Sobre aposentadoria do inss

Qual é a nova regra da aposentadoria do INSS? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga? Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria. Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Qual é o tempo de contribuição para se aposentar? Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência.Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas.Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da

Sobre aposentadoria

Quais as regras para se aposentar hoje? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar? A aprovação do projeto de lei complementar 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na semana passada, reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de aposentadoria especial. A medida alcança os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário. O InfoMoney lista, a seguir, seis respostas sobre os principais pontos em discussão. Quem pode ser beneficiado com esse tipo de aposentadoria? Como posso me aposentar aos 55 anos? O que a legislação prevê para se obter esse benefício? Como posso saber se tenho tempo para aposentadoria especial? O que devo fazer antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos? Como decidir pela aposentadoria especial? A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres. Essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos. Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto. A nova legislação permitiria a aposentadoria aos 55 anos de idade, agregando uma opção para aqueles que desejam parar de trabalhar mais cedo. Essa decisão é resultado das adaptações nas políticas previdenciárias que buscaram equilibrar a necessidade dos cidadãos com a sustentabilidade financeira do sistema. Os programas de simulação de aposentadoria do Meu INSS estão disponíveis para ajudar os interessados a planejar adequadamente a transição, fornecendo estimativas da renda de aposentadoria baseando-se nas contribuições realizadas e no tempo de trabalho. É importante que o trabalhador procure aconselhamento com profissionais da área previdenciária ou advogados. Eles podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que o processo atenda suas expectativas de vida após a aposentadoria. Considere aspectos como suas necessidades de renda futura, possíveis atividades durante a aposentadoria e a saúde geral para assegurar que está fazendo a escolha correta no momento certo. Se você está próximo dos 55 anos, este é o momento para começar a avaliar suas opções e tomar decisões, a partir de fatos embasados, para um futuro seguro. Qual é o tempo de contribuição para se aposentar? Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de

Sobre a revisão da vida toda

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida. “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda” Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda. E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h. O que ficou decidido sobre revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria. O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo. Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão. Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”. Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”. A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994. O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”. Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo. Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios. Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão. Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas. Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo. Quais são as últimas notícias sobre a revisão da vida toda? qua, 20/03/2024 – 20:02 Justiça Corte vai decidir se haverá alterações em decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício. qua, 20/03/2024 – 08:17 Justiça Processo trata de recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores ao ano de 1994. qui, 29/02/2024 – 18:43 Justiça Nova data de julgamento não foi definida. Os ministros irão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte de 2022, que reconheceu a revisão. qui, 01/02/2024 – 06:39 Justiça Corte julga se altera decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir recálculo do benefício com base em contribuições feitas ao longo da vida. ter, 30/01/2024 – 06:45 Justiça Em 2022, Supremo validou a medida e permitiu que aposentados peçam recálculo do benefício. O INSS, no entanto, entrou

Situação da revisão da vida toda

Como está o andamento da revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria. O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo. Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão. Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”. Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”. A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994. O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”. Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo. Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios. Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão. Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas. Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo”. Qual o resultado do julgamento da revisão da vida toda? Corte julgará recurso do INSS que decidirá sobre todos os processos que tratam do tema; tese foi derrubada pelo STF na 5ª feira (21.mar) PODER360 25.mar.2024 (segunda-feira) – 11h50 O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados. O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos. Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada. Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação. Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999. Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994. Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações. O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que: Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação: Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema: “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do

Site advogado previdenciário

Quanto custa uma consulta com advogado previdenciário? Clareza e confiança são as duas coisas que devem ter na relação entre advogado e cliente. Quando se trata de obter seus benefícios previdenciários, é fundamental entender como os honorários advocatícios são determinados. Normalmente, os advogados especializados em direito previdenciário adotam abordagens flexíveis e transparentes para atender às necessidades individuais de seus clientes. Lembre-se de que os honorários advocatícios podem variar dependendo da complexidade do caso, da experiência do advogado e de outros fatores relevantes. No entanto, é essencial que haja uma discussão clara e prévia sobre os honorários, bem como o registro desses termos em um contrato de prestação de serviços. Para vocês terem uma ideia, a própria Ordem dos Advogados do Brasil, dependendo do Estado, especifica a forma de cobrança. Vejam, por exemplo, como que OAB/PE estabelece os honorários em Pernambuco: Atividade Mínimo Cobrável Porcentagem Cobrável Concessão, revisão ou restabelecimento de aposentadorias programadas em geral, auxílio reclusão, auxílio acidente, pensão por morte, benefícios assistenciais-BPC e outros não listados. R$ 4.705,42 20% a 30% do proveito econômico do cliente. Concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, inclusive por acidente do trabalho. R$ 1.759,11 20% a 30% do proveito econômico do cliente. Procedimento visando a restituição de valores indevidamente cobrados e/ou declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pelo gestor do regime previdenciário, inclusive no caso de benefício de prestação continuada (LOAS), bem como repetição de indébito – R$ 3.560,57 – 20% a 30% do proveito econômico do cliente. Sustentação oral perante órgãos recursais administrativos desvinculada do êxito do processo administrativo – R$ 1.289,94. Consulta presencial (a cada hora de duração) – R$ 321,96. Concessão, revisão ou restabelecimento de aposentadorias programa… Quanto custa os honorários de um advogado previdenciário? Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário? Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre. Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo. Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura! O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações. Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica. Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar. Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma. O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito. Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário: Consultoria previdenciária; Representação em processos administrativos previdenciários; Atuação em processos judiciais previdenciários; Revisão de benefícios previdenciários; Orientação sobre direitos previdenciários. Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um: Percentual sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido; Honorários contratados previamente entre as partes; Honorários fixados por juiz em caso de sucumbência recíproca. A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB. Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo. Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra. Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google. Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção. Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado. Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo. Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB: Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respect Como achar um bom advogado previdenciário? Você sabe o que é, o que faz e quando contratar um advogado especialista em INSS? Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a necessidade ou não de contratação destes profissionais. Um advogado especialista em INSS pode ajudar no planejamento, na concessão e/ou na revisão de benefícios previdenciários, tais quais aposentadorias, auxílios e pensões. Hoje eu vou explicar exatamente como funciona a atividade destes profissionais e se vale a pena contratá-los. Além disso, ainda vou dar 5 dicas para ajudá-lo na hora de escolher um advogado. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: Para entender o que é o advogado especialista em INSS, você precisa primeiro compreender a diferença entre um advogado generalista e um advogado especialista. Essa diferença é definida pelo aperfeiçoamento e pela forma de atuação dos profissionais formados em Direito e inscritos na OAB. Portanto, eu vou explicar essa diferença de uma forma bem simples. Quando um estudante se forma no curso de Direito e passa na prova da OAB, ele pode atuar em qualquer tipo de processo. Ou seja, pode atuar em

Simulação revisão da vida toda

Como fazer o cálculo da revisão da vida toda? Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas: Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda. Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda. Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora? De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata. Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício. A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática. Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras: Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo. Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS. Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994. Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo. Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par. Como faz o cálculo da revisão da vida toda? Um dos assuntos mais comentados e noticiados nos últimos tempos sobre aposentadoria é a Revisão da Vida Toda. Ainda mais depois de tantas reviravoltas no julgamento, é comum que surjam diversas dúvidas sobre o tema. Este artigo vai esclarecer essas questões e ajudá-lo a entender melhor essa e outras revisões que podem ser o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria. Vamos lá? Resumo em tópicos A revisão da vida toda era uma tese que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia era que os aposentados do INSS pudessem ter o valor da sua aposentadoria recalculado para que todas as contribuições, inclusive anteriores à 07/1994, entrassem no cálculo do benefício. Isso poderia ajudar algumas pessoas a terem um benefício maior, especialmente aquelas que tinham salários mais altos antes de 1994. Mas essa tese já foi afastada pela Justiça. No entanto, ainda é possível solicitar o recalculo da aposentadoria com base em outros tipos de revisão. A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço: A Revisão da Vida Toda já foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, prejudicando o direito dos aposentados. Dificilmente essa decisão será mudada. Mas o seu benefício ainda pode aumentar: caso entenda que sua aposentadoria tem um valor baixo, não deixe de fazer uma Revisão Completa para identificar possíveis oportunidades para ter a melhor aposentadoria possível. Não é mais possível dar entrada na revisão da vida toda, pois ela será negada tanto pelo INSS quanto pela Justiça. O valor cobrado por um advogado previdenciário pode variar dependendo de vários fatores, como por exemplo: Esses são alguns dos critérios que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) elenca para os advogados determinarem o valor dos honorários. Além disso, a OAB possui uma Tabela de Honorários que estipula os valores mínimos e máximos que um advogado pode cobrar. Não é mais possível dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda, pois em 21/03/2024 o STF julgou contra os aposentados, vedando esse tipo de revisão. Mas os aposentados ainda podem ter direito a várias outras modalidades de revisão. Aqui fica um alerta: Além de cumprir com os requisitos para qualquer tipo de revisão, é necessário verificar se de fato ela irá aumentar o valor da sua aposentadoria. Para isso é preciso elaborar cálculos complexos e específicos para revisão. Já nos deparamos com muitos casos em que o pedido de revisão foi feito sem o devido cuidado e uma

Simulação aposentadoria especial

Como fazer o cálculo para aposentadoria especial? Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum. Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento. Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma, será o tempo especial para a aposentadoria. Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial! Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). Também, o cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra. Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir. O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994. Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem. O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar. Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa. Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos. O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem. Como simular aposentadoria especial no meu INSS? Você sabia que antes de dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS é possível simular o benefício no Meu INSS? No site ou aplicativo é disponibilizado a função para calcular e ter uma ideia de como será seu benefício e quanto você vai receber. Esse é um dos vários serviços oferecidos pela plataforma da Previdência Social e pode ser feito de forma rápida e fácil. Continue a leitura e confira um passo a passo, explicando como fazer a simulação! A simulação de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um serviço ofertado pelo Governo Federal para ajudar a saber quanto tempo falta para se aposentar. A simulação está disponível, no momento, apenas para quem vai solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Ela é feita de acordo com as informações cadastradas que estão no banco de dados do INSS. Para fazer a simulação, não é preciso agendar, nem comparecer a uma agência da previdência. Basta realizar o cálculo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nem todos os tipos de aposentadoria são contemplados pela calculadora de simulação. No momento, estão disponíveis sete cálculos diferentes, sendo 2 por idade e 5 por tempo de contribuição, confira abaixo: Por idade: aposentadoria por idade urbana e aposentadoria por idade rural Por tempo de contribuição: aposentadoria por tempo de contribuição urbana, aposentadoria por tempo de contribuição rural, aposentadoria por pontos, aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência e aposentadoria por tempo de contribuição para professor Para simular a aposentadoria, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha cadastrada previamente. Por lá, é possível incluir vínculos e ainda alterar a data de nascimento, além de inserir outros dados. Veja as etapas para a realização deste serviço pelo Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS Realize o login com seu CPF e senha Informe os dados necessários para a simulação Atenção: O resultado da simulação é uma previsão que é válida somente para consulta e não garante o direito à aposentadoria. A resposta da simulação sai imediatamente, ou seja, assim que você concluir de alterar as informações, o resultado estará disponível para visualização. Lembrando que é possível apenas visualizar ou fazer o download do arquivo para salvar em seu celular ou computador. Para fazer a simulação da aposentadoria do INSS pelo celular, é preciso instalar o aplicativo Meu INSS no aparelho. Siga o mesmo passo a passo dito anteriormente. Após a Reforma da Previdência de 2019, a Dataprev criou um aplicativo chamado “Simulador Nova Previdência”. A ideia é facilitar a vida do trabalhador a entender quanto tempo ele ainda precisa trabalhar para poder se aposentar, seja de maneira mais rápida ou mais rentável. Para realizar o cálculo, ele faz apenas 3 perguntas simples, são elas: Sexo Data de nascimento Tempo de contribuição Após informar esses dados e marcar se já contribui antes da Reforma da Previdência de 2019, o aplicativo lhe passará como a aposentadoria mais rentável. Como saber o valor da minha aposentadoria especial? Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está

Servidor público pode se aposentar pelo inss

Como funciona o INSS para servidor público? Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro. Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS. Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio. Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria. A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria. Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio. Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos. Pode acumular aposentadoria INSS servidor público? Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes. A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo. Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros. Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles: Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida. Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime. Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios. Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente. Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões. Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes. Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria. Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria. Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas. Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior. Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro. Como se aposentar em dois regimes? Hoje em dia, não é nem um pouco raro encontrar pessoas que resolvem trabalhar em mais de um emprego, sendo ambos com carteira assinada. Isso pode acontecer por uma série de razões, seja por necessidade ou para obter um valor maior na aposentadoria. Mas, diante desse contexto, surge a dúvida: como funciona a dupla aposentadoria? Será mesmo que isso é algo possível? Levando em consideração a reforma da previdência que aconteceu em 2019, será que houve alguma alteração? Se você quer entender melhor a respeito desse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa! A primeira coisa

Servidor publico pode pagar inss

Quem é servidor público pode contribuir para o INSS? Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro. Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS. Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio. Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria. A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria. Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio. Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos. Sou funcionário público pode ser autônomo? Sou servidor público, posso contribuir como autônomo e me aposentar nos dois regimes de previdência? O sonho de todo trabalhador é alcançar uma renda suficiente em sua aposentadoria, para então poder aproveitar o merecido descanso, com estabilidade financeira. Na busca de realização desse sonho, muitos servidores públicos optam em contribuir também para o INSS, com o intuito de receber duas aposentadorias no futuro. Contudo, é necessário ter bastante cautela ao iniciar as contribuições previdenciárias, visto que, o servidor público possui certas restrições junto ao INSS. Neste artigo, vamos explicar como o servidor público pode contribuir para o INSS e detalhar qual o melhor caminho para a conquista de uma segunda aposentadoria no futuro. Acompanhe! Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco Preliminarmente é importante dizermos que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país. O primeiro (RGPS), é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, e também para quem não possui remuneração, mas deseja contribuir para o sistema (segurado facultativo). O segundo (RPPS), destina-se aos servidores públicos, sendo que existem diferentes modelos a nível municipal, estadual e federal, cada um com suas particularidades. Agora, respondendo a sua dúvida: Sim, uma pessoa pode estar filiada aos dois regimes ao mesmo tempo. Mas vamos ver a seguir como isso pode ser feito. A principal das vantagens de se contribuir para mais de um Regime Previdenciário, certamente é buscar a concessão de uma aposentadoria em cada um deles. Assim, se a pessoa tiver o tempo de contribuição e a idade necessários para se aposentar por um RPPS e pelo RGPS, poderá ter direito a receber os dois benefícios. Sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS. Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social. No entanto, deve-se ter atenção para a forma com que se realiza essa contribuição. Aliás, se o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade. Como dissemos há essa possibilidade, mas é preciso entender como proceder. Inicialmente, cabe mencionar que, o servidor público é regido pelo Regime Próprio da Previdência Social, e já os demais trabalhadores, como privados e autônomos são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. Assim, antes de começar a contribuir para o INSS, é essencial que o servidor conheça as categorias de contribuição e em qual delas ele se encaixa. Isto porque só contribuindo corretamente, ele poderá ter duas aposentadorias no futuro. Servidor público pode contribuir como facultativo com o INSS para ter duas aposentadorias? Acompanhe no vídeos a seguir a explicação da. Pode acumular aposentadoria INSS servidor público? Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes. A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo. Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros. Porém, é importante ressaltar que existem algumas

Servidor público pode aposentar pelo inss

É possível se aposentar pela prefeitura e pelo INSS? Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes: Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos Como funciona o INSS para servidor público? Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro. É justamente isso que eu vou explicar nesse texto. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS. Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio. Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria. É isso que eu vou explicar a partir de agora. A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria. Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio. Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos. Quem é aposentado do Estado pode se aposentar pelo INSS? Sim, é possível. Pode acumular aposentadoria INSS servidor público? Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes. A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo. Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros. Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e

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