Quais são os quatro tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário.
Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Veja sobre: Aposentadoria de policial federal. O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição. Veja também: Calendário pagamento INSS 2024.
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público
- Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria especial
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos. Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024.
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro. A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro. Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem. Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma. Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas: Aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais os regime de aposentadoria?
Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores.
O que é o regime RPPS?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e.
Quais as 3 regras para aposentadoria?
Você sabia que há mais de 20 opções de aposentadoria existentes na legislação previdenciária? Entre regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência, há diversas opções para quem pretende se aposentar. Isso inclui as regras de aposentadoria por idade (urbana e rural), aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, bem como as regras específicas para algumas categorias, como professores e pessoas com deficiência. Dessa forma, a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características, bem como do seu histórico previdenciário.
Um fator relevante, por exemplo, é saber quanto tempo de contribuição o contribuinte tinha na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional que aprovou a reforma da previdência. Quer saber a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Com as informações deste texto, você vai ficar sabendo tudo o que precisa entender para se aposentar da melhor forma.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência. Ou seja, para se aposentar por idade, o contribuinte também precisa de um tempo mínimo de contribuição e/ou carência. A maior diferença da aposentadoria por idade em relação à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria especial é que esse tempo mínimo de contribuição e/ou carência é menor. Por outro lado, a idade mínima na aposentadoria por idade é maior do que a idade mínima, quando exigida, na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria especial. É importante observar que as regras de aposentadoria por idade são diferentes para os contribuintes que exercem atividade urbana em relação aos contribuintes que exercem atividade rural.
Além disso, também há regras específicas de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Por fim, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria por idade, a depender de quando o contribuinte começou a contribuir. Vou explicar cada uma dessas regras a partir de agora.
A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana. As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade urbana, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício. Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição. Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade urbana.
As regras da aposentadoria por idade urbana foram modificadas pela reforma da previdência em relação aos requisitos e à forma de cálculo do respectivo benefício. Com isso, der.
Quais são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?
Iremos começar nossos estudos de Direito Previdenciário focando no Regime Geral de Previdência, estudando quais são os beneficiários do famoso RGPS. Primeira coisa a ser fixada: existem dois tipos de beneficiários desse regime, que são os segurados e os dependentes.
Os segurados são responsáveis por realizar uma “contra prestação” para o regime, tendo que contribuir com um montante para que sejam vinculados ao RGPS. Enquanto isso, os dependentes são vinculados aos segurados, pois possuem uma dependência econômica desses. Veremos adiante como os dependentes se situam no regime e como é feito o processo. O importante é lembrar que, mesmo com características diferentes, tanto os segurados quanto os dependentes têm direito ao benefício da previdência social!
A legislação que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social é a Lei nº 8.213 de julho de 1991. O artigo 10 dispõe sobre os beneficiários desse regime:
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
Dentro do grupo de segurados, temos dois tipos: obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios devem realizar alguma atividade remunerada, de modo a filiar-se obrigatoriamente ao RPGS. Já os facultativos não realizam atividade remunerada e não têm a obrigação de filiação, porém podem se filiar caso queiram. Entretanto, se um segurado facultativo escolher não se vincular ao regime, não terá direito ao benefício. Para ter benefícios na previdência, os indivíduos que não sejam os dependentes têm que se vincular e contribuir!
Veremos quais são as condições dos segurados obrigatórios, os quais são vinculados ao regime de previdência por realizarem atividade remunerada. A parte da legislação que discorre sobre os segurados obrigatórios está expressa em seu artigo 11.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
- como empregado: […]
- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
- como contribuinte individual: […]
- como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
- como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: […]
Quando você for procurar o artigo na lei, verá que há uma série extensa de requisitos para algumas dessas categorias listadas que veremos com detalhe mais à frente. Veremos aqui de forma mais objetiva e para fixar os seguintes segurados obrigatórios.
Quem faz parte do Regime Geral de Previdência Social?
É destinado a pessoas que traba- lham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio. É também obrigatório (quem exerce atividade remunerada deve estar filiado/a), nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.
Quais são os segurados do Regime Geral da Previdência Social?
De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa. Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc).
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial.
O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. As categorias de segurado são as seguintes:
Aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formalizado, tais como: empregado de empresa em geral, empregado contratado por empresa de trabalho temporário, empregado contratado como intermitente, diretor-empregado, exercente de mandato eletivo, aquele presta serviço a órgão público em cargo de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), aquele que trabalha em empresa nacional instalada no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Aquele que sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, ou exerça atividade de movimentação de mercadorias em geral, nos termos do disposto na Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. São exemplos de trabalhador avulso: estivador; ensacador de café, cacau, sal e similares; vigilante de embarcação e bloco; amarrador de embarcação; guindasteiro; operador de equipamentos de carga e descarga.
Aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada e pessoal, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo de empregado doméstico formalizado, tais como: motorista particular, caseiro, vigia particular, jardineiro, governanta, enfermeira particular.
É uma categoria.
Quem são os beneficiários da Previdência Social?
Beneficiários são os segurados e seus dependentes. Segurado é qualquer pessoa que exerça atividade remu- nerada e contribua para a Previdência Social. Aqueles que não exercem atividade remunerada, como estudantes maiores de 16 anos e donas de casa, também podem contribuir para a Previdência Social, facultativamente.