Quais as principais dúvidas sobre aposentadoria?
Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição. São muitas as dúvidas sobre as regras que determinam os valores, e as informações necessárias para cada tipo de benefício. E elas são ainda maiores com a possibilidade da Reforma da Previdência, ainda em discussão pelo governo do presidente em exercício Michel Temer. Por isso, separamos neste artigo as principais dúvidas sobre esse assunto (de acordo com a legislação em vigor na data em o mesmo foi publicado):
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?
- Por tempo de contribuição: sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens (na legislação atual em vigor, que pode mudar com a reforma da Previdência);
- Por idade: são exigidas 180 contribuições mensais (15 anos) e a idade mínima de 60 anos para mulher ou 65 para o homem;
- Fórmula 85/95: em que prevalece a soma da idade com tempo de contribuição;
- Invalidez: Visa atender contribuintes da previdência social que exercem suas atividades laborativas expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde e/ou que trabalham em condições que arriscam a integridade física;
- Tempo Especial: é prevista ao trabalhador que, permanentemente, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Como funciona a contribuição à Previdência Social?
São duas formas:
- Se o trabalhador possui registro em carteira de trabalho, a empresa faz o recolhimento, que é descontado, de acordo com o salário (normalmente de 8% a 11%) e este é repassado os cofres da Previdência.
- Já os contribuintes individuais e facultativos devem recolher por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do salário.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O cálculo é feito por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria.
O que é Fator Previdenciário?
Trata-se de uma fórmula matemática que se baseia em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência e expectativa de vida da pessoa. Ela é aplicada no caso de alguém querer se aposentar antes de fazer 65 (homens) ou 60 anos (mulheres). Quanto mais jovem for a pessoa, menos ela recebe de aposentadoria.
O que é a Fórmula 85/95 progressiva?
Este cálculo leva em consideração o número de pontos alcançados, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado tem de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
É possível aumentar o valor da contribuição?
No caso da carteira assinada,
Quais são os três tipos de aposentadoria?
Existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil. Cada uma com seus requisitos, vantagens e cálculos próprios. Isso serve para que a aposentadoria se enquadre em diferentes perfis de pessoas. Por isso, é fundamental conhecer cada um deles antes de planejar a aposentadoria, para conseguir identificar em quais categorias se encaixa e garantir o melhor benefício.
A aposentadoria é um fator em comum para milhões de trabalhadores no país e é ela que permite a milhões de famílias uma vida digna. Além de refletir diretamente na economia, por possibilitar que elas continuem ativas no mercado consumidor.
Neste texto vamos explicar quais são os diferentes tipos de aposentadoria que existem e como abrir o processo para solicitar o benefício.
Atualmente, no Brasil, existem 4 tipos de aposentadoria, ou seja, diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS. Cada uma delas possui suas particularidades, além de possuírem requisitos especiais para alguns perfis. São elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por pontos
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
A aposentadoria no país, através do INSS, é considerada um direito social. Ou seja, ela é garantida por lei pela Constituição Federal, fazendo parte dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.
Todos os trabalhadores contribuem todos os meses com uma quantia para a Previdência Social do INSS. A Previdência Social é um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família.
Isso porque ela garante diversos benefícios, como salário maternidade, desemprego, auxílio doença e outros, além do direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.
Veremos agora cada um dos 4 tipos de aposentadoria, quem tem direito e seus requisitos:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O tipo de aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum e mais conhecida pelos brasileiros. Ela funciona quando o segurado solicita o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período.
Antes da Reforma da Previdência, seus requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, exigindo o cumprimento da carência de 180 contribuições.
O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Em seguida, o valor era multiplicado pelo fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi o único dos 4 tipos de aposentadoria que não existe mais após a Reforma da Previdência.
Isso vale apenas para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a aprovação da reforma. Assim, os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, antes da Reforma da Previdência, era considerada uma das melhores opções por não levar em conta o fator previdenciário.
Os principais requisitos para essa aposentadoria são:
Idade | Tempo de contribuição |
---|---|
Mulheres | 86 pontos |
Homens | 96 pontos |
O cálculo deve ser feito:
Idade + tempo de contribuição = pontos
Para os segurados que trabalharam com atividade especial (insalubridade e periculosidade) por um período, podem ter a redução do tempo de contribuição.
Ela varia de acordo com o grau de risco e o benefício.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é destinada para os trabalhadores que atingem a idade mínima exigida. Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima era de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Após a reforma, a idade mínima para as mulheres aumentou gradualmente, passando a ser de 62 anos em 2023.
Além da idade mínima, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas atividades são consideradas insalubres ou perigosas.
Antes da Reforma da Previdência, era necessário ter 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco.
Após a reforma, é necessário ter 25 anos de atividade especial para todos.
O valor da aposentadoria especial é calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações.
Quais são os quatro tipos de aposentadoria?
Hoje no Brasil existem 4 diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS, cada uma delas com suas particularidades são elas: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial.
Quais são os dois tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário. Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Veja sobre: Aposentadoria de policial federal
O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição. Veja também: Calendário pagamento INSS 2024
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos. Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro.
A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro.
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma
Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Quais perguntas fazer em audiência de aposentadoria rural?
As perguntas durante uma audiência rural podem abordar diversos aspectos, incluindo: Atividade Rural: A natureza das atividades realizadas no campo, o tempo de trabalho e os tipos de cultivo ou criação de animais exercidos pelo segurado rural.
O que impede a aposentadoria rural?
Se você pretende se aposentar pela agricultura já deve ter ouvido falar que o agricultor não pode fazer uma série de coisas: morar na cidade, ter uma grande extensão de terras, ter empregados, maquinário, etc., caso contrário, não vai se aposentar. E, assim, cada um vai dizendo uma coisa e você começa a pensar: será que não vou conseguir me aposentar?
Calma! Hoje eu trago um guia completo de todas as situações que você deve ter cuidado para não atrapalhar o pedido da sua aposentadoria por idade rural. Agora, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas e descobrirá que nem tudo o que o povo fala é verdade. Me acompanhe nesta leitura!
QUEM É O SEGURADO ESPECIAL?
O segurado especial é o agricultor que exerce a atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, para o seu sustento ou de sua família. Assim, não é requisito que toda a família sobreviva da agricultura, podendo um dos integrantes exercer atividade urbana, desde que aquele familiar que permaneceu na agricultura consiga comprovar que é da terra que retira o seu sustento.
Imagine, por exemplo, um casal de segurados (João e Maria), ambos morando no interior, mas João trabalha de carteira assinada como mecânico e Maria exerce exclusivamente atividade no campo. Nesse caso, Maria – agricultora – deverá comprovar que a renda retirada do trabalho na lavoura é capaz de prover o seu sustento e não a renda recebida pelo seu marido. Nessa situação, do agricultor que trabalha sozinho, deve haver a comprovação que é da terra que tira o seu sustento. Então, aqui já temos uma situação que pode atrapalhar a concessão da Aposentadoria Rural, porque se você agricultor não conseguir comprovar que é da agricultura que retira o seu sustento, o INSS não vai conceder o benefício.
Agora, imagine que João, além de ajudar Maria na lavoura, apenas realizasse alguns “bicos” como pedreiro na cidade, de vez em quando, a fim de complementar a renda familiar, será que João não vai conseguir se aposentar pela agricultura?
EXERCÍCIO DE TRABALHO URBANO PELO AGRICULTOR
A lei não impede que o agricultor trabalhe na cidade, mas é preciso ter atenção com o tempo de trabalho, pois a Lei 8.213/1991, lá no seu art. 11, § 9º, inciso III, diz que não vai descaracterizar a qualidade de segurado especial rural o trabalho urbano por período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, dentro do ano civil. Assim, se João realizar os seus “bicos“ por apenas 120 dias no ano, não terá problema quando for pedir a sua Aposentadoria Rural no INSS.
DOCUMENTOS RURAIS
É comum os documentos rurais estarem em nome de apenas um dos integrantes do grupo familiar, normalmente o esposo ou os pais, servindo a documentação como prova do exercício da atividade rural para os demais membros da família, desde que trabalhem em regime de economia familiar. O agricultor que exerce sua atividade de forma individual deve ter atenção quanto à titularidade da documentação rural, já que nesse caso, os documentos devem estar em seu nome e não no nome d”.
O que o trabalhador rural precisa para se aposentar?
Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural sem a redução da idade obtida no benefício rural.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.
O atendimento é realizado à distância, não se exigindo o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo disponível no link como solicitar aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
Com a publicação da Lei nº 13.843, de 2019, para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER credenciadas nos termos do”.
Quais são as perguntas que o juiz faz para o agricultor?
de perguntas pelo juiz e pelos advogados aos/às autores/as, como: “o(a) senhor(a) planta o que?”; “há quanto tempo trabalha na roça?”; “qual o tipo de feijão/milho que o(a) senhor(a) planta?”; “em quanto tempo dá o milho?”; “qual a distância da sua casa pro roçado?”; “qual o tamanho do roçado?”; “como é que mede um …