Quais são os regimes previdenciários?
No Brasil existem três tipos de regimes de previdência social: · Regime Geral da Previdência Social – RGPS; · Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; · Regime de Previdência Complementar.
O que significa regime de previdência?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.
Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional. Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados. Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas. O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes. Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário. Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
- É concedida para homens com 65 anos de idade, 10 anos de carreira e…
Quais são os tipos de previdência?
O assunto da previdência privada tem se tornado uma opção de aposentadoria comum para cada vez mais brasileiros, principalmente após a mudança de presidente e várias outras medidas trazidas pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, que traz alterações em relação aos direitos trabalhistas.
A preocupação no que se refere ao planejamento do futuro e a obtenção de recursos para se sustentar na terceira idade faz com que muitas pessoas comecem a investir recursos pensando em utilizá-los posteriormente.
Devido a diversos fatores, todos os pontos sobre esse tipo de aposentadoria privada precisam ser esclarecidos com o intuito de definir qual a melhor escolha a longo prazo de maneira consistente.
A previdência privada é um tipo de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo, e que apresenta como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo.
Assim sendo, essa categoria de plano financeiro não possui ligação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui a sua fiscalização sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como podemos ver pelo próprio nome, a ideia desse investimento é que ele seja um complemento ao benefício de aposentadoria público. Apesar disso, ele não é voltado exclusivamente para quem quer se aposentar. É chamado de previdência por ser um investimento de longo prazo, que tem como data de vencimento uma data distante.
O seu princípio de funcionamento se realiza por aportes periódicos por parte do investidor – geralmente mensais. Através deles, o gestor do plano de previdência privada em questão aplica esse montante normalmente em aplicações de baixo risco, como títulos de renda fixa, por exemplo.
Ao final do prazo pré-estabelecido, o investidor então resgata o montante que foi aportado, na periodicidade que achar mais conveniente de acordo com suas necessidades, juntamente com os rendimentos daquilo que foi aportado e aplicado pelo gestor do plano.
Vale ressaltar que, é possível, de antemão, escolher o valor e a periodicidade da contribuição, ao passo que o valor investido pode ser resgatado antes do prazo estabelecido, em caso de desistência por parte do investidor.
Ainda, os valores são adaptáveis a realidade financeira do adquirente: apesar de algumas instituições demandarem um valor mínimo de aporte inicial, é possível encontrar investimentos que variam entre R$ 50 a R$ 100.
Inclusive, a pandemia da Covid-19 trouxe a tona a imprevisibilidade da vida e escancarou a necessidade de novos investimentos a longo prazo para o planejamento melhor do futuro. Em pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) em 2021, os planos de previdência privada são apontados por 7% da população como uma fonte de renda após trabalhar, logo após a aposentadoria pública e o planejamento de uma reserva financeira ou de poupança.
A aposentadoria privada permite o planejamento de um futuro mais próspero e seguro.
Quais são os 3 grandes regimes previdenciários no Brasil?
A Previdência Social brasileira é formada por três regimes: (i) o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que cobre os trabalhadores do setor privado e outros; (ii) o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que provê cobertura para servidores públicos; e, (iii) o Regime Privado Completar, cuja adesão é …
Quem faz parte do Regime Geral da previdência?
São pessoas físicas que exercem, pelo menos, uma atividade remunerada, com vínculo empregatício ou não. Quem tem carteira assinada, por exem- plo, está automaticamente filiado ao RGPS/INSS e é um segurado obrigatório.
Quais são os segurados do Regime Geral de Previdência Social?
Publicado em
09/05/2017 10h40
Atualizado em
18/10/2023 10h19
De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa. Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc ).
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial. O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. As categorias de segurado são as seguintes:
Aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formalizado, tais como: empregado de empresa em geral, empregado contratado por empresa de trabalho temporário, empregado contratado como intermitente, diretor-empregado, exercente de mandato eletivo, aquele presta serviço a órgão público em cargo de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), aquele que trabalha em empresa nacional instalada no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Aquele que sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, ou exerça atividade de movimentação de mercadorias em geral, nos termos do disposto na Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. São exemplos de trabalhador avulso: estivador; ensacador de café, cacau, sal e similares; vigilante de embarcação e bloco; amarrador de embarcação; guindasteiro; operador de equipamentos de carga e descarga.
Aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada e pessoal, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo de empregado doméstico formalizado, tais como: motorista particular, caseiro, vigia particular, jardineiro, governanta, enfermeira particular.
É uma categoria.
Qual o valor do Regime Geral da Previdência Social?
Anualmente, em janeiro, o Ministério da Previdência emite Portaria reajustando o valor dos benefícios pagos pelo INSS, o chamado “teto do INSS”. Essa mudança altera os valores a serem recolhidos pelos participantes aos planos da RS-Prev.
O que é benefícios do Regime Geral de Previdência Social?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.