Quantos anos se aposenta com 20 anos de contribuição?
Você sabe como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade existe para proteger as pessoas com idade mais avançada.
Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade. Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a reforma da previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, se aposentar por idade também depende de organização e planejamento desde cedo!
Além disso, a reforma da previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade. E é importante você conhecê-las para entender como se aplicam no seu caso.
Hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade: o que, quais os seus requisitos, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria.
E a explicação será detalhada não apenas sobre a aposentadoria por idade urbana! Também vou explicar tudo sobre a aposentadoria por idade rural, híbrida e da pessoa com deficiência.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Ou seja, a aposentadoria por idade existe para proteger os idosos.
Mas não se trata de um “favor” do estado. Pelo contrário, a aposentadoria por idade é um reconhecimento por anos dedicados ao trabalho e que contribuiu durante toda a vida com a Previdência Social.
A partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais. Isto é algo natural! E acontece com todas as pessoas. Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria estas limitações.
Uma pessoa de 65 anos não tem nem de longe a mesma vitalidade que tinha nos seus 20 anos. É um ciclo natural da vida para o qual todos devem se preparar da melhor forma.
Por conta disto, a inclusão do idoso no mercado de trabalho encontra muitas dificuldades. Continuar no mesmo emprego ou mesmo se reinserir no mercado de trabalho é um desafio muito maior para pessoas de idade mais elevada do que para os jovens…
Isto nem sempre é justo. Afinal, se a energia já não é mais a mesma, com certeza a sabedoria se torna muito maior com o passar dos anos. Entretanto, o fato é que a dificuldade dos idosos no mercado de trabalho existe e não pode ser ignorada.
Além disso, é justo dar àquela pessoa que trabalhou a vida inteira e agora quer descansar o direito à aposentadoria. Justamente por isto a legislação previdenciária garante a estas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.
Porém, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito da aposentadoria por idade. Além da idade, é necessário cumprir um período mínimo de carência. E, desde a reforma da previdência, também é necessário completar um tempo mínimo de contribuição.
Vale destacar que estes requisitos são diferentes para homens e mulheres. E a
Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição?
Você já ouviu falar das profissões que dão aposentadoria especial com 20 anos de contribuição? Essa é uma questão do qual é necessário entender algumas questões.
Não há como negar que o desejo de todos os brasileiros é ter uma boa aposentadoria. Afinal de contas, dessa forma, pode ter um fim de vida mais sossegado.
Mas, o fato de ser possível obter aposentadoria especial com 20 anos de contribuição é algo que chama bastante a atenção. Mesmo porque, além de aposentar antes, o valor do seu benefício pode se manter alto. Assim, torna-se algo ideal para quem quer aproveitar melhor a vida.
Hoje em dia, quem exerce alguma atividade insalubre tem direito a obter a aposentadoria especial. No entanto, deve-se comprovar o exercício dessa profissão por 15, 20 ou 25 anos.
Entretanto, no caso de algumas profissões, comprovar a insalubridade é ainda mais fácil no INSS. Dizemos isso porque, até 28/04/1995, havia uma lista de profissões que o instituto considerava como insalubre.
Então, aqueles que exerceram ou ainda exercem alguma profissão dessa lista, até 1995, terão apenas que comprovar o exercício da profissão.
Ao fazer isso, o INSS já irá considerar que se tem direito à aposentadoria especial. O mais interessante é que, na grande maioria das vezes, a carteira de trabalho já é o suficiente para que o INSS reconheça esse direito.
Então, se você quer saber mais sobre aposentadoria especial com 20 anos de contribuição, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito desse assunto. Confira!
Antes mesmo de falarmos quais são as profissões que dão direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição, você deve entender o que é aposentadoria especial.
Em suma, trata-se de uma modalidade que se volta de maneira exclusiva aos trabalhadores que estão expostos à periculosidade e insalubridade.
Mas o que exatamente isso quer dizer? A periculosidade se caracteriza por atividades que acabam colocando a vida do trabalhador em risco. Em caso de perigo, não se considera o tempo de exposição, haja vista que as atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
Agora, em relação à insalubridade, é quando o local em que o profissional desempenha a sua função é, de alguma forma, prejudicial à sua saúde.
Dessa forma, pode acabar levando o colaborador a desenvolver algum problema de saúde a curto ou longo prazo.
É por essa razão que esses tipos de trabalhadores possuem o direito a se aposentar antes, porque as suas funções apresentam riscos à saúde.
Mas, para poder ter o direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o exercício da profissão por 15, 20 ou 25 anos.
Como mencionado, a insalubridade é quando a profissão do trabalhador acaba lhe expondo a fatores de risco, tais como:
- Ruídos excessivos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Radiações ionizantes;
- Calor excessivo;
- Frio intenso;
- Vibrações;
- Umidade;
Trabalhos que possuem essa característica acabam sendo reconhecidos pelo INSS como uma atividade especial.
Porém, é preciso ter atenção quanto a isso porque nem todas as profissões insalubres são especiais.
Deve-se ter em mente que a aposentadoria especial é sim um direito do trabalhador em regime.
Quem tem 60 anos de idade e 20 de contribuição pode se aposentar?
“Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?” é uma pergunta muito importante para milhões de brasileiros — afinal, o benefício previdenciário deve ser sinônimo de tranquilidade após anos e anos de trabalho.
Então, se você tem 59 anos e está pensando se pode se aposentar por idade em 2024, veio ao lugar certo.
Neste conteúdo, abordaremos as regras da Seguridade Social para aposentadoria por idade, suas obrigações legais com o governo federal e outros tópicos importantes relacionados à sua possibilidade de aposentadoria.
Com essas informações em mãos, você terá uma melhor compreensão do que precisa saber antes de entrar com um pedido de aposentadoria. Confira!
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessários.
Atualmente, para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
É importante frisar que a aposentadoria não é automática, sendo necessário solicitar o benefício junto ao INSS.
Agora você deve estar pensando: “Então, a resposta para a minha pergunta ‘tenho 59 anos, posso me aposentar por idade’ é negativa?” Calma, vou te mostrar que existem algumas exceções.
É comum se confundir entre as modalidades de aposentadoria existentes no Brasil, especialmente quando o assunto é idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade, como o nome sugere, considera a idade do trabalhador, que deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, ainda, comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS — como expliquei no parágrafo anterior.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, considera somente o tempo de contribuição ao INSS, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, atenção: a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) extinguiu o critério de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que só os segurados que possuem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), é que podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, válida para quem estava próximo de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passa a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir as idades mínimas (distintas para homem e mulher), que citei no começo do artigo.
Se você é mulher e tem, atualmente, 59 anos, pode ser que tenha direito ao benefício (em 2024), já que a idade mínima para as mulheres, hoje em dia, é 60 anos + 15 anos de contribuição.
É claro que as regras de aposentadoria podem mudar até lá (2024), então você deve se manter atualizada sobre quaisquer atualizações ou alterações na lei.
Também é fundamental começar a se preparar financeiramente par.
Quem paga 20 do INSS se aposenta com quanto?
Pagar contribuições do INSS com uma alíquota de 20% não implica necessariamente em uma aposentadoria de valor alto. Embora essa alíquota seja a maior da previdência, muitas pessoas acreditam que contribuir com 20% para o INSS resultará em uma aposentadoria melhor, o que é um equívoco. No final das contas, pagar com 20% nem sempre será a melhor opção. Por isso, vou explicar e desmistificar essa crença especialmente para você. Aqui na Ingrácio, já nos deparamos com situações em que segurados optaram por contribuir com uma alíquota reduzida e conseguiram economizar mais de R$ 7.000,00 em 5 anos. Então, se você deseja saber a verdade sobre as contribuições com a alíquota de 20%, acessou o conteúdo certo. Permaneça aqui e acompanhe este artigo para entender tudo sobre o assunto.
Entenda! A expressão ‘alíquota’ significa o percentual (%) utilizado para determinar a quantia devida em relação a uma base de cálculo. Ou seja, a alíquota de contribuição significa a porcentagem sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS. Só que a alíquota de 20% não é a única do INSS. Quando se trata dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, você precisa saber que existem três possíveis alíquotas de contribuição:
Tipo de Alíquota | Valor |
---|---|
Plano Normal (20%) | R$ 282,40 |
Plano Simplificado (11%) | R$ 155,32 |
Facultativo de Baixa-Renda e MEI (5%) | R$ 70,60 |
A alíquota do plano normal equivale ao pagamento da quantia de R$ 282,40 ao INSS. Ou seja, essa é a alíquota de 20% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024), aplicável aos contribuintes autônomos e aos segurados facultativos. Portanto, caso você escolha contribuir com 20%, será possível pagar a previdência com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). Esses valores representam os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.
A segunda opção é pagar o INSS pelo plano simplificado, com a alíquota de 11% – o equivalente a R$ 155,32 de um salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00). No caso, a alíquota de 11% é possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com pessoa jurídica, e também para os segurados facultativos.
Importante! Preste atenção, porque a alíquota de 11% possui algumas ressalvas. A alíquota de 11% só pode ser paga se a sua base/salário de contribuição for de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Neste caso, portanto, você ficará limitado à contribuição de um único salário mínimo. Além disso, ao optar pela alíquota de 11%, você abrirá mão de considerar os períodos pagos ao INSS para a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Melhor dizendo, suas contribuições apenas vão contar para uma aposentadoria por idade, para manter sua qualidade de segurado e para o acesso a benefícios não programáveis.
A terceira e menor alíquota é a de 5% do facultativo de baixa-renda e do MEI (Microempreendedor Individual), equivalente a R$ 70,60 de um salário mínimo. Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00. No caso dos contribuintes individuais, apenas os MEIs pod”.
Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Ou seja, o homem que se aposentar com 20 anos de contribuição e a mulher com 15 anos de contribuição devem receber apenas 60% da sua média salarial. Para ter direito a 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição. E a mulher de 35 anos de contribuição.
Pelo site: Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos. Sendo homem (35 anos) e mulher (30 anos).
Como se aposentar com 100% do salário:
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em
05/01/2024 13h18
Atualizado em
06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.
A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.
Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.
Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.
Portanto, qual é mais vantajosa?
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.