Quais as características do abandono afetivo?
O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros.
Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.
Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quando o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele.
Em decisão recente, na qual um pai foi condenado a indenizar filha por abandono afetivo, desembargador do TJDFT destacou que “Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”. Saiba mais
Veja o que diz a lei:
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. |
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. |
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. |
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. |
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) |
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. |
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: |
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; |
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; |
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; |
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. |
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligên |
Quais são as consequências do abandono afetivo?
O abandono afetivo é uma situação delicada que envolve a falta de cuidado, atenção e afeto por parte de um dos genitores em relação a seus filhos. Neste artigo, abordaremos o conceito de abandono afetivo, suas consequências para o desenvolvimento das crianças, bem como os aspectos legais relacionados a esse tema.
Além disso, destacaremos a importância de buscar soluções para essa questão complexa, a fim de garantir o bem-estar emocional e psicológico das crianças e jovens afetados. O abandono afetivo é uma situação em que a criança ou o adolescente não recebe a devida atenção, cuidado e afeto por parte de um dos pais ou responsáveis.
Esse tipo de negligência emocional pode ocorrer de diversas formas, como ausência física, falta de envolvimento nas atividades do filho, indiferença emocional e descaso com as necessidades afetivas e psicológicas da criança. Essa forma de abandono pode trazer graves consequências para o desenvolvimento emocional, social e psicológico da criança ou adolescente, afetando sua autoestima, segurança emocional e até mesmo sua capacidade de estabelecer relacionamentos saudáveis no futuro.
As consequências do abandono afetivo podem ser profundas e duradouras na vida da criança ou do adolescente afetado. Dentre os efeitos mais comuns estão a baixa autoestima, dificuldades nos relacionamentos, problemas emocionais e psicológicos, desenvolvimento social prejudicado e dificuldades acadêmicas. A falta de apoio emocional pode refletir em desmotivação e dificuldades nos estudos.
No contexto legal, o abandono afetivo não é considerado um crime específico, mas pode ser analisado no âmbito do Direito de Família, especialmente no que diz respeito às responsabilidades dos pais em relação aos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever dos pais ou responsáveis prover afeto, cuidado e atenção aos seus filhos, garantindo-lhes o desenvolvimento saudável e pleno.
Caso haja comprovação de abandono afetivo, pode-se buscar medidas judiciais para garantir o bem-estar da criança. Enfrentar o abandono afetivo é uma questão complexa, que requer sensibilidade e atenção às necessidades emocionais da criança ou adolescente envolvido. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem o diálogo e a conciliação entre os pais, a mediação familiar como alternativa para buscar soluções para conflitos familiares, o acompanhamento psicológico para lidar com as emoções e dificuldades decorrentes da situação, a guarda compartilhada como opção que permite a participação equilibrada de ambos os pais na vida da criança, e medidas judiciais em situações mais graves.
Para enfrentar efetivamente o abandono afetivo, é essencial adotar uma abordagem proativa que priorize a educação e a sensibilização. A conscientização sobre os impactos do abandono afetivo precisa ser disseminada amplamente, desde escolas até ambientes comunitários. Programas de educação emocional nas escolas podem desempenhar um papel crucial, ensinando às crianças e adolescentes como r.
Quais são os tipos de abandono?
Resumo: O artigo discute, de uma perspectiva jusfilosófica, as várias formas de abandono que são consideradas crime no ordenamento jurídico brasileiro (abandono de incapaz, de recém-nascido, material, intelectual, moral, sonegação do estado de filiação e de idosos).
O que Freud fala sobre abandono afetivo?
Freud (1925-1926 apud Fortes, 2008, p. 28) descreve que “o desamparo é associado ao medo da perda do amor do ser que ocu- pa a função de protetor. Dada a dependência do sujeito, o perigo maior é o de ser abandonado, deixado à própria sorte e ao próprio desamparo”.
Quais os danos causados pelo abandono afetivo?
As principais consequências que podemos elencar aqui são a ruptura das relações pessoais e da ligação de afeto, sofrimento, sensação de abandono e desprezo, que pode resultar em problemas comportamentais e extravasar às relações sociais e amorosas futuramente, podendo atingir inclusive os pais.
O que é abandono afetivo psicologia?
O abandono afetivo atende justamente o significado da palavra: quando os pais deixam de prestar o afeto necessário aos seus filhos, causando danos irreparáveis a ela. Amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes é sim um direito protegido e assegurado.
O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas. O sofrimento causado por esses danos podem gerar inclusive indenização às vítimas. Assim, o reparo jurídico em razão aos impactos emocionais pode ser realizado por meio de ação judicial proposta pela Defensoria.
Assim, a tutela do abandono afetivo não é material e sim sentimental: deixar de atender as necessidades emocionais dos filhos, seja na convivência ou até pelo abandono do direito de visitação. A defensora pública titular da 13a Defensoria de Família de Fortaleza, Michele Camelo, enfatiza que o amor é opcional, mas o cuidado é obrigatório. “O dever de cuidar não é uma opção do pai ou da mãe. Dar atenção, cuidado e ter responsabilidade é uma obrigação e, a partir do descumprimento dessa obrigação, é preciso reparar um dano moral que essa criança, esse adolescente sentiu por essa ausência paterna e/ou materna. Por essa ausência de quem deveria e teria o dever de estar presente para que o crescimento seja saudável dessa criança e do adolescente”.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai ao pagamento de indenização por abandono afetivo. A garota processou o pai, que foi condenado a pagar R$ 30 mil pelos danos morais causados pelo abandono familiar quando ela tinha 6 anos. A ministra Nancy Andrighi considerou que os traumas e prejuízos emocionais decorrentes da parentalidade irresponsável podem ser quantificados e qualificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
Daí em diante, veio a discussão e se tornou projeto de lei que nunca foi aprovado no Congresso Nacional. No entanto, há muita jurisprudência e condenações neste sentido tribunais a fora. Assim, o poder judiciário tem reconhecido a possibilidade da supressão do sobrenome paterno/materno em casos de abandono afetivo. O Recurso Especial julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.304.718-SP1) deu provimento à retirada do sobrenome paterno, em razão do abandono afetivo e material.
A indenização não vai devolver os dias em que a criança se sentiu abandonada, não visa recuperar o tempo perdido e sim reparar em recursos esse dano. L.P. entende o que significa. Hoje maior de idade, ela relembra toda a sua infância longe do pai, que embora fornecesse parte de custeio financeiro para ela e para a irmã, nunca se fez presente. “Ele tem outra família, participa da vida desses filhos e netos e nunca olhou pra gente, nunca veio a uma festa de aniversário ou dia dos pais da escola. Se”.
O que Freud fala sobre abandono afetivo?
Freud (1925-1926 apud Fortes, 2008, p. 28) descreve que “o desamparo é associado ao medo da perda do amor do ser que ocu- pa a função de protetor. Dada a dependência do sujeito, o perigo maior é o de ser abandonado, deixado à própria sorte e ao próprio desamparo”.
O que o abandono na infância pode causar?
Pesquisa feita pela Universidade de Harvard, com órfãos da Romênia, comprova que o abandono por tempo prolongado pode causar danos neurológicos em crianças. A ciência confirmou o que muitos educadores, psicólogos, pais e cuidadores já haviam percebido na prática. Além de traumas psicológicos, o abandono nos primeiros anos de vida pode causar danos graves no desenvolvimento neurológico das crianças. Um estudo de alto nível de precisão e rigor científico, feito pelo Hospital de Crianças de Boston, da Universidade de Harvard, vem mapeando desde os anos 2000 os efeitos da institucionalização precoce no desenvolvimento do cérebro de crianças. Os resultados são devastadores.
A pesquisa conhecida como “Orfãos da Romênia” revelou que crianças abrigadas por tempo prolongado, especialmente durante os primeiros anos de vida, têm déficits cognitivos significativos. Isso inclui diminuição de QI, aumento do risco de distúrbios psicológicos, redução da capacidade linguística, dificuldade de criação de vínculos afetivos, crescimento físico atrofiado, entre inúmeros outros sérios problemas, alguns deles irreversíveis. Por outro lado, uma análise comparativa, com base em exames de eletroencefalograma (EEG) mostrou que a intervenção precoce e eficaz pode ter um impacto positivo nos resultados a longo prazo.
No estudo, constataram que existe uma janela de tempo, denominada período crítico, que afeta campos cognitivos e emocionais. Já sabíamos das carências e consequências emocionais. Agora temos provas e urgências ligadas aos processos neurológicos. Cada ano que uma criança vive num abrigo institucional resulta em quatro meses de déficit em sua cognição geral.
COMO O ESTUDO FOI FEITO
Os pesquisadores americanos selecionaram 136 crianças entre 6 meses e 2,5 anos, abandonadas em instituições governamentais nos primeiros anos de vida, todas sem problemas neurológicos ou genéticos. Metade dessas crianças, escolhidas aleatoriamente, foi transferida para um acolhimento de alta performance criado especialmente para este estudo e a outra parte permaneceu nas instituições precárias e super lotadas. Também foi selecionado um grupo comparativo de 72 crianças que nunca haviam sido institucionalizadas e viviam com suas famílias de origem.
No início da pesquisa, no outono de 2000, a Romênia vivia os reflexos do duro regime comunista de Nicolae Ceausescu. Para aumentar a natalidade e a mão de obra no país, o ditador proibiu o aborto, o uso de contraceptivos e cobrava altos impostos das famílias que não tivessem filhos ou dos que tivessem poucos. O resultado foi a explosão da taxa de natalidade, que aliado à miséria do país, levou milhares de bebês e crianças aos orfanatos estatais. Ao final do regime de Ceausescu, em 1989, quando foi executado pelo Exército, havia mais de 170 mil órfãos vivendo em 700 instituições superlotadas e precárias. Cresciam isoladas do resto da sociedade, eram frequentemente vítimas de castigos físicos e de abusos sexuais e algumas sofriam de desnutrição.