Isencao de imposto de renda por acidente em servico
Quais os casos de isenção do Imposto de Renda? IniciarServiço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica. Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas: Canais de prestação Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. Telefone: 135 Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) Documentação Documentação em comum para todos os casos Obrigatória: Número do CPF Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença. Se for procurador ou representante legal: Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais. Canais de prestação Presencial Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s) Documentação Documentação em comum para todos os casos Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS) Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença. Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Canais de prestação Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. Tempo de duração da etapa: Em média 30 dia(s) corrido Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença? A regra vale apenas para doenças previstas em lei, como câncer, tuberculose e parkinson. As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores. A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda. De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras. A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira, hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica. Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda Como solicitar isenção IR molestia grave? Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95. Somente servidores inativos. Caso o próprio servidor solicite: Caso seja procuração: A partir do momento que os documentos são enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica. Depois, é necessário aguardar a análise pelo IPERGS, onde não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação. Sem custo Por e-mail no [email protected], presencial na Secretaria da Educação, Av. Borges de Medeiros, número 1501 – Porto Alegre e no interior junto às Coordenadorias Regionais de Educação. Como solicitar isenção de Imposto de Renda por motivo de doença? Existem algumas situações previstas em lei que permitem ao cidadão solicitar isenção do Imposto de Renda. Será que você também tem esse direito? Bem, precisamos dizer que o procedimento é burocrático. Você deve comprovar a sua situação para o pedido ter um retorno positivo, além de aguardar os longos prazos de análise dos órgãos responsáveis. Ainda assim, é possível ter sucesso ao fim da empreitada. Hoje vamos explicar o passo a passo para conseguir a tão esperada isenção do IR. Fique conosco! Isenção significa que você não precisa pagar tributo sobre a renda. Esse benefício vale para alguns aposentados e pensionistas, como detalharemos a seguir. Mas cabe lembrar que até mesmo pessoas isentas às vezes precisam declarar o Imposto de Renda. Para entender melhor, acesse o link abaixo: Saiba mais: Quem é isento precisa declarar IR? A Lei Nº 14.663, aprovada em 2023, determina isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 2.112,00 por mês. Então, se o seu salário está nessa faixa de valor, não há desconto. Acima disso, segue-se uma tabela progressiva. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota (percentual) a ser paga. Ela pode chegar a até 27,5% da renda. Já para quem está saindo do mercado, as regras são outras. É possível ter direito à isenção de IR mesmo recebendo uma quantia alta por mês. Para tanto, deve-se preencher os requisitos: ter uma doença grave e ser aposentado, pensionista ou militar reformado. Importante:
Isencao de imposto de renda para aposentado ou pensionista com doenca grave
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave? 04/07/2023 – 16:56 O Projeto de Lei 722/23 autoriza a isenção de Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves ao benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR. A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, assegurou aos servidores públicos o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado. Esse benefício especial está sujeito hoje à cobrança de IR, pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla. “Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança. Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Ralph Machado Edição – Rodrigo Bittar Como conseguir isenção de Imposto de Renda por doença grave? Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95. Somente servidores inativos. Caso o próprio servidor solicite: Caso seja procuração: A partir do momento que os documentos são enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica. Depois, é necessário aguardar a análise pelo IPERGS, onde não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação. Sem custo Por e-mail no [email protected], presencial na Secretaria da Educação, Av. Borges de Medeiros, número 1501 – Porto Alegre e no interior junto às Coordenadorias Regionais de Educação. Quais aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda? Se um cidadão brasileiro quiser solicitar isenção do Imposto de Renda para aposentados, antes de qualquer coisa, ele precisa ter certeza de atender a certos critérios estabelecidos pelo Fisco, como ter 65 anos ou mais ou ser portador de alguma doença grave especificada pela Lei 7.713/1988. Outros critérios serão trazidos no decorrer deste artigo! Todo ano, na época de atualizar as contas com o Leão, muita gente fica em dúvida sobre precisar ou não declarar e pagar IR, e essas questões são perfeitamente compreensíveis, afinal, em meio a tantos termos complexos e diversas siglas, é fácil haver confusão. Qualquer dúvida que você ainda tenha acaba a partir de agora. Leia mais, desmistifique a isenção de Imposto de Renda para quem é aposentado e esclareça o que você precisa saber para se manter em dia com suas obrigações fiscais sem pagar por algo que não deve! Uma coisa é compreender se um aposentado vai pagar Imposto de Renda ou não e outra é saber como funciona a contribuição previdenciária do INSS. Apesar de parecerem o mesmo tributo, ambos são diferentes, então, tome cuidado para não pagar duas vezes! Existe, portanto, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. Entenda abaixo. Para começo de conversa, apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando e, logo, recebendo um salário – além da aposentadoria – é que o INSS segue recolhendo a taxa previdenciária. Ela não se refere à aposentadoria propriamente dita, mas ao salário pago mensalmente e anualmente pelo posto de trabalho ainda ocupado. A resposta é sim, aposentado paga IRPF, e não escapa dessa obrigação com a Receita Federal, porém, existem três diferentes previsões de isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS. São elas: para quem, independentemente da idade, tenha renda de até R$ 1.903,98 mensais; para quem tenha 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96; e para aposentados por doenças graves. O IR é sempre cobrado da fonte de renda do contribuinte que não se enquadre em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atenda aos critérios da Receita para conseguir não pagá-lo, seja essa falta de enquadramento relacionada ao seu salário, sua aposentadoria ou ambos. O próximo tópico explica aquela que é a questão principal dentro do tema em mais detalhes. É fundamental você entender que, via de regra, quem é aposentado paga Imposto de Renda, mas também que existem exceções que podem colocar um sorriso no rosto de muita gente. A isenção do pagamento de IR acontece para pessoas com 65 anos ou mais, desde que elas se enquadrem em outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou para pessoas de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais. Antes de qualquer coisa, saiba que, independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis equivalentes a até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda. A determinação vale, inclusive, para quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria. Então… Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais são. Como pedir isenção de Imposto de Renda pensão por morte? A isenção do imposto de renda é um benefício concedido aos portadores de alguma das doenças previstas na Lei 7.713 de 1988. Esta isenção pode ser aplicada sobre rendimentos de aposentadorias, reformas militares e pensões. A pensão por morte, por sua vez, é um benefício previdenciário destinado aos companheiros, filhos, pais e até irmãos de um trabalhador ou aposentado, desde que estes familiares sejam declaradamente dependentes do falecido. Acontece que, o que muitas pessoas não sabem é que a pensão por morte pode ser cumulada com a isenção do pagamento de imposto de renda, entretanto, para isso, existem diversos detalhes a serem analisados. Neste conteúdo vamos falar a respeito da isenção do imposto de renda para as pessoas beneficiadas pela pensão por morte, quem pode receber e como
Isencao de imposto de renda por aids
Quais as doenças que isentam de pagar imposto de renda? 04/07/2023 – 16:56 O Projeto de Lei 722/23 autoriza a isenção de Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves ao benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR. A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, assegurou aos servidores públicos o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado. Esse benefício especial está sujeito hoje à cobrança de IR, pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla. “Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Ralph Machado Edição – Rodrigo Bittar Quais os direitos de quem é soropositivo? Publicado em 16/08/2022 18h09 Atualizado em 18/10/2023 17h41 Pela Constituição brasileira, as pessoas vivendo com HIV ou aids, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos; entre eles, estão a dignidade humana e o acesso à saúde pública e, por isso, são amparadas pela lei. O Brasil possui legislação específica quanto aos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DO VÍRUS DA AIDS Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS): Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição. Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida. Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação. Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual. Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei. Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais. Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente. Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes. Toda pessoa com HIV/aids. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias. Sou soropositivo tenho direito ao Auxílio-doença? Publicado em 1 de março de 2023 As pessoas que vivem com o HIV/Aids no Brasil são amparadas pela legislação assim como todo e qualquer cidadão brasileiro. A advogada e especialista em direito à saúde Claudia Nakano explica que “a pessoa com HIV/Aids tem direito ao tratamento médico, a educação, a não discriminação, direitos atrelados ao trabalho, ao lazer, enfim, tudo que prevaleça a sua dignidade como pessoa humana”, enfatiza. No portal do Ministério da Saúde, há uma lista de leis e benefícios que amparam os cidadãos com HIV. Para quem busca informações gerais, o site do programa das Nações Unidas para HIV/Aids (UNAIDS) reúne também dados, pesquisas e artigos relacionados ao assunto. Segundo Nakano, o acesso às informações auxiliam as pessoas com HIV a exercerem sua cidadania de forma plena. Em algumas circunstâncias, as leis dizem respeito a doenças consideradas graves, como é o caso da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) causada pelo vírus do HIV. Em outros, mesmo que não apresentem sintomas, pessoas com HIV têm direitos a benefícios como a isenção do Importo de Renda, por exemplo. Na entrevista, Nakano cita alguns desses direitos. São eles: Todas as pessoas vivendo com HIV têm direito a um tratamento gratuito segundo a Lei nº 9.313 de 1996. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a assistência. Dessa forma, ninguém pode ter o acesso vedado ao tratamento e aos medicamentos que ele disponibiliza. Desde 2014, foi promulgada a Lei nº 12.984, que estabelece uma pena para pessoas que praticam uma série de condutas discriminatórias contra pessoas que vivem com HIV. Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 2010, a qualquer brasileiro que não possa trabalhar por conta de
Isencao de imposto de renda por contaminacao por radiacao
Quais doenças permitem isenção de imposto de renda? 01/10/2009 – 19:08 A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) a inclusão de 25 doenças graves e incapacitantes na lista de enfermidades que dão aos portadores direito de aposentadoria, pensão ou proventos de reforma militar sem incidência de Imposto de Renda (IR). Além disso, pelo texto aprovado – um substitutivo ao Projeto de Lei 1217/07, do Senado, e a outros 19 projetos apensados –, a isenção valerá para todos os rendimentos, e não apenas para os recebidos em razão da inatividade. Para o relator da matéria, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é uma questão de justiça o “tratamento isonômico àquele trabalhador que, apesar de contrair uma ou mais das enfermidades previstas, opte por permanecer em atividade até mesmo como uma forma de terapia”. “O projeto se legitima porque, inativos ou não, todos os doentes precisam se submeter a tratamentos dispendiosos que nem sempre estão disponíveis no Sistema Único de Saúde”, reforçou o deputado. De acordo com o substitutivo, as doenças que passam a garantir isenção de IR são as seguintes: pneumopatia grave (enfisema pulmonar) fibrose cística (mucoviscidose) distrofia lateral amiotrópica retrocolite ulcerativa doença de Crohn pneumonia intersticial fibrosante polipose familiar doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC transtorno mental incapacitante diabetes melito insulino-dependente aneurisma da veia de Galeno síndrome de Charcot-Marie Tooth narcolepsia hipertensão arterial grave doença de Huntington mal de Alzheimer esclerose lateral amiotrópica linfangioleiomiomatose pulmonar esclerodermia linear esclerodermia segmentar esclerodermia sistêmica progressiva fibrose pulmonar idiopática trombofilia neurocistocercose lúpus A proposta do Senado beneficiava apenas aposentados portadores de enfisema pulmonar ou de mucoviscidose. A Lei 7.713/88 já assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Notícias relacionadas: Projeto dispensa carência de segurado com doença de Huntington Secretário explica critérios para concessão de auxílio-doença Ministro: aposentadorias por invalidez terão impacto nos estados Invalidez: procuradores do Trabalho apoiam paridade de aposentados Instalada comissão sobre aposentadoria por invalidez Projeto permite pedir aposentadoria após um ano de auxílio-doença Proposta facilita auxílio-doença para doador de órgão Reportagem – Edvaldo Fernandes Ediç Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave? A regra vale apenas para doenças previstas em lei, como câncer, tuberculose e parkinson As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores. A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda. De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras. A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira, hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica. Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda Como pedir isenção do imposto de renda por motivo de saúde? A isenção de imposto de renda por motivo de saúde possibilita ao aposentado ou pensionista portador de patologia prevista na legislação a suspensão do desconto do imposto de renda no contracheque e a restituição dos valores pagos em exercícios anteriores, após a realização de perícia médica. Aposentados ou pensionistas portadores das seguintes doenças: Preencher e assinar formulário Requerimento para Isenção de Imposto de Renda, anexar documentação requerida e enviar para o e-mail [email protected] Comparecimento à unidade pericial de referência, no dia e horário informados por e-mail ou contato telefônico, com a documentação original, para a realização de perícia médica. Verificar na caixa de entrada e no SPAM o recebimento de e-mail com o extrato de laudo de isenção de imposto de renda enviado por [email protected]. A solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais segue procedimentos tratados em regulamentação específica. Como faço para receber a restituição dos valores pagos em anos anteriores? A solicitação da restituição de valores já pagos deverá ser feita à Receita Federal. O que fazer se eu não puder comparecer na data ou local da perícia agendada? Caso não possa comparecer à perícia agendada, será necessário encaminhar uma justificativa para o endereço eletrônico [email protected]. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Quem tem câncer está isento de imposto de renda? Saiba quando e como requerer isenção de imposto de renda em caso de câncer. A batalha contra o câncer é uma jornada desafiadora tanto para as pessoas afetadas quanto para suas famílias.
Isencao de imposto de renda por cardiopatia grave
Quais cardiopatias isentam Imposto de Renda? Você sabia que portador de cardiopatia grave pode pedir isenção de Imposto de Renda? Não existe uma lei específica sobre o tema, mas há jurisprudência para que vários pacientes tenham direito ao benefício. Fique conosco e saiba os detalhes. Cardiopatia grave é toda doença temporária ou permanente que reduz a capacidade funcional do coração. Ou seja: ela impede a pessoa de exercer suas atividades, como o trabalho, e inclusive representa risco de vida. Retiramos essa explicação da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicação da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). Segundo a SBC, o conceito de cardiopatia grave engloba tanto doenças cardíacas crônicas quanto agudas. Elas são classificadas em quatro categorias: Cardiopatias agudas, geralmente rápidas em sua evolução e caracterizadas por perda da capacidade física e funcional do coração. Elas podem se tornar crônicas. Cardiopatias crônicas, que limitam progressivamente a capacidade física e funcional do coração, mesmo quando o paciente recorre a tratamento clínico ou a cirurgia. Cardiopatias crônicas ou agudas que apresentam dependência total de suporte farmacológico ou mecânico. Em outras palavras, o sujeito precisa tomar remédios ou recorrer a aparelhos para o coração continuar batendo. Cardiopatias terminais, quando a expectativa de vida fica extremamente reduzida e o paciente não responde nem à terapia farmacológica, nem ao suporte mecânico. Qualquer que seja a doença coronária em questão, ela se torna grave quando o prognóstico de longo prazo não é favorável. Ou, então, quando a condição de saúde da pessoa afeta sua capacidade de exercer funções laborativas. Não existe um conceito de cardiopatia grave definido em lei. No entanto, alguns indícios podem demonstrar o quão debilitante é a doença. Entre eles, estão: Limitações no desenvolvimento de atividades no dia a dia e no trabalho; Defeito de formação no órgão, levando ao comprometimento da função cardíaca; Hipertensão arterial, insuficiência coronariana e arritmias complexas que possam estar associadas à cardiopatia. Na dúvida, consulte um cardiologista para saber se você tem uma cardiopatia grave. Apenas o laudo médico vai comprovar que sua doença pode ser enquadrada dessa maneira. Reconhecemos que esse processo pode ser meio burocrático. Porém, lembre-se de que os juízes não são formados em Medicina! Dessa forma, é importante ter o documento para elevar suas chances de conseguir benefícios previdenciários. Sim. De acordo com a Lei Nº 8.213/91, cardiopatia grave está na lista de doenças que garantem o direito a aposentadoria por incapacidade permanente. Só que, para tanto, o contribuinte deve passar por uma perícia médica. Primeiro é concedido o auxílio-doença, que afasta o trabalhador de suas funções por 15 dias. Se o quadro de saúde persistir, a pessoa pode ingressar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS. O artigo abaixo traz um passo a passo e ainda detalha quais são os requisitos para a obtenção do benefício. Saiba mais em: Como pedir isenção de Imposto de Renda por cardiopatia? IniciarServiço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica. Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas: Canais de prestação Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Telefone 135 Tempo estimado de espera Até 5 minuto(s) Documentação Documentação em comum para todos os casos Obrigatória: Número do CPF; Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença. Se for procurador ou representante legal: Tempo de duração da etapa Atendimento imediato A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais. Canais de prestação Presencial Tempo estimado de espera Até 30 minuto(s) Documentação Documentação em comum para todos os casos Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS); Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença. Tempo de duração da etapa Atendimento imediato Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Canais de prestação Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Tempo de duração da etapa Em média 30 dia(s) corrido Como reaver IRPF por cardiopatia grave? Algumas pessoas conseguem restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Porém, apesar de ser um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para consegui-la, é preciso entrar com um pedido junto à Receita Federal. Será que você pode obter o benefício? O artigo de hoje vai tirar suas dúvidas sobre esse assunto. Fique conosco! A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma. O motivo é fácil de entender: geralmente quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico. Desse modo, a isenção do IR se torna uma maneira de colaborar para uma vida mais digna do cidadão. Só que o benefício não vem de forma instantânea. É preciso entrar com uma solicitação para ele passar a valer. Por isso, as pessoas que não fazem esse pedido acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo quando têm direito à isenção. Felizmente, nesses casos, é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave. A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela inclui: Cegueira Tuberculose ativa Alienação mental Esclerose múltipla Neoplasia maligna Hanseníase Parkinson Paralisia
Isencao de imposto de renda por cegueira
Quem tem cegueira e isento de imposto de renda? O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu o direito de um homem com visão monocular à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. O homem disse já havia requerido o direito na esfera administrativa, contudo não obteve sucesso, momento em que recorreu ao Judiciário a fim de ter seu pedido acolhido. Na defesa, o Distrito Federal sustentou que a cegueira monocular não se encontra no rol taxativo de doenças que asseguram o benefício da isenção, conforme o artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Além disso, alegou que “a perícia oficial não constatou doença elegível”. Na sentença, o Juiz mencionou que “Em perícia médica oficial, constatou-se apenas que a parte autora não é portadora de doença especificada em lei. Entretanto, a perícia informa expressamente a existência de cegueira unilateral por tempo indeterminado […]”. Assim, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento pacificado reconhecendo que “a cegueira monocular também importa em isenção do IRPF aplicável sobre proventos de aposentadoria”. Nesse sentido, o julgador declarou a inexistência de obrigação tributária por parte do autor, bem como condenou o DF a restituir os valores descontados, a título de imposto de renda, desde maio de 2017. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e confira o processo: 0726419-30.2022.8.07.0016. Como solicitar isenção de imposto de renda por cegueira? A isenção do imposto é um direito de todo aposentado ou pensionista portador de alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88. O objetivo do benefício é, através da redução da carga tributária, permitir que indivíduos acometidos por alguma dessas moléstias possuam recursos para arcar com os altos custos necessários para o seu tratamento. A cegueira é uma das dezoito doenças que isentam os aposentados e pensionistas do imposto de renda. Nesse artigo vamos lhe ajudar a entender os critérios adotados para concessão desse benefício e como você pode estar verificando se você possui direito à isenção. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é necessário que a cegueira seja total, nem binocular. Ou seja, mesmo quem possui cegueira parcial ou monocular, também tem direito ao benefício. Atualmente, serão considerados portadores de deficiência visual comparável a cegueira aqueles que apresentarem acuidade visual no melhor olho, de 20/200 (0,1), esgotados os meios ópticos e cirúrgicos para correção, ou campo visual igual ou inferior a 20 graus (campo tubular). Vamos tentar explicar esses critérios de maneira mais simples para que todos possam compreender. Ao realizar o exame de vista, o médico utiliza-se de uma tabela (Tabela de Snellen) com várias letras em diferentes tamanhos. Nesse exame, ele busca verificar a acuidade visual do paciente, ou seja, a capacidade de ele enxergar em linha reta. Para ter direito à isenção o portador da deficiência visual deve conseguir enxergar apenas a primeira letra da tabela (20/200), contando com o auxílio de lentes de contato, óculos, procedimentos cirúrgicos etc. Já o exame de campo visual tem como objetivo verificar a capacidade visual da visão periférica do paciente. Como anteriormente mencionado, equivale a cegueira, aqueles que possuem um campo visual igual ou inferior a 20 graus. A comprovação da cegueira para obtenção da isenção do imposto de renda, necessita da apresentação de laudo médico com CID (Código Internacional da Doença) atestando a incapacidade visual. Como a deficiência visual é uma doença com diversos graus, é fundamental incluir exames oftalmológicos que comprovem o diagnóstico atestado. Nem sempre é necessária a perícia médica nos processos judiciais. Ela poderá ser solicitada, caso o juiz não entenda suficientemente comprovado o diagnóstico pelos documentos apresentados. Por isso, para evitar passar por perícia, é importante reunir os documentos que atestem de maneira clara o diagnóstico, não deixando margens para dúvidas. Sim, o portador de alguma das doenças previstas na lei possui o direito a restituir todos os valores pagos de imposto de renda desde o momento do diagnóstico. Cumpre lembrar que o valor a ser ressarcido está limitado aos últimos 05 (cinco) anos em razão da prescrição. Por isso, caso seu diagnóstico seja anterior a cinco anos, é importante que consulte um especialista rápido, para tomar as medidas cabíveis e não seguir perdendo ess. Quantos graus é considerado cegueira? É considerado cego ou de visão subnormal aquele que apresenta desde ausência total de visão até alguma percepção luminosa que possa determinar formas a curtíssima distância. Na medicina duas escalas oftalmológicas ajudam a estabelecer a existência de grupamentos de deficiências visuais: a acuidade visual (ou seja, aquilo que se enxerga a determinada distância) e o campo visual (a amplitude da área alcançada pela visão). O termo deficiência visual não significa, necessariamente, total incapacidade para ver. Na verdade, sob deficiência visual poderemos encontrar pessoas com vários graus de visão residual. A cegueira engloba prejuízos da aptidão para o exercício de tarefas rotineiras exercidas de forma convencional, através do olhar, só permitindo sua realização de formas alternativas. A cegueira total ou simplesmente AMAUROSE, pressupõe completa perda de visão. A visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão oftalmológico, usa-se a expressão ‘visão zero’. Falamos em ‘cegueira parcial’ como aquela em que estão os indivíduos apenas capazes de CONTAR DEDOS a curta distância e os que só PERCEBEM VULTOS. O indivíduo é capaz de identificar também a direção de onde provém a luz. Mais próximos da cegueira total, mas ainda considerados com cegueira parcial ou visão subnormal, estão os indivíduos que só têm PERCEPÇÃO e PROJEÇÃO LUMINOSAS. Nesse caso, há apenas a distinção entre claro e escuro. Pedagogicamente, entretanto, delimita-se como cego aquele que, mesmo possuindo visão sub-normal, necessita de instrução em Braille (sistema de escrita por pontos em relevo) ou por softwares de leitura de textos e como possuidor de visão sub-normal aquele que lê tipos impressos ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos. Essa definição fica mais próxima da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. A CIF toma em consideração os aspectos sociais da deficiência e propõe um mecanismo para estabelecer
Isencao de imposto de renda por doenca de parkinson
Quem tem Parkinson têm isenção de Imposto de Renda? 28/03/2023 – 00h00 Isenção por doença grave na declaração ir 2023 Contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou estão na reserva remunerada têm isenção de Imposto de Renda caso tenham doença grave. Mas podem ter que preencher a Declaração de Imposto de Renda 2023 por outros motivos. São 18 tipos de moléstias graves que podem ser encontradas na página da Receita Federal na internet. Algumas delas são doença de Parkinson, mal de Alzheimer e câncer. Para ter direito, é preciso fazer o requerimento na Receita Federal com um laudo pericial emitido por uma instituição pública. O médico não precisa ser um perito, mas deve ser integrante de serviço médico oficial da União, estados ou municípios. Apresentação – Silvia Mugnatto Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos. Diariamente, ao longo da programação Como solicitar isenção de Imposto de Renda por Parkinson? Muitas pessoas só descobrem sobre a isenção de imposto de renda por doença de Parkinson após anos sofrendo da condição e, certamente, podendo ter aproveitado os valores que foram descontados para fins de imposto de renda. Mas como já dizia o ditado: antes tarde do que nunca! No caso da isenção de imposto de renda, isso é especialmente verdade. Além de aproveitar o benefício, é possível reaver valores pagos indevidamente, o que torna muito importante agir em prol de sua obtenção. Em nossa rotina, em defesa dos direitos de pessoas que passam por esta condição, costumamos receber uma série de dúvidas e incertezas sobre o tema. Por esse motivo, elaboramos este artigo, que certamente irá solucionar suas dúvidas sobre seus direitos, e como consequência, tirar o melhor proveito dos seus benefícios: Como o próprio nome indica, isenção de imposto de renda é o benefício no qual a pessoa não precisa pagar para o Estado o percentual legalmente estabelecido sobre sua renda mensal, tendo disponível para si uma maior parcela dos seus rendimentos e pagamentos. Quando se trata da isenção de imposto de renda por doença de Parkinson, esta isenção incide de forma bastante específica: ela é exclusiva para pessoas aposentadas ou reformadas, e só ocorre sobre os proventos vindos diretamente da aposentadoria, não se aplicando a demais fontes. A isenção de imposto de renda por Doença de Parkinson e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; No texto legal, algumas das principais características deste benefício podem ser observadas. Para fugir dos termos jurídicos, elas podem ser simplificadas desta forma: Para alcançar a isenção, a pessoa precisa estar sob alguma das 18 condições previstas no texto, e estar aposentada ou reformada. Além disso, a isenção ocorrerá sobre os proventos da aposentadoria ou reforma, exclusivamente. Por fim, o texto deixa claro que o momento de início da condição pode ser prévio ou posterior à data da aposentadoria, sem prejuízo. Para pedir a isenção de imposto de renda por doença de Parkinson, é necessário que você comprove por meios oficiais que conta com alguma das condições de saúde previstas em lei, e que cumpre todos os demais requisitos. Quais os direitos dos portadores de Mal de Parkinson? Além disso, os portadores da doença têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do Imposto de Renda. Para garantir que esses direitos sejam aplicados, é essencial a consulta com um advogado especializado. Quem sofre do mal de Parkinson está isento de pagar IPVA? INFORME: 01 de janeiro de 2024 Agendamentos de Perícias Médicas para isenção de IPVA: governo estadual já definiu agenda para início de 2024 O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, informa que os agendamentos de perícias médicas para emissão de laudo de isenção de IPVA para o próximo ano estarão abertos a partir do dia 22 de janeiro de 2024. Pedimos que as pessoas interessadas estejam atentas nos canais de comunicação do IMESC. Novos pedidos de isenção para IPVA 2024 As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/). Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica no IMESC (https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br). INFORME: 13 de janeiro de 2023 IPVA para pessoas com deficiência: Proprietários devem agendar laudo pericial no IMESC até 28 de fevereiro para processo de isenção Até a data, cobrança do imposto está suspensa para quem fez a solicitação; quem já possuía benefício em 2021 e 2022 e continua com o mesmo veículo está isento do IPVA 2023 As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA para pessoas com deficiência no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023. Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão
Isencao de imposto de renda por doenca de paget
Qual o tipo de doença que fica isento do Imposto de Renda? Com informações da RFBA, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). A lista atualizada das doenças traz as seguintes: AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa. A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos. Situações que não geram isenção: Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal. A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada. Como isentar o Imposto de Renda para quem tem doenças graves? 28/03/2023 – 00h00 Isenção por doença grave na declaração ir 2023 Contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou estão na reserva remunerada têm isenção de Imposto de Renda caso tenham doença grave. Mas podem ter que preencher a Declaração de Imposto de Renda 2023 por outros motivos. São 18 tipos de moléstias graves que podem ser encontradas na página da Receita Federal na internet. Algumas delas são doença de Parkinson, mal de Alzheimer e câncer. Para ter direito, é preciso fazer o requerimento na Receita Federal com um laudo pericial emitido por uma instituição pública. O médico não precisa ser um perito, mas deve ser integrante de serviço médico oficial da União, estados ou municípios. Apresentação – Silvia Mugnatto Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos. Diariamente, ao longo da programação Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda? Quem é aposentado, reformado ou pensionista e tem uma doença grave pode pedir isenção do imposto de renda sobre esses valores. Para fazer o pedido, é necessário ter um laudo médico para isenção de imposto de renda. Neste artigo vamos tirar todas as dúvidas sobre esse documento: como conseguir, quais informações deve conter e como fazer para poder encaminhar o pedido de isenção. Sim, o laudo médico é um dos requisitos indispensáveis para que o portador de doença grave possa conseguir o reconhecimento do direito à isenção do pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou benefício. Entre as informações fundamentais que devem constar do laudo médico, a anotação do CID da doença grave é uma delas. A CID é a Classificação Internacional de Doenças, uma lista organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que cataloga todas as doenças, lesões ou causas de morte que já foram identificadas pela Medicina. A identificação da CID no laudo é uma das maneiras de comprovar que a doença atestada no documento faz parte da lista de doenças graves que dão direito à isenção do imposto de renda. As moléstias foram definidas na Lei nº 7.713/88. Não. Embora alguns órgãos e juízes ainda exijam que o laudo seja oficial (ou seja, assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde), essa exigência não é correta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário que o laudo apresentado seja público. Por isso, fique tranquilo. Basta que você tenha um laudo assinado por um médico (que trabalhe no setor público ou no privado) e que contenha as informações necessárias para comprovar o diagnóstico da doença. Não é possível. Para poder solicitar e conseguir o benefício é preciso apresentar o laudo médico para isenção de imposto de renda. A regra vale tanto para quem faz o pedido pela via administrativa, como para quem realiza o pedido através da via judicial. É importante esclarecer que o laudo médico exigido não deve ser confundido com outros atestados ou exames médicos. O laudo é um documento específico que contém todas as informações necessárias para comprovar que o paciente possui uma doença grave. Normalmente, o cidadão que vai requerer a isenção solicita ao seu médico um laudo feito especialmente para encaminhar com o pedido. O médico pode, inclusive, esclarecer no documento que a finalidade do laudo é comprovar o diagnóstico da doença grave. Mas, mesmo que sejam a mesma coisa, os atestados antigos e exames realizados também são importantes. A documentação antiga referente à doença pode e deve ser utilizada no momento que você for fazer o pedido da isenção. Quanto mais documentos que comprovem a situação de saúde você tiver, mais fácil será comprovar o direito à isenção. Comprovantes de tratamento e receitas de medicamentos que são utilizados também devem ser encaminhados junto com o laudo quando você for fazer a solicitação. Para conseguir o laudo médico para pedir a isenção de imposto de renda, é preciso procurar um médico. Se for p. Quais as doenças crônicas que dão direito à isenção de Imposto de Renda? Saiba quem tem isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves. Publicado em 28/02/2023 15h36 Atualizado em 10/03/2023 09h38 As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada
Isencao de imposto de renda por doenca grave
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave? Com base na lei 7.713/88, as pessoas que sofrem de doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna e outras doenças graves especificadas na legislação, e que se encontram na condição de aposentadas, pensionistas ou reformadas estão isentas do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos que recebem nessa modalidade de benefício. Em termos simples, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma, desde que estejam enquadradas nas condições estabelecidas na lei. Essa medida tem o objetivo de aliviar o ônus financeiro das pessoas que enfrentam doenças graves e garantir que elas possam contar com uma fonte de renda sem a dedução de impostos. Essa medida não apenas reflete a sensibilidade do sistema tributário em relação àqueles que enfrentam condições de saúde adversas, mas também busca aliviar o impacto financeiro das despesas médicas e tratamentos relacionados a essas doenças. Em última análise, essa isenção tem um caráter social e humanitário, assegurando que os indivíduos nessas condições tenham uma qualidade de vida digna e protegida contra a tributação excessiva. Quais são os requisitos exigidos para concessão da isenção do imposto de renda? Essa isenção vale, inclusive, para valores recebidos em virtude de aposentadoria complementar ou privada, pois essas verbas possuem caráter previdenciário, de modo que o benefício encontra respaldo no próprio Regulamento do Imposto de Renda (decreto 3.000/99), que estabelece em seu artigo 39, parágrafo 6º, a isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria. Quais doenças graves dão direito a isenção de imposto de renda? A isenção abrange uma ampla gama de condições de saúde, garantindo que aqueles que foram acometidos por moléstias profissionais ou doenças severas não sejam tributados sobre os rendimentos relacionados à sua aposentadoria ou reforma. As doenças previstas são a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Um aspecto relevante dessa disposição legal é que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Isso demonstra a preocupação do legislador em proteger financeiramente aqueles que, ao longo de suas vidas, enfrentam situações de saúde extremamente desafiadoras, garantindo que possam desfrutar de seus rendimentos sem o ônus do imposto de renda. A partir de quando a isenção será devida? O direito à restituição retroativa de valores relacionados ao Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria. Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave? Saiba quem tem isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves. Publicado em 28/02/2023 15h36 Atualizado em 10/03/2023 09h38 As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Atenção! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção: O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo. Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção. O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial. Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês. Informe como rendimentos isentos na sua declaração de imposto de renda, os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir. Se, contudo, a doença tiver sido contraída há mais tempo, retifique as declarações relativas aos anos anteriores. Se você havia pago imposto nesses anos, poderá pedir restituição dos valores pagos a maior, após o envio das retificadoras. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes aut. Como solicitar isenção IR molestia grave? Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95. Somente servidores inativos.- Caso o próprio servidor solicite: Caso seja procuração: A partir do momento que os documentos são enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica. Depois, é necessário aguardar a análise pelo IPERGS, onde não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação. Sem
Isencao de imposto de renda por fibrose cistica
Quais os direitos de quem tem fibrose cística? Na última sexta (4), completaram-se 20 anos da promulgação da Lei 11.250/2002 de autoria do deputado Roberto Morais (Cidadania). A legislação garante o fornecimento gratuito de medicamentos e complementos alimentares aos portadores da fibrose cística, doença hereditária e incurável, não contagiosa e que pode manifestar-se desde o nascimento. Morais enaltece que foi necessária uma união de esforços para essa conquista. “Eu recebi o pedido de um soldado do corpo de bombeiros de Piracicaba, Edson Máximo, pai da Ághata que tinha a doença (na época com um ano de idade), e imediatamente passei a buscar informações para aprender sobre a doença e saber o que o poder público poderia fazer pelas pessoas portadoras”, explica. Com o diagnóstico precoce e tratamento adequado, o portador pode ter uma vida ativa e produtiva. “Nossa equipe consultou pacientes, familiares, médicos e agentes públicos, encontramos a FibroCis, associação que congrega portadores da doença, que foram determinantes para a criação da lei”, contou Morais. Cerca de 70 mil pessoas ao redor do mundo são afetadas pela doença. A patologia afeta um em cada 10 mil nascidos, ou seja, no Estado de São Paulo é previsto cerca de 100 casos novos por ano. O teste de pezinho realizado nos hospitais pode detectar a doença e o tratamento deve ser iniciado o mais precocemente possível. A Lei 11.250 garante o fornecimento gratuito de medicamentos e complementos alimentares aos portadores da fibrose cística. “Sem o custeio do Estado, muitas famílias não têm condições de tratar seus entes queridos, já que os medicamentos são muito caros”, lembrou o deputado. Claudenor Domingues Abilla, da FibroCis – Sociedade de Assistência à Fibrose Cística, celebra a data a partir da qual vidas foram salvas. “Há exatos 20 anos, a lei era publicada. Foi um dos fatos mais importantes de nossa história, e ajudou a manter a vida de muitas pessoas com Fibrose Cística, não só em nosso Estado, mas de outros que também se tratam aqui. Somos muito gratos ao Deputado pela grandiosa ajuda, em nome de toda comunidade FC”, conclui Abilla. Jether Fernando Cardoso, da APAM- Associação Paulista de Assistência de Mucoviscidose, também enaltece que a lei garantiu um tratamento digno com mais de 35 itens de fármacos necessários para o tratamento básico dos sintomas da doença. “Vivemos um novo horizonte, mas não podemos esquecer que se chegamos até aqui, foi pela luta dos pais, cuidadores, portadores de FC e de pessoas tão especiais como o deputado Roberto Morais, que por seu engajamento e sensibilidade a nossa causa, conseguiu promulgar a lei que tanto nos beneficiou nestes 20 anos, bem como continuará beneficiar no futuro”, esclareceu. “Nossos sinceros agradecimentos ao parlamentar, nosso parceiro e amigo de todos esses anos, por ter nos proporcionado vida e esperança de um futuro melhor”, conclui Jether. Quem tem fibromialgia têm direito à isenção de imposto de renda? Inclui a fibromialgia no rol de doenças graves que ensejam isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, a fim de aliviar a carga financeira a que estão submetidos os portadores da síndrome. Quais as doenças que isentam do pagamento de imposto de renda? IniciarServiço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica. Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas: Canais de prestação Aplicativo móvel Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135. Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135. Telefone 135Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) Documentação em comum para todos os casos: Obrigatória: Número do CPF; Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença. Se for procurador ou representante legal: Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais. Canais de prestação Presencial Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s) Documentação em comum para todos os casos: Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS); Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença. Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Canais de prestação Aplicativo móvel Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135. Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135. Tempo de duração da etapa: Em média 30 dia(s) corrido Como isentar o imposto de renda para quem tem doenças graves? 28/03/2023 – 00h00 Isenção por doença grave na declaração ir 2023 Contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou estão na reserva remunerada têm isenção de Imposto de Renda caso tenham doença grave. Mas podem ter que preencher a Declaração de Imposto de Renda 2023 por outros motivos. São 18 tipos de moléstias graves que podem ser encontradas na página da Receita Federal na internet. Algumas delas são doença de Parkinson, mal de Alzheimer e câncer. Para ter direito, é preciso fazer o requerimento na Receita Federal com um laudo pericial emitido por uma instituição pública. O médico não precisa ser um perito, mas deve ser integrante de serviço médico oficial da União, estados ou municípios. Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos. Diariamente, ao longo da programação Qual é o Cid de fibrose pulmonar? CID: J84. 1 – Outras doenças pulmonares intersticiais com fibrose Diagnóstico: Outras doenças pulmonares intersticiais com fibrose. Meio(s) confirmatório(s) do diagnóstico já realizado(s): Laudo Médico. Quantos anos uma pessoa com fibrose pulmonar pode viver? A fibrose pulmonar idiopática é uma condição grave e crônica que afeta o