Quais as principais dúvidas sobre aposentadoria?
AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA EM 2022
Quem tem direito à aposentadoria por idade? …
Quais são os documentos necessários à aposentadoria? …
Dona de casa tem direito à aposentadoria? …
MEI também recebe aposentadoria? …
Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?
Quais são os três tipos de aposentadoria?
Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil. Cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Isso serve para que a aposentadoria se enquadre em diferentes perfis de pessoas. Por isso, é fundamental conhecer cada um deles antes de planejar a aposentadoria, para conseguir identificar em quais categorias se encaixa e garantir o melhor benefício.
A aposentadoria é um fator em comum para milhões de trabalhadores no país e é ela que permite a milhões de famílias uma vida digna. Além de refletir diretamente na economia, por possibilitar que elas continuem ativas no mercado consumidor. Neste texto vamos explicar quais são os diferentes tipos de aposentadoria que existem e como abrir o processo para solicitar o benefício.
Atualmente, no Brasil, existem 4 tipos de aposentadoria, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS. Cada uma delas possui suas particularidades, além de possuírem requisitos especiais para alguns perfis. São elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria no país, através do INSS, é considerada um direito social. Ou seja, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.
Todos os trabalhadores contribuem todos os meses com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família. Isso porque ela garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.
Veremos agora cada um dos 4 tipos de aposentadoria, quem tem direito e seus requisitos:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros. Ela funciona quando o segurado solicita o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período. Antes da Reforma da Previdência, seus requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, exigindo o cumprimento da carência de 180 contribuições. O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Em seguida, o valor era multiplicado pelo fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi o único dos 4 tipos de aposentadoria que não existe mais após a Reforma da Previdência. Isso vale apenas para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a aprovação da reforma. Assim, os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que atingiram uma idade mínima e também cumpriram a carência de contribuições. Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres, além de 180 contribuições.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desenvolveram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esses trabalhadores precisam cumprir tanto a carência de contribuições quanto o tempo mínimo de atividade especial. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de risco da atividade.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral devido a doenças ou acidentes. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica do INSS.
Quais são os dois tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário. Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
- Veja sobre: Aposentadoria de policial federal
O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição. Veja também: Calendário pagamento INSS 2024
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa. A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos. Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro. A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro. Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem. Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma
Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Qual é a função da aposentadoria?
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Quais perguntas fazer em audiência de aposentadoria rural?
As perguntas durante uma audiência rural podem abordar diversos aspectos, incluindo: Atividade Rural: A natureza das atividades realizadas no campo, o tempo de trabalho e os tipos de cultivo ou criação de animais exercidos pelo segurado rural.
O que impede a aposentadoria rural?
Se você pretende se aposentar pela agricultura já deve ter ouvido falar que o agricultor não pode fazer uma série de coisas: morar na cidade, ter uma grande extensão de terras, ter empregados, maquinário, etc., caso contrário, não vai se aposentar. E, assim, cada um vai dizendo uma coisa e você começa a pensar: será que não vou conseguir me aposentar?
Calma! Hoje eu trago um guia completo de todas as situações que você deve ter cuidado para não atrapalhar o pedido da sua aposentadoria por idade rural. Agora, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas e descobrirá que nem tudo o que o povo fala é verdade. Me acompanhe nesta leitura!
QUEM É O SEGURADO ESPECIAL?
O segurado especial é o agricultor que exerce a atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, para o seu sustento ou de sua família. Assim, não é requisito que toda a família sobreviva da agricultura, podendo um dos integrantes exercer atividade urbana, desde que aquele familiar que permaneceu na agricultura consiga comprovar que é da terra que retira o seu sustento.
Imagine, por exemplo, um casal de segurados (João e Maria), ambos morando no interior, mas João trabalha de carteira assinada como mecânico e Maria exerce exclusivamente atividade no campo. Nesse caso, Maria – agricultora – deverá comprovar que a renda retirada do trabalho na lavoura é capaz de prover o seu sustento e não a renda recebida pelo seu marido.
Nessa situação, do agricultor que trabalha sozinho, deve haver a comprovação que é da terra que tira o seu sustento. Então, aqui já temos uma situação que pode atrapalhar a concessão da Aposentadoria Rural, porque se você agricultor não conseguir comprovar que é da agricultura que retira o seu sustento, o INSS não vai conceder o benefício.
Agora, imagine que João, além de ajudar Maria na lavoura, apenas realizasse alguns “bicos” como pedreiro na cidade, de vez em quando, a fim de complementar a renda familiar, será que João não vai conseguir se aposentar pela agricultura?
EXERCÍCIO DE TRABALHO URBANO PELO AGRICULTOR
A lei não impede que o agricultor trabalhe na cidade, mas é preciso ter atenção com o tempo de trabalho, pois a Lei 8.213/1991, lá no seu art. 11, § 9º, inciso III, diz que não vai descaracterizar a qualidade de segurado especial rural o trabalho urbano por período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, dentro do ano civil. Assim, se João realizar os seus “bicos“ por apenas 120 dias no ano, não terá problema quando for pedir a sua Aposentadoria Rural no INSS.
DOCUMENTOS RURAIS
É comum os documentos rurais estarem em nome de apenas um dos integrantes do grupo familiar, normalmente o esposo ou os pais, servindo a documentação como prova do exercício da atividade rural para os demais membros da família, desde que trabalhem em regime de economia familiar.
O agricultor que exerce sua atividade de forma individual deve ter atenção quanto à titularidade da documentação rural, já que nesse caso, os documentos devem estar em seu nome e não no nome d”.
Como funciona a aposentadoria do trabalhador rural?
Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.
Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural sem a redução da idade obtida no benefício rural.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.
O atendimento é realizado à distância, não se exigindo o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo disponível no link como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
Com a publicação da Lei nº 13.843, de 2019, para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER credenciadas nos termos do”.
O que é preciso para comprovar aposentadoria rural?
Quando falo de Aposentadoria Rural, muitas pessoas ficam com receio. Por mais que seja uma aposentadoria como qualquer outra, a complicação em conseguir este benefício acontece na hora de comprovar que você exerceu, de fato, a atividade na zona rural de uma cidade. O motivo é simples. Por muitas vezes, os segurados não têm os documentos da época, e são esses documentos que demonstram a atividade rural. Então, principalmente no INSS, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco difícil de se conseguir. Por isso, resolvi criar este conteúdo para ajudar você de uma vez por todas. Vou explicar como conseguir a sua aposentadoria e quais são os documentos-chave para ter seu benefício concedido. Continue comigo aqui no artigo, pois logo você entenderá:
A Aposentadoria Rural, como o nome sugere, se trata do benefício previdenciário pago pelo INSS, aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural das cidades. Apesar de estarmos falando de segurados que trabalham na zona rural, existem diferenciações entre os tipos de trabalhadores. Na zona rural, temos:
- Empregados Rurais
- Autônomos Rurais
- Trabalhadores Avulsos Rurais
- Segurados Especiais
Todos estes têm requisitos diferenciados, pelo fato de exercerem suas atividades de trabalho na zona rural.
Assim como os segurados empregados urbanos, os rurais são aqueles trabalhadores que, de forma habitual, prestam seus serviços subordinados a um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural. Os exemplos mais comuns são os das pessoas contratadas para realizar a colheita de frutas e vegetais e para cuidar de alguma terra, tudo sob a direção de seus empregadores. Importante: por se tratar de empregados, eles têm anotação na Carteira de Trabalho. Por isso, quem deve recolher as contribuições previdenciárias é o próprio patrão do empregado.
Os autônomos rurais prestam serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual, para uma ou mais empresas ou pessoas. Pelo que percebo, na prática previdenciária, os exemplos mais comuns de contribuintes individuais rurais são os boias-frias. Contudo, também existem os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais. Caso o autônomo rural preste serviço a Pessoas Jurídicas, quem tem o dever de realizar o desconto previdenciário são os próprios contratantes do serviço. Agora, se o trabalhador presta serviço a Pessoas Físicas, o dever de recolher o INSS é do próprio segurado.
Os trabalhadores avulsos, neste caso rurais, prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Na maioria das vezes, o avulso é vinculado ao sindicato ou à cooperativa da sua categoria profissional. Nessa situação, portanto, é o próprio sindicato/cooperativa o responsável por fazer os recolhimentos previdenciários para o trabalhador. Na maior parte das vezes, os avulsos são diaristas rurais e boias-frias.
Os segurados especiais são a maioria da categoria de trabalhadores rurais. A aposentadoria para o segurado especial é uma modalidade mais simples de benefício, porque tem exigências mais brandas.
Quais são as perguntas que o INSS faz?
Publicado em
19/05/2017 12h42
Atualizado em
22/06/2023 09h56
Veja a página com orientações sobre cadastro, acesso, serviços e tutoriais de utilização do Meu INSS.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal também vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Este regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Como é a resposta do INSS?
O resultado da perícia do INSS sai no mesmo dia da consulta médica. Essa novidade foi implantada recentemente pelo órgão. A partir das 21 horas do dia da perícia, as informações já ficam disponíveis ao segurado. Anteriormente, o resultado era divulgado após 20 dias, contados da data do exame.
Quem tem direito a revisão automática do INSS?
O STF publicou a decisão final que reconheceu a revisão da vida toda do INSS. Saiba tudo sobre a Revisão da Vida Toda e quem tem direito aqui! O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
O Tema 1.102, recebeu 6 votos favoráveis e 5 contrários. O STF optou por manter o voto favorável do ministro relator, já aposentado, Marco Aurélio. Já o voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques.
Votos favoráveis:
- Edson Fachin
- Carmen Lúcia
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Alexandre de Morais
Votos contrários:
- Dias Toffoli
- Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
- Luiz Fux
Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e Alexandre de Morais. Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Em abril de 2023, o STF publicou o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento publicado conta com 192 páginas, com orientações que devem ser seguidas pelos juízes responsáveis pelas ações.
De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.
Agora, é possível dar continuidade aos processos que estavam sobrestados aguardando a decisão final do Supremo.
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
A partir da Lei 9.876/99 o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do PBC do segurado:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste
- para os benefícios de que tratam as alíneas…
Qual o prazo de validade de um laudo médico para o INSS?
Qual a duração máxima do benefício concedido apenas com a análise do documento médico? Duração máxima de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.