Quais são os 5 tipos de violência?
Quando alguém fala “fulano partiu para a ignorância”, pode estar se referindo à agressão física, mas também pode significar gritar, bater na mesa, ameaçar, intimidar, cercear, chantagear, obrigar a algo ou violar. Trata-se de ignorância, de fato – no caso, dos limites da outra pessoa.É um sentido que combina com a definição de violência de uma antropóloga especializada no assunto, Alba Zaluar: ela escreve que violência vem do latim vis, que significa força. E complementa: “essa força se torna violência quando ultrapassa um limite ou perturba acordos tácitos, regras que ordenam relações, adquirindo carga negativa ou maléfica”.
A Lei Maria da Penha conceitua violência contra a mulher como qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato da vítima ser mulher. E que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
No artigo 7º, a lei tipifica os cinco tipos de violência. Resumidamente, são eles:
– violência física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
– violência psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
– violência sexual: Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
– violência patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
– violência moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Quais são os 10 tipos de violência?
Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:
Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.
Maria da Penha
Trecho do livro Sobrevivi… posso contar (1994).
Quais são os 7 tipos de violência?
Os tipos de violência são diferentes categorias que nos auxiliam na compreensão desse complexo problema social. Uma das tipologias utilizadas foi proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que compreende a violência também como um problema de saúde pública que se classifica em: autoinfligida, coletiva e interpessoal. Esta última categoria se divide em violência doméstica (ou familiar) e violência comunitária. É possível classificar a violência, conforme a natureza, em: psicológica, física, sexual, moral e por negligência.
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Os tipos de violência, de acordo com a OMS, são: violência autoinfligida, violência interpessoal e violência coletiva.
A violência interpessoal se divide em doméstica ou comunitária, e pode ser classificada, de acordo com a natureza, em física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e por negligência.
Entende-se a violência como um problema social e de saúde pública.
No Brasil, a interpessoal é o tipo mais comum de violência, com altos números de mortes violentas intencionais e casos de violência doméstica.
A alta taxa de homicídio registrada no país coloca o Brasil na oitava colocação entre os 10 países mais violentos do mundo.
Existem várias classificações que procuram tornar menos complexo o processo de entendimento do que seja a violência, que pode ser compreendida tanto como um problema social quanto como um problema de saúde pública. Assim sendo, uma das tipologias mais utilizadas é aquela elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que identifica três tipos de violência:
- Violência autoinfligida: como o nome indica, é a violência que uma pessoa comete contra si própria. Não há a participação de terceiros nos atos. Exemplos: automutilação e suicídio.
- Violência interpessoal: são os atos de violência cometidos por uma pessoa contra outra. Esse tipo de violência é subdividido em outras três formas:
- Violência coletiva: os atos violentos são cometidos por um grupo organizado de indivíduos por razões específicas, que podem ser de ordem social, política ou econômica. Exemplos: atos terroristas, guerras, genocídio de etnias ou grupos sociais.
Como é possível notar, a violência interpessoal apresenta diversas naturezas, seja ela cometida contra membros da família, seja contra terceiros. A OMS identifica os seguintes tipos de violência interpessoal: física, sexual, psicológica e por negligência. Além dessas quatro formas, o Instituto Maria da Penha (IMP) destaca a violência moral (calúnia, difamação, injúria) e a violência patrimonial (furto, estelionato, roubo de objetos, controle do dinheiro e do patrimônio etc.) como tipos de violência doméstica cometida por parceiro íntimo.
A violência é um fenômeno complexo que pode ser entendido como um problema social de natureza histórica que persiste em função das desigualdades socioeconômicas e espaciais, da negligência do Estado para com as popula.
Quais são os tipos de violência?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento:
- Violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida):
A violência autoprovocada/auto infligida compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios. - Violência interpessoal (doméstica e comunitária):
Considera-se violência doméstica/intrafamiliar a que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente. É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outra pessoa da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que tenha relação de poder. A violência doméstica/intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também, às relações em que se constrói e efetua. Este tipo de violência também inclui outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. - Violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias):
A violência extrafamiliar/comunitária é definida como aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos ou desconhecidos. É praticada por meio de agressão às pessoas, por atentado à sua integridade e vida e/ou a seus bens e constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública e sistema de justiça (polícias, Ministério Público e poder Judiciário).
A OMS estabelece também distinções sobre as naturezas da violência, sendo elas:
- Violência Física:
Também denominada sevícia física, maus-tratos físicos ou abuso físico. São atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não-acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode se manifestar de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, dentre outras. A violência física também ocorre no caso de ferimentos por arma de fogo (incluindo as situações de bala perdida) ou ferimentos por arma branca. - Violência Psicológica/Moral:
É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral. No assédio moral, “.