Quais as modalidades de aposentadoria de servidores públicos?
A aposentadoria voluntária pode ser integral ou proporcional. Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória.
Como é a aposentadoria do servidor público?
Uma aposentadoria correta e justa é direito de qualquer servidor público, principalmente depois de anos de trabalho duro. Por isso, com as novas regras da Reforma da Previdência, vim explicar em detalhes como funcionam as 4 formas de aposentadoria para o servidor público, assim como quais são os requisitos para conseguir cada uma delas. Você vai descobrir tudo isso neste artigo exclusivo.
Neste conteúdo, você vai aprender os seguintes tópicos:
- O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos:
- Uma curiosidade importante para você: esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público. Isso significa que cada órgão tem seu Regime Próprio de Previdência.
O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos e titulares de cargo efetivo. O Regime Próprio exclui os servidores comissionados, e inclui as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também para seus dependentes.
Os servidores comissionados (que não fizeram concurso público) devem ter contribuído para o Regime Próprio do seu respectivo órgão público até 1998. No referido ano, foi criada uma lei que os excluíram do Regime Próprio e os incluíram no Regime Geral de Previdência Social. Portanto, hoje em dia os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.
Essa pergunta do título acima é muito comum para os servidores que vêm aqui no escritório. Vou explicar melhor.
Todos os entes públicos são obrigados a criar a própria previdência social. Aqui no Brasil, a União e todos os estados já possuem um regime próprio. A exceção fica com alguns municípios. No total, mais de 3.500 municípios não possuem um regime próprio, ou seja, mais de 62,8%. Um número bem alto, concorda?
Assim, os servidores públicos que trabalham para um município que não tem Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Esse benefício pode ser concedido para quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente atestada através de um laudo médico pericial. O que isso significa? Imagine que um professor do município de Palmas sofreu um acidente de carro em uma rodovia movimentada da sua cidade e ficou tetraplégico. Devido à sua condição física, ele não tem mais capacidade de voltar a dar aulas. Vale lembrar que essa incapacidade não precisa ser física. Ela pode ser psicológica/mental. Por exemplo, o servidor pode começar a apresentar ou já ter predisposição a quadros pesados de depressão, esquizofrenia, etc. Nesses casos, ele também é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho.
Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição do servidor. Exceto, porém, se a incapacidade decorrer em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Se o caso for esse, o benefício é concedido de forma integral.
Popularmente, a Aposentadoria Compulsória é conhecida como “aposentadoria expulsória”.
Como é a aposentadoria no regime estatutário?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos.
É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras.
Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.
Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos
Como é a aposentadoria no RPPS?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas. Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional. Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados. Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas. O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes. Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário. Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria: É concedida para homens com 65 anos de idade, 10 anos de carreira e…
Como calcular aposentadoria do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal. Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos
Quem trabalha na prefeitura se aposenta com quantos anos?
O que é?
Benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que cumprirem as regras constitucionais, previstas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e Emenda Constitucional nº 70/2012.
Quem tem direito?
Todos os servidores contribuintes do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, nas seguintes condições:
- SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2004
Poderão aposentar-se por invalidez, compulsória e voluntariamente, e sem paridade nas seguintes conformidades:
a) Aposentadoria por invalidez:
O servidor efetivo poderá ser aposentado por invalidez com proventos integrais quando, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei, tornar-se incapacitado para toda e qualquer função na Prefeitura.
A legislação prevê aposentadoria para outras hipóteses de invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Em ambos os casos, a incapacidade será verificada e declarada em perícia por junta médica, designada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal – SEGES.
Caso seja negada a aposentadoria, o interessado poderá recorrer da decisão. Veja a página sobre o assunto no Manual COGESS.
b) Aposentadoria compulsória:
O servidor efetivo será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) Aposentadoria voluntária:
Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
Os professores (no exercício de atividades docentes, em sala de aula e no exercício das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico), bem como os gestores educacionais, poderão aposentar-se voluntariamente reduzindo em 5 anos a idade e o tempo de contribuição (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem; e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher).
Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
d) Cálculo dos proventos para as modalidades acima:
Segundo a média aritmética simples dos maiores valores utilizados como base para contribuição social do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do inicio da percepção, se posterior a essa competência, após a obtenção do valor da média é aplicado a proporcionalidade que pode ser na média ou na ultima remuneração se esta for de menor valor.
Sob nenhuma hipótese, os proventos apurados poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional ou exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
- SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Quantos anos de contribuição para aposentar funcionário público?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos efetivos
- Os vários Regimes Próprios de Previdência Social existentes
- As reformas previdenciárias que impactaram a aposentadoria do servidor público
- As categorias de servidores com regras diferenciadas de aposentadoria
- As espécies de aposentadoria do servidor público
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Magistrados
- Parlamentares
- Professores
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição e idade?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um…