Com quantos anos um advogado se aposenta
Como funciona a aposentadoria para advogados? Se você chegou aqui, provavelmente é porque quer entender como funciona o INSS do advogado. Ou seja, se ele precisa contribuir e quais são os detalhes desse assunto tão importante para a Previdência Social. Não é raro que muitos advogados trabalham orientando seus clientes sobre as contribuições necessárias para a Previdência. No entanto, às vezes podem deixar passar alguns detalhes quando o assunto é a sua própria aposentadoria. O INSS do advogado varia de acordo com a forma com que ele trabalha, sendo como autônomo ou como prestador de serviços PJ. Para te ajudar com isso, separamos algumas informações neste artigo. Acompanhe: O INSS do advogado que trabalha como empregado através do regime CLT já é recolhido pelo próprio empregador, e o mesmo acontece com a contribuição patronal sobre o salário. O INSS Patronal trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social. O termo “patronal” vem da palavra “patrão”. Por isso, na folha de pagamento observa-se a existência de dois tipos de INSS: o do colaborador e o do empregador. Sendo assim, no INSS do advogado empregado no regime CLT essas contribuições são obrigatórias. Agora, quando o advogado exerce a profissão em outros formatos, existem algumas diferenciações. Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Sendo assim, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação que define essas regras é a Lei nº 8.212/1991, conhecida como a Lei de Custeio da Previdência Social, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A base de cálculo das contribuições do INSS do advogado autônomo são as de contribuintes individuais, como dito anteriormente. Com isso, as alíquotas de contribuição devem ser de 11% ou 20% sobre o salário (pró-labore). Na alíquota de 11%, o advogado não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela é feita apenas por idade. Já na alíquota de 20%, o advogado tem direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, para fins de carência, o valor da contribuição para o INSS do advogado deve ser de um salário mínimo. Caso precise, é possível emitir uma guia de complementação para que se chegue a esta quantia. Vale ressaltar que a responsabilidade pela contribuição com o INSS é do próprio advogado, bem como de suas possíveis penalidades. Dessa forma, o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social. Para entender qual contribuição é a mais adequada, o recomendado é que seja feito um Planejamento Previdenciário. Dessa forma, assim que o profissional começa a advogar, já consegue realizar a contribuição da forma mais vantajosa para ele. Sim! Os honorários normalmente são decorrentes de ações judiciais, sendo de sucumbência ou de advocacia dativa. Ambos os honorários estão sujeitos à contribuição. Quanto tempo para um advogado aposentar? Usamos cookies para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Prosseguir”, você concordará com a utilização deles. Conheça nossos Termos de Uso e nossa Política de Privacidade. Em atenção aos termos da Resolução CNPC 46, de 01/10/2021, houve a necessidade de criarmos um novo CNPJ (Plano Prever), exclusivo para o plano de benefícios, apartado do seu CNPJ originário. Deste modo, atualizamos nossa situação junto a PREVIC, sendo que todas as cobranças da modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO tiveram seus CNPJs alterados para 48.307.259/0001-06. Qual é o valor da aposentadoria de um advogado? Se você tem dúvidas sobre quanto irá receber de aposentadoria e qual tipo é melhor para você, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas e saber quais são seus direitos junto à Previdência. Está tentando descobrir quanto irá receber de aposentadoria? Se você está achando que todo o processo é confuso, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas sobre os cálculos do benefício e saber mais detalhes sobre seus direitos. Porém, antes de tudo, é fundamental entender os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras. O primeiro passo é descobrir o valor do salário de benefício, pago pela Previdência Social. Trata-se da média aritmética dos maiores salários que você recebeu enquanto trabalhava, com a devida correção monetária. Este cálculo é feito inicialmente para todos os tipos de aposentadoria. Abaixo você aprenderá como o valor é reajustado dependendo das suas condições como segurado. Vale ressaltar que existe um piso e um teto para o benefício concedido pela Previdência Social. Atualmente, ninguém pode receber mais de R$ 3.912,20 ou menos de um salário mínimo. Estes valores são reajustados anualmente. Leia mais: Aposentadoria: saiba como funciona e como pedir Aposentadoria por idade Na aposentadoria por idade, mulheres podem receber o benefício depois dos 60 anos de idade e homens têm direito a solicitá-lo após os 65 anos. Para este tipo de aposentadoria, é feito um cálculo sobre o salário de benefício, que pode impactar o valor final. O seu benefício será 70% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor de sua aposentadoria será de 95% do salário de benefício (70% + 25%). Logo, se contribuiu durante 30 anos, você receberá 100% do benefício. Está estruturado desta forma para que os cidadãos trabalhem por mais tempo para ter direito ao salário integral. Aposentadoria por tempo de contribuição O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também usa como base a média de salários recebidos. No entanto, a conta torna-se mais complicada. O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) pega 80% da média dos salários mais altos que você recebeu e o multiplica por um indicador. Este indicador é variável e leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. É chamado de fator previdenciário. Segundo dados da tabela válida para 2015, o fator previdenciário pode variar de 0,192 a 2,170. Novamente, a intenção é estimular o segurado a contribuir por mais tempo e, logo, se aposentar mais
Com quantos anos se aposenta um eletricista
Quem trabalha com eletricidade tem direito a aposentadoria especial? O eletricista tem direito à aposentadoria especial, com regras mais leves e vantajosas. Neste texto, explicamos quais os requisitos para conquistar e como provar que trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde. Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso. Saiba que o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998, ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais. Ou seja, apesar do INSS não aceitar essa aposentadoria, e negar os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, o STF já decidiu a favor dos trabalhadores. São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da conversão do tempo especial em tempo comum. Mas atenção: você precisa comprovar seu tempo especial para ter direito ao benefício. Assim, sobre as provas, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente essa exposição. Já no caso de contribuinte individual ou autônomo, você precisa mandar fazer o LTCAT. Entenda tudo sobre PPP e LTCAT neste texto completo sobre o tema. Sim, você tem direito à aposentadoria especial caso tenha trabalhado exposto à eletricidade acima de 250V e atingir tempo necessário para os requisitos da aposentadoria especial, sendo: 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial, mas 25 anos precisam ser de tempo especial. O valor da aposentadoria especial do eletricista pode variar entre salário-mínimo (em 2024 é de R$1.412,00) ao teto da previdência (que é de R$ 7.786,02 em 2024). Assim, o cálculo do valor do benefício depende não só das contribuições realizadas para a previdência, mas do tipo da aposentadoria: Sim, eletricista com 250 volts no trabalho tem direito à aposentadoria especial. Isso porque essa exposição caracteriza o tempo como especial. Mas é preciso comprovar essa exposição com PPP ou LTCAT. Depende! Pode ter direito à aposentadoria especial se trabalhar com baixa tensão, mas não por conta da eletricidade, somente se houver exposição de algum outro agente nocivo, tais como agentes físicos, químicos ou biológicos. Nesse sentido, você deverá provar essa exposição com PPP ou LTCAT para conseguir, de fato, regras mais leves. Para fazer o enquadramento de atividade especial do eletricista, você precisa comprovar a exposição à eletricidade acima de 250V. Ou seja, é preciso constar no PPP e LTCAT essa informação. Assim, no caso de empregado, a comprovação é feita através do PPP, que deve constar expressamente a tensão do ambiente de trabalho. Qual é o valor da aposentadoria de um eletricista? Discover all the rights, benefits and advantages that this professional has when retiring. For electricians and electricians, electricity is a workmate. Despite PPE’s that mitigate the dangers of this company, the risks are still great. Therefore, most electricians are entitled to special retirement, with different requirements for those who work in dangerous activities. As a rule, workers who have 25 years of contribution in unhealthy or dangerous activity completed by November 12, 2019 will be entitled to the benefit regardless of age. The retirement amount will correspond to 100% of the average salary without applying the social security factor – a coefficient that would reduce retirement according to the age of the applicant, the younger the greater the discount. With that in mind, we have prepared this guide that every electrician needs to know. With it, you will know: Even with all the care and use of PPE, the Electrician is exposed to electricity and high voltage in the work environment. Recognizing the risks, presenting the required documentation (below we will explain each one) it is possible to earn the deserved rest with 25 years of special activity, both male and female. It is common for the INSS to reject administrative requests for special retirement, claiming that the activity developed does not fall under “special”. In this case, the way out for the insured is to file a lawsuit, in court the right to special retirement of the insured person who has completed the minimum of 25 years as an electrician is recognized, or at least the conversion of the special time in common for those who have not that minimum of contributions in special activity has been reached. When converting, the recognized special time is multiplied by 1.4 (male) or 1.2 (female), resulting in a 40% gain in the contribution time of men or 20% in the case of women. This conversion is very advantageous since the time achieved can be used in other types of retirement, such as retirement by contribution time, in which a minimum of 35 years of contribution for men and 30 for women is required (with the application of the social security factor). Who is entitled to this special retirement from Eletricitário? Until 04/28/1996, the electrician has the special activity automatically recognized only with the presentation of documents that prove his / her function performed. After that date, the electrician’s special retirement concession was restricted to the assessment of the exposed dangerous agent. Quais são os direitos do eletricista? Com isso, pessoas que atuam em cargos considerados periculosos têm direito a um adicional de 30% do salário na remuneração final.Na prática, isso significa que um eletricista com salário mensal de R$ 2.030 deve receber um adicional de R$ 609 (30% do salário) de periculosidade. Quantos anos trabalha um eletricista? Se você trabalhou como eletricista e quer dar entrada na sua Aposentadoria Especial, você precisa saber o que te espera antes de ir ao INSS. O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade por trabalhar exposto à eletricidade, isso é claro, antes da Reforma da
Com quantos anos se aposentar
Qual é a idade mínima para se aposentar? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal Quem pode se aposentar com 55 anos de idade? Recentemente, o governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoveu importantes mudanças nas políticas de aposentadoria. A principal novidade é a possibilidade de se aposentar aos 55 anos, uma medida que busca oferecer um retiro laboral antecipado para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras. Os critérios para se qualificar para a aposentadoria antecipada são específicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia esses requisitos, sendo fundamental que os trabalhadores interessados estejam bem informados para assegurar seu direito ao benefício previdenciário. A denominada aposentadoria especial é direcionada para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. É necessário ter acumulado de 15 a 25 anos de contribuição, com a idade variando de 55 a 60 anos. Existem também condições específicas para quem estava empregado antes dessa reforma. A preparação para o pedido de aposentadoria requer a organização e compilação de diversos documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência atual, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Dependendo do tipo de aposentadoria, documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS. Para maior comodidade, os pedidos podem ser feitos digitalmente através do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos. Após a realização da solicitação e envio dos documentos necessários, o andamento pode ser acompanhado online através do site ou aplicativo do INSS. Essa funcionalidade assegura uma maior transparência e tranquilidade para os solicitantes, permitindo que eles estejam sempre atualizados sobre o status de suas solicitações. As mudanças recentes nas políticas de aposentadoria no Brasil representam um significativo passo adiante no reconhecimento e valorização do trabalho dos brasileiros, oferecendo possibilidades mais flexíveis e acessíveis para um retiro digno e merecido após anos de dedicação. Quantos anos para se aposentar por tempo de serviço? Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro. Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo. Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura! A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período. Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido
Com quantos anos se pode aposentar
Qual é a idade mínima para se aposentar? Social e Políticas Públicas Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas. E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma mudança, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Leia a seguir, e entenda o que mudou: Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem. Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem. Aposentadoria para professores Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem. O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que. Quem pode se aposentar com 55 anos de idade? Recentemente, o governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoveu importantes mudanças nas políticas de aposentadoria. A principal novidade é a possibilidade de se aposentar aos 55 anos, uma medida que busca oferecer um retiro laboral antecipado para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras. Os critérios para se qualificar para a aposentadoria antecipada são específicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia esses requisitos, sendo fundamental que os trabalhadores interessados estejam bem informados para assegurar seu direito ao benefício previdenciário. A denominada aposentadoria especial é direcionada para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência de 2019. É necessário ter acumulado de 15 a 25 anos de contribuição, com a idade variando de 55 a 60 anos. Existem também condições específicas para quem estava empregado antes dessa reforma. A preparação para o pedido de aposentadoria requer a organização e compilação de diversos documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência atual, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Dependendo do tipo de aposentadoria, documentos adicionais podem ser solicitados pelo INSS. Para maior comodidade, os pedidos podem ser feitos digitalmente através do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos. Após a realização da solicitação e envio dos documentos necessários, o andamento pode ser acompanhado online através do site ou aplicativo do INSS. Essa funcionalidade assegura uma maior transparência e tranquilidade para os solicitantes, permitindo que eles estejam sempre atualizados sobre o status de suas solicitações. As mudanças recentes nas políticas de aposentadoria no Brasil representam um significativo passo adiante no reconhecimento e valorização do trabalho dos brasileiros, oferecendo possibilidades mais flexíveis e acessíveis para um retiro digno e merecido após anos de dedicação. Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar? Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019. Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir: Sim! Tem como se aposentar com 54 anos
Com quantos anos se aposenta por trabalho
Quantos anos tem que ter para se aposentar por tempo de trabalho? Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional. Entretanto. Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar? Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado. No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para
Com quantos anos se aposenta por tempo de trabalho
Qual é a idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal. Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar? Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência. Pelo site: Qual é o valor da aposentadoria por tempo de serviço? Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de
Com quantos anos se aposenta por tempo de contribuição
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar? O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5). Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo. A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma. A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais. Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício. A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais. Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes. O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo. Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema. “O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou. Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países. Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da Quem tem 30 anos de contribuição pode aposentar com quantos anos? A Reforma da Previdência, de 2019, instituiu alguns sistemas de transição nas regras de aposentadoria, voltados para quem já contribuía com a previdência social antes da mudança e estava próximo de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. O trabalhador do setor privado que busca se aposentar em 2024 precisa observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS para entender qual é a mais benéfica. Nessa modalidade, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo: Regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência Regra da idade mínima progressiva Regra de transição com pedágios No caso do trabalhador do setor privado, a primeira situação a ser observada para pedir a aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. Os pontos são o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição com a previdência. Vale ressaltar: o tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos: Gênero Pontuação Mínima Mulheres 91 pontos Homens 101 pontos Pela regra dos pontos, mulheres com o mínimo de 30 anos de contribuição devem ter pelo menos 61 anos (91 – 30 = 61) enquanto os homens com o mínimo de 35 anos de contribuição deverão ter 66 anos (101 – 35 = 66) ou mais. O segundo ponto é a regra da idade mínima para fazer a solicitação. Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade – geralmente benéfica para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens. As regras de transição com pedágios foram criadas baseadas no tempo de contribuição ao INSS restante, em 13 de novembro de 2019, para que o trabalhador pudesse se aposentar. Pedágio de 50% Neste caso, o período de contribuição de um homem em 13 de novembro de 2019 precisava estar entre 33 e 35 anos incompletos. Já no caso das mulheres, deveria estar entre 28 e 30 anos. Se enquadrando no cenário descrito acima, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%. Nessa modalidade, o trabalhador teria que contribuir por mais metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Para ilustrar: no caso de uma trabalhadora que havia contribuído por exatos 28 anos em 13 de novembro de 2019, ela teria que ter trabalhado mais três anos, até 13 de novembro de 2022 (dois anos mais o pedágio, metade de dois anos, que é um ano, totalizando três anos). Como o cenário máximo de enquadramento do pedágio 50% já passou – homens e mulheres que se aposentariam, antes. Qual o tempo de contribuição para se aposentar por idade? Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os
Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço
Qual é a idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Idade progressiva ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar? O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5). Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo. A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma. A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais. Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício. A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais. Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes. O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo. Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema. “O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou. Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países. Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da. É possível se aposentar com 35 anos de contribuição? Você sabe o
Com quantos anos se aposenta com insalubridade
Quantos anos de trabalho para se aposentar com insalubridade? A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais. A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial. No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição. Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo. Para pedir aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa ter o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. É preciso ter a documentação correta para que, assim, seja comprovada a insalubridade no INSS. A empresa é obrigada a oferecer. Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre. Acontecem casos de empresas optarem por não disponibilizar ao trabalhador essas informações, nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que ela forneça ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especial. Não pode continuar trabalhando caso a pessoa se aposente na aposentadoria especial. A legislação afasta esse trabalhador de continuar na ativa, exercendo a mesma atividade. Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso. Fique por dentro das principais informações relacionadas ao direito previdenciário no blog do Previdenciarista. Aproveite e veja também o conteúdo completo sobre auxílio-doença. Voltar para o topo Como fica a aposentadoria para quem recebe insalubridade? A aposentadoria especial, um benefício crucial no sistema previdenciário, protege os trabalhadores que desempenham funções expostas a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, condições físicas desafiadoras ou riscos biológicos. Esta modalidade de aposentadoria, anteriormente regida por critérios de tempo de contribuição, sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019. Neste novo cenário, esta aposentadoria passou a estar ligada à idade mínima, redefinindo as perspectivas e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam em atividades consideradas especiais. É por isso que neste texto apresentamos quais são as mudanças e seu impacto na vida daqueles que buscam garantir seu bem-estar após anos de dedicação em atividades de alto risco à saúde. Leia também: A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres. Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que se envolvem em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida. Ou seja, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho especiais. Esta modalidade de aposentadoria por insalubridade ampara aqueles que desempenham funções expostos a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, condições ambientais extremas, ou a manipulação de materiais tóxicos. Por exemplo, trabalhadores sujeitos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou a substâncias prejudiciais se enquadram nessa categoria. Fiz um vídeo para mostrar para vocês esta modalidade de aposentadoria dos profissionais da saúde, porém suas regras podem ser também utilizadas por todos os trabalhadores que atuam com insalubridade: A aposentadoria por periculosidade é direcionada aos profissionais que enfrentam riscos iminentes de acidentes ou ameaças à sua integridade física e vida. Essas condições perigosas podem estar relacionadas a atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis, ou situações que apresentam riscos evidentes à saúde e à segurança do trabalhador. No vídeo abaixo, falo sobre as novas regras desta aposentadoria e explico como você pode converter seu tempo especial em comum: Tem direito a esta aposentadoria os indivíduos que atendem a determinados critérios específicos, como trabalhadores que desempenham ocupações expostas a condições insalubres causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos. Além disso, ela também abrange aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida. O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade. Confira os principais agentes insalubres: Quanto vale 5 anos de insalubridade? É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Quem trabalha em área insalubre aposentadoria mais cedo? A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos. Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria. Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que: A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria
Com quantos anos se aposenta por contribuição
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar? O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5). Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo. A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma. A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais. Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício. A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais. Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes. O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo. Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema. O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países. Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal. Quem tem 30 anos de contribuição pode aposentar com quantos anos? A Reforma da