Revisao da vida toda no inss

Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso. Quem tem direito de pedir a revisão da vida toda do INSS? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi. O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS? Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real. O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários ao longo da vida. Em dezembro de 2022, o próprio Supremo considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais vantajosa, com o recálculo do benefício. Na decisão dessa quinta, ficou estabelecido, que, para quem contribuiu anterior a essa data, vale a regra de transição e não o cálculo mais benéfico. Venceu a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin: Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. Como está o andamento da revisão da vida toda do INSS? O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022. Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas. Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país e é uma questão que deve ser amplamente discutida pela comunidade política. Outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. Recomenda-se que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas para analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento. Na mesma linha, o especialista em políticas públicas afirma que a notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. Como está o andamento da revisão da vida toda? Confira abaixo 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo. Ela surgiu após a publicação de uma lei em 1999 que mudou a forma como o valor da aposentadoria era calculado no Brasil. E criou-se uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos

Revisão da vida toda lei

Quem tem direito a receber a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. A medida na prática derruba a chamada revisão da vida toda. A Corte não julgou recurso especificamente sobre esse mecanismo que busca garantir pagamento maior da aposentadoria ao segurado, mas a decisão tem impacto direto sobre ele. Para o governo, a medida representa economia de R$ 480 bilhões. Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedirem que seus benefícios sejam recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista. Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país. A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui. Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. O INSS quer restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária. No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos. A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções. Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalh Foi aprovado a lei da revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal derrubou a revisão da vida toda. Mas o que isto significa para os aposentados? A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Inicialmente, o STF aprovou a revisão da vida toda. Porém, acabou mudando a sua decisão posteriormente. Portanto, você precisa entender quem foi atingido e o que vai mudar na sua aposentadoria. Além disso, precisa saber que existem outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF. Então, antes de tomar qualquer decisão, se informe bem sobre o que é a revisão da vida toda e o que significa a sua aprovação pelo STF. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: Em linhas gerais, a revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994. Para entender de forma mais precisa, eu preciso contar um pouco sobre alguns fatos antigos. A história da revisão da vida toda começou com a criação do Plano Real a partir 1994. A partir dos anos 80 até o começo dos anos 90, o Brasil vivia uma grande crise inflacionária. Em março de 1990, por exemplo, a inflação no Brasil foi de 80%. É até difícil imaginar o preço de tudo aumentando 80% em apenas 1 mês. Para enfrentar esta “hiperinflação”, os governos brasileiros da época desenvolveram diversos planos econômicos. Um plano econômico mais “milagroso” do que o outro: Plano Cruzado, Plano Cruzado II, Plano Bresser, Plano Versão, Plano Collor, Plano Collor II, Plano Marcílio… Mas nada dava certo… Até a criação do Plano Real, em vigor desde 01 de julho de 1994 até hoje. Com o Plano Real, deixamos diversas moedas para trás em nossa história: o cruzeiro, o cruzado, o cruzado novo, o cruzado real… Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. E desde o Plano Real, o Brasil nunca mais sofreu com a hiperinflação das moedas anteriores. Inflação ainda existe, em alguns momentos mais e em outros menos! Mas nada comparável com a realidade enfrentada entre os anos 80 e o começo dos anos 90. É que, em 1999, o Congresso Nacional aprovou uma lei para alterar algumas regras previdenciárias, entre as quais a fórmula de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. E este é o próximo capítulo da história da revisão da vida toda. Com o Plano Real, o Brasil superou a hiperinflação. E o maior problema do Brasil passou a ser o superendividamento das contas públicas. Lembra que existiram vários planos econômicos até chegar ao plano real? Na tentativa de combater a hiperinflação com esses planos, o Brasil construiu uma grande dívida pública. E a “solução” encontrada pelos governantes da época foi cortar

Revisao da vida toda julgamento

Como ficou o julgamento hoje da revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento foi realizado a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele foi favorável aos aposentados. Ainda não há previsão para o tema voltar à pauta. Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento. Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça. Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias. Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022. Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022. É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos. Quando será julgado os embargos da revisão da vida toda? O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda, que permitia a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculos de seus benefícios para aumentar a renda mensal. Os ministros vão julgar recurso da União contra a tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela corte na última quinta-feira (21) ao julgar duas ações de 1999. Embargo de declaração é um instrumento jurídico no qual se questiona pontos que não ficaram claros em um julgamento. Os ministros irão decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado. Além disso, devem se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário e está recebendo aposentadoria maior se terá de devolver os valores ao governo federal. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e responsável pela ação que chegou ao Supremo, diz que o instituto irá se reunir para decidir como se posicionar em relação ao recente julgamento. “Há que se discutir agora a segurança jurídica dos que já tiveram os benefícios aprovados em razão de decisão de mérito, tomada em 2022”, afirma ela. Gisele diz que não há mais possibilidade de que a tese seja revista a favor dos segurados, mas é necessário que os ministros decidam como ficarão os processos parados na Justiça e o que será feito com quem recebe o benefício. Uma das solicitações deverá ser no sentido de que o segurado não devolva o que já recebeu. A advogada explica que os embargos não foram julgados, mas ao decidir sobre as ações de 1999, os ministros criaram a regra de que o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, é “cogente”, ou seja, uma vez firmado, não cabe a revisão. A advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP, explica que, em casos como esses, em que o aposentado perde em instância superior, é possível que o instituto entre com ações rescisórias pedindo a devolução dos valores, mas nem sempre isso ocorre. O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la. Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior até o final desse julgamento, mas o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago. O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão. Na quinta (21), por sete votos a quatro, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos. Quais são as últimas notícias sobre a revisão da vida toda? qua, 20/03/2024 – 20:02 Justiça Corte vai decidir se haverá alterações em decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício. qua, 20/03/2024 – 08:17 Justiça Processo trata de recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores ao ano de 1994. qui, 29/02/2024 – 18:43 Justiça Nova data

Revisão da vida toda inicial

Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi”. Quanto tempo leva para sair a revisão da vida toda? A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social. Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial. Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias. Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão? Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você. Ótima leitura! Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe. Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não. Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos: Ter contribuído antes de julho de 1994; Ter poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994. É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício. Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS. Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019. Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019. A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano. Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores. Quanto custa para fazer a revisão da vida toda? Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar, mais uma vez, o julgamento sobre a “revisão da vida toda” do INSS, os ministros da Corte estarão diante de um problema de R$ 480 bilhões, segundo o governo federal. Mas advogados questionam esse valor – e a forma como ele é calculado. A nova data do julgamento está marcada para amanhã, quarta-feira (20). A estimativa dos R$ 480 bilhões consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O montante é, de longe, a ação judicial de “risco provável” que pode causar o maior rombo nas contas públicas. É mais que o dobro da perda de R$ 236,8 bilhões estimada com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (julgamento que o governo perdeu em 2021 e que ficou conhecido como a “tese do século”), segundo o documento que utiliza cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda. O valor fez com que a estimativa de impacto das ações judiciais de risco provável, dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU), saltasse de R$ 515,2 bilhões no orçamento de 2023 para mais de R$ 1 trilhão na peça deste ano. O cálculo considera processos que envolvem as três Procuradorias-Gerais: Federal (PGF), da União (PGU) e da Fazenda Nacional (PGFN) − esta última vinculada ao próprio Ministério da Fazenda. Mas advogados questionam o cálculo do governo. Fernando Zaccaro, especialista em direito previdenciário, diz que “a discussão em torno do impacto fiscal da ‘revisão da vida toda’ tem evidenciado um notável embate entre as

Revisão da vida toda foi aprovada

Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda? Publicado: 23 Novembro, 2023 – 11h30 | Última modificação: 23 Novembro, 2023 – 11h39 A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria, embora já tenha sido considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, ainda precisa ser modulada. Isto é como será paga a quem tem direito. O caso será analisado no plenário virtual da Corte (onde não há debates apenas a definição do voto). O próximo voto a ser proferido nesta sexta-feira (24), é o do ministro Cristiano Zanin. Ele havia pedido vistas em agosto deste ano para que pudesse analisar melhor a ação, já que havia assumido há pouco tempo o cargo no STF. Veja abaixo quem tem direito. Votaram a favor de uma modulação o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que decidiu pela limitação dos efeitos da decisão sobre a possibilidade de revisão da vida toda e a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. O voto dela será válido. Em seu voto Moraes atendeu em parte o pedido do INNS, de que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos: pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes. pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes. que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios. É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avaliou o advogado do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma nova data para proibir as revisões: 17 de dezembro de 2019, o que é considerado mais benéfico aos segurados do INSS. Ela ainda definiu que é possível pleitear a revisão de valores desde junho de 2019, desde que fique provado que a pessoa tinha processo na Justiça até aquela data. Entenda o que é a revisão da vida toda O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários d. O que ficou decidido sobre a revisão da vida toda? Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real. O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários ao longo da vida. Em dezembro de 2022, o próprio Supremo considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais vantajosa, com o recálculo do benefício. Na decisão dessa quinta, ficou estabelecido, que, para quem contribuiu anterior a essa data, vale a regra de transição e não o cálculo mais benéfico. Venceu a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. Como está o andamento da revisão da vida toda no STF? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado). A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão

Revisão da vida toda esta suspensa

Está suspenso a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022. Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas. Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. O processo de revisão da vida toda está suspenso desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a pedido do INSS. Outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. Recomenda-se que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento. Na mesma linha, o especialista em políticas públicas afirma que a notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. A chance de uma revisão diminui significativamente. Como está o andamento da revisão da vida toda no STF? O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 5ª feira (21.mar.2024) trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise de duas ações protocoladas em 1999. Por 7 votos a 4, a Corte mudou seu posicionamento de dezembro de 2022 e invalidou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubada 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que: Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada. A decisão do STF de dezembro de 2022 estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999. Dessa forma, os beneficiários poderiam escolher qual regra melhor se aplica à sua respectiva situação. As 2 regras discutidas são: A Lei de Benefício da Previdência excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar a inflação sobre os salários recebidos antes do período. A norma de transição, no entanto, acabou sendo menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra anterior. Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que a validação da norma impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Ao Poder360, o presidente da Associação dos Lesados pelo INSS, Frederico Ruckert, afirmou que a decisão é “péssima“. Já o advogado João Badari, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) afirma que a Corte “colocou fim” ao direito dos aposentados. No placar geral, de 6 votos a 5, a Corte decidiu serem constitucionais os dispositivos que determinam regras sobre a exigência dos seguintes requisitos: Os ministros determinaram ser inconstitucional trecho que estabelece período de carência de 10 meses para o salário-maternidade. Na sessão desta 5ª feira (21.mar), os ministros reabriram a discussão sobre o fator previdenciário. O relator da ação sobre a “revisão da vida toda”, ministro Alexandre de Moraes, reforçou o seu voto e se manifestou contrário a interferência da validade da regra de transição na decisão que possibilitou a revisão das aposentadorias. Ele afirmou que a regra de transição foi criada para beneficiar o assegurado e que no caso contrário é necessário dar a escolha ao beneficiário pela regra mais vantajosa. Como está a situação dos processos de revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria. O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo. Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão. Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”. Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”. A “revisão da

Revisão da vida toda e stf

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida. ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real. E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria. O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente. “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra. Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda. E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h. Como está o caso revisão da vida toda no STF? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. O que acontece com os processos de revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022. Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas. Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, explica que novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para Barbosa, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país. Segundo o especialista, essa é uma questão que deve ser amplamente discutida pela comunidade política. No entanto, o especialista ressalta que outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. Barbosa

Revisão da vida toda e decadencia

Como fica a decadência na revisão da vida toda? De uma forma bem direta, a Revisão da Vida Toda segue o prazo decadencial de 10 anos porque não surgiu uma legislação nova e nem foi feita uma exceção para o caso específico. A tese conforme decidido pelo STF é uma interpretação de uma lei antiga. Quais revisões não tem decadência? 871/2019 (Lei n. 13.846/2019), a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas, em que as questões não foram apreciadas pelo INSS no momento da concessão (ex.: reconhecimento de tempo rural e especial/insalubre) ou o pedido de alteração da DER. Qual o prazo para requerer a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda. Mas, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria. Por isso, neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria? Confira: Resumo em tópicos A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recálculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida. A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os Aposentados. A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço: Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda. Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito. Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos. Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS. Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe. Mas não desanime: procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão. O procedimento para fazer qualquer tipo de revisão normalmente é o seguinte: Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo. Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça. Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar! A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça. Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF. O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”. Assim sendo, Tem tempo de prescrição para a revisão da vida toda? Desde que foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados. Afinal, tomar ciência dessa informação é o primeiro passo para entrar com uma ação na justiça com o objetivo de solicitar a revisão da vida toda. No entanto, existem vários detalhes que precisam ser levados em consideração antes do aposentado/pensionista fazer o pedido da RVT. Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto e, assim, entender todos os detalhes para não perder o prazo para revisão da vida toda, elaborei este artigo. Vamos lá? Então, continue conosco e boa leitura! É a possibilidade de requerer o aumento da sua aposentadoria utilizando os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Muitos aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois a regra de transição foi mais desfavorável que a permanente. A ação foi julgada, por unanimidade, procedente no Superior Tribunal de Justiça, que declarou o direito de revisão aos aposentados. Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e lá o processo foi julgado procedente também aos aposentados, por 6 votos a 5. No entanto, em dezembro de 2022, o STF julgou favorável a revisão da vida toda e, agora, os segurados têm o direito a solicitar essa revisão (sob o Tema 1.102). Confira nosso guia sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF. Fiz um vídeo com atualizações sobre a RVT. A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos: E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados. Na verdade, para aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento de INSS após agosto de 2012, infelizmente não poderão solicitar a revisão da vida toda. Isso porque, existe um prazo para que a ação na justiça seja efetuada. Neste cenário, o prazo de 10 anos já terá sido “prescrito”. O prazo de 10 anos conta do primeiro recebimento e não partir da data do início do benefício (DIB). Podem pedir a revisão da vida toda aquelas pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos e que, por algum motivo, foram prejudicadas

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Quais documentos precisa para dar entrada na revisão da vida toda? Pois bem, para verificar se você tem ou não direito ou, ainda, se esta revisão vai ou não melhorar a sua aposentadoria, os dois documentos mais importantes são: EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO DETALHADO (também chamado de extrato de CNIS) e CARTA DE CONCESSÃO. Estes documentos podem ser obtidos através do portal “meuinss”. 18 de mar. de 2024 O que levar para o revisão de vidas? A Revisão é um direito que permite aos aposentados pedirem para que o INSS recalcule o valor de sua aposentadoria. Apesar de a Revisão da Vida Toda ter sido negada pelo Supremo Tribunal Federal, os aposentados e pensionistas podem ter direito à diversos outras modalidades de Revisão. Isso você provavelmente já sabe, mas a questão principal é saber quais são os documentos essenciais para o processo. Por isso, nesse conteúdo vamos os seguintes pontos: Resumo em tópicos Para iniciar a análise de revisão, é essencial ter em mãos os seguintes documentos: Documentos essenciais: CPF RG Extrato CNIS CTPS Contrato de trabalho Holerites Estes documentos são a base do processo, mas dependendo do caso, pode ser necessário outros. Se você tem contribuições que não aparecem no extrato CNIS, é importante ter documentos que as comprovem. Isso acontece principalmente para períodos de trabalho mais antigos ou que a empresa fez alguma coisa errada. Confira alguns documentos que podem ajudar: A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se  valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço: Não é mais possível solicitar a revisão da vida toda, pois ela foi negada pelo STF. Para dar entrada em outros pedidos de revisão é prudente contratar um advogado, pois esse tipo de solicitação é complexa e pode gerar danos irreparáveis se feito de forma imprudente. Muitas vezes o INSS não irá corrigir sua aposentadoria administrativamente, ou seja, não vai adiantar apenas dar entrada no pedido pelo site, aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou direto em uma agência da Previdência, pois o INSS poderá negar seu pedido. Isso porque muitas teses e direitos só são aprovadas Judicialmente. Assim sendo, o caminho mais seguro para fazer o pedido de revisão é o seguinte: Reunir todos os documentos necessários Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário Iniciar o processo de revisão É importante ressaltar que a revisão é um processo jurídico e pode levar algum tempo para ser concluído, mas que vale a pena, pois você recebe todo o retroativo (atrasados). Não é mais possível pedir a revisão da vida toda, pois em 22/03/2024 o Supremo Tribunal Federal julgou em favor do INSS, negando o direito dos aposentados. Mas vale a pena verificar se tem algum outro tipo de revisão que pode beneficiá-lo, aumentando o valor do seu benefício. Você sabe qual o prazo para pedir a revisão? Para ficar por dentro de todas as notícias sobre a Revisão da Vida Toda INSS, acompanhe nosso canal no YouTube. Não deixe de conferir também nosso conteúdo sobre o que muda com a revisão da vida toda? Como entrar com a revisão da vida toda? Se você está buscando informações sobre como consultar a Revisão da Vida Toda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você veio à página certa! Com milhões de brasileiros procurando saber mais sobre o assunto, decidi criar este artigo para explicar tudo que precisa saber antes e durante o processo: desde com quem contar para dar entrada no pedido de revisão até onde obter as informações necessárias. Então, continue a leitura para descobrir as respostas relacionadas à RVT do INSS! Aproveite para ler também: Teto INSS 2023: saiba o valor, como funciona e como receber É importante estar sempre atualizado sobre as informações referentes aos nossos direitos previdenciários. Então, fique atento e confira aqui o passo a passo para realizar a consulta da Revisão da Vida Toda no INSS: Você também pode conseguir informações por meio do telefone do INSS (disque 135) ou vá até um posto de atendimento do órgão. Ao entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda junto ao INSS, é comum surgir a dúvida: quanto tempo leva para que o órgão analise meu pedido? Muitos casos podem levar até 90 dias, mas atenção: infelizmente, não há uma resposta única e precisa para essa pergunta. Isso porque o tempo de análise pode variar de acordo com a complexidade do caso e a demanda de processos no INSS. É por isso que saber como consultar a Revisão da Vida Toda no INSS é tão importante. Se você fez o seu pedido há algum tempo e está preocupado com a demora, vale a pena conferir o andamento para ter uma ideia mais clara do prazo. Quem precisa do auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sabe o quão importante é ter a revisão do benefício analisada e aprovada. Porém, como disse, nem sempre essa análise é feita de forma ágil, e muitas vezes os beneficiários precisam lidar com a demora da revisão do INSS. Nesses casos, é importante manter-se informado e buscar saber o motivo da demora. Por isso, é tão valioso entender como consultar a Revisão da Vida Toda no INSS. Agora, se a demora da sua solicitação for absurda, é recomendado buscar o apoio de um profissional especializado no assunto. A Revisão da Vida Toda é um direito do segurado que contribuiu para o INSS antes de julho de 1994, mas posso afirmar com toda certeza: fazer essa solicitação sem a ajuda de um advogado pode ser um erro grave. Afinal, a revisão é um processo complexo que exige conhecimento especializado em Direito Previdenciário, tendo em vista que é necessário identificar se

Revisão da vida toda documentos

Quais documentos precisa para dar entrada na revisão da vida toda? Apesar de a tese da revisão da vida toda ter sido julgada favorável pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros acabou concluindo, no dia 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica. Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 2.110 e a 2.111, o que era a revisão da vida toda, quem tinha direito e o que fazer a partir de agora. Confira os tópicos abaixo, escritos especialmente para você: O STF, no dia 21 de março de 2024, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a 2.110 e a 2.111, que estavam paradas e aguardavam julgamento desde o ano 2000. Esse julgamento do STF foi totalmente desfavorável aos aposentados ou a quem tinha a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda. Como o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, conferindo efeito cogente a esse artigo (restrição da vontade), o resultado foi que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição. Portanto, mesmo que uma ou outra regra seja mais vantajosa, o segurado não poderá optar pela mais vantajosa e, consequentemente, ficará sujeito à aplicação da norma pelo INSS. Ou seja, o segurado ficará sujeito à regra de transição, que é a regra aplicada pelo INSS. Entenda! Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado. O placar da votação dos ministros somou 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor dessa alternativa de rever um benefício. 4 ministros que votaram a favor da revisão para os aposentados: Ministro X Ministro Y Ministro Z Ministro W 7 ministros que votaram contra a revisão para os aposentados: Ministro A Ministro B Ministro C Ministro D Ministro E Ministro F Ministro G Antes da decisão da maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal) no dia 21 de março de 2024, o percurso da revisão da vida toda foi de: Depois de muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto em 2019. Naquele ano, a tese da revisão da vida toda foi aprovada para os segurados do INSS. Melhor dizendo, você poderia utilizá-la para revisar sua aposentadoria, caso seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. O principal argumento utilizado pelo STJ foi o princípio do melhor benefício, que garante ao segurado o melhor benefício possível. Conforme comentei anteriormente, a regra de transição da lei 9.876/1999 é mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva, porque a regra de transição só considera os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Portanto, quem se filiou ao INSS antes do dia 29/11/1999, terá a aplicação de uma regra de cálculo de aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois. Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva. Como fazer a revisão da vida toda sem advogado? Um dos assuntos mais comentados e noticiados nos últimos tempos sobre aposentadoria é a Revisão da Vida Toda. Ainda mais depois de tantas reviravoltas no julgamento, é comum que surjam diversas dúvidas sobre o tema. Este artigo vai esclarecer essas questões e ajudá-lo a entender melhor essa e outras revisões que podem ser o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria. Vamos lá? Resumo em tópicos A revisão da vida toda era uma tese que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia era que os aposentados do INSS pudessem ter o valor da sua aposentadoria recalculado para que todas as contribuições, inclusive anteriores à 07/1994, entrassem no cálculo do benefício. Isso poderia ajudar algumas pessoas a terem um benefício maior, especialmente aquelas que tinham salários mais altos antes de 1994. Mas essa tese já foi afastada pela Justiça. No entanto, ainda é possível solicitar o recalculo da aposentadoria com base em outros tipos de revisão. A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço: A Revisão da Vida Toda já foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, prejudicando o direito dos aposentados. Dificilmente essa decisão será mudada. Mas o seu benefício ainda pode aumentar: caso entenda que sua aposentadoria tem um valor baixo, não deixe de fazer uma Revisão Completa para identificar possíveis oportunidades para ter a melhor aposentadoria possível. Não é mais possível dar entrada na revisão da vida toda, pois ela será negada tanto pelo INSS quanto pela Justiça. O valor cobrado por um advogado previdenciário pode variar dependendo de vários fatores, como por exemplo: Fatores Variações Complexidade do caso Alta, Média, Baixa Quantidade de horas trabalhadas Até 20 horas, De 20 a 40 horas, Mais de 40 horas Localização do escritório Capital, Interior do estado Não é mais possível dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda, pois em 21/03/2024 o STF julgou contra os aposentados, vedando esse tipo de revisão. Mas os aposentados ainda podem ter direito a várias outras modalidades de revisão. Aqui fica um alerta: Além de cumprir com os requisitos para qualquer tipo de revisão, é necessário verificar se de fato ela irá aumentar o valor da sua aposentadoria. Para isso é preciso elaborar cálculos complexos e específicos para revisão. Já nos deparamos com muitos casos em que o pedido de revisão