Aposentadoria especial 25
Quem tem 25 anos de contribuição se aposenta com quantos anos? Social e Políticas Públicas Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas. E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Leia a seguir, e entenda o que mudou: Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem. Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem. Aposentadoria para professores Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem. O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que Quem tem direito a 25% sobre a aposentadoria? Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados 06/11/2023 – 13:09 A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49). “Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). Decisão do STJ A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão. Tramitação O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Qual será o salário da aposentadoria especial por idade da pessoa com deficiência se trabalhou 25 anos? De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país. Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população. Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência. Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas. Por isso, preparamos este artigo que explica como solicitar a aposentadoria por deficiência, quem tem direito e quais os requisitos. O que você vai ler neste artigo: De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país. Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população. Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência. Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos
Aposentadoria especial 2019
Como fica aposentadoria especial após reforma 2019? O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois: A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário. A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019. Quando concluímos a votação da reforma da Previdência, em outubro de 2019, uma grande conquista para o Brasil, aquela votação só foi possível mediante um acordo firmado entre o então presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e lideranças partidárias que haviam contribuído para essa aprovação. Em face daquilo que foi aprovado, o senador Eduardo Braga recolheu aquilo q Qual era a regra de aposentadoria em 2019? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta. Quem tem direito a aposentadoria especial pela regra antiga? Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em
Aposentadoria especial 20 anos
O que é aposentadoria especial 20? O que é a Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. 9 de jan. de 2024 Qual a idade mínima para se aposentar na especial? Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS Publicado em 31/01/2024 12h52 Atualizado em 31/01/2024 16h46 O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo. Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde. A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional. A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos. O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “ Qual o valor da aposentadoria com 20 anos de contribuição? Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar. Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas. Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício. Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado. Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos. Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso. É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros. Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição: Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis. Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto. Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS. Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista. Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto. Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças
Aposentadoria especial 15 anos
É possível aposentar com 15 anos de contribuição? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima Regra MULHER HOMEM 30 anos 35 anos Idade progressiva ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal Quais profissões aposentam com 15 anos? Por último, segue a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial: Como se organizar para se aposentar mais cedo? Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade: Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade: 25 anos de atividade especial Como se aposentar com 100% do salário: Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Quantos anos para ter direito à aposentadoria especial? Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo. Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado. Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres se dividem em: Grupo 1 – Agentes químicos Grupo 2 – Agentes físicos Grupo 3 – Agentes biológicos Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo! Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco. Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda? Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente. O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício. Como
Aposentadoria especial 100 do salário de benefício
Como se aposentar com 100% do salário? Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor? Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados. O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto. Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades: Limitar o valor máximo de benefícios pagos pelo INSS. Definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados. Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos. Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS. Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS. Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente. No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”. Faixa Salarial Alíquota Até R$ 1.830,29 7,5% De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 9% De R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 12% De R$ 6.101,07 a R$ 10.168,38 14% Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja empregada de um grande banco com salário mensal de R$ 10.000,00. Diferentemente daqueles empregados que recebem abaixo do teto, o valor da contribuição deste bancário não será calculado sobre a sua remuneração total. Ou seja, este empregado não vai pagar 14% de R$ 10.000,00 para o INSS. Na verdade, a sua contribuição vai estar limitada ao teto do INSS. Considerando o teto do INSS em 2024 (R$ 7.786,02) e as alíquotas de cada faixa, o valor máximo da contribuição deste empregado será R$ 908,86. No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado: 20% para a maioria dos serviços. 11% ou 5% para os de baixa renda. Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe… O que significa 100% do salário de benefício? No Pedágio de 100% o valor já é o total, ou seja, vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários. Por fim, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças. Qual o valor de uma aposentadoria especial? Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo. Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar. Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas. Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício. Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado. Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos. Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso. É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros. Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição: Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis. Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto. Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS. Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista. Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto. Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão
Aposentadoria é um benefício previdenciário
O que é considerado benefício previdenciário? Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social. Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura. Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos. São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige. O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais. O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular. Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito. Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social. A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que explicaremos a seguir. Aposentadoria por tempo de contribuição Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS. *Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto. A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência. Que tipo de benefício e a aposentadoria? Permanente e total: concede-se aposentadoria por invalidez, no caso do profissional não ter mais condições de trabalhar pelo resto da vida; Temporário com incapacidade: concede-se auxílio-doença, por um período de tempo determinado até a reabilitação do profissional, ou seja, até se tornar apto para voltar a trabalhar. O que é uma aposentadoria previdenciária? A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional. É benefício previdenciário? O benefício previdenciário desempenha um papel fundamental na garantia da segurança social, proporcionando amparo financeiro a indivíduos em diferentes fases da vida. Este texto explorará detalhadamente o que é o benefício previdenciário, abordando sua definição e importância. Além disso, serão discutidos os diversos tipos de benefícios existentes, destacando suas especificidades e critérios de elegibilidade. Para orientar aqueles que buscam acessar esses benefícios, o texto abordará o processo de solicitação, incluindo os documentos necessários e os passos a serem seguidos. Ao compreender esses aspectos, os cidadãos estarão mais bem informados sobre como garantir seus direitos previdenciários e usufruir dos benefícios disponíveis para assegurar um futuro mais estável e tranquilo. O benefício previdenciário é uma espécie de compensação financeira concedida pelo sistema previdenciário, visando proporcionar proteção social aos indivíduos em diversas circunstâncias, como aposentadoria, incapacidade temporária ou permanente, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Esses benefícios têm o propósito de assegurar uma rede de proteção econômica aos cidadãos em momentos críticos de suas vidas, como na velhice, em situações de doença ou acidente, ou em eventos que envolvam perda de renda, como o falecimento de um provedor familiar. O sistema previdenciário, geralmente administrado por órgãos governamentais, estabelece critérios específicos para a concessão de cada tipo de benefício, levando em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e condições de saúde. A finalidade última é promover a segurança financeira e o bem-estar social dos beneficiários ao longo de suas vidas. Os serviços previdenciários destinam-se a diversos segmentos da sociedade, abrangendo trabalhadores formais e informais, autônomos, contribuintes individuais, segurados especiais, entre outros. O acesso aos benefícios previdenciários está condicionado ao cumprimento de requisitos específicos, que podem variar de acordo com o tipo de benefício almejado. Em geral, para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por exemplo, exige-se um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário. Para benefícios como o auxílio-doença, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Além dos trabalhadores, a previdência social também contempla dependentes, como cônjuges, filhos menores, entre outros, que podem ter direito a pensões por morte. O sistema previdenciário busca ser inclusivo, abrangendo diferentes perfis de contribuintes e beneficiários. É importante ressaltar que as regras e critérios para a concessão de benefícios podem sofrer alterações ao longo do tempo, sendo essencial que os interessados estejam atualizados sobre as normativas vigentes e busquem informações junto aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso do Brasil, para garantir o correto entendimento de seus direitos previdenciários. Quais são os benefícios previdenciários? Um benefício previdenciário é o pagamento realizado pelo INSS aos contribuintes que não têm mais condições de trabalhar. O mais famoso é a aposentadoria. Mas ela está longe de ser a única modalidade. Por isso, preparamos este artigo para que você entenda cada um dos benefícios previdenciários. Saiba se você tem direito a um ou mais deles e quais são as suas vantagens para o trabalhador. Boa leitura! Muita gente não conhece todos os benefícios previdenciários. Contudo, somente com essa
Aposentadoria eletricista
Quando o eletricista tem direito a aposentadoria especial? O Eletricitário contribui para o desenvolvimento de toda sociedade, acontece que ao realizar sua função fica exposto a redes elétricas de altas tensões, choques elétricos, mutilação de membros e quedas de grandes alturas que geram danos à integridade física e alguns casos levando a óbito. Por essa razão a aposentadoria deste profissional possui algumas peculiaridades e vantagens em relação as demais categorias. A Lei 8.213/1991, dispõe sobre o Plano de Benefícios da Seguridade Social, onde estabelece que a aposentadoria especial é garantida ao segurado que comprovar o trabalho em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a sua atividade laboral. O Eletricitário que queira requerer a aposentadoria especial, deverá preencher os seguintes requisitos: O eletricitário que tenha os 25 anos de atividade e tiver seu benefício negado pelo INSS, poderá ajuizar ação judicial para garantir o seu direito a aposentadoria especial. O Decreto 53.831/1964 incluía expressamente a eletricidade como condição especial, todavia com o advento do Decreto 2.172/97, desde 05/03/1997, o INSS passou a não reconhecer esta categoria como especial. Apesar deste entendimento, o art. 57, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que todo trabalhador que exerça atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, terá direito a aposentadoria especial. E ainda, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já se manifestou sobre essa problemática e reconheceu o tempo especial do trabalho prestado com exposição do trabalhador à eletricidade, ainda que após a data de 05/03/1997, desde que o trabalhador comprove a nocividade de sua atividade realizada de forma permanente por meio de laudo técnico. Diante de tudo isso, pode-se constatar que o eletricitário tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, já que a integridade física destes trabalhadores está regularmente exposta no desempenho do seu trabalho. O INSS exige o PPP para reconhecer a atividade laboral do trabalhador como perigosa. Este documento é fornecido pela empresa na qual o eletricitário trabalhou, no PPP constará como o trabalho era desenvolvido e terá especificado os agentes insalubres, perigosos ou penosos da atividade laboral. Com a Reforma Previdenciária, a Aposentadoria Especial sofreu alterações relativas ao valor do benefício e idade mínima. Mas ainda há tempo para se aposentar pelas regras antigas, basta fazer os cálculos e consultar as regras de transição. Até a Reforma da Previdência e as alterações na Aposentadoria Especial, o valor inicial da aposentadoria especial era de 100% do salário-de-benefício, conforme o artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/1991. O cálculo utilizado para se chegar a esse valor é a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde de julho de 1994. Exemplo: o eletricitário homem possui 25 anos de contribuição em tempo especial e 40 anos de idade. E seu salário de benefício é R$ 2.000,00, quando se aposentar sua renda mensa. Qual é o valor da aposentadoria de um eletricista? Discover all the rights, benefits and advantages that this professional has when retiring. For electricians and electricians, electricity is a workmate. Despite PPE’s that mitigate the dangers of this company, the risks are still great. Therefore, most electricians are entitled to special retirement, with different requirements for those who work in dangerous activities. We are a family owned and operated business. As a rule, workers who have 25 years of contribution in unhealthy or dangerous activity completed by November 12, 2019 will be entitled to the benefit regardless of age. The retirement amount will correspond to 100% of the average salary without applying the social security factor – a coefficient that would reduce retirement according to the age of the applicant, the younger the greater the discount. We are a family owned and operated business. With that in mind, we have prepared this guide that every electrician needs to know. With it, you will know: Even with all the care and use of PPE, the Electrician is exposed to electricity and high voltage in the work environment. Recognizing the risks, presenting the required documentation (below we will explain each one) it is possible to earn the deserved rest with 25 years of special activity, both male and female. This type of retirement does not require a minimum age and guarantees the insured person 100% of the average salary. We are a family owned and operated business. It is common for the INSS to reject administrative requests for special retirement, claiming that the activity developed does not fall under “special”. In this case, the way out for the insured is to file a lawsuit, in court the right to special retirement of the insured person who has completed the minimum of 25 years as an electrician is recognized, or at least the conversion of the special time in common for those who have not that minimum of contributions in special activity has been reached. We are a family owned and operated business. When converting, the recognized special time is multiplied by 1.4 (male) or 1.2 (female), resulting in a 40% gain in the contribution time of men or 20% in the case of women. This conversion is very advantageous since the time achieved can be used in other types of retirement, such as retirement by contribution time, in which a minimum of 35 years of contribution for men and 30 for women is required (with the application of the social security factor). We are a family owned and operated business. Who is entitled to this special retirement from Eletricitário? We are a family owned and operated business. Until 04/28/1996, the electrician has the special activity automatically recognized only with the presentation of documents that prove his / her function performed. After that date, the electrician’s special retirement concession was restricted to the assessment of the exposed dangerous agent. Quais são as profissões que aposentam com 25 anos? 25 anos de atividade especial A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo: Profissões de risco garantem
Aposentadoria eletricista periculosidade
Quando o eletricista tem direito a aposentadoria especial? O Eletricitário contribui para o desenvolvimento de toda sociedade, acontece que ao realizar sua função fica exposto a redes elétricas de altas tensões, choques elétricos, mutilação de membros e quedas de grandes alturas que geram danos à integridade física e alguns casos levando a óbito. Por essa razão a aposentadoria deste profissional possui algumas peculiaridades e vantagens em relação as demais categorias. A Lei 8.213/1991, dispõe sobre o Plano de Benefícios da Seguridade Social, onde estabelece que a aposentadoria especial é garantida ao segurado que comprovar o trabalho em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a sua atividade laboral. O Eletricitário que queira requerer a aposentadoria especial, deverá preencher os seguintes requisitos: O eletricitário que tenha os 25 anos de atividade e tiver seu benefício negado pelo INSS, poderá ajuizar ação judicial para garantir o seu direito a aposentadoria especial. O Decreto 53.831/1964 incluía expressamente a eletricidade como condição especial, todavia com o advento do Decreto 2.172/97, desde 05/03/1997, o INSS passou a não reconhecer esta categoria como especial. Apesar deste entendimento, o art. 57, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que todo trabalhador que exerça atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, terá direito a aposentadoria especial. E ainda, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já se manifestou sobre essa problemática e reconheceu o tempo especial do trabalho prestado com exposição do trabalhador à eletricidade, ainda que após a data de 05/03/1997, desde que o trabalhador comprove a nocividade de sua atividade realizada de forma permanente por meio de laudo técnico. Diante de tudo isso, pode-se constatar que o eletricitário tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, já que a integridade física destes trabalhadores está regularmente exposta no desempenho do seu trabalho. O INSS exige o PPP para reconhecer a atividade laboral do trabalhador como perigosa. Este documento é fornecido pela empresa na qual o eletricitário trabalhou, no PPP constará como o trabalho era desenvolvido e terá especificado os agentes insalubres, perigosos ou penosos da atividade laboral. Com a Reforma Previdenciária, a Aposentadoria Especial sofreu alterações relativas ao valor do benefício e idade mínima. Mas ainda há tempo para se aposentar pelas regras antigas, basta fazer os cálculos e consultar as regras de transição. Até a Reforma da Previdência e as alterações na Aposentadoria Especial, o valor inicial da aposentadoria especial era de 100% do salário-de-benefício, conforme o artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/1991. O cálculo utilizado para se chegar a esse valor é a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde de julho de 1994. Exemplo: o eletricitário homem possui 25 anos de contribuição em tempo especial e 40 anos de idade. E seu salário de benefício é R$ 2.000,00, quando se aposentar sua renda mensal será… Quantos anos um eletricista precisa para se aposentar? A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde. Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos. Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial. Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades expostas a pelo menos 250 volts. Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial. Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade. Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência. Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo. Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Boa leitura! Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?” Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade. E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área. Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes. Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida. Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes. Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts. Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão. No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol. Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial. Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário. Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros. Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral. Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são: Eletricistas Eletricistas de manutenção Técnicos em eletricidade Entre outros. Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial. Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts. Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nessa modalidade. Quem tem periculosidade se aposenta mais cedo? Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura
Aposentadoria é um benefício
Qual a diferença da aposentadoria e do benefício? A Previd�ncia Social oferece 10 modalidades de benefícios, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles. Apesar de toda a divulgação e informação que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, o desconhecimento do segurado sobre o que requerer – ou requerer indevidamente benefícios a que não faz jus – tem sido um dos motivos que impactam o atendimento ao segurado”, afirma Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento da Gerência Executiva do INSS no Recife (PE). Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença e o acidente (também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez. Na verdade, esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de aposentadoria sem antes ter usufruído o auxílio-doença ou do auxílio-acidente. Esses é que poderão ser transformados em aposentadoria por invalidez, de acordo com o entendimento do perito-médico do INSS. Saber como se processa a concessão desses benefícios é importante, para que o segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a aposentadoria por invalidez. Em qualquer dos casos, ligando para a Central de Tele-atendimento da Previdência Social (135) o segurado pode agendar atendimento ou solicitar informações, certificando-se, assim, de que está requerendo o benefício que melhor se adequa ao seu caso. Também pelo sítio da Previdência Social é possível obter informações, se inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer benefícios diversos. Veja as principais diferenças entre os dois auxílios (doença e acidente) e a aposentadoria por invalidez: Auxílio-doença Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O que é considerado aposentadoria? A aposentadoria é um dos momentos mais esperados pelos brasileiros. Isso porque é neste período que o trabalhador tem o aguardando e merecido descanso depois de anos em atividade laboral. Por essa razão é importante saber o que é aposentadoria e como dar entrada no processo. Existem alguns tipos de aposentadoria em que o trabalhador pode se encaixar e requisitos diversos, principalmente após as mudanças recentes da Reforma da Previdência. Acompanhe o texto até o final e entenda o que é aposentadoria e como dar entrada no processo. Entenda em detalhes os tipos de aposentadoria do INSS clicando aqui. A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais. Ela pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada. O benefício é cedido com base na idade do trabalhador, no tempo de contribuição, condição de saúde e outros fatores. Ele é custeado pelo sistema de Previdência Social, o mesmo sistema em que os contribuintes pagam durante a vida. O valor é descontado da folha de pagamentos, dos profissionais com carteira assinada, ou da contribuição mensal, para quem trabalha como MEI. Isso para receber a aposentadoria, um direito de todo trabalhador brasileiro garantido pela Constituição Federal, concedido e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entendendo a aposentadoria, também é necessário entender o que é a Previdência Social. Este é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Isto é, ela serve para substituir a renda do segurado, quando ele perde a capacidade de trabalho. Além da aposentadoria, a Previdência também oferece outros benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e futuro do segurado. Porém, essas proteções requerem inscrição e contribuições todos os meses. Atualmente, existem diversos tipos principais de aposentadoria no Brasil. Entre eles estão: A aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens. Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Foi prevista uma regra de transição de pontos que aumentam gradativamente, iniciando em 86/96 até chegar no total de 90/100, em 2026. A aposentadoria por idade também se desdobra em outras modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse requisito pode ser diferenciado em alguns casos. A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhar não é mais considerado apto, permanentemente. Como se chama o benefício da aposentadoria? A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar. O que é o benefício do INSS? Aposentadoria Especial. Aposentadoria por idade do trabalhador rural. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Aposentadoria por Idade Urbana. Aposentadoria por incapacidade permanente. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor. O que é considerado benefício previdenciário? Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do
Aposentadoria é benefício previdenciário
O que é considerado benefício previdenciário? Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social. Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura. Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos. São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige. O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais. O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular. Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito. Confira quais são os principais benefícios do INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência. Qual é a diferença entre aposentadoria e benefício? A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles. “Apesar de toda a divulgação e informação que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, o desconhecimento do segurado sobre o que requerer – ou requerer indevidamente benefícios a que não faz jus – tem sido um dos motivos que impactam o atendimento ao segurado”, afirma Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento da Gerência Executiva do INSS no Recife (PE). Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença e o acidente (também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez. Na verdade, esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de aposentadoria sem antes ter usufruído o auxílio-doença ou do auxílio-acidente. Esses é que poderão ser transformados em aposentadoria por invalidez, de acordo com o entendimento do perito-médico do INSS. Saber como se processa a concessão desses benefícios é importante, para que o segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a aposentadoria por invalidez. Em qualquer dos casos, ligando para a Central de Tele-atendimento da Previdência Social (135) o segurado pode agendar atendimento ou solicitar informações, certificando-se, assim, de que está requerendo o benefício que melhor se adequa ao seu caso. Também pelo sítio da Previdência Social é possível obter informações, se inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer benefícios diversos. Veja as principais diferenças entre os dois auxílios (doença e acidente) e a aposentadoria por invalidez: Auxílio-doença – Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Quais os tipos de benefícios previdenciários? Renovar Declaração de Cárcere. Solicitar Auxílio-Acidente no INSS. Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante. Solicitar Auxílio-Reclusão Rural. Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano. O que é uma aposentadoria previdenciária? A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional. Quais são os benefícios previdenciários? Um benefício previdenciário é o pagamento realizado pelo INSS aos contribuintes que não têm mais condições de trabalhar. O mais famoso é a aposentadoria. Mas ela está longe de ser a única modalidade. Por isso, preparamos este artigo para que você entenda cada um dos benefícios previdenciários. Saiba se você tem direito a um ou mais deles e quais são as suas vantagens para o trabalhador. Boa leitura! Muita gente não conhece todos os benefícios previdenciários. Contudo, somente com essa informação é possível entender se você tem direito a eles e se eles serão o suficiente quando você realmente precisar. Então, saiba quais são e veja as condições para se enquadrar neles. A aposentadoria é a modalidade mais conhecida de benefício previdenciário. Além de ser a mais aguardada por aqueles que chegam à terceira idade. Existem as modalidades por idade e a aposentadoria especial. A aposentadoria por idade é aquela na qual os contribuintes adquirem esse direito ao atingirem a idade determinada pela legislação. Também é preciso que essas pessoas tenham cumprido