Aposentadoria por invalidez revisão da vida toda

Quem se aposenta por invalidez tem direito à revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso. Como pedir revisão do valor da aposentadoria por invalidez? Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135. No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício. A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu; Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS; É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício; A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). O que vai mudar na aposentadoria por invalidez em 2024? Reforma da Previdência Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019) 04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33 Duração de áudio: 02:32 Direitos reservados Transcrição Fique atento: algumas regras de transição previstas na reforma da Previdência têm modificações neste ano de 2024. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição para se aposentar. Repórter Floriano Filho. A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido. Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade. O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria. Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica. Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho. Quem não tem direito à revisão da vida toda? A aprovação do direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, não é. Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação. A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de

Aposentadoria por invalidez tem direito a revisão

Pode pedir revisão da aposentadoria por invalidez? Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135. No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício. A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu. Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS. É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício. A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença. O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia. O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função. Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício. É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS. Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária. No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima. Caso a doença seja anterior à primeira contribuição, a pessoa só terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove um agravamento da doença que a impeça de trabalhar. Se a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente. Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no “período de graça”, denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir. O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente. Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves: Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental Esclerose múltipla Doenças graves no fígado (hepatopatia grave) Câncer (neoplasia maligna) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Doenças graves no coração (cardiopatia grave) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Aids Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada Quem foi aposentado por invalidez tem direito à revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso. Quem se aposenta por invalidez tem direito aos atrasados? Segurados que solicitam a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário cuja resposta demora a sair têm direito de receber os atrasados, que são valores retroativos pagos pela Previdência Social. Os atrasados são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto para o cidadão que vai à Justiça e tem ganho de causa. O pagamento, no entanto, depende de alguns fatores, como o tipo de pedido —se concessão ou revisão—, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo. O total final a

Aposentadoria por invalidez advogado

Quanto um advogado cobra por aposentadoria por invalidez? Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário? Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre. Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo. Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura! O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações. Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar em uma subárea específica. Importante! Normalmente, quanto menos generalista um advogado é, mais competência e agilidade ele tem para trabalhar. Em outras palavras, um advogado previdenciário especializado em aposentadoria militar possui mais aptidão para lidar com um caso envolvendo este tipo de aposentadoria do que um profissional sem especialidade alguma. O advogado previdenciário pode prestar vários serviços voltados à essa área do direito. Na lista abaixo, confira algumas frentes de atuação do advogado previdenciário: Advocacia consultiva; Revisão de benefícios; Recurso administrativo; Ações judiciais; Planejamento previdenciário. Depende! Por uma causa previdenciária em âmbito judicial, o advogado dessa área pode cobrar um: Valor entre o mínimo estabelecido pela OAB e o valor recebido pelo cliente no processo. A regra é clara! O seu advogado previdenciário não pode receber mais do que você (cliente) e nem cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB. Melhor dizendo, o seu advogado deve cobrar um valor entre o mínimo e o máximo. Atenção! Desconfie de práticas ilegais, porque elas fogem da regra. Lembre-se da existência da Tabela de Honorários da OAB do seu Estado e que você pode consultá-la de forma simples, direto no Google. Suponha que você seja cliente de um advogado que está prestando um serviço para você em Aracaju, no Estado de Sergipe. No Google, digite: “Tabela de Honorários da OAB de Sergipe” e clique na primeira opção. Os valores dos honorários do advogado previdenciário são definidos pelos Conselhos Seccionais da OAB de cada Estado. Acontece, no entanto, que o valor determinado para cada serviço não pode ser menor do que o mínimo definido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, e nem maior do que o valor que você recebeu no seu processo. Confira o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB: Artigo 48. Parágrafo 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respect Qual advogado para aposentadoria por invalidez? Sabe quem pode te ajudar a evitar todos esses problemas? Um bom advogado previdenciário. A seguir, acompanhe como este profissional pode ser um verdadeiro aliado na hora de requerer a aposentadoria por invalidez. Precisa de advogado para entrar com pedido de aposentadoria por invalidez? Não é obrigatório contratar um advogado para fazer o pedido de aposentadoria, mas pode ser útil em algumas situações específicas. Para fazer o pedido de aposentadoria, é necessário apresentar documentações necessária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem se aposenta por invalidez pode exercer a profissão de advogado? O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, sob a administração do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, é financeiramente autônoma, com patrimônio próprio, passando a reger-se por esta lei. Artigo 2º – São finalidades da Carteira: proporcionar aposentadoria aos seus segurados; conceder pensão aos dependentes dos segurados. Artigo 3º – São beneficiários da Carteira: o segurado para a percepção de proventos de aposentadoria; os dependentes do segurado, para o recebimento de pensão. Artigo 4º – Poderá inscrever-se como segurado da Carteira o advogado, provisionado, solicitador ou estagiário que preencher os seguintes requisitos: ter menos de 50 anos de idade; ter inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; ser domiciliado no Estado de São Paulo. Artigo 5º – Será permitida a inscrição de contribuinte ou beneficiários de outra instituição previdenciária. Artigo 6º – O segurado que, antes de aposentar-se, tiver sua inscrição cancelada na Ordem dos Advogados do Brasil ou se transferir do Estado de São Paulo, poderá manter sua inscrição na Carteira, desde que o requeira dentro de seis meses, respectivamente, do cancelamento ou da transferência, sujeitando-se, porém, ao pagamento em dôbro da contribuição de que trata o artigo 17, vedada a reinscrição prevista no artigo 8º. Artigo 7º – Será automáticamente excluído da Carteira o segurado que deixar de recolher seis contribuições, sem prejuízo de sua exigibilidade até a data da exclusão. Artigo 8º – Ao segurado desligado voluntariamente ou excluído da Carteira fica ressalvado o direito de reinscrição, sujeitando-se a novos prazos de carência, desde que liquide seus débitos e recolha as contribuições exigíveis atualizadas com base em salários mínimos, a partir do desligamento ou da exclusão, até a reinscrição, mais juros moratórios de 1% ao mês, calculados sôbre o montante de cada prestação atualizada. § 1º – A reinscrição sòmente é permitida ao segurado desligado voluntàriamente ou excluído da Carteira há menos de cinco anos desde que não tenha completado 50 anos de idade e seja aprovado em exame médico procedido pelo Instituto de Previdência ou por junta médica especialmente designada. §

Aposentadoria por invalidez revisão

Como funciona a revisão da aposentadoria por invalidez? Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135. No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício. A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu; Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS; É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício; A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia? A questão de quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia é importante para muitos beneficiários. Esta aposentadoria, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, tem regras específicas para a realização de perícias médicas. É um benefício que, apesar de inicialmente permanente, não é vitalício, podendo ser revisado a qualquer momento. Perícia médica: o que é e quando é necessária? A perícia médica é um processo pelo qual o INSS avalia se um beneficiário ainda atende aos critérios de incapacidade para o trabalho. Inicialmente, a perícia serve para reconhecer a incapacidade do trabalhador. Posteriormente, são realizadas perícias de reavaliação para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem. Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: situações de isenção de perícia Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez é isento de realizar perícias médicas de reavaliação do Pente Fino: Perícia médica na aposentadoria por incapacidade: atualizações legislativas De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 46 do decreto 3.048/99 e o artigo 101 da lei 8.213/91, após 15 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, o aposentado fica isento de novas perícias, desde que tenha mais de 55 anos de idade. Esta regra, entretanto, não se aplica se o aposentado retornar ao trabalho remunerado. Isenção de perícia: uma facilidade limitada É importante ressaltar que a isenção de perícias médicas se aplica somente à aposentadoria por incapacidade permanente. Não existe isenção para outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo porque o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), como o próprio nome já diz é temporário e tem data de cessação (corte) do benefício. Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: benefícios judiciais e perícia médica Para benefícios concedidos judicialmente, a isenção de perícias não é automática. Isso mesmo, os benefícios judiciais também estão sujeitos à avaliação do INSS, embora decisões recentes indiquem que uma ação administrativa não pode cessar um benefício judicial sem uma nova ordem judicial. Resumo: isenção de perícia na aposentadoria por incapacidade A isenção de perícias médicas diferencia-se muito das perícias ordinárias e extraordinárias, como aquelas para investigação de fraude. Quando o INSS investiga a existência de fraude na concessão do benefício o(a) beneficiário(a) não está isento da realização das perícias. Infelizmente, sempre existiu fraudes na concessão dos benefícios, tanto é verdade que o próprio INSS tem departamento responsável que trabalha em conjunto com a Polícia Federal para monitorar a existência de fraudes em concessão de benefícios. As investigações que resulta na necessidade de convocar o(a) segurado(a) para revisão do benefício não está isenta de perícia. Isenção de perícia: aspectos jurídicos importantes Quando se trata de isenção de perícia. Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença. O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia. O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função. Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício. É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS. Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas

Aposentadoria por insalubridade quem tem direito

Quem pode se aposentar com insalubridade? Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade. Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade. Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma? Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada. Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade? Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre? Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial? Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando? Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar? Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade? Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria? A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos. Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria. Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que: A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa: São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma. A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995. Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade. As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes: Confira a lista completa de profissões clicando aqui. Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995. Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995. Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência! Mas e o restante? O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial. A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos. Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período. Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em três agentes: Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto. Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos. Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e Como comprovar insalubridade para se aposentar? As comprovações de pagamento de acional de periculosidade ou insalubridade geralmente estão presentes nos contracheques ou holerites. Esses dois documentos podem ser usados como prova perante o INSS e são provas fortes. Quais as profissões que têm direito a insalubridade? Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos expressos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantidos aos trabalhadores do regime celetista. Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para exercer a profissão. Dessa forma, esses adicionais correspondem a uma compensação garantida pela lei aos trabalhadores com carteira assinada que expõem a vida ou a saúde a riscos. A configuração da insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, enquanto a periculosidade se caracteriza pela ameaça à vida e à saúde do trabalhador. Esses direitos são comumente confundidos entre os trabalhadores. Por essa razão, trouxemos abaixo a diferença entre eles e tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma correta. Vamos lá?! LEIA TAMBÉM: APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA A insalubridade é abordada nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalho se caracteriza como insalubre quando o trabalhador labora exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde. A NR-15 dispõe sobre quais são os principais agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. A lista disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência inclui, por exemplo, níveis de ruído no ambiente, substâncias químicas, poluentes, calor ou frio excessivo. A Norma Reguladora aqui mencionada ainda estabelece os percentuais relativos ao adicional por insalubridade, os quais trataremos a seguir. Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos esteja acima dos limites da tolerância determinados pela lei. A perícia realizada pelo

Aposentadoria por invalidez especial

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial? Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente. Este artigo esclarece essas diferenças e explica como cada tipo de aposentadoria funciona. A principal diferença entre os dois benefícios está no nome, uma mudança implementada após a reforma da previdência. Antes da reforma, o termo usado era “Aposentadoria por Invalidez”. Após a reforma, passou a ser chamado de “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. Ambos os termos se referem ao mesmo benefício, destinado a segurados permanentemente incapazes de trabalhar. Para ter direito a este benefício, além de comprovar a incapacidade, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado e um período mínimo de contribuição de 12 meses, salvo exceções em casos de acidentes ou doenças específicas. Em algumas situações, como acidentes ou doenças graves listadas pela legislação (como tuberculose ativa, Hanseníase, entre outras), o trabalhador fica isento do período de carência. As doenças que dispensam a carência estão no artigo 151 da Lei 8.213/91, que são:  tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação. Se a incapacidade decorre de uma doença pré-existente ao início das contribuições, o segurado só terá direito ao benefício se houver agravamento da condição de saúde. A principal diferença está na natureza da incapacidade: enquanto o auxílio-doença é temporário, a aposentadoria por invalidez pressupõe uma incapacidade permanente. Saiba mais sobre essas diferenças acessando este link. O início do recebimento varia conforme a situação do segurado, podendo iniciar após 15 dias de afastamento, ou desde a data da incapacidade, ou do requerimento. Após Novembro de 2019, o cálculo se baseia em 60% da média dos salários de contribuição, aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%. Para detalhes sobre o valor, visite este link. Para solicitar, o segurado pode acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135. Além disso, pode contrato um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o pedido e acompanhar o processo no INSS. É essencial ter todos os documentos necessários, incluindo provas da incapacidade permanente, Carteiras de Trabalho, Relatórios Médicos, Exames Médicos, Exames de Imagem e etc. O tempo de avaliação pelo INSS varia, não havendo um prazo médio estabelecido. A legislação determina que o tempo para conclusão do processo é de 30 (trinta) dias após o requerimento administrativo, porém, atualmente o que tem impedido a conclusão do processo no prazo legal são as longas filas de espera causada por conta da agenda dos médicos peritos que prestam serviços ao INSS. Em casos de gran Qual o valor da aposentadoria especial por invalidez? Projeto assegura renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício 17/09/2021 – 16:07 Para Benedita da Silva, atual regra não é socialmente sustentável A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS desde julho de 1994. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Benefício superior A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente – nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019). Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício. Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”. “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Wilson Silveira Que tipo de invalidez pode se aposentar? Para comprovar o direito ao benefício o aposentado por invalidez terá que ser submetido à perícia médica. 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 21 de abr. de 2024 Quais são as aposentadorias especiais? Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo. Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado. Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes

Aposentadoria por insalubridade e periculosidade

Quanto vale 1 ano de periculosidade para aposentadoria? Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe! O que você vai ler neste artigo: A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros. Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade: Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial. De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos. Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física. A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos. Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos. Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez. O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre. E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos. Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho. Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular. Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada. Os documentos mais comuns de solicitados pelo. Quanto vale 5 anos de insalubridade? É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Quantos anos de contribuição para se aposentar com insalubridade? Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade. Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade. Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma? Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada. Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade? Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre? Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial? Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando? Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar? Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade? Como funciona a aposentadoria para quem tem periculosidade? O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados. A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos)

Aposentadoria por insalubridade pode continuar trabalhando

Quanto tempo posso trabalhar após aposentadoria especial? A maioria das pessoas que recebem Aposentadoria Especial por terem trabalhado com insalubridade/periculosidade, ou estão buscando receber têm a mesma dúvida: posso continuar trabalhando após receber o benefício? Já te adianto que sim, mas com algumas ressalvas. A dúvida é pertinente, pois estamos falando de atividades perigosas e/ou insalubres à saúde do trabalhador. Continuar na atividade pode colocar em risco a vida do segurado. Continua comigo aqui no conteúdo que você vai entender: A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalham expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde. Estas atividades são consideradas especiais exatamente pelo caráter periculoso ou insalubre para a vida do trabalhador. Os agentes insalubres são os seguintes: Ruído Calor Radiação Agora, quando falamos dos agentes perigosos, são aqueles que põe em risco a vida do trabalhador, como, por exemplo, as atividades do eletricitários, vigias e vigilantes. É pela presença destes agentes no ambiente de trabalho (podendo ser um ou mais) que os segurados que exercem estas atividades têm direito a uma aposentadoria um pouco mais adiantada em relação aos demais trabalhadores. Essa aposentadoria “mais adiantada”, chamada de especial, é tutelada pelo Governo com requisitos mais brandos e, tecnicamente, mais “fáceis” de se conseguir. Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), os segurados conseguiam se aposentar mais jovens. Isso porque era necessário cumprir somente um tempo de atividade especial mínimo. Não era preciso uma idade ou pontuação mínima. Porém, este tempo de atividade especial depende diretamente do grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador. Veja bem os requisitos antes da Reforma: Tempo de Atividade Especial Tempo de Atividade Comum 15 Anos 30 Anos 20 Anos 35 Anos Como você deve ter percebido, quanto maior o risco da atividade, mais cedo o segurado consegue se aposentar. Contudo, a maioria das pessoas que objetivam a Aposentadoria Especial realizam atividades de baixo risco, sendo sua maioria: Metalúrgicos Enfermeiros Motoristas de ônibus Aqui no escritório, já vi alguns metalúrgicos se aposentando com 45-50 anos de idade antes da Reforma. Ah, e para finalizar o tópico, preciso falar um pouco do valor do benefício. O valor da aposentadoria especial é a média integral dos 80% maiores salários. O cálculo era feito assim: (Soma dos 80% maiores salários) / 12 O cálculo antigo é muito benéfico ao trabalhador, pois, inicialmente, são desconsideradas suas 20% menores contribuições (geralmente aquelas de início de carreira). Além disso, não há nenhum tipo de redutor no valor da sua aposentadoria. Vamos pensar que um enfermeiro teve como média o valor de R$ 3.500,00, vai receber exatamente isso de aposentadoria. E após a Reforma da Previdência? Ela alterou os requisitos para a concessão do benefício e a forma de cálculo. Em relação aos requisitos, foi criada uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva. A Regra de Transição é destinada para os segurados que já trabalham com atividades especiais antes da Reforma, mas que não reuniram o tempo mínimo para conseguir a aposentadoria. Nesta Regra, os requisitos ficaram assim: Idade Mínima: 55 Anos Tempo de Atividade Especial: 15 Anos Pontuação: 66 Pontos A pontuação é a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial. Por exemplo, se você tem 50 anos e 16 anos de atividade especial, sua pontuação será 66 (50 + 16). Como funciona aposentadoria para quem recebe insalubridade? Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade. Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade. Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma? Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada. Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade? Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre? Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial? Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando? Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar? Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade? Quem aposenta especial tem que pedir demissão? Aposentado especial pode continuar trabalhando Uma dúvida muito comum é se a pessoa com aposentadoria especial pode continuar trabalhando. Houve mudanças na aposentadoria especial após a reforma de 2019 e também tivemos novas decisões importantes em 2021. Porém, a resposta para essa pergunta permanece a mesma: depende. Antes de explicarmos melhor sobre isso é necessário entender o que significa aposentadoria especial, quais profissões têm direito ao benefício e quais as vantagens dela. Acompanhe o texto até o final e descubra se você, aposentado especial, pode continuar trabalhando. A primeira coisa que precisamos esclarecer é o que significa aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que possuem profissões que expõem à insalubridade – agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde – ou expostos às periculosidades, ou seja, fatores que trazem risco de morte. Esses fatores se diferem entre mais graves e agressivos do que outros. Por conta disso, as profissões são classificadas em grau máximo, moderado e mínimo. Quanto mais lesiva for a profissão, menos o trabalhador precisa para se aposentar. Confira nosso guia completo sobre a aposentadoria especial e saiba tudo sobre esse benefício! Como falamos anteriormente, se a pessoa aposentada com benefício especial pode continuar trabalhando dependerá de alguns fatores. O cancelamento da aposentadoria especial vai depender do trabalho que o profissional vai ter após a aposentadoria. Quem se aposentou pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando em outra função, como em uma atividade comum, não mais em

Aposentadoria por insalubridade

Quantos anos de trabalho para se aposentar com insalubridade? A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais. A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial. No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição. Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo. Para pedir aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa ter o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. É preciso ter a documentação correta para que, assim, seja comprovada a insalubridade no INSS. A empresa é obrigada a oferecer. Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre. Acontecem casos de empresas optarem por não disponibilizar ao trabalhador essas informações, nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que ela forneça ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especial. Não pode continuar trabalhando caso a pessoa se aposente na aposentadoria especial. A legislação afasta esse trabalhador de continuar na ativa, exercendo a mesma atividade. Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso. Fique por dentro das principais informações relacionadas ao direito previdenciário no blog do Previdenciarista. Aproveite e veja também o conteúdo completo sobre auxílio-doença. Voltar para o topo. Como fica aposentadoria para quem trabalha com insalubridade? Quando se trata de aposentadoria, existem diferentes benefícios e situações a serem considerados. Um desses benefícios é a aposentadoria especial por insalubridade, que é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua vida profissional. No entanto, é importante compreender as diferenças entre aposentadoria especial e adicional por insalubridade, além das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Neste artigo, exploraremos esses temas e forneceremos informações essenciais para que você possa entender seus direitos. A insalubridade refere-se a atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e representam riscos à saúde a longo prazo. Quando um trabalhador está exposto a esses agentes e a situação se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, a empresa deve pagar um adicional de insalubridade ao colaborador. É importante ressaltar que a insalubridade é avaliada com base em normas específicas, como a Norma Regulamentadora nº15 do Ministério do Trabalho. Essa norma define os critérios para a caracterização da insalubridade e exige a elaboração de um Laudo Técnico de Insalubridade para comprovar a exposição aos agentes nocivos. A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante o exercício de suas profissões. Esses agentes são listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 do INSS e abrangem diversos riscos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. Para obter a aposentadoria especial, é necessário apresentar um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos comprovam a exposição aos agentes nocivos e são essenciais para garantir o direito ao benefício. Embora a aposentadoria especial e o adicional por insalubridade estejam relacionados à exposição a agentes nocivos à saúde, existem diferenças importantes entre eles. A principal diferença está na forma como são concedidos. O adicional por insalubridade é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Esse adicional é pago pela empresa e serve como um indicador de que a atividade pode ser considerada insalubre. No entanto, receber o adicional por insalubridade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante sua vida profissional. Para obter esse benefício, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio do LTCAT e do PPP. Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário atender a determinados requisitos. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos. Em geral, é necessário comprovar 25 anos de atividade especial, mas existem algumas e. Quanto vale 5 anos de insalubridade? É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Qual a idade mínima para a aposentadoria especial? O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5). Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos. Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para

Aposentadoria por insalubridade como funciona

Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria? A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos. Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria. Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que: A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa: São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma. A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995. Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade. As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes: Confira a lista completa de profissões clicando aqui. Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995. Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995. Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência! Mas e o restante? O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial. A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos. Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período. Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em três agentes: Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto. Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos. Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e Quanto tempo vale a insalubridade diminui na aposentadoria? Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade. Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade. Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma? Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada. Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade? Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre? Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial? Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando? Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar? Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade? Qual a idade mínima para se aposentar com insalubridade? Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS Publicado em 31/01/2024 12h52 Atualizado em 31/01/2024 16h46 O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo. Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde. A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional. A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão