O que é o Regime Geral de Previdência Social?
REGULAMENTO DA PREVID�NCIA SOCIAL (RPS) – ATUALIZADO
DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
DOU de 7.5.1999, republicado em 12.5.1999;
retificado em 18.6.1999 e 21.6.1999
Aprova o Regulamento da Previd�ncia Social, e d� outras provid�ncias.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da
atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o Federal, e de
acordo com a Emenda Constitucional n� 20, de 1998, as
Leis Complementares n� 70, de 30 de dezembro de 1991, e
84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis n� 8.138, de 28
de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de
1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398,
de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho
de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992,
8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de
fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de
1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de mar�o de 1994, 8.864, de
28 de mar�o de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de
1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032,
de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de
1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de
1997, 9.506, de 30 de outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601,
de 21 de janeiro de 1998, 9.615, de 24 de mar�o de 1998, 9.639, de 25 de maio
de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998, 9.703, de
17 de novembro de 1998, 9.711, de 21 de novembro de 1998, 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.719, de 27 de novembro de
1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
DECRETA:
Art. 1o O Regulamento da Previd�ncia Social passa a
vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica��o.
Art. 3o Ficam
revogados os Decretos nos 33.335,
de 20 de julho de 1953, 36.911, de 15 de fevereiro de 1955, 65.106, de 5 de setembro de 1969, 69.382, de 19 de outubro de 1971, 72.771, de 6 de setembro de 1973, 73.617, de 12 de fevereiro de 1974, 73.833, de 13 de mar�o de 1974, 74.661, de 7 de outubro de 1974, 75.478, de 14 de mar�o de 1975, 75.706, de 8 de maio de 1975, 75.884, de 19 de junho de 1975, 76.326, de 23 de setembro de 1975, 77.210, de 20 de fevereiro de 1976, 79.037, de 24 de dezembro de 1976, 79.575, de 26 de abril de 1977, 79.789, de 7 de junho de 1977, 83.080, de 24 de janeiro de 1979, 83.081, de 24 de janeiro de 1979, 85.745, de 23 de fevereiro de 1981, 85.850, de 30 de mar�o 1981, 86.512, de 29 de outubro de 1981, 87.374, de 8 de julho de 19.
São características do Regime Geral de Previdência Social?
O Regime geral de previdência social (RGPS) é de natureza pública, filiação obrigatória, repartição simples, benefício definido, caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, bem como do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?
Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.
No RGPS, são segurados obrigatórios:
- Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
- Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
- Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
Contribuintes individuais – plano completo | Contribuem com a alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição declarado. |
Plano Simplificado de Previdência Social | Forma de inclusão previdenciária para pessoas físicas em que o percentual de contribuição é reduzido (11%), incidente sobre o valor do salário-mínimo vigente. |
Microempreendedores Individuais | Contribuintes individuais que recolhem com base em alíquota reduzida (5%), em modalidade especial de Pessoa Jurídica, incidente sobre salário de contribuição limitado ao salário-mínimo. |
Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:
- Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.
O que é benefícios do Regime Geral de Previdência Social?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Qual o regime de previdência dos servidores públicos?
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- O que é RPPS?
- Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
- O Município pode ter servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS?
- O servidor pertencente ao regime próprio de previdência pode se filiar também ao regime geral de previdência social?
- Todos os entes federativos são obrigados a instituir seu regime próprio ou é facultativa essa opção?
- O que se entende por recursos previdenciários?
- O que é Fundo de Previdência?
- Além das atividades previdenciárias de direito, o fundo de previdência pode ser usado para situações emergenciais de calamidade pública?
- A previdência pode emprestar dinheiro do fundo ao município?
- O que é Compensação Previdenciária?
- O que é CRP?
- Em que condições será exigida a apresentação do CRP?
O CRP será exigido sempre que o Município realizar alguma transação com o Governo Federal, nos seguintes casos:
I – realização de transferências de recursos da União;
II – elaboração de acordos, contratos, convênios e ajustes, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do governo federal;
III – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
IV – pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão da Lei 9.796/99.
Qual é o Órgão oficial responsável pela emissão do CRP?
A Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS do Ministério de Previdência Social mantém o Sistema de Informações dos Regimes de Previdência Social – CADPREV, com o fim de registrar dados dos regimes próprios de previdência e observar os critérios e o cumprimento da legislação a que são submetidos e, com base nessas informações mantidas pelo CADPREV, também emitir o CRP para os entes que estiverem em situação regular.
A quem compete a edição de normas legais sobre a previdência social?
Conforme preceitua o Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal, compete concorrentemente à União e demais entes da Federação legislar sobre a previdência social. Cabe à União a edição das normas gerais sobre todo o sistema de previdência, enquanto que aos Estados, Municípios e Distrito Federal, fica a atribuição de editar as leis específicas sobre seus respectivos regimes próprios de previdência. Importante lembrar que as regras gerais devem ser observadas quando da elaboração de normas específicas de cada ente da Federação.
Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
É justamente isso que eu vou explicar nesse texto. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
É isso que eu vou explicar a partir de agora.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão).
Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
E quando o município não possui Regime.
Quem faz parte do Regime Geral de Previdência Social?
É destinado a pessoas que traba- lham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio. É também obrigatório (quem exerce atividade remunerada deve estar filiado/a), nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.
Como funciona o Regime Geral da Previdência Social?
Criado em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por operacionalizar o pagamento de aposentadorias, pensões e de outros benefícios dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O INSS surgiu da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Na prática, o INSS é o órgão que presta e viabiliza serviços previdenciários para os brasileiros.
A seguir, você confere mais informações sobre ele, como é a sua estrutura e o seu funcionamento. Você também consegue saber mais sobre recolhimento do INSS, tabela de contribuição mensal e acompanhar o seu calendário atualizado de pagamento. O INSS é uma organização pública que opera no Brasil e viabiliza o acesso a benefícios e serviços da Previdência Social, como aposentadoria, pensão e salário-maternidade, dentre vários outros.
O conceito é simples: todas as pessoas que trabalham precisam ter alguma segurança caso percam a capacidade de desempenhar suas funções em algum momento da vida. Para isso, existe a Previdência Social, que garante a renda do trabalhador e de sua família, caso ele tenha alguma doença, idade avançada ou até mesmo sofra algum acidente. Casos de interrupção da renda (como a licença-maternidade) e morte também são assegurados, assim como os de reclusão (dependentes de baixa renda de quem está preso em regime fechado).
Tido como o regime em que a maioria dos trabalhadores está vinculado, o Regime Geral da Previdência Social é administrado pelo INSS e destinado a pessoas que trabalham em empresas privadas ou públicas (caso elas não estejam filiadas ao regime próprio). Quem tem carteira assinada, por exemplo, está automaticamente vinculado ao RGPS/INSS e financia o pagamento dos atuais aposentados, como se houvesse uma solidariedade entre as gerações.
Essa prática é conhecida como regime de repartição simples. Funciona mais ou menos assim: quando os trabalhadores de hoje se aposentarem, os novos trabalhadores vão contribuir para que o pagamento desses benefícios seja feito.
Para entender na prática, vamos com um exemplo: um trabalhador que tem 40 anos atualmente não contribui diretamente para a própria aposentadoria, e sim para subsidiar a aposentadoria do avô. Ou seja, paga-se a contribuição para que se tenha direito de se aposentar no futuro, dentro de uma metodologia que é usada na maioria dos sistemas previdenciários públicos no mundo.
Outro detalhe do regime é que ele funciona como um seguro social, seguindo a mesma lógica de um seguro de carro: todos pagam uma contribuição, e aqueles que possuem um problema recebem um auxílio da seguradora. Quem sofre algum acidente ou tem alguma doença que provoque a perda da capacidade de trabalhar, por exemplo, recebe um benefício, ainda que temporário.
No Brasil, o Sistema Previdenciário é formado por três regimes:
Diante disso, dá para perceber que essa sopa de letrinhas pode.