Quais os principais pontos do CDC?
Direito à segurança
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
Direito à escolha
Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
Direito à informação
Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
Direito à ser ouvido
Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.
Direito à indenização
Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Direito à educação para o consumo
Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
Direito a um meio ambiente saudável
Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.
Quais são os 5 direitos do consumidor?
O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação
Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.
Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.
- Tempo de garantia de um produto
- Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
- Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
- Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
- Informação clara e adequada sobre produtos e serviços
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve receber em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.
O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.
O consumidor tem o direito de solicitar a suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura, por um período mínimo de 30 dias, uma vez ao ano.
Entenda: O consumidor pode solicitar a suspensão temporária dos serviços sem custo adicional, desde que essa solicitação seja feita uma vez ao ano e pelo período mínimo de 30 dias. Por exemplo, se o consumidor for viajar por um mês, ele pode solicitar a suspensão dos serviços durante esse período, sem pagar as mensalidades.
Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 52-A do CDC.
O consumidor tem o direito de receber informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que está adquirindo, incluindo características, qualidade, quantidade, prazos de validade, dentre outros.
Entenda: O consumidor deve ser informado corretamente sobre todas as características relevantes do produto ou serviço que está sendo adquirido, como tamanho, peso, potência, composição, validade, entre outros. Além disso, também tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o preço, forma de pagamento, juros, encargos, dentre outros.
Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 6º, III e IV, do CDC.
Quais as maiores dúvidas sobre o direito do consumidor?
Ofertas a rodo, promoções exclusivas e reforço dos direitos dos consumidores. É geralmente assim que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta segunda-feira (15). No entanto, mesmo após 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diversas dúvidas surgem ao comprar um novo produto.
Não à toa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor resolveu analisar o grau de conhecimento dos consumidores em relação aos seus direitos. Divulgada no mês passado, a pesquisa contabilizou dados do final de 2020 e começo deste ano e os resultados foram surpreendentes: dos 1.140 participantes, apenas 216 (15%) afirmaram dominar seus direitos como consumidores.
Isso levou a entidade a divulgar uma espécie de manual para solucionar as principais dúvidas de usuários dos mais diversos tipos de serviço. Confira abaixo algumas das dúvidas mais frequentes:
1 – Fui vítima de dano material ou moral. Posso ser indenizado(a)?
Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é preciso saber como a ocorrência será enquadrada.
Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio. O caso de uma bagagem extraviada em um aeroporto é um bom exemplo: neste evento, o indivíduo pode solicitar a indenização para reparar o prejuízo sofrido com os objetos perdidos.
Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores. Isso significa que um indivíduo cujo nome foi inserido erroneamente em um cadastro de inadimplente poderá ser indenizado.
Em alguns casos, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. O CDC aborda ambas as questões no artigo 6 e no artigo 12.
2 – Me arrependi da compra. Posso devolver o produto?
Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.
Vale lembrar que a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os custos do frete.
Uma boa dica é registrar todas as tentativas de contato com o fornecedor, tendo em vista que muitas empresas dificultam o processo.
Leia mais:
3 – Minha entrega atrasou. E agora?
Em caso de atraso da entrega, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar a ocorrência e solicitar que o problema seja resolvido, tendo em vista que o fato infringe o artigo 35 do CDC.
Diante do atraso, o cliente poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega, bem como solicitar outro produto equivalente ou mesmo desistir da compra e exigir a devolução do dinheiro pago.
Importante frisar que muitas empresas passam por complicações na distribuição de seus produtos em”.
Quais são os 7 direitos básicos do consumidor?
Ao adquirir um produto ou serviço, o cliente é a parte mais vulnerável do negócio, sendo importante que existam leis que garantam que o direito do consumidor seja cumprido. A lista com cada direito do consumidor está estabelecida em uma espécie de “manual”, que é o Código de Defesa do Consumidor. Mas afinal, quais são esses direitos? Confira os principais a seguir.
O código do consumidor inclui diversas regras em relação à compra e venda de produtos e serviços. Nesse sentido, é importante conhecer quais são os principais direitos estabelecidos neste conjunto de normas.
Os direitos básicos estão colocados no Artigo 6 da Lei nº 8.078, referente ao Código de Defesa do Consumidor. Nesse artigo, as principais normas vigentes são:
- Direito à proteção da vida, saúde e segurança;
- Direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços;
- Direito à escolha;
- Direito à reparação de danos;
- Direito à facilitação da defesa dos seus direitos;
- Direito à educação para o consumo;
- Direito à qualidade dos produtos e serviços;
- Direito à prevenção e reparação de danos materiais ou morais;
- Direito à acesso aos órgãos judiciários e administrativos;
- Direito à facilitação do acesso à justiça;
- Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O direito do consumidor em lojas físicas pode ser parecido com o de lojas virtuais em muitos aspectos, embora existam alguns detalhes importantes a serem destacados quanto às suas particularidades e eventuais diferenças, principalmente no prazo de devolução.
Em caso de arrependimento da compra, não existe um prazo estabelecido para a devolução em lojas físicas. Por essa razão, esse período será passado pela empresa, embora ela deva cumprir com tal devolução conforme as condições determinadas no momento da compra.
Além disso, os direitos do consumidor incluem um meio ambiente saudável, o que corrobora para o equilíbrio ecológico, preservando a qualidade de vida posteriormente, o que também deve ser observado pelas lojas físicas.
O direito do consumidor em compras online, ou seja, em lojas virtuais, prevê que as plataformas e sites coloquem as informações sobre os produtos vendidos, assim como os riscos que podem existir ao consumidor em relação à saúde e segurança.
O preço do produto, custos adicionais, taxas, seguros, formas de pagamento e prazos de entrega também são algumas das informações que devem estar facilmente disponíveis aos consumidores. Além disso, a empresa deve arcar com o cumprimento da oferta passada em e-mails, sites e em outros meios de comunicação.
Os consumidores de lojas virtuais também têm direito à segurança durante a realização do pagamento. A empresa também precisa ser transparente e ter uma política de privacidade e proteção dos dados (LGPD) de seus clientes.
Ao solicitar uma devolução, o consumidor está pedindo o retorno do seu dinheiro, incluindo o valor pago pelo produto, serviço e demais custos adicionais. Essa medida também está prevista no direito de arrependimento em compras online, podendo ser pedida a devolução em até 7 dias. O direito do consumidor na devolução diz que as despesas adicionais para o retorno do produto também devem ser arcadas pela empresa.
Já a troca prevê que um produto com defeitos ou vícios possa ser substituído por outro, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor. O procedimento de troca é estabelecido por cada empresa.
O direito de arrependimento é uma garantia prevista em lei para que o cliente possa desistir da compra de um produto ou assinatura de um serviço. Nas com”.
Quais são os 7 direitos básicos do consumidor?
Ao adquirir um produto ou serviço, o cliente é a parte mais vulnerável do negócio, sendo importante que existam leis que garantam que o direito do consumidor seja cumprido. A lista com cada direito do consumidor está estabelecida em uma espécie de “manual”, que é o Código de Defesa do Consumidor. Mas afinal, quais são esses direitos? Confira os principais a seguir.
O código do consumidor inclui diversas regras em relação à compra e venda de produtos e serviços. Nesse sentido, é importante conhecer quais são os principais direitos estabelecidos neste conjunto de normas.
Os direitos básicos estão colocados no Artigo 6 da Lei nº 8.078, referente ao Código de Defesa do Consumidor. Nesse artigo, as principais normas vigentes são:
- Proteção da vida, saúde e segurança do consumidor;
- Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
- Liberdade de escolha e acesso a produtos e serviços de qualidade;
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
- Garantia de produtos e serviços com vícios ou defeitos;
- Acesso a informações claras e precisas sobre produtos e serviços, com especificações corretas de quantidade, características, composição, preço, garantia, prazos de validade, etc;
- Proteção contra práticas abusivas no fornecimento de produtos e serviços;
- Facilidade de acesso à justiça para a defesa dos direitos do consumidor.
O direito do consumidor em lojas físicas pode ser parecido com o de lojas virtuais em muitos aspectos, embora existam alguns detalhes importantes a serem destacados quanto às suas particularidades e eventuais diferenças, principalmente no prazo de devolução.
Em caso de arrependimento da compra, não existe um prazo estabelecido para a devolução em lojas físicas. Por essa razão, esse período será passado pela empresa, embora ela deva cumprir com tal devolução conforme as condições determinadas no momento da compra.
Além disso, os direitos do consumidor incluem um meio ambiente saudável, o que corrobora para o equilíbrio ecológico, preservando a qualidade de vida posteriormente, o que também deve ser observado pelas lojas físicas.
O direito do consumidor em compras online, ou seja, em lojas virtuais, prevê que as plataformas e sites coloquem as informações sobre os produtos vendidos, assim como os riscos que podem existir ao consumidor em relação à saúde e segurança.
O preço do produto, custos adicionais, taxas, seguros, formas de pagamento e prazos de entrega também são algumas das informações que devem estar facilmente disponíveis aos consumidores. Além disso, a empresa deve arcar com o cumprimento da oferta passada em e-mails, sites e em outros meios de comunicação.
Os consumidores de lojas virtuais também têm direito à segurança durante a realização do pagamento. A empresa também precisa ser transparente e ter uma política de privacidade e proteção dos dados (LGPD) de seus clientes.
Ao solicitar uma devolução, o consumidor está pedindo o retorno do seu dinheiro, incluindo o valor pago pelo produto, serviço e demais custos adicionais. Essa medida também está prevista no direito de arrependimento em compras online, podendo ser pedida a devolução em até 7 dias. O direito do consumidor na devolução diz que as despesas adicionais para o retorno do produto também devem ser arcadas pela empresa.
Já a troca prevê que um produto com defeitos ou vícios possa ser substituído por outro, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor. O procedimento de troca é estabelecido por cada empresa.
O direito de arrependimento é uma garantia prevista em lei para que o cliente possa desistir da compra de um produto ou assinatura de um serviço. Nas compras online, essa desistência pode ser feita em até 7 dias, a contar da data de recebimento do produto.
Qual é o Direito básico do consumidor?
Direito à segurança
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
Direito à escolha
Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
Direito à informação
Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
Direito à ser ouvido
Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.
Direito à indenização
Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Direito à educação para o consumo
Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
Direito a um meio ambiente saudável
Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.
Quais são as maiores dúvidas do consumidor?
Ofertas a rodo, promoções exclusivas e reforço dos direitos dos consumidores. É geralmente assim que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta segunda-feira (15). No entanto, mesmo após 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diversas dúvidas surgem ao comprar um novo produto.
Não à toa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor resolveu analisar o grau de conhecimento dos consumidores em relação aos seus direitos. Divulgada no mês passado, a pesquisa contabilizou dados do final de 2020 e começo deste ano e os resultados foram surpreendentes: dos 1.140 participantes, apenas 216 (15%) afirmaram dominar seus direitos como consumidores.
Isso levou a entidade a divulgar uma espécie de manual para solucionar as principais dúvidas de usuários dos mais diversos tipos de serviço. Confira abaixo algumas das dúvidas mais frequentes:
-
Fui vítima de dano material ou moral. Posso ser indenizado(a)?
Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é preciso saber como a ocorrência será enquadrada.
Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio. O caso de uma bagagem extraviada em um aeroporto é um bom exemplo: neste evento, o indivíduo pode solicitar a indenização para reparar o prejuízo sofrido com os objetos perdidos.
Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores. Isso significa que um indivíduo cujo nome foi inserido erroneamente em um cadastro de inadimplente poderá ser indenizado.
Em alguns casos, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. O CDC aborda ambas as questões no artigo 6 e no artigo 12.
-
Me arrependi da compra. Posso devolver o produto?
Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.
Vale lembrar que a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os custos do frete.
Uma boa dica é registrar todas as tentativas de contato com o fornecedor, tendo em vista que muitas empresas dificultam o processo.
-
Minha entrega atrasou. E agora?
Em caso de atraso da entrega, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar a ocorrência e solicitar que o problema seja resolvido, tendo em vista que o fato infringe o artigo 35 do CDC.
Diante do atraso, o cliente poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega, bem como solicitar outro produto equivalente ou mesmo desistir da compra e exigir a devolução do dinheiro pago.
Importante frisar que muitas empresas passam por complicações na distribuição de seus produtos em.
Qual o prazo para o cliente desistir da compra?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.
Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.