10 perguntas e respostas sobre aposentadoria

Quais as principais dúvidas sobre aposentadoria? AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA EM 2022 Quem tem direito à aposentadoria por idade? … Quais são os documentos necessários à aposentadoria? … Dona de casa tem direito à aposentadoria? … MEI também recebe aposentadoria? … Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição? Quais são os três tipos de aposentadoria? Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil. Cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Isso serve para que a aposentadoria se enquadre em diferentes perfis de pessoas. Por isso, é fundamental conhecer cada um deles antes de planejar a aposentadoria, para conseguir identificar em quais categorias se encaixa e garantir o melhor benefício. A aposentadoria é um fator em comum para milhões de trabalhadores no país e é ela que permite a milhões de famílias uma vida digna. Além de refletir diretamente na economia, por possibilitar que elas continuem ativas no mercado consumidor. Neste texto vamos explicar quais são os diferentes tipos de aposentadoria que existem e como abrir o processo para solicitar o benefício. Atualmente, no Brasil, existem 4 tipos de aposentadoria, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS. Cada uma delas possui suas particularidades, além de possuírem requisitos especiais para alguns perfis. São elas: Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez A aposentadoria no país, através do INSS, é considerada um direito social. Ou seja, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão. Todos os trabalhadores contribuem todos os meses com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família. Isso porque ela garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível. Veremos agora cada um dos 4 tipos de aposentadoria, quem tem direito e seus requisitos: Aposentadoria por tempo de contribuição O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros. Ela funciona quando o segurado solicita o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período. Antes da Reforma da Previdência, seus requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, exigindo o cumprimento da carência de 180 contribuições. O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Em seguida, o valor era multiplicado pelo fator previdenciário. A aposentadoria por tempo de contribuição foi o único dos 4 tipos de aposentadoria que não existe mais após a Reforma da Previdência. Isso vale apenas para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a aprovação da reforma. Assim, os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição. Aposentadoria por idade A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que atingiram uma idade mínima e também cumpriram a carência de contribuições. Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres, além de 180 contribuições. Aposentadoria especial A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desenvolveram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esses trabalhadores precisam cumprir tanto a carência de contribuições quanto o tempo mínimo de atividade especial. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de risco da atividade. Aposentadoria por invalidez A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral devido a doenças ou acidentes. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Quais são os dois tipos de aposentadoria? Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário. Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais! O que você vai ler neste artigo: A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Veja sobre: Aposentadoria de policial federal O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição. Veja também: Calendário pagamento INSS 2024 Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa. A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa. Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas: Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos. Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024 Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir! Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro. A melhor parte era que não

20 perguntas e respostas sobre inventario

O que perguntar ao advogado sobre o inventário? 20 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INVENTÁRIO Qual a porcentagem do advogado no inventário? … Qual o valor dos honorários advocatícios em um inventário extrajudicial? … Quanto custa um inventário? … Qual o valor máximo de honorários advocatícios? … Qual imposto se paga no inventário? … O que significa monte-mor no inventário? Que tipo de dívida entra no inventário? Passada a tristeza e o choque pela perda de um familiar é hora de adaptar a vida à ausência de um ente querido. No âmbito jurídico, é preciso tomar providências quanto ao inventário e à partilha de bens do falecido. E também quanto às dívidas deixadas pela pessoa. E é justamente na questão dos compromissos não cumpridos que surgem as maiores dúvidas. O inventário nada mais é do que uma relação, uma lista de bens, direitos, ações e obrigações da pessoa que morreu, sujeita à partilha ou adjudicação. Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos. Todos os compromissos do falecido devem ser cumpridos pelos herdeiros, até mesmo uma promessa de compra e venda quitada, por exemplo. O tabelião substituto do Cartório Mário Ferrari, Rodrigo Isolan, esclarece que, por força de lei, as dívidas não passam de pai para filho. Elas devem ser pagas pelos sucessores do falecido se ele deixou bens suficientes para pagá-las. “No inventário arrolam-se as dívidas e os bens e transmitem-se aos herdeiros somente os bens que sobrarem após o pagamento das dívidas. As dívidas passíveis de pagamento serão sempre no limite do valor dos bens deixados pelo falecido”, explica Isolan. Em casos excepcionais, os herdeiros assumem as dívidas do falecido no inventário e recebem os bens na partilha, sempre respeitando o limite de forças do espólio. Há situações em que esse procedimento não é possível, como no caso de dívidas tributárias, que devem obrigatoriamente ser quitadas antes ou no curso do inventário. Detalhes da publicação Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação. O que não entra em inventário? Veja quais são os bens que entram e que não entram no processo de inventário O inventário é um assunto cercado por dúvidas, principalmente porque são pouquíssimas vezes na vida que precisamos lidar com tal situação, o que é natural que o tema seja bastante confuso. O processo de abertura de inventário acontece após o falecimento de uma pessoa, onde, antes de se dividir todos os bens deixados pelo falecido, são levantados quais são esses bens deixados para que somente após o processo ocorra a partilha entre os herdeiros. Vale lembrar que o processo de inventário é obrigatório quando se deixa determinados bens, o que acaba gerando ainda mais dúvida sobre quais são esses bens que entram ou não no inventário. Bens que entram no inventário Para identificar quais são os bens que entram no inventário, esse é um assunto bem tranquilo de se resolver, pois, todos os bens que entram na partilha, seja móveis, imóveis, tudo aquilo de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa devem constar no processo. É importante lembrar aqui que também existe a possibilidade de haver um testamento deixado pelo falecido, onde, caso realmente exista, nem mesmo o testamento exclui determinados objetos de entrarem na partilha. Bens que não entram no inventário Como dito anteriormente, todos os bens deixados pelo falecido precisam ser inventariados, entretanto, existem exceções, ou seja, existem sim algumas situações em que determinados bens não entram no inventário. Existem três cenários para tal possibilidade, vejamos: Bens do falecido não considerados herança Nessa situação entram ativos que possuem natureza jurídica contratual, entretanto, podemos enquadrar com margem de segurança jurídica o seguro de vida que não tem relação alguma com a herança, ou seja, não precisa entrar no inventário. Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança Nesse caso podemos enquadrar ativos que respeitam a ordem de vocação hereditária, onde, por previsão legal, não precisa aguardar a conclusão do inventário para ser transferido. Com base na Lei 6.858/1980 podemos listar: Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento Por fim, dependendo do regime de bens, por exemplo, comunhão universal de bens, parte do patrimônio, ainda que esteja apenas em nome do falecido, pode, sim, ser do cônjuge ou companheiro. Fonte: Meu Valor Digital Quais as maiores dúvidas sobre inventário? Com o falecimento de um indivíduo, seus bens recebem uma nova destinação. Inventário é o modo por meio do qual é averiguado quais foram os bens deixados, para que seja possível realizar sua partilha. É comum existirem muitas dúvidas e perguntas sobre inventário. Por isso, com o objetivo de ajudar a responder às mais frequentes delas, nossos advogados de inventário elaboraram esse material. Confira! Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado. O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar multas. Importante notar que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Legalmente, a estimativa de resolução é de um ano nos inventários judiciais, podendo variar para mais ou para menos a depender do caso. Ligue agora e agende uma reunião. Essa é uma das mais comuns perguntas sobre inventário.

5 tipos de violencia domestica

Quais são os 5 tipos de violência? Quando alguém fala “fulano partiu para a ignorância”, pode estar se referindo à agressão física, mas também pode significar gritar, bater na mesa, ameaçar, intimidar, cercear, chantagear, obrigar a algo ou violar. Trata-se de ignorância, de fato – no caso, dos limites da outra pessoa. É um sentido que combina com a definição de violência de uma antropóloga especializada no assunto, Alba Zaluar: ela escreve que violência vem do latim vis, que significa força. E complementa: “essa força se torna violência quando ultrapassa um limite ou perturba acordos tácitos, regras que ordenam relações, adquirindo carga negativa ou maléfica”. A Lei Maria da Penha conceitua violência contra a mulher como qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato da vítima ser mulher. E que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. No artigo 7º, a lei tipifica os cinco tipos de violência. Resumidamente, são eles: violência física – Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal; violência psicológica – Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; violência sexual – Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; violência patrimonial – Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; violência moral – Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Quais são os 7 tipos de violência? A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual. I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros. II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges. IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima. Quais são os 10 tipos de violência? Seja na esfera pública ou privada, os abusos contra a mulher ocorrem de muitas formas. Frases como:Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras. Maria da Penha Trecho do livro Sobrevivi… posso contar (1994) Quais são os 8 tipos de violência? A violência contra a mulher pode ser entendida como qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo gênero da vítima. De acordo com a Convenção de Belém do Pará – Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública como na privada. A Lei Maria da Penha (11.340/2006), principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher e reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero, cria mecanismos para prevenir e coibir essa prática. Muitas mulheres ainda acreditam que só devem buscar ajuda quando há

5 respostas mais procuradas sobre o cdc

Quais os principais pontos do CDC? Direito à segurança Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde. Direito à escolha Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos. Direito à informação Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente. Direito à ser ouvido Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas. Direito à indenização Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços. Direito à educação para o consumo Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado. Direito a um meio ambiente saudável Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro. Quais são os 5 direitos do consumidor? O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer. Tempo de garantia de um produto A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período. Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra. Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC. Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve receber em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça. Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro. Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC. Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito. Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC. Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura O consumidor tem o direito de solicitar a suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura, por um período mínimo de 30 dias, uma vez ao ano. Entenda: O consumidor pode solicitar a suspensão temporária dos serviços sem custo adicional, desde que essa solicitação seja feita uma vez ao ano e pelo período mínimo de 30 dias. Por exemplo, se o consumidor for viajar por um mês, ele pode solicitar a suspensão dos serviços durante esse período, sem pagar as mensalidades. Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 52-A do CDC. Informação clara e adequada sobre produtos e serviços O consumidor tem o direito de receber informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que está adquirindo, incluindo características, qualidade, quantidade, prazos de validade, dentre outros. Entenda: O consumidor deve ser informado corretamente sobre todas as características relevantes do produto ou serviço que está sendo adquirido, como tamanho, peso, potência, composição, validade, entre outros. Além disso, também tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o preço, forma de pagamento, juros, encargos, dentre outros. Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 6º, III e IV, do CDC. Quais as maiores dúvidas sobre o direito do consumidor? Ofertas a rodo, promoções exclusivas e reforço dos direitos dos consumidores. É geralmente assim que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta segunda-feira (15). No entanto, mesmo após 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diversas dúvidas surgem ao comprar um novo produto. Não à toa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor resolveu analisar o grau de conhecimento dos consumidores em relação aos seus direitos. Divulgada no mês passado, a pesquisa contabilizou dados do final de 2020 e começo deste ano e os resultados foram surpreendentes: dos 1.140 participantes, apenas 216 (15%) afirmaram dominar seus direitos como consumidores. Isso levou a entidade a divulgar uma espécie de manual para solucionar as principais dúvidas de usuários dos mais diversos tipos de serviço. Confira abaixo algumas das dúvidas mais frequentes: 1 – Fui vítima de dano material ou moral. Posso ser indenizado(a)? Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é

7 dicas praticas de reducao de custos que voce nao pode perder

O que pode ser feito para reduzir os custos? Custos elevados podem prejudicar a empresa de várias formas, reduzindo sua rentabilidade e sua capacidade de investimento. Mais: mitigam o nível de competitividade do empreendimento. Por isso, é importante conhecer boas estratégias de redução de custos. Antes, é preciso deixar claro: cortar gastos não é fácil. Alguém sempre se considera lesado e as reclamações costumam ocorrer. Para que não seja assim, desde o início, é preciso adotar uma comunicação clara com o time e explicar a importância dos cortes que serão feitos. Entendemos muito do tema e queremos ajudar você. Por isso, vamos esclarecer 12 estratégias de redução de custos para implementar com sucesso na sua empresa. Continue a leitura! A Pandemia causada pelo Covid-19 proporcionou uma crise mundial e trouxe diversos prejuízos para os negócios. A economia foi afetada, afinal, os países precisavam salvar as vidas e a população ficou sem poder sair na rua com a mesma frequência de sempre. Com isso, as consequências vieram: o consumo diminuiu, houve demissões em massa, a receita caiu e muitos projetos foram parados. Por isso, é fundamental que, nesse momento, as empresas coloquem em ação estratégias de redução de custos para sobreviver a este momento de crise e conseguir passar por ele sem que mais prejuízos apareçam. Caso as medidas necessárias não sejam tomadas, muitas empresas podem acabar não sobrevivendo, principalmente micro, pequenas e médias. Contudo, as organizações podem optar por soluções estratégicas para manter o equilíbrio nos negócios. É por isso que no próximo tópico abordaremos algumas práticas que podem ser essenciais durante este período. Continue acompanhando! Confira abaixo 12 estratégias para a redução de custos na empresa: Antes de todas as práticas de redução de custos que iremos abordar, é fundamental que elas se iniciem por uma análise dos processos. Assim, é possível verificar como eles estão funcionando atualmente na empresa, o quanto demandam de orçamento, entre outras questões que auxiliam a identificar a origem das despesas. Dessa forma, é possível saber quais são os desperdícios, quais são as melhorias necessárias e o que pode ser cortado sem perder a qualidade. Afinal, ao mapear os processos, você terá uma visão mais abrangente de toda a organização, o que contribui para os resultados de redução de custos a longo prazo e de maior impacto nos negócios. Alguns custos são realmente bons para a empresa, pois ajudam a fechar novos negócios e a aumentar a eficiência diária. É o caso dos investimentos em marketing ou integração de novas tecnologias. Eles são chamados de estratégicos, pois possibilitam mais ganhos financeiros. Por outro lado, existem gastos necessários exclusivamente à manutenção da empresa e que não agregam muito valor. Os custos tributários, de energia elétrica ou aluguel do imóvel são exemplos. Sim, eles são importantes, mas certamente não são estratégicos para a empresa. Então, como primeira dica, aproveite para listar todos os seus custos. Depois, avalie. São ações de redução de custos? “Não existe mais um meio termo: ou a empresa aprende a planejar seus custos ou está fora do jogo”. A afirmação destaca a importância do controle e da redução de custos nas empresas, principalmente, em um mercado tão globalizado e competitivo como o atual. O mercado acirrado exige gerenciamento total das despesas, sendo assim, uma boa gestão de custos pode ser a vantagem de uma empresa sobre a outra. Uma das boas maneiras de gerenciar as despesas é implantando um programa de redução de custos espontânea. Por outro lado, é mais comum as empresas implantarem um programa de redução de custos compulsório com características bem distintas. Nesse cenário é comum que a companhia esteja passando por uma crise e o objetivo do programa se resume na sobrevivência do negócio. Pensando nisso, levantamos 12 ações para promover a redução de custos nas empresas, confira! Opção barata para redução de custos nas empresas e que costuma produzir bons resultados. Pode ser implantado com ou sem um sistema de premiação para as sugestões efetivadas. Utilizando-se do poder de barganha de que dispõe o contratante, a renegociação de contratos pode trazer reduções substanciais. A concessão de prazo de pagamento aos clientes é uma prática comum, mas tem um custo. Para eliminá-lo, a organização compradora deve optar pelo pagamento à vista mediante a obtenção de um desconto no preço. A forma mais eficiente de redução de despesas financeiras é diminuindo o estoque da dívida, o que só pode ser feito quando há suficiente geração de caixa. A substituição de dívidas mais caras (geralmente contratadas há mais tempo) por outras mais baratas é uma boa opção. Vender mais rápido reduz a necessidade de capital de giro que por sua vez diminui os custos do financiamento do mesmo. Caso a empresa financie o capital de giro com recursos próprios, o aumento do giro dos estoques resultará em maior sobra de recursos para investimento. O princípio básico dessa medida é substituir um material em uso por outro de menor custo, mas que desempenhe a mesma função (valor) que o atual. Essa é a mais conhecida medida para redução de custos. Deve ser usada com rigor porque nem sempre os desperdícios são facilmente identificados. O princípio básico dessa medida é a redução dos custos unitários. Na essência, ela busca eliminar a ociosidade dos recursos disponíveis Assim, para um mesmo valor de gastos, busca-se obter um maior número de unidades de produtos ou serviços. Para as organizações que incorrem em custo logístico, a otimização da rota de entrega, quando uma mesma viagem destina-se a atender a várias entregas ou coletas, gera redução. O ideal é identificar a rota mais curta que atenda a todos os pontos. As máquinas e equipamentos têm uma vida econômica, um tempo ideal para que valha a pena mantê-los em operação. Esse procedimento significa trocar equipamentos na época certa, nem muito cedo nem muito tarde. Parcerias ou associações estratégicas podem ser adotadas de m”. Como reduzir o custo produtivo sem perder a qualidade? Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante para quem quer ter sucesso empreendendo com

8 pontos sobre interdicao judicial seu conceito causas e caracteristicas

Quais são os tipos de interdição? A interdição pode ser promovida: I – pelo pai, mãe ou tutor; II – pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III – pelo órgão do Ministério Público. O que é uma interdição judicial? “Ação de tirar a um indivíduo a livre disposição de seus bens ou de sua pessoa, quando se reconhece que ele não se achava em estado de saber ou poder governar-se”. Quais os motivos que levam a interdição? Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento. Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica. As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família. O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar. Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil. Agência CNJ de Notícias Como funciona o processo de interdição? Concessão de interdição de direitos — Foto: Pexels A interdição de direitos é uma intervenção judicial sobre uma pessoa que seja incapaz de tomar decisões sobre a própria vida. A partir da intervenção, o interditado passa a depender de um tutor, ou seja, alguém que se responsabiliza por seus atos. Também pode ser concedida a interdição em caso de pessoas que não tenham controle sobre suas finanças, ao ponto de colocar os próprios bens em risco de falência, segundo Márcia Succi, juíza titular de vara de família. Em todos os casos de interdição, o juiz solicita um laudo médico, que deve ser emitido por um perito que irá avaliar a capacidade da pessoa para reger sua vida civil. Isto acontece quando a pessoa se comporta de maneira incompatível com a sua renda e capacidade de suportar os gastos e dívidas que está contraindo. Márcia ressalta que não se pode confundir uma pessoa que gosta de gastar dinheiro com a pessoa que não tem controle financeiro. A interdição poderá ser revogada quando estiver acabado o prazo determinado pelo juiz. O próprio interdito pode exigir revogação da interdição. Para isso, são realizados exames por peritos ou por uma equipe multidisciplinar. Após a apresentação do laudo, o juiz pedirá uma audiência de instrução e julgamento. Como interditar um idoso judicialmente? Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando. Quanto tempo demora um processo de interdição de idoso? Em se tratando de processo judicial é difícil estabelecer de forma assertiva um prazo para sua conclusão. Isso varia muito a depender da cidade, do juiz e das particularidades do caso. Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Como interditar judicialmente uma pessoa? A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade – total ou parcial – para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição. A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado. O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quais pessoas que podem ser interditadas? As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades. São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente). Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo. Exemplo de doenças aptas a interdição Exemplos de patologias aptas a interdição são a Esquizofrenia e o Alzheimer. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE

A comunicacao interna de um escritorio de advocacia

Como deve ser realizada a comunicação interna? Início > Gestão de pessoas > Comunicação Interna para Empresas: Entenda as Vantagens e Como Otimizar> Tempo de Leitura: 7 minutos A comunicação interna em empresas deve ser vista como fator essencial para que os processos sejam executados com rapidez e agilidade. Se esse diálogo falhar, é bem provável que, em algum ponto, o desempenho da empresa seja impactado. Para evitar esse tipo de transtorno, é necessário que a comunicação interna seja eficaz e clara entre todos os setores. Diante desse cenário, empresários e gestores buscam melhorar e otimizar a transmissão de informações. Assim, permitem que seus colaboradores mantenham um trabalho em conjunto, alinhado e, consequentemente, promovendo o aumento da sua produtividade dentro da empresa. Quer saber as melhores técnicas para melhorar a comunicação interna para empresas? Vamos explicar neste artigo, acompanhe! A comunicação interna para empresas é um conjunto de ações cujo objetivo é transmitir informações relevantes entre setores, e posteriormente aos colaboradores que fazem parte de uma empresa. Essas ações têm como objetivo transmitir a informação de uma maneira que ela seja compreendida por todos os colaboradores. As informações passadas podem ser: valores da empresa, objetivos, feedbacks, estratégias, reconhecimento e outras questões que venham a ser importantes para os colaboradores. E ela pode ser transmitida através de diferentes canais de transmissão. O importante é que essa comunicação seja transparente, de maneira que os colaboradores, mesmo de setores diferentes, sintam que estão conectados e que fazem parte da empresa. A ideia é que eles saibam que desempenham um papel importante dentro dos processos da organização através da sua participação em iniciativas, tomadas de decisões e também das mudanças que ocorrem dentro da empresa. A comunicação interna para empresas também faz com que os colaboradores se mantenham em um padrão organizacional que condiz com os interesses da organização em dado momento, além de manterem o foco em seus serviços. Aproveite para conferir também: Comunicação corporativa: importância, tipos e benefícios para empresas Outplacement: veja o que é e quais os principais benefícios Fit cultural: por que se atentar no momento do recrutamento e seleção Técnicas de motivação: conseguindo os melhores resultados de sua equipe Na busca por otimizar a comunicação interna da sua empresa, você precisa compreender que qualquer ação vai afetar os colaboradores, independentemente da posição que eles ocupam. Isso porque a comunicação interna é vista em sua totalidade, e para que ela seja efetiva é necessário trabalhar em algumas otimizações. Veja as principais a seguir! Quanto maior a empresa, mais difícil se torna a comunicação interna. Isso ocorre por causa do número de setores, colaboradores e também da posição desses colaboradores, que pode ir do estagiário ao sênior. Entendeu a complexidade? Mensagens muito técnicas ou complexas podem confundir os receptores, e se. Qual o papel da comunicação interna? A comunicação interna é a chave para construir bons relacionamentos entre líderes e liderados em uma empresa. Graças a essa ferramenta, é possível compartilhar mensagens de maneira padronizada, simples e eficiente, favorecendo a formação de laços consistentes. Quando conhecem bem os pilares e a situação atual da empresa, os empregados tendem a se identificar com ela, vestir a camisa e se tornar verdadeiros colaboradores, promovendo a marca de forma genuína. Já a falta de uma comunicação interna eficaz atrapalha o fluxo de informações importantes, interfere no clima organizacional e facilita a transmissão de boatos. Por isso, investir nessa área é fundamental para alimentar o espírito de equipe, manter os funcionários satisfeitos e elevar a produtividade. Se você quer saber como implantar seu projeto voltado ao público interno, veio ao lugar certo. A partir de agora, vamos nos aprofundar nos conceitos, aplicações, ferramentas e exemplos para te ajudar nessa jornada. Acompanhe os tópicos comentados neste texto: Comunicação interna é uma área que se dedica ao fluxo de informações entre o público interno de uma organização, por meio de canais oficiais da companhia. Dependendo do porte, objetivos e valores da empresa, esse setor pode ser representado por: Departamento de Comunicação; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Marketing; Departamento de Relações Públicas; Entre outros. Observe que, ainda que não tenha um projeto ou planejamento com ações de comunicação interna, toda organização realiza processos dessa área, diariamente. Ao enviar um e-mail, memorando, informar sobre um novo empregado ou promover boas práticas em uma reunião, as lideranças estão executando rotinas da área, ainda que de modo descentralizado. Porém, o ideal é designar uma ou mais pessoas que sejam responsáveis pelos esforços em comunicação interna, a fim de melhorar o fluxo de informações e construir uma imagem positiva da empresa junto aos colaboradores. Ter uma boa reputação provoca impactos benéficos não apenas para o cliente interno, mas também para o externo, já que, atualmente, é difícil manter informações fechadas dentro dos muros das companhias. Não estamos falando de segredos relativos a patentes ou dados restritos, que devem se manter protegidos por mecanismos de segurança. Falamos sobre os valores, missão, prioridades e tratamento que a empresa dá aos seus recursos humanos. Eles provavelmente serão reconhecidos pelo consumidor e a sociedade em geral, interferindo na gestão da marca e na maneira como a organização é vista pelo mundo. Como afirmamos no início deste artigo, a comunicação interna serve como base para construir bons relacionamentos com os colaboradores. Isso porque ela atua desde os primeiros níveis de compartilhamento de informações, começando pelas mensagens mais simples para atingir resultados complexos. Nas palavras da especialista Margarida Maria Krohling Kunsch, essa ferramenta: “Oferece estímulo ao diálogo e à troca de informações entre a gestão executiva e a base operacional, na busca pela qualidade.” Quais são os exemplos de comunicação interna? A comunicação interna é essencial para garantir uma organização eficiente dentro da empresa. Isso porque, é a ferramenta responsável por alinhar comportamentos e esclarecer informações fundamentais para o bom andamento do negócio. Mas você sabe quais são as melhores ferramentas de comunicação interna usadas atualmente? Neste post, vamos abordar as 8 principais ferramentas que você precisa incluir na sua empresa e como utilizá-las de forma

5 dicas para voce acertar na escolha do escritorio de advocacia trabalhista

  Como escolher um escritório de advocacia? A decisão de escolher um escritório de advocacia deve ser feita com muito cuidado. Isso porque essa parceria pode significar ter uma experiência satisfatória enquanto cliente. Desse modo, é importante pesquisar por várias opções, conversar com todas e se decidir com base na segurança e conhecimento que elas transparecem. Ao agir desse jeito, as chances de contratar um serviço de qualidade questionável e que não atenda às expectativas são menores. Pensando nisso, preparamos 5 dicas para ajudá-lo a fazer uma boa escolha. Acompanhe este post e saiba quais são! Quando contratamos qualquer tipo de serviço, é importante escolher um profissional que realmente entenda do assunto. Isso significa ter alguém com conhecimento e bagagem suficiente para oferecer um resultado compatível com as nossas expectativas. No Direito é a mesma coisa. Como é uma área do conhecimento cheia de ramificações, existem legislações e tribunais específicos para cada uma delas: civil, imobiliário, trabalhista, previdenciário, penal, entre outras. Dessa forma, é natural que um especialista em Direito Civil entenda mais do que um advogado sem essa especialização. Isso porque ele lida com casos que envolvem esse assunto, está sempre em contato com a legislação, com os tribunais e compreende a dinâmica dos processos dessa área. Esse tipo de vivência pode aumentar as chances de sucesso e ser determinante para que os nossos interesses estejam bem representados. O nosso círculo de amizades é um bom começo para encontrar advogados de qualidade. Por meio dele podemos conversar com amigos e coletar informações sobre alguns escritórios e saber de antemão qual o tipo de tratamento foi oferecido quando eles precisaram dos serviços. Além disso, sempre vale a pena pedir indicações na área de nossa demanda a amigos advogados. Como eles atuam no ramo, certamente sabem de boas referências e conhecem a reputação e o tipo de serviço oferecido pelos seus colegas de profissão. Mesmo assim, a decisão final cabe apenas à própria pessoa. Se não estiver confortável com as opções oferecidas pelos colegas, procure uma alternativa. É essencial que seja um escritório com o qual você mantenha boa relação e se sinta seguro. Antes de escolher um escritório de advocacia, é importante visitá-lo pessoalmente e ter uma boa conversa com os advogados. Neste momento, fale sobre suas demandas e tente perceber o nível de conhecimento que eles têm sobre o assunto. Tire todas as dúvidas e expresse suas necessidades e expectativas. É essencial que eles estejam dispostos a trabalhar alinhados a elas. É importante, também, conhecer os outros setores e os colaboradores do escritório. Todas as pessoas que trabalham lá podem influenciar no andamento dos seus processos: recepcionista, estagiários, advogados. Você deve sentir que toda equipe é competente e capaz de atendê-lo com excelência. Existem assuntos que podemos tratar com um estagiário, outros com a recepção, mas, em alguns casos, queremos falar diretamente com o advogado principal. Como ser um bom advogado trabalhista? Sabendo que o Direito do Trabalho é uma das áreas do Direito mais movimentadas no Brasil, os profissionais que trabalham ou pretendem trabalhar no ramo devem sempre se preocupar em como ser um bom advogado trabalhista. Essa, inclusive, é uma das perguntas que eu mais recebo nas redes, e, para levar esse debate adiante, é sobre isso que irei falar neste artigo. Antes de mais nada: se você quer saber como ser um bom advogado trabalhista, primeiro você deve entender tudo sobre suas atribuições e também sobre esse mercado. Por isso, preparei esse post, com tudo o que um advogado trabalhista deve saber: Atribuições do advogado trabalhista O advogado trabalhista é um profissional que atua na representação de empresas ou pessoas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais, e questões afins, podendo representar ambas as partes do processo (empregados e empregadores). O Direito do Trabalho é uma área bastante específica, que inclusive atua em uma justiça especializada, a Justiça do Trabalho. Conhecimentos necessários Se você quer ser um bom advogado trabalhista, vai precisar estudar – e muito – a Constituição (art. 6 ao 11) e, dentre outras leis infraconstitucionais, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). É essa a lei que regulamenta todas as relações trabalhistas. Atuação do advogado trabalhista Alguns exemplos de atuação do profissional são em ações relacionadas a: Reclamações trabalhistas; Demissões; Ações coletivas; Questões sindicais. Em relação ao empregado, na maior parte dos casos, os advogados trabalhistas são procurados por clientes após não terem mais vínculo com a empresa ou após a rescisão do contrato de trabalho. Em alguns casos, ele pode ser responsável por mover ações coletivas – como no caso de demissões em massa, por exemplo. Já em relação ao empregador, é comum que as empresas possuam setores jurídicos especificamente dedicados a esses casos. Demanda na área A demanda na área do Direito Trabalhista está bem alta. Tanto por parte das empresas, que sofrem processos dos funcionários, como por parte dos funcionários, que movem ações contra as empresas. Um dado bacana que mostra como esse ramo é um verdadeiro oceano foi divulgado em dezembro de 2019 pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): no Brasil, há 39,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. É gente pra caramba. E todas essas pessoas poderão, um dia, precisar de um bom advogado trabalhista, para diversos fins. Isso sem contar os trabalhadores informais (sem carteira assinada) que, infelizmente é um mercado imenso no Brasil. Do outro lado do jogo, estão as empresas, que precisam de advogados para realizar trabalhos preventivos e evitar passivos trabalhistas no futuro. Ou seja, o Direito do Trabalho é um prato cheio tanto para quem quer defender o trabalhador como para quem quer representar os empresários. Reforma Trabalhista É importante falar também que em 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017). Essa reforma trouxe uma avalanche de dúvidas sobre as mais variadas mudanças, o que acabou se tornando uma excelente oportunidade para o advogado trabalhista. Como eu já comentei, o primeiro passo é estudar. O que não

A importancia da averbacao de divorcio

Qual a Importância da averbação do divórcio? A averbação trata-se do ato de registrar determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito. No caso da averbação de divórcio, por exemplo, sua finalidade é fazer constar na certidão de casamento que os ex-cônjuges estão separados ou divorciados. Anota-se no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. A averbação também garante publicidade ao ato perante terceiros e o Estado. Sendo assim, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros. A separação e o divórcio podem ser conseguidas por meio de sentença judicial ou lavratura de uma escritura pública, feita em um Tabelionato de Notas, sendo que a forma como deve ser requerida a averbação varia em cada caso. Quando o divórcio for concedido através de sentença judicial, as partes devem registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região. Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio. É necessário apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF. Ligue e agende sua consultoria especializada por R$500,00 Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação. Nos dois casos, o oficial do cartório irá agendar uma data para a retirada da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio. Mesmo que o divórcio não seja averbado, após a sentença homologada, não poderá ser anulado. A averbação oficializa, não determina a situação. O prazo para que a averbação fique pronta no cartório é de 5 dias, mas o tempo exato dependerá de cada cartório. A emissão da certidão de averbação de divórcio serve para provar que você está divorciado, é um documento necessário caso haja novo casamento, comprar ou vender um imóvel ou apresenta-lo em qualquer outro momento necessário para comprovar seu estado civil. Quando um brasileiro reside no exterior e se divorcia, deve dar importância aos trâmites que devem ser realizados no Brasil, mas como muitos não possuem o desejo de retornar ao país de origem, acabam por acreditar se tratar de um procedimento dispensável. Porém, para contrair novo matrimônio é necessária uma certidão de nascimento atualizada, se os documentos no estrangeiro estiverem com o status de “divorciada(o)” e a certidão de nascimento com o status de “solteira(o)”, isso certamente trará problemas para. O que acontece se não fizer a averbação do divórcio? Os negócios jurídicos não são imutáveis, pois a autonomia da vontade das partes pode demandar modificações em diversos registros, o que também acontece em relação ao casamento. Na hipótese de divórcio ou de separação, será necessário realizar a averbação junto ao respectivo registro em cartório. O assentamento é o ato que retifica um documento após a ocorrência de um fato superveniente. Do mesmo modo que o registro é feito para garantir a segurança jurídica, as modificações atinentes também precisam ser incluídas no registro para a mesma finalidade. Siga com a sua leitura e saiba como funciona e qual a utilidade da averbação de separação! O fim de um casamento nem sempre é uma situação desejável, mas a vida continua e, para que se realizem diversos atos da vida civil, é necessário seguir alguns trâmites, que dependem da formalização do divórcio no cartório onde se registrou o casamento. As partes devem requerer a averbação após a separação, seja ela judicial ou extrajudicial. No primeiro caso, a sentença que decretou o divórcio deverá ser registrada no 1º registro civil do município onde foi prolatada. A pessoa interessada deve levar ao cartório de registro civil de pessoas naturais a sentença ou escritura de separação ou de divórcio. Após o registro, a parte deverá, mediante apresentação da certidão do registro e da sentença judicial, solicitar a averbação de separação no cartório em que se registrou o casamento. Clique aqui e conheça um modelo de divórcio. Embora possa variar, o tempo médio para a averbação da separação é de 15 dias — período bastante curto em comparação com diversos outros atos. Como cada Estado tem sua própria tabela de emolumentos, o valor da averbação varia. A não averbação de separação não anula o divórcio, pois trata-se de ato já realizado e não o que de fato determina o divórcio. Assim, a não realização apenas obstará a prática de outros atos jurídicos. No entanto, não significará que não ocorreu o divórcio, o que não se torna nulo ou anulável em razão da não averbação. Enquanto o divórcio põe fim ao vínculo matrimonial, permitindo que as pessoas casem-se com outras, a separação põe fim à sociedade conjugal, permitindo que cada um tenha vida patrimonial distinta. Em muitos casos, realiza-se a partilha já com a separação. Vale ressaltar que a separação pode ser desfeita, quando ocorre o restabelecimento da sociedade conjugal. No caso do divórcio, é necessário casar-se de novo. A averbação é essencial para a prática de diversos atos da vida civil, como a realização de um novo casamento. Ela deixa pública a situação do casal. Para diversos atos da vida (por exemplo, a compra de um imóvel), é importante já ter a situação pessoal atualizada junto ao registro civil (o que se consegue pela averbação), a fim de se evitarem problemas no futuro. Agora que você sabe como funciona a averbação de separação, aproveite para saber o que é uma certidão de casamento averbada!. Qual a Importância da averbação? A averbação do imóvel é

A mae pode usar o dinheiro da pensao como quiser

Como a mãe deve usar o dinheiro da pensão? Uma dúvida que surge frequentemente quando falamos de pensão alimentícia é: “A mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser?” Vamos desvendar esse mistério juntos e entender melhor como funciona essa questão. Primeiro, vamos ao básico. A pensão alimentícia é um valor estipulado para garantir o sustento e bem-estar da criança. Ela cobre despesas como alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. A resposta é: depende. O dinheiro da pensão é destinado ao bem-estar da criança. Portanto, ele deve ser usado para garantir que todas as necessidades dela sejam atendidas. Isso inclui alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer. Agora, vamos ser realistas. Se a criança está bem cuidada, alimentada, estudando e com saúde em dia, e sobra um pouco do dinheiro da pensão, a mãe pode usar esse excedente para outras despesas da casa que indiretamente beneficiam a criança, como contas de luz, água ou aluguel. Um ponto que gera muita discussão é a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia. Muitos pais se perguntam: “A mãe precisa me mostrar todos os gastos com a pensão?” A resposta é que, em situações normais, não é exigida uma prestação de contas detalhada de cada centavo. Afinal, a mãe recebe o valor e fica responsável por administrar o dinheiro porque ela é tutora da criança (ou adolescente), mas isso não a torna refém do pai: ela tem autonomia para administrar os recursos de acordo com as necessidades da criança. No entanto, em situações excepcionais, quando há suspeitas concretas e fundamentadas de que o dinheiro da pensão não está sendo utilizado para o benefício da criança, o pai pode solicitar na justiça uma prestação de contas. Mas atenção: é preciso ter provas ou indícios fortes de má administração dos recursos. Não é qualquer insatisfação ou curiosidade que justifica essa medida. A ideia é proteger os direitos da criança, e não criar um ambiente de disputa e controle excessivo. A pensão alimentícia é um direito da criança, e seu principal objetivo é garantir o bem-estar dela. A mãe, como responsável, deve usar o dinheiro pensando sempre no melhor para o filho. E, em caso de dúvidas ou conflitos, o ideal é buscar orientação jurídica para garantir que tudo esteja sendo feito da maneira correta. Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado, entre em contato conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. Agende agora sua consulta presencial ou online. Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por todo o país. Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, @renataalmada. E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (32) 9 9995-2049 O que pode ser gasto com dinheiro da pensão alimentícia? Aluguel ou parcela do financiamento. IPTU. IPVA. Gastos com gasolina e manutenção do veículo. Quem fica com o dinheiro da pensão alimentícia? Sim, a mãe ou o pai (quem estiver como tutor do menor), devem administrar o valor da pensão alimentícia em benefício do filho. Quando a mãe não gasta o dinheiro da pensão com o filho? A situação onde a mãe recebe a pensão mas não repassa ao filho é muito séria. Antes de falar sobre isso, eu preciso lembrar que a pensão alimentícia é para o filho. Deve ser aplicada a benefício do filho, por meio do pagamento de plano de saúde, escola, alimentação, tratamento psicológico, etc. A mãe só recebe o valor e fica responsável por administrar o dinheiro porque ela é tutora da criança (ou adolescente). Quando temos uma situação onde a mãe recebe, mas não repassa a pensão dos filhos, ela não está sendo muito diferente daquele pai que deixa de pagar a pensão. Quando existe esse abuso financeiro, o filho acaba ficando sem recursos suficientes para atender as suas necessidades básicas e isso pode gerar sérios danos psicológicos. Se nesse caso, estamos falando de um filho maior de idade que a mãe não repassa a pensão pra ele conseguir pagar as despesas dele, esse filho pode: Procurar um advogado para entrar com uma ação judicial para exigir o repasse da pensão; Entrar em contato com o Ministério Público para denunciar o não repasse da pensão; Buscar assistência jurídica gratuita em órgãos como a Defensoria Pública. Se o filho for menor de idade, a recomendação é a mesma que colocamos no item 2 acima. Se existe uma dúvida razoável do pai sobre a qual está sendo o destino dessa pensão, ele pode pedir ao seu advogado que entre com uma ação de exigir contas. Nesse caso, se a mãe gasta o dinheiro da pensão alimentícia em benefício próprio ou não está repassando esse valor pro filho menor de idade e ficar comprovado isso dentro do processo, fica comprovado também que ela está descumprindo sua responsabilidade parental e pode, inclusive, perder a guarda do filho por isso. Ao desviar o necessário pra que seu filho tenha um vida digna, a mãe também pode sofrer consequências criminais. Pode ser registrado um boletim de ocorrência por apropriação indébita desse dinheiro que deveria ser pra criança e, assim, ela sofrerá as consequências das suas ações. Claro que, em qualquer caso, todas as suspeitas devem ser provadas da melhor maneira, principalmente em casos de se fazer um boletim de ocorrência. É dever dos pais fiscalizar o emprego da pensão em benefício do filho. Se a pensão alimentícia não estiver sendo repassada para o filho ou não estiver sendo usada em benefício direto da criança ou do adolescente, perde o sentido de devida. Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado o quanto antes e tenha seus direitos garantidos. Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado, entre em contato conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. Agende agora sua consulta presencial ou online. Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de

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