Qual o regime de previdência do servidor público?
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher; b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público; c)15 anos de carreira; e d) 5 anos no cargo efetivo.
Quais são os regimes previdenciários públicos?
Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. A contribuição é mensal e obrigatória para todos aqueles que exercem atividade re- munerada.
Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS.
Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção.
Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo.
E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.
Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio.
Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão).
Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios.
Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio.
Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
E quando o município não possui Regime.
Quem tem direito a RPPS?
Uma das principais dúvidas no setor público, é se servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS. Esse é um questionamento recorrente já que esse regime oferece vantagens previdenciárias interessantes.
Neste artigo, explico o que é, como funciona o RPPS e se servidores sem concurso, comissionados e temporários têm direito. Confira!
O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário exclusivo responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidores públicos efetivos e seus dependentes.
Por atender apenas servidores públicos, o RPPS possui normas e regras próprias, às vezes, distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica aos trabalhadores do setor privado.
Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?
Não. Os empregados e servidores temporários ou comissionados não têm direito ao RPPS, mesmo após muito tempo de atuação no serviço público.
Como mencionado, o RPPS é uma Previdência que atende apenas funcionários públicos efetivos (admitidos em concursos).
Isso ocorre porque a única forma de se tornar um servidor público de carreira – com direito a estabilidade e todos os outros benefícios do serviço público – é através da realização de um concurso público.
No entanto, os servidores públicos admitidos cinco anos ou mais, antes da Constituição Federal, também podem se enquadrar no RPPS.
Essa é a única exceção, pois, inclusive, esses servidores também podem ser considerados efetivos, conforme a regra de transição adotada.
O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?
Enquanto o RPPS é um sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, o RGPS é uma entidade pública de caráter compulsório, destinada aos demais trabalhadores.
Por isso, quem tem um cargo exclusivamente em comissão, emprego público ou cargos temporários, deve contribuir com o INSS para obter os benefícios previdenciários.
Novamente: a única forma de obter se um servidor de carreira com todos os benefícios, é através da aprovação em um certame.
Quais servidores se encaixam no RPPS?
Os empregados e servidores públicos aprovados e efetivados em concurso público, seja federal, estadual ou municipal.
Isso porque cada ente terá a sua Previdência Própria, com regras e definições específicas.
Exceção para não concursados
Há uma exceção aplicável aos servidores contratados antes de 5/10/1988.
A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece uma regra de transição.
Nesse caso, foi criada uma estabilidade excepcional para os servidores públicos civis que não foram admitidos por meio de concurso público, mas em exercício há pelo menos 5 anos na promulgação da Constituição.
Outra exceção é para servidores já concursados, mas designados a cargos comissionados. Nesse caso, ele tem direito ao RPPS pelo fato de ter sido aprovado anteriormente em concurso.
Benefícios do RPPS
Qual o regime de previdência dos servidores públicos?
Navegue pelo site
- O que é RPPS?
- Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
- O Município pode ter servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS?
- O servidor pertencente ao regime próprio de previdência pode se filiar também ao regime geral de previdência social?
- Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?
- O que se entende por recursos previdenciários?
- O que é Fundo de Previdência?
- Além das atividades previdenciárias de direito, o fundo de previdência pode ser usado para situações emergenciais de calamidade pública?
- A previdência pode emprestar dinheiro do fundo ao município?
- O que é Compensação Previdenciária?
- O que é CRP?
- Em que condições será exigida a apresentação do CRP?
O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:
- Realização de transferências de recursos da União;
- Elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;
- Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
- Pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.
Qual é o Órgão oficial responsável pela emissão do CRP?
A Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS do Ministério de Previdência Social mantém o Sistema de Informações dos Regimes de Previdência Social – CADPREV, com o fim de registrar dados dos regimes próprios de previdência e observar os critérios e o cumprimento da legislação a que são submetidos e, com base nessas informações mantidas pelo CADPREV, também emitir o CRP para os entes que estiverem em situação regular.
A quem compete a edição de normas legais sobre a previdência social?
Conforme preceitua o Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União e demais entes da Federação legislar sobre a previdência social. Cabe à União a edição das normas gerais sobre todo o sistema de previdência, enquanto que aos Estados, Municípios e Distrito Federal, fica a atribuição de editar as leis específicas sobre seus respectivos regimes próprios de previdência. Importante lembrar que as regras gerais devem ser observadas quando da elaboração de normas específicas de cada ente da Federação.
Como fica a previdência dos servidores públicos?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos efetivos.
- Os diversos Regimes Próprios de Previdência Social existentes no Brasil.
- As grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público nos últimos anos.
- As categorias de servidores públicos com regras diferenciadas de aposentadoria.
- As diferentes espécies de aposentadoria do servidor público.
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Policiais Civis e Federais;
- Bombeiros Militares;
- Agentes Penitenciários;
- Profissionais da área de segurança pública.
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
O que significa regime de trabalho RPPS?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.
Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.
Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas. O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho. Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador. Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes. Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional. Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário. Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria:
Quais são as regras para aposentadoria do servidor público?
BENEFÍCIO REQUERIDO PELO SERVIDOR, ALTERANDO SUA SITUAÇÃO DE ATIVO PARA INATIVO, ABRANGIDO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE QUE TRATA O ART. 40, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI.
REQUISITOS
REGRA GERAL
I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher; |
II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. |
O cálculo da aposentadoria será de 100% da média salarial, apurada de julho/94, ou da data em que o servidor iniciou as contribuições, até o mês anterior da data de aposentadoria, sendo proporcional à quantidade de anos contribuídos. O reajuste dos proventos de aposentadoria se dará na mesma data e no mesmo percentual que o reajuste dos aposentados pelo INSS.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 12/11/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;
- II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
- III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
- IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.
O cálculo da aposentadoria será pela totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime de previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Para os servidores que ingressaram a partir de janeiro/2004 o cálculo será de 100% da média salarial, apurada de julho/94,ou da data em que o servidor iniciou as contribuições, até o mês anterior da data de aposentadoria, sendo que nesta situação, o reajuste dos proventos se dará na mesma data e no mesmo percentual que dos aposentados pelo INSS.
Art. 2