Quais são os tipos de interdição?
A interdição pode ser promovida: I – pelo pai, mãe ou tutor; II – pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III – pelo órgão do Ministério Público.
O que é uma interdição judicial?
“Ação de tirar a um indivíduo a livre disposição de seus bens ou de sua pessoa, quando se reconhece que ele não se achava em estado de saber ou poder governar-se”.
Quais os motivos que levam a interdição?
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.
O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.
Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Agência CNJ de Notícias
Como funciona o processo de interdição?
Concessão de interdição de direitos — Foto: Pexels
A interdição de direitos é uma intervenção judicial sobre uma pessoa que seja incapaz de tomar decisões sobre a própria vida. A partir da intervenção, o interditado passa a depender de um tutor, ou seja, alguém que se responsabiliza por seus atos.
Também pode ser concedida a interdição em caso de pessoas que não tenham controle sobre suas finanças, ao ponto de colocar os próprios bens em risco de falência, segundo Márcia Succi, juíza titular de vara de família.
Em todos os casos de interdição, o juiz solicita um laudo médico, que deve ser emitido por um perito que irá avaliar a capacidade da pessoa para reger sua vida civil.
Isto acontece quando a pessoa se comporta de maneira incompatível com a sua renda e capacidade de suportar os gastos e dívidas que está contraindo. Márcia ressalta que não se pode confundir uma pessoa que gosta de gastar dinheiro com a pessoa que não tem controle financeiro.
A interdição poderá ser revogada quando estiver acabado o prazo determinado pelo juiz. O próprio interdito pode exigir revogação da interdição.
Para isso, são realizados exames por peritos ou por uma equipe multidisciplinar. Após a apresentação do laudo, o juiz pedirá uma audiência de instrução e julgamento.
Como interditar um idoso judicialmente?
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Quanto tempo demora um processo de interdição de idoso?
Em se tratando de processo judicial é difícil estabelecer de forma assertiva um prazo para sua conclusão. Isso varia muito a depender da cidade, do juiz e das particularidades do caso. Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair.
Como interditar judicialmente uma pessoa?
A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade – total ou parcial – para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição. A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado. O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quais pessoas que podem ser interditadas?
As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades. São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).
Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.
Exemplo de doenças aptas a interdição
Exemplos de patologias aptas a interdição são a Esquizofrenia e o Alzheimer. Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL EMBORA AUSENTE PERDA SIGNIFICATIVA DA CAPACIDADE COGNITIVA. HIGIDEZ DA PROVA TÉCNICA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACERTO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. – Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil estão sujeitos a curatela (CC, art. 1.767, I). – “A perícia psiquiátrica não pode ser entregue apenas ao juiz que, se conhece o texto da lei, pode desconhecer as síndromes tidas como suficiente para elidir a capacidade jurídica da pessoa. As moléstias mentais admitem gradações e modalidades várias” (MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo 9. Campinas: Bookseller, 2000, p. 380). – In casu, embora ausente perda significativa do funcionamento cognitivo da interditanda, “a normalidade aparente não pode conduzir o julgador a desconsiderar por completo a conclusão médica, mormente em relação à esquizofrenia, onde o indivíduo pode apresentar períodos de razoável sociabilidade, sem desnaturar o mal de que se faz portador.” (TJPE, AC 60257-7; Rel. Desig. Des. MILTON JOSÉ NEVES, j. em 21.03.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069651-3, de Chapecó, rel. Des. Henry Petry Junior) (Grifou-se)
Como dito, são exemplos. Outras doenças podem ser causa para a interdição. O rol não é taxativo (fechado). Varia de cada caso.
Como tramita a ação?
O pedido de ajuizamento da ação de interdição.
Quando o filho pode interditar o pai?
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.
O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.
Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Agência CNJ de Notícias