Posso processar a empresa por tendinite?

Qual o valor da indenização de tendinite? A Tendinite chega de mansinho, como se não quisesse chamar sua atenção até que os sintomas já estejam bem avançados. Pode começar com um incômodo esporádico durante a atividade laboral, que aos poucos vai limitando seus movimentos até o ponto de incapacitá-lo totalmente para a função. E os prejuízos causados pela tendinite não param por aí. Sem o tratamento adequado, além da possibilidade de provocar sequela permanente, as limitações causadas pelas chamadas lesões por esforço repetitivo (LER) podem privar o trabalhador até das tarefas mais simples do seu dia a dia. Hábitos comuns como escovar os dentes, dirigir e carregar seu filho no colo podem se tornar grandes desafios. Não bastasse o impacto devastador que a tendinite pode provocar em sua vida profissional e pessoal, muitas vezes o trabalhador ainda tem sua condição subjugada pelo INSS e empregadores na hora de requisitar direitos e benefícios. Embora a sabedoria popular ensine que “apenas o dono da dor sabe o quanto dói”, avaliações periciais equivocadas muitas vezes provocam o retorno prematuro do trabalhador às atividades, mesmo incapacitado para exercer suas funções. Sem utilidade para o empregador, infelizmente, a determinação do INSS ao retorno laboral geralmente se transforma na sua carta de demissão. Buscando esclarecer melhor o assunto, reunimos abaixo algumas informações e dicas importantes que podem fazer a diferença na hora de garantir seus direitos em situações como esta. Continue conosco e confira o que preparamos para você. A tendinite também é conhecida como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT). Consiste na inflamação do tecido que liga o músculo ao osso, causando dores e limitando os movimentos da mão, do braço, ombro, entre outros. Por se desenvolver a partir da exaustão do tendão, causada por movimentos repetitivos, a tendinite está diretamente ligada com doenças ocupacionais do trabalho, pelo fato de gerar incapacidade laboral, o portador da LER-DORT tem direitos a obter benefício previdenciário conforme a situação. Qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode provocar lesões dessa natureza. Para citar algumas profissões que apresentam incidência da LER-DORT, destacamos os digitadores, bancários, professores, faxineiros e cozinheiros. Quando a incapacidade é suscetível de recuperação o segurado do INSS tem direito ao benefício de auxílio-doença. Nos casos em que a lesão é definitiva, porém, parcial, cabe ao segurado o benefício de auxílio-acidente. E nas situações em que o trabalhador tiver comprovada a total e definitiva incapacidade laboral, resta a ele o benefício de aposentadoria por invalidez. Confira logo abaixo mais informações sobre cada um desses benefícios: O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Tal benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia méd. Quais são os direitos de quem tem tendinite? A L.E.R (lesão por esforço repetitivo), também conhecida como Tendinite, trata-se de uma doença que tem a sua origem no trabalho. Como o próprio nome sugere, é a inflamação dos tendões provocada pelo movimento repetitivo. Muitos trabalhadores sofrem dessa doença e sequer sabem que teriam direito ao Auxílio-Acidente de 50%, benefício pago mensalmente pelo INSS até o dia da aposentadoria. Este benefício possui o objetivo indenizatório quando o segurado se acidenta no horário de trabalho e, em decorrência do acidente, perde a capacidade para fazer suas atividades de forma parcial ou permanente. O Auxílio-Acidente é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz de exercer a função, em decorrência de doença ou acidente. O Auxílio-Acidente é válido também para portadores de doenças causada pelo trabalho como a tendinite. *Fonte: www.terra.com.br Estou com tendinite posso ser demitido? Se você a sua dúvida é: “peguei tendinite no trabalho, posso ser demitida (o)” saiba que entender sobre os direitos do trabalhador que desenvolve LER é essencial para garantir seus direitos. LER ou lesão por esforço repetitivo, como é considerada a tendinite, por exemplo, pode ser desenvolvida no trabalho. E se isso acontecer, pode ser o caso de uma situação de doença ocupacional. Portanto, nessa situação, você tem direitos que devem ser assegurados e, um deles, é a estabilidade no emprego. Para entender melhor como funciona a Lei para quem desenvolve doença do trabalho e como garantir seus direitos, confira o conteúdo abaixo. Tire suas dúvidas sobre o tema! A tendinite é considerada uma doença ocupacional quando a lesão está ligada ao tipo de trabalho exercido. Como, por exemplo, um ajudante de carga e descarga de materiais exerce uma função de movimentos com esforço repetitivo. Esses podem gerar alguma lesão, incluindo tendinites, bursites, dentre outras. A tendinite é considerada uma LER ou DORT, que são lesões ou doenças desenvolvidas a partir do esforço repetitivo. Elas tendem a prejudicar as articulações, tendões, nervos, músculos, vasos sanguíneos e cartilagens. Os lugares mais comuns onde essas doenças ocorrem são nos ombros, punhos, braços e pescoço. A questão é que se você desenvolve uma doença como consequência das suas atividades laborais, isso é considerado uma doença do trabalho. Assim sendo, você não pode ser demitido(a), pois tem direito à estabilidade de até 12 meses de acordo com as leis trabalhistas. A tendinite pode ser considerada ocupacional quando ela tiver relação direta com as atividades exercidas no trabalho. Além disso, é preciso que você fique atento(a), pois a empresa precisa exercer sua obrigação de oferecer um ambiente laboral saudável com equipamentos adequados para evitar danos à saúde do trabalhador. Assim como, também cumprir com as pausas para descanso que ajudam a prevenir esse tipo de doença. Inclusive, o Projeto de Lei 1091/23, que está em análise, determina a obrigatoriedade de fisioterapia preventiva no ambiente de trabalho de empresas públicas e privadas. Essa medida tem o intuito de identificar lesões ou desconfortos, assim como realizar campanhas de conscientização. Porém, algumas profissões acabam ficando mais arriscadas a desenvolverem esse tipo de lesão, sendo expostas a riscos maiores. Como é o caso de: Profissões que exigem movimentos repetitivos, como digitadores; Profissões que exigem esforço físico

Posso processar a escola por danos morais?

Como faço para processar a escola? Seu filho ou filha sofreu maus tratos por parte de cuidadores ou profissionais na escola? Ou relata ter sofrido assédio de funcionários? Saiba o passo a passo para denunciar casos de agressão e violência em escolas: É importante que pais, mães ou responsáveis relatem o caso, de preferência por escrito, à direção da escola. No caso de instituições públicas, é aconselhável notificar a Secretaria de Educação Municipal/Estadual responsável ou o conselho de educação competente. Vale destacar: é preciso contar todos os fatos e pedir a adoção de providências. Se a violência for física ou tiver provas contundentes da violência psicológica (gravações, testemunhas, filmagens), os responsáveis pelos alunos devem ir à delegacia registrar boletim de ocorrência para iniciar as investigações. Se o inquérito policial não for arquivado, ele se transformará em processo penal. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público para fazer uma denúncia formal. Pais, mães ou responsáveis de criança ou adolescente que tenha sofrido violência devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública do estado, caso queiram requerer na Justiça os prejuízos causados pelo episódio. O advogado ou defensor público deverá analisar o caso com critério, mas, em geral, é possível entrar com ação de indenização por: danos morais; danos materiais (caso a violência gere a necessidade de uso de medicamentos, consultas com psicólogos ou psiquiatras e cirurgias, por exemplo). Nos casos em que a violência deixe sequelas (cicatrizes ou redução da mobilidade, por exemplo), é possível entrar ainda com uma ação por danos estéticos. Em todos os casos, é importante guardar notas e recibos de todas as consultas e/ou procedimentos. Se o episódio tiver ocorrido em uma escola pública, os processos cíveis serão abertos contra o estado, município ou União – a depender de quem responda pela escola. No caso de escolas particulares, os processos são abertos contra o mantenedor e também contra o autor da agressão. No caso de vagas em escola particular contratadas pela administração pública, é possível requerer tanto contra a escola como contra a administração pública. Para que o autor da agressão também seja responsabilizado de forma administrativa (afastamento ou demissão, por exemplo), é preciso que pais, mães ou responsáveis levem o caso à corregedoria ou controladoria do estado ou município – caso a escola seja pública – para abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância. Se a escola for particular, deve-se denunciar o fato ao Conselho de Educação e à Secretaria de Educação do município – que são as entidades responsáveis pela fiscalização do funcionamento das escolas. Fonte: Andrea Alves Loli, advogada (consultoria) Quando se pode pedir indenização por danos morais? A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a uma pessoa que sofreu ofensa aos seus direitos de personalidade, como insultos à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem, que causaram sofrimentos psicológicos, emocionais e reputacionais. Para se ter ideia, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, foram registrados 1,1 milhão de processos por danos morais, o que representou um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Já em 2020, os processos por danos morais caíram para 992 mil, mas ainda assim é um número muito alto. Nesse contexto, ainda é importante destacar que, de acordo com a legislação Civil, uma indenização por danos morais tem prazo prescricional de três anos, período que a vítima tem para entrar com o processo. Além disso, ao contrário dos danos materiais, que se referem a prejuízos financeiros tangíveis, os danos morais estão relacionados ao impacto psicológico e emocional que uma pessoa pode experimentar devido a ações ofensivas, humilhantes, difamatórias, discriminatórias ou qualquer outra conduta ilícita que afete sua honra, imagem, intimidade ou vida privada. Por isso, a indenização por danos morais busca compensar a vítima pelos sentimentos de angústia, dor, humilhação, constrangimento, ansiedade e outros efeitos negativos que podem ter decorrido da violação de seus direitos. No mais, essa compensação também tem uma função punitiva para o agente causador do dano, bem como prevenir que outras pessoas sofram situações semelhantes. Diante disso, continue a leitura deste artigo, saiba como solicitar e como funciona a indenização por danos morais. A indenização por danos morais funciona por meio de um processo legal que envolve algumas etapas. Conheça a seguir: O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada, em que um advogado avaliará o caso, analisará a viabilidade de solicitar uma indenização por danos morais e fornecerá orientações sobre o processo. Após a contratação de um advogado, o profissional irá elaborar uma petição inicial, que é um documento que contém os fatos relacionados ao dano sofrido, os fundamentos legais que embasam o pedido e o valor pretendido como compensatório. Essa petição inicial é protocolada no tribunal competente e, então, é iniciado o processo judicial. Assim, o responsável pelo dano será citado para apresentar sua defesa, e serão realizadas as etapas necessárias para a instrução do processo. Durante a instrução do processo, são coletadas as provas necessárias para comprovar o dano moral e a responsabilidade do agente causador. Após a instrução do processo, o juiz irá proferir uma sentença, na qual decidirá se a indenização por danos morais é devida e qual será o valor a ser pago. Quanto é o valor de um processo por danos morais? Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00. O que se caracteriza danos morais? A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Como faço para processar uma escola particular? Seu filho ou filha sofreu maus tratos por parte de cuidadores ou profissionais na escola? Ou

Posso processar alguém que me deve dinheiro?

O que fazer quando a pessoa te deve dinheiro e não paga? COMO LIDAR COM UM CLIENTE QUE SE RECUSA A PAGAR? 1 Entre em contato. Inicie com um contato direto e empático ao lidar com um devedor que não quer pagar. … 2 Tenha um padrão de abordagem. … 3 Ofereça facilidades. … 4 Suspenda o serviço. … 5 Procure ajuda especializada. … 6 Acione o SPC e o Serasa. … 7 Recorra à justiça. … 8 Notificações formais. Pode fazer BO de caloteiro? O que fazer se o cliente se recusar a pagar? Como cobrar uma dívida de uma pessoa caloteira As principais técnicas estão listadas abaixo! 3 exemplos de como cobrar um cliente educadamente por Whatsapp Então as águas teriam transbordado sobre nós, e a corrente teria passado sobre a nossa alma. Então as águas altivas teriam passado sobre a nossa alma. Bendito seja o Senhor, que não nos deu por presa aos seus dentes. A nossa alma escapou, como um pássaro do laço dos passarinheiros. Então vamos aos direitos do devedor: Conforme o CNJ, o tempo médio para um processo permanecer no acervo dos tribunais é de 4 anos e 7 meses. O próprio órgão reconhece as limitações metodológicas desse índice. Tem como eu processar alguém por dívida? Em conclusão, não pagar um empréstimo é considerado crime e pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras. Além do prejuízo ao próprio crédito, o devedor pode ser acionado judicialmente, ter bens penhorados e até mesmo ser preso em casos extremos. Como cobrar um amigo caloteiro? Navegação do blog Publicado em: 20 de dezembro de 2023 Categoria Educação financeira Tempo de leitura: 3 minutos Dinheiro emprestado, serviço como autônomo, venda para amigos e outras: são diversas as situações em que é preciso fazer uma cobrança, algo que ninguém gosta de fazer. Confira neste artigo como cobrar alguém de um valor em atraso. Cobrar uma dívida de alguém, seja de pessoa próxima ou não, costuma ser uma situação desconfortável. Muita gente tem dificuldade de conversar sobre dinheiro, e mais ainda de evoluir o tema para uma cobrança. O importante é manter sempre a educação e a compostura para não fechar o canal de comunicação com a pessoa, nem ofendê-la por isso. Afinal, nunca se sabe pelo que ela está passando e quais fragilidades enfrenta. Por isso, algumas estratégias podem ser eficazes na hora de conversar com a pessoa que está em débito. Tenha clareza da cobrança e seja objetivo A abordagem inicial possivelmente será a mais difícil, especialmente se for o primeiro contato para fazer a cobrança. Por isso, saber se expressar de forma clara e objetiva é fundamental para que o receptor da mensagem a compreenda imediatamente o que está sendo tratado. O ideal, no caso, é repassar todas as informações necessárias sobre a dívida de forma direta, sem dar muitas voltas na conversa. Isso é muito comum de acontecer quando a pessoa não sabe como abordar o assunto e pode acabar dificultando ainda mais o diálogo. Cobre educadamente e com empatia Depois de apostar na clareza da mensagem, é preciso pensar na maneira como isso vai ser feito. O importante é cobrar os valores em atraso sem constrangimentos. No lugar disso, demonstre empatia por uma eventual situação difícil que a pessoa esteja passando – ou simplesmente considere a possibilidade de ela só ter esquecido mesmo. Evite posturas de ataque, como se já soubesse que a pendência é proposital. Busque deixar o momento o mais leve possível. Se o devedor for alguém conhecido, como um familiar ou amigo, procure fazer com que a conversa entre naturalmente por esse caminho em um momento informal. Isso ajuda a evitar brigas e constrangimentos. Indique um novo prazo para o devedor Antes mesmo de entrar no assunto com o devedor, já tenha em mente um novo prazo de pagamento para oferecer a ele, caso seja necessário. Se perceber que há reais dificuldades no pagamento e que nem um novo prazo resolverá a situação, procure oferecer uma opção parcelada, se for possível. Porém, como garantia, recomenda-se fazer um contrato por escrito com os prazos de pagamento, com assinatura de devedor, credor e duas testemunhas. Mantenha-se firme na cobrança No caso de o devedor se mostrar desfavorável à cobrança, é fundamental não perder a compostura. Nesse caso, inverta o jogo. Demonstre à pessoa inadimplente suas próprias necessidades financeiras a importância de contar com aquele dinheiro. Não é preciso dizer exatamente no que ele será utilizado, mas. O que fazer quando uma pessoa pega dinheiro emprestado e não paga? COMO LIDAR COM UM CLIENTE QUE SE RECUSA A PAGAR? 1 Entre em contato. Inicie com um contato direto e empático ao lidar com um devedor que não quer pagar. … 2 Tenha um padrão de abordagem. … 3 Ofereça facilidades. … 4 Suspenda o serviço. … 5 Procure ajuda especializada. … 6 Acione o SPC e o Serasa. … 7 Recorra à justiça. … 8 Notificações formais. Tem como processar uma pessoa que te deve dinheiro? Se você tem dívida e perde o prazo para quitá-la, o credor (quem precisa receber) pode exigir o pagamento de diferentes formas. Uma delas é por meio da cobrança judicial, também chamada de ação de cobrança, que basicamente é a cobrança da dívida pela Justiça. É crime pedir dinheiro emprestado e não pagar? É o que acontece com qualquer outra dívida não quitada. Quando um cliente não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o CPF nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Como se livrar de uma dívida de 100 mil reais Pode fazer BO de caloteiro? O que fazer se o cliente se recusar a pagar? Como cobrar uma dívida de uma pessoa caloteira. As principais técnicas estão listadas abaixo! 3 exemplos de como cobrar um cliente educadamente por Whatsapp Então as águas teriam transbordado sobre nós, e a corrente teria passado sobre a nossa alma. Então as águas altivas teriam passado sobre

Posso processar alguém que me xinga?

Quando a pessoa te xinga posso processar? 20 insultos pouco conhecidos e inconvenientes Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro. Lembre-se que em casos de acusação falsa, cada detalhe pode ser crucial, alguns exemplos de provas que podem ser utilizadas para provar sua inocência: Testemunhas que possam confirmar sua localização no momento do crime Comprovantes de compra que demonstrem que você não estava no local do crime Registros de câmeras de segurança que mostrem sua ausência no local do crime Que tipo de xingamento é crime? Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade. Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso. Como por exemplo, dizer para os demais colegas de trabalho, que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal. Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. Como denunciar? – A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal. A queixa apresentada será avaliada por um juiz, o qual observará os aspectos processuais, que após ser admitida a queixa, o autor do crime será notificado para, querendo, apresentar defesa. Por Jessica Farias (estagiária) com informações do CNJ. O que fazer quando alguém te xinga? Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”. Não se trata de “evitar” o problema, diz Czopp. Dicas Como reagir à agressão verbal? Como falar a verdade sem machucar os outros? Aposte na sinceridade para terminar um relacionamento de vez Como Responder Mensagens Sem Conteúdo de um Rapaz Qual a multa por xingamento? Vejamos o que diz a Lei: Não há necessidade de justificar suas escolhas quando alguém insulta você, especialmente se sua resposta não é susceptível de ajudar a situação. Em vez de entrar em um debate sobre por que o comentário é prejudicial, responda com um simples obrigado. Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro. 20 insultos pouco conhecidos e inconvenientes. É crime xingar no WhatsApp? Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis. “Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, comenta o advogado. Leopoldo Lopes explica que é muito importante que os usuários da internet tenham mais cautela nos comentários e opiniões, pois “a prova pode ser produzida através do salvamento daquela página, de uma rede social ou de um e-mail e isso pode ser levado ao poder judiciário ou à polícia para devidas investigações”, acrescenta. O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora

Posso processar alguém que fez macumba para mim?

O que fazer quando descobrimos que alguém está fazendo macumba? Título: Como saber se um presente tem macumba: Desvendando os mistérios e superstições Quando recebemos um presente, geralmente ficamos felizes e agradecidos pela gentileza de alguém. No entanto, em algumas culturas e tradições, existe a crença de que certos presentes podem conter energias negativas, como macumba. Neste artigo, vamos explorar esse tema e entender como identificar se um presente está relacionado a práticas espirituais negativas. Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer o significado de macumba. Macumba é uma religião de origem africana que mistura elementos do candomblé, umbanda e outras tradições espirituais. É importante ressaltar que a macumba não é necessariamente negativa, mas a associação com práticas de magia negra e feitiçaria criou essa percepção. Identificar se um presente contém macumba pode ser um desafio, pois muitas vezes os sinais são sutis e subjetivos. No entanto, existem alguns elementos que podem indicar a presença de energias negativas: Sentimentos de mal-estar ao receber o presente Objetos estranhos ou símbolos incomuns no presente Reações negativas de pessoas próximas ao presente Se você suspeita que um presente possa conter macumba, é importante agir com cautela e respeito. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar: Não rejeite o presente imediatamente, mas mantenha-o em um local seguro Consulte um especialista em práticas espirituais para avaliar o presente Realize rituais de limpeza e proteção para afastar energias negativas Embora a crença em presentes com macumba possa variar de acordo com a cultura e as crenças pessoais, é importante respeitar as superstições e tradições de cada indivíduo. Se você receber um presente que suspeita estar relacionado a práticas espirituais negativas, siga as medidas mencionadas acima e confie em sua intuição. Lembre-se de que o respeito e a compreensão são fundamentais em todas as situações. É crime ameaçar alguém com macumba? BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019. BITENCOURT, Cézar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2019. BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Disponível em: link. Último acesso em: 13 nov. 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 1299021 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recorrente: P.E. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. DJe: 23/02/2017. Disponível em: link. Acesso em: 13 nov. 2020. BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial 2. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017. CARVALHO, Tiago Sofiati de Barros. Análise da tipicidade da ameaça supersticiosa à luz da ofensividade. 2018. 82 f. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Curitiba, 2018. COSTA, José Antônio. A importância da liberdade religiosa. Jornal Noroeste. 26/07/2019. Disponível em: link. Acesso em: 01 nov. 2020. EQUIPE ONLINE. Crendices e superstições fazem parte do DNA cultural. Cruzeiro do Sul. 25 de agosto de 2013. Disponível em: link. Acesso em 28 ago. 2020. FILHO, José Nabuco. Ameaça (art.147). José Nabuco Filho. Direito Penal. Disponível em: link. Acesso em: 01 Nov 2020. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal. V. 2. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. MUNIZ, Adriano Sampaio. Uma nova visão crítica dos aspectos controvertidos do crime de ameaça. 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Essa celebração, repleta de lendas e mitos, também traz consigo a crença de que os véus entre os mundos dos vivos e dos mortos se tornam mais tênues, tornando as pessoas mais suscetíveis a influências espirituais. Embora seja comemorado de diversas maneiras em diferentes culturas, muitas vezes envolve o reconhecimento dos espíritos, dos mortos e do sobrenatural. Ainda segundo ela, devemos ter atenção redobrada durante este período: “[…] cuidar de sua proteção espiritual pode ajudar a evitar energias negativas, influências indesejadas e encontros perturbadores com o desconhecido”. A seguir, Kélida Marques ensina 4 formas de se proteger espiritualmente durante a festividade! Kélida Marques enfatiza a importância de carregar amuletos ou talismãs que possam ajudar a afastar energias negativas. Os mais comuns incluem a cruz, o olho grego e o trevo-de-quatro-folhas. Esses objetos têm sido usados ao longo da história como proteção contra influências espirituais indesejadas. Limpeza energética é uma prática importante para se livrar de energias negativas. A cigana sugere a queima de ervas sagradas, como sálvia, para purificar o ambiente e o próprio corpo. Realizar uma limpeza espiritual antes de sair para celebrar o Halloween pode criar uma barreira protetora contra energias indesejadas. Meditação ajuda a fortalecer as energias e cria um escudo espiritual A especialista incentiva a prática da visualização positiva e da meditação. Ao visualizar-se cercado por uma luz branca protetora, você pode fortalecer sua própria energia e criar um escudo espiritual contra influências negativas. Por fim, Kélida Marques destaca a importância de respeitar as tradições e os rituais que envolvem o Halloween. Ao fazê-lo, você estará em harmonia com as forças espirituais que permeiam essa data em vez

Posso processar alguém que me xingou no whatsapp?

É crime xingar alguém pelo WhatsApp? A.* ouviu da amante do marido detalhes das relações sexuais, em mensagens também enviadas a sua filha, uma criança. J. foi alvo de piadas após um conhecido espalhar boatos de um caso entre eles. A.D. era constantemente chamada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda” pelo chefe. R. teve fotos íntimas incluídas em montagem pornográfica. Em comum, as quatro foram alvo de assédio pelo WhatsApp (leia os casos abaixo). “Aquilo que podiam ser palavras ao vento agora fica registrado nessa praça digital, que, por ser pública, tornam o ato ridicularizante”, resume Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital. Ela lembra que, desde a entrada em vigor do Marco Civil da Internet em 2015, as empresas que mantêm plataformas digitais deixaram de ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo publicado por usuários – só passam a ser alvo se descumprirem determinações da Justiça, como a de remover postagens. J., de 21 anos, era alvo de comentários em um grupo de WhatsApp composto por 17 homens. G., um dos integrantes, sugeria em áudios e mensagens ter tido relações sexuais com ela e ter sido o responsável por tirar a virgindade da moça. Até ser avisada por uma amiga, que começou a se relacionar com uma das pessoas do grupo, a jovem desconhecia o teor do bate-papo. Ao saber, pediu à família do ofensor que intercedesse, mas não foi atendida. Foi aí que resolveu processá-lo por difamação e danos morais. No dia 13 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da defesa e determinou pagamento de indenização de R$ 10 mil. “De maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes”, diz o desembargador Silvério da Silva, na decisão de 2ª instância. Ainda cabe recurso. G. também responde a um processo criminal por difamação, diz o advogado de J., Alexis Claudio Muñoz Palma. Em maio de 2016, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que A. recebesse R$ 2 mil da amante do marido, que a ofendeu em mensagens por WhatsApp. Ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha” e “chifruda”, disse a mulher, a fez entrar em depressão, o que a obrigou a abandonar o emprego. Não bastassem as ofensas dirigidas a ela, teve de lidar com mensagens e ligações feitas diretamente à filha, então com 9 anos. “Em verdade, o que se mostra contrário ao direito – muito mais do que a infidelidade do marido – são as diversas ofensas promovidas pela ré em desfavor da autora, ofensas essas que ultrapassam a esfera do mero dissabor”, afirmou o desembargador Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator do processo. Em Santa Catarina, a loja de artigos esportivos Diederichsen foi condenada a pagar R$ 13 mil a uma funcionária xingada constantemente por seu chefe em mensagens compartilhadas diariamente em um grupo do WhatsApp. Quais xingamentos são crimes? Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade. Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso. Como por exemplo, dizer para os demais colegas de trabalho, que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal. Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. Como denunciar? – A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal. A queixa apresentada será avaliada por um juiz, o qual observará os aspectos processuais, que após ser admitida a queixa, o autor do crime será notificado para, querendo, apresentar defesa. Por Jessica Farias (estagiária) com informações do CNJ. Quando a pessoa te xinga posso processar? 20 insultos pouco conhecidos e inconvenientes Calúnia: acusar alguém

Posso processar alguém que me passou dst?

É crime passar DST? Expor alguém ao perigo de contágio de moléstia venérea, por meio de relações sexuais ou qualquer tipo de ato libidinoso, aquele praticado para satisfazer desejo sexual, é crime previsto no Código Penal. A punição é de três meses a um ano de detenção ou multa. É necessário que a pessoa que expõe o outro a tal perigo saiba ou deva saber que está contaminada. O crime é punido mais gravemente, com reclusão de um a quatro anos e multa, se a pessoa infectada tem a intenção de transmitir a doença. Moléstia venérea é o termo usado pela lei para se referir às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), termo que atualmente substitui o que antigamente eram chamadas de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). Alguns exemplos de ISTs são a AIDS, sífilis, gonorreia, hepatites virais, herpes, dentre outros. Para que o processo criminal seja aberto, é necessário que a vítima manifeste sua vontade, autorizando a abertura de inquérito policial ou diretamente da ação penal. Essa manifestação de vontade, que a lei chama de “representação”, pode ser feita pela vítima ou por advogado. Veja o que diz a lei: Código Penal – Decreto-lei nº 2.848/1940 Título I Dos Crimes Contra a Pessoa Capítulo III Da Periclitação da Vida e da Saúde Perigo de contágio venéreo Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º – Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º – Somente se procede mediante representação. O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação. Como falar para uma pessoa que ela te passou DST? *Tradução: Jade Augusto Gola Nota: em 2016 no Brasil foi alterada a designação costumeira de DST (Doença sexualmente transmissível) para IST (Infecção sexualmente transmissível), seguindo protocolo da Organização Mundial de Saúde. Há muita desinformação e estigma sobre as infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), e muitas vezes é um tópico difícil de conversar. Mas precisamos tocar no assunto. As infecções sexuais são comuns, especialmente entre adolescentes e jovens adultos com vida sexual ativa. Numa pesquisa nacionalmente representativa feita nos Estados Unidos, 24% das garotas adolescentes testadas tinham alguma IST, mais comumente o vírus do papiloma humano (HPV), que costuma não apresentar sintomas (1). Discutir abertamente sobre nossa saúde sexual não é algo que nos ensinam, mas é uma parte importante do autocuidado e zelo com quem nos relacionamos. É importante desmistificar as vergonhas desnecessárias e os estigmas associados com as infecções sexuais, tabus que causam um aumento das infecções ao evitar que as pessoas busquem tratamento, afetando sua saúde e qualidade de vida (2). Pesquisas já ilustraram que pessoas que são mais abertas a falar sobre o status de suas ISTs para parceiros(as) têm sentimentos muito mais positivos em relação a sua sexualidade em comparação a quem não conversa sobre ISTs (3). Monitore práticas sexuais e o seu desejo com o Clue. Mas como falar com seu(ua) parceiro(a) que você tem uma infecção sexual? Veja a seguira uma lista com dicas. É possível ter uma infecção sexual sem você saber. A maioria das ISTs são transmitidas nestas situações em que não temos sintomas; as pessoas não percebem que estão infectadas. E algumas infecções, como o vírus da imunodeficiência humana (HIV), não aparecem em testes meses após o contágio e mesmo assim já podem ser transmitidas para os outros. Então é sempre uma boa ideia testar-se antes de qualquer relação sexual e depois novamente após alguns meses, praticando sexo seguro no meio tempo. Se seus testes vierem negativos, ótimo. Mesmo assim ainda é importante conversar com parceiros(as), paqueras ou flertes sobre seus hábitos sexuais e sobre sexo seguro, além de testar-se novamente depois de algum encontro. Mas e se algum exame de infecção sexual vier positivo? Veja a seguir como proceder. Não acredite em tudo que você escuta por aí sobre infecções sexuais. Faça alguma pesquisa sobre sintomas, tratamentos e como as infecções podem ser transmitidas. Lembre-se que muita gente tem infecções sexuais e não sabe, então se você sabe seu status e tem seus encontros com responsabilidade, a chance de passar infecções é baixa. O melhor momento para esta conversa é antes da prática sexual (sexo oral incluso). Dependendo de qual IST você tenha, talvez seja necessário tocar no assunto ainda antes: se você tem herpes oral, é bom avisar antes dos bejios. Se você está portando uma infecção genital, é importante comunicar o fato antes de qualquer tipo de sexo: oral, vaginal, anal ou até mesmo brincadeira. Tem como saber de quem pegou DST? Tempo de leitura: 3 minutos Na maioria das vezes, as doenças sexualmente transmissíveis, também conhecidas como DSTs ou ISTs, não apresentam sintomas. A única maneira de saber com certeza se você tem uma infecção é fazer o teste. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre quando fazer os exames para detectar DSTs. Obviamente, consultar um médico é primordial, mas neste artigo iremos abordar um pouco sobre esse assunto. Portanto, continue a leitura! Quando você é sexualmente ativo, conhecer as doenças sexualmente transmissíveis é uma parte importante da sua saúde sexual e isso também implica saber quando fazer os exames para detectar DSTs e saber se está infectado. Bom, na maioria dos casos, uma pessoa pode ser testada para dentro de algumas semanas após a exposição. No entanto, vale ressaltar que cada doença tem o seu próprio período de incubação. Por exemplo, os intervalos do período de incubação para algumas das DSTs mais comuns são: Clamídia: 1 a 3 semanas Gonorreia: 2 a 6 dias Sífilis: 10 a 90 dias Além disso, vale ter em mente que é importante fazer os seus exames principalmente se você: Teve contato sexual sem proteção Tem múltiplos parceiros sexuais Compartilhou agulhas Se você teve contato sexual com outra pessoa e percebeu quaisquer sinais de uma

Posso processar alguém que quebrou meu celular?

Quando quebra a tela do celular perde a garantia? O seu celular caiu e a tela quebrou? Não se desespere, pois existem diversas formas de você consertar o display do seu aparelho. Confira a seguir o que você pode fazer e quando vale a pena trocar o seu smartphone: Como as telas quebradas ou rachadas geralmente são caracterizadas pelo mau uso do aparelho, a garantia dos fabricantes não inclui serviços de troca ou conserto. Dessa forma, até mesmo se a fissura na tela ocorrer dentro do prazo de garantia, arrumar o display vai acabar pesando no seu bolso. Saiba que esta é a regra geral para todos os problemas ocasionados por conta de mau uso ou algum descuido por parte do usuário. Vale lembrar que algumas operadoras de telefonia oferecem serviço de seguro para o aparelho na hora da sua compra. Mas não se esqueça de ler com muita atenção os termos do contrato para conferir o que o plano cobrirá e se realmente vale a pena para seu caso. Com o display quebrado, o usuário ainda pode realizar a troca da tela danificada do aparelho por uma nova. Você pode procurar a assistência técnica responsável pelo smartphone para trocar o display. Geralmente, de acordo com o modelo e a marca, o valor do conserto varia até 50% do preço original do smartphone, se o mesmo não for um modelo cobiçado, como um iPhone, por exemplo. Inclusive, o smartphone da Apple não costuma trocar o display danificado, já que o processo é caro e nada simples. Normalmente a empresa manda para o consumidor um aparelho novo com garantia menor de apenas 3 meses. Se seu aparelho é novo e infelizmente a tela trincou por algum motivo, vale a pena consertar, mesmo se o orçamento sair um pouco caro. Mas se o smartphone for velho e o orçamento do conserto não compensar, então é hora de pensar em trocar de dispositivo. Lembrando que se o aparelho estiver trincado de forma que possa machucar sua mão, você terá que trocá-lo não importando se é um modelo novo ou antigo. Aqui na Trocafone compramos e vendemos aparelhos seminovos com garantia, comodidade na hora do pagamento e qualidade comprovada por uma equipe especializada. Por isso, se o seu orçamento estiver curto e a tela do seu celular quebrar, não pense duas vezes em comprar um aparelho seminovo. Você vai encontrar os smartphones mais desejados do mercado, com um precinho que cabe dentro do seu bolso! Se você já teve a tela do celular quebrada por algum motivo, trocou de aparelho ou apenas consertou o display, não se esqueça de comentar abaixo a sua experiência! O que fazer quando a tela do seu celular quebra? Uma tela de celular quebrada pode gerar bastante transtorno na vida do usuário. É possível recuperar o smartphone e consertar o aparelho na maioria dos casos. Para isso, é necessário ir no estabelecimento adequado. O TechTudo lista informações essenciais para quem enfrenta esse problema a seguir. Aprenda como recuperar o celular, quanto custa para consertar e onde você pode arrumar a tela de celular quebrada, seja Samsung ou Apple (iPhone/iOS). As telas são projetadas para apresentar alta performance na resolução de imagens e até contribuir para a melhor sensibilidade no touchscreen. Essas especificações resultam em uma camada mais fina de vidro, tornando o gadget mais propenso a acidentes. Por outro lado, os aparelhos mais modernos têm tecnologias com telas mais finas e resistentes, como a Gorilla Glass, utilizada principalmente pela Samsung. Mesmo assim, existe a possibilidade de quebrar o display. Veja como mexer e consertar a tela quebrada do seu celular. O TechTudo reuniu oito tópicos essenciais para quem teve a tela do celular quebrada. A seguir, confira os assuntos que serão abordados nesta lista. A opção mais comum e indicada para a troca de tela é através da assistência técnica da própria fabricante do smartphone. Nelas, são utilizados os procedimentos padrões da montagem do aparelho, além de peças originais. Nesse caso, os preços geralmente são elevados e podem custar até mais da metade do valor original do celular. No caso do iPhone (iOS), a Apple pode tanto reparar o aparelho com peças novas ou recondicionadas como enviar um novo aparelho ou oferecer o reembolso do valor caso o dispositivo ainda esteja na garantia. Em razão disso, muitos usuários optam pelo conserto a partir de técnicos e lojas não credenciadas. Por mais que comprometa a cobertura da garantia do aparelho, dependendo do valor cobrado, da disponibilidade em sua região e do seu orçamento para o conserto, esta é uma escolha bastante válida. Apesar de não contar com a mesma qualidade de uma agência autorizada ou de especialistas que são treinados a partir dos processos padrões de montagem, essa opção apresenta operações eficientes e que solucionam o problema. Vale lembrar que quanto mais moderno for o aparelho, mais cara será a sua troca de tela devido ao valor das peças a serem utilizadas no reparo. Ou seja, entre a tela de um iPhone 14 e a de um iPhone 12, o conserto da primeira vai exigir um maior investimento pela tecnologia utilizada. Nos celulares Samsung, a infinidade de modelos de displays exige maior atenção em sua troca para que não seja escolhida uma versão incompatível com o dispositivo. Descuidos podem acontecer durante a sua utilização e o usuário pode acabar derrubando o aparelho ou até mesmo esbarrando em alguma superfície mais dura. Mesmo que o impacto não tenha sido forte, fatores como tamanho da tela, tipo de solo, ângulo e velocidade da queda influenciam diretamente nestes acidentes. É crime olhar o celular do marido? Em um relacionamento abusivo, é comum que o abusador não respeite o espaço individual da outra parte. Roubar senhas, mexer no celular, ler e-mails e mensagens, instalar programas de rastreamento. Tudo isso é invasão de privacidade. 6 tipos de mensagens que você não deve enviar para ninguém no WhatsApp 5 coisas que você não deve fazer em um relacionamento Pode mexer no celular do marido? Em

Posso processar meu marido por traição?

Quem trai pode ser processado? Divórcio Um dos pontos que mais geram dúvidas aqui no escritório, é sobre a probabilidade do cônjuge traído receber uma indenização com o divórcio.O Divórcio é regulado pela Lei n.º 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Segundo essa lei, o divórcio pode ser concedido quando há uma ruptura irreparável da vida em comum. Essa ruptura pode ser motivada por diversos fatores, como incompatibilidade de gênios, falta de diálogo, ausência de afetividade, entre outros motivos.No Brasil, a traição conjugal não é considerada como uma causa específica para o divórcio. Desta forma, a infidelidade não é uma justificativa para uma indenização, ou seja, desde a emenda 66/2010, o Divórcio Direto faz com que a culpabilidade não seja discutida no processo.A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral. O Judiciário estabelece que cabe indenização quando ocorrem fatos públicos, de forma desrespeitosa, humilhante e vexatória, gerando ridicularização e abalo psicológico da vítima. Um abraço para todos. – Advogada. OAB/SP:176.438 Quando cabe indenização por traição? A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral. A Turma confirmou a sentença de Primeiro Grau que condenou o réu ao pagamento da indenização de R$ 5.000,00 a ex-cônjuge por danos morais decorrentes de relacionamento extraconjugal. Inicialmente, os Desembargadores salientaram que o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, indenização por dano moral; para tanto, é necessário que o cônjuge traído tenha sido exposto a situação humilhante com ofensa a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica. In casu, os Julgadores entenderam que os fatos geradores do abalo psíquico à apelada ultrapassaram as vicissitudes da vida conjugal, uma vez que o réu divulgou, em rede social, imagem na qual aparece em público, acompanhado da amante, e admitiu, em gravação, não ter se prevenido sexualmente nesse relacionamento extraconjugal. Portanto, por ter assumido o risco de transmitir alguma doença à esposa, a Turma concluiu pela efetiva configuração da ofensa aos direitos de personalidade da autora. Acórdão n. 1084472, 20160310152255APC, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/3/2018, publicado no DJe: 26/3/2018. Quando posso processar meu marido por danos morais? Quanto ao prazo para pleitear danos morais, via de regra ele é de 03 (três) anos a contar da data do fato. Quando a traição é considerada crime? Antes de tudo a traição em um casamento deixou de ser crime no ano de 2005, com a chamada “Abolitio criminis”, pois a lei 11.106/05 retirou do código penal o tipo penal do crime de traição, mas esse primeiro parágrafo não responde à pergunta do título. Com o advento do crime de violência psicológica em 2021, previsto no artigo 147-B do Código Penal, surgiram várias dúvidas, dentre elas se tudo o que abale o psicológico de uma pessoa poderia ser caracterizado como crime. Bem, primeiramente é importante destacar o texto do artigo 147-B do CP: Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena – reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Primeiramente percebe-se que o sujeito passivo do crime de violência psicológica necessariamente deva ser uma mulher, obviamente não importando se pessoa do sexo feminino ou que se entenda do gênero feminino. Já o sujeito ativo do crime pode ser tanto um homem, quanto uma mulher, pois não há no texto do artigo 147-B do código penal a especificidade de quem deva ser o sujeito ativo. Outro ponto interessante é que se a conduta constitui crime mais grave, não haverá o crime de violência psicológica mas sim o crime mais gravoso, como por exemplo o crime de tortura. A primeira parte do texto prevê que se a mulher sofrer dano emocional que prejudique e perturbe tal vítima em seu pleno desenvolvimento será crime. Imaginem então uma mulher que tenha conhecimento das traições do esposo, poderia então realizar uma notícia crime em desfavor do marido? A resposta é depende. Caso a mulher, ao desconfiar do marido, contrate um detetive particular (Atividade regulamentada por normatização e reconhecida pelo STF) para tentar ter conhecimento das traições e, seja constatado que o marido realmente está traindo, não será neste caso considerado o crime de violência psicológica, por mais que a mulher sofra dano emocional que a prejudique ou perturbe em seu pleno desenvolvimento por um único motivo: o crime de violência psicológica só existe na forma dolosa, ou seja, com a intenção de que o sujeito ativo cometa. Um exemplo de crime de violência psicológica, no ato da traição, seria o de o homem, com o intuito de vingar-se da esposa por qualquer motivo, informar a tal que houve a traição por parte dele, ou até mesmo mostre provas da traição para que a mulher tenha sofrimento psicológico. Havendo tal sofrimento psicológico por parte da mulher, pelo fato de o ato do acusado ser intencional, será caracterizado o crime de violência psicológica. A necessidade de o crime de violência psicológica existir somente na forma dolosa se dá pelo fato.

Posso processar autoescola por demora?

Quando posso processar a auto escola? A autoescola é uma etapa fundamental para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, após fazer a matrícula, podem surgir alguns problemas que impeçam a realização das aulas. Nesse caso, será que é possível pedir o reembolso dos valores pagos? Para responder essa pergunta, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Continue a leitura e entenda! Sim, quando o aluno não faz as aulas contratadas, é possível solicitar o reembolso para a empresa. No entanto, as regras aplicáveis dependerão das previsões do contrato e dos motivos para a não realização das aulas. Veja alguns exemplos: Se após a matrícula o aluno desistir do curso sem ter feito nenhuma aula, ele pode solicitar o cancelamento do contrato e pedir o reembolso. Nesse caso, a empresa pode estipular uma multa pela desistência, retendo parte do valor para cobrir despesas administrativas e outros custos. Contudo, o valor da multa não pode ser abusivo, caso contrário, ele poderá ser discutido judicialmente. O mesmo acontece caso o contrato determine a retenção total do que foi pago, situação que configura o enriquecimento sem causa da autoescola e gera a nulidade da cláusula. Se a empresa cancelar as aulas sem justo motivo ou tiver atitudes que configurem a má-prestação do serviço, o aluno pode solicitar o cancelamento do contrato e, nesse caso, a autoescola não deverá cobrar multa. Assim, o consumidor tem direito ao reembolso integral de todos os valores que foram pagos, atualizados monetariamente. Existem casos em que as aulas foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus, devido à necessidade de evitar aglomerações. Nesse caso, a empresa deve repor as aulas após a normalização da situação, sem que isso gere prejuízos para os alunos. Contudo, caso prefira cancelar as aulas, é importante observar o contrato para verificar as multas. Como essa é uma situação especial, vale a pena tentar negociar os melhores termos para que nenhuma parte seja prejudicada. Se a autoescola se recusar a devolver os valores pagos ou cobrar multas abusivas, você pode apresentar uma reclamação ao Procon ou procurar suporte profissional. Um advogado poderá analisar o contrato e entrar em contato com a empresa para negociar os seus interesses, sempre com base nas determinações da lei. Caso isso não seja suficiente, será necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar o reembolso dos valores e eventual indenização. Para facilitar, existem opções online especializadas nos direitos do consumidor que podem ajudar na solução de problemas. Pronto! Agora que você já sabe quais são os seus direitos diante do cancelamento do contrato com a autoescola quando não participou das aulas, ficará mais fácil exigir o cumprimento da lei e tomar as medidas cabíveis caso a empresa não ofereça o reembolso. Quer saber mais sobre seus direitos de consumidor? Confira nossos conteúdos! O que fazer quando a auto escola fica enrolando? O consumidor, ao contratar uma autoescola, espera que esta, como credenciada do órgão estatal, preste não só os serviços inerentes à formação do condutor, como também todos os procedimentos relativos às exigências do DETRAN para a conclusão do processo. Espera-se que a autoescola assuma obrigação de meio, ou seja, deve empregar todos os esforços para que o fim perseguido – a obtenção da carteira, seja alcançado, prestando o serviço de intermediação entre a administração pública e o administrado. Por vezes é comum os consumidores reclamarem de atraso na marcação de provas práticas. Quando isso acontecer siga os seguintes passos: Inicialmente identifique se o atraso decorre por problemas no Sistema do DETRAN ou por displicência da Autoescola. Se o atraso decorrer de displicência da autoescola, apresente uma reclamação formal junto a própria autoescola (Fale conosco, chat, e-mail ou whatsapp). Abra uma reclamação junto ao PROCON e junto ao DETRAN sobre o atraso. Se nem com as reclamações o problema for resolvido, procure auxílio jurídico, seja de um advogado particular ou da Defensoria Pública a fim de que sejam propostas as medidas judiciais cabíveis e a autoescola seja instada a cumprir com o que se prontificou a fazer perante o Consumidor. GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO. Qual a tolerância de atraso na auto escola? Não há tolerância para atrasos tanto do aluno como do instrutor, portanto quando um aluno chegar atrasado ele até poderá entrar em sala de aula e neste momento deve ser verificado sua digital, mas será computada apenas as aulas com período integral, ou seja, aula que o aluno permaneceu em sala durante os 50 minutos … Qual o prazo máximo para a Auto escola marcar a prova prática? Salve, motorista! Você já fez a prova prática Detran ou está prestes a passar por essa etapa do CFC e quer saber mais informações sobre o tema? Confira nosso artigo e descubra tudo! A prova prática do Detran é a última avaliação do candidato à CNH, onde todas as habilidades desenvolvidas nas aulas práticas e teóricas são testadas, em ambiente laboratorial e monitorado. O exame prático é a principal forma do órgão executivo de trânsito, Detran (Departamento Estadual de Trânsito), certificar-se que o candidato conseguirá demonstrar o domínio para conduzir um veículo automotor. Vale lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação é uma concessão, e não um direito aos candidatos. Ou seja, para conseguir o benefício de ser um condutor habilitado, o aluno precisa mostrar destreza e controle ao pilotar o veículo. O percurso da prova do Detran é trajeto que o candidato deve fazer com o veículo para testar todas as habilidades aprendidas durante as horas de aulas práticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Vale ressaltar que o percurso do exame prático de direção é diferente dependendo da categoria da CNH pretendida pelo candidato. Para veículos das categorias B, C, D e E, o exame é realizado em duas etapas: baliza e percurso em via pública, necessariamente nessa ordem. A primeira