DEVE SER SUPERIOR A DOIS ANOS E EXISTEM OUTROS REQUISITOS, QUAIS SEJAM:
    1
    O imóvel deve estar registrada em nome do casal;
    2
    A casa deve ser usada como moradia e ter no máximo 250m2;
    3
    Quem entra com o pedido da ação não pode ter outra propriedade em seu nome.

    Quais os direitos do cônjuge que abandona o lar?

    Então vamos lá, a esposa pode processar o marido por abandono de lar? Sim, é possível processar o ex-cônjuge por abandono de lar.

    O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges deixa a residência na qual o casal vivia, voluntariamente, e sem previsão de retorno. Sim, o conceito de abandono de lar é aplicável ao casamento e à união estável. Assim como o casamento, a união estável é uma forma de entidade familiar, estabelecida por alguns requisitos diferentes.

    Em razão do abandono de lar, é possível requerer o divórcio, bem como, é possível ajuizar uma demanda pleiteando a usucapião do imóvel. No divórcio, será debatido a divisão de bens, guarda de filhos, moradia dos filhos e pensão entre os ex-cônjuges.

    Havendo abandono de lar por prazo superior a 2 (dois) anos, quem permanece na casa tem direito a ingressar com uma ação de usucapião do imóvel que pertencia ao casal.

    Todavia, é requisito para tal que o cônjuge que permaneceu na casa demonstre que:

    • Assumiu integralmente as responsabilidades do imóvel (água, luz, iptu, taxa de coleta, etc);
    • O imóvel tenha no máximo 250m²;
    • A casa deve ser registrada em nome do casal;
    • O imóvel deve ser usado como moradia;
    • Quem pede a usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Havendo o abandono de lar, por qualquer um dos cônjuges, será possível ingressar com uma ação judicial, pleiteando o divórcio. E, nos casos em que o imóvel é do casal e se enquadra nos requisitos legais, é possível pleitear seu usucapião.

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Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. 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Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. 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A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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